SóProvas


ID
1884688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Constituição Federal de 1988 (CF), no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

A CF manteve a Zona Franca de Manaus com suas características de área de livre comércio, tendo a Emenda Constitucional n.º 42/2003, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliado o prazo de sua manutenção em dez anos.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. ADCT. Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

    Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.

     

    Art. 92. São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)  (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

     

    Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014)

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    Resumindo:

    Zona Franca de Manaus: 1988 (promulgação da CF ) + 25 anos ( ADCT original art 40 )  + 10 anos  ( art 92 )  + 50 anos ( art 92-A ) = 2073 

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    GABARITO: CERTO

  • Resumindo:

    Zona Franca de Manaus: 1988 (promulgação da CF ) + 25 anos ( ADCT original art 40 ) + 10 anos ( art 92 ) + 50 anos ( art 92-A ) = 2073 

  • ZONA FRANCA DE MANAUS:

    PRAZO INICIAL: 25 ANOS - A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - ART. 40 ADCT;

    PRAZO ADICIONAL: + 10 ANOS (EC 42/03) - ART. 92 ADCT;

    PRAZO ADICIONAL: + 50 ANOS (EC 83/14) - ART. 92-A ADCT;

    PRAZO TOTAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS = 2073