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ID
188506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Assinale a opção correta em relação a elasticidade da procura.

Alternativas
Comentários
  • A demanda inelástica significa que os individuos vão consumir determinada quantidade de produto não importando o preço desse bem, são os bens que são essenciais. Como o indivíduo paga o quanto for necessário para adquirir esse bem, um aumento do preço desse bem aumenta a renda do produtor.
  • a) Incorreta - Um bem de luxo (ou superior) tem elasticidade-renda > 1 .
    b) Incorreta - A elasticidade da demanda tende para infinito quando intercepta o eixo ordenadas,ou seja, o eixo de Px,logo quando isso ocorre a quantidade do bem é que é zero.No caso do preço ser igual a zero a elasticidade toca o eixo das abscissas e nesse ponto será nula.
    c) Correta - A demanda ser inelástica significa dizer que o consumidor é pouco sensível a alterações no preço,logo se aumentar o preço do bem o produtor poderá aumentar sua receita,pois a quantidade demandada não sofrerá de forma significativa com a variação.
    d) Incorreta - Se a demanda é inelástica,não é necessário o aumento da produção para haver aumento na receita,basta aumentar o preço do bem.
    e) Incorreta - Veja o quadro geral de classificação dos bens quanto a elasticidade-renda

    Se Er  menor ou igual  a  zero = Bem inferior
    Se Er  maior que zero e menor que um  =  Bem Normal
    Se Er  maior que um = Bem de Luxo.
  • Essa é uma daquelas questões que se marca a mais correta.
    Entendo que a letra e) tbem é verdadeira, pois para Er ser menor que 0 obrigatoriamente tem que ser menor que 1.
  • Com certeza Iwjaba, mas fazer concurso da banca Cespe é assim mesmo, as vezes temos que saber interpretar o que eles querem dizer, e não o que está literalmente escrito... 

  • Letra E está correta também! Er<0 implica que Er<1, logicamente, mas na logica CESPEANA a coisa muda de figura!

  • A Receita Total é resultado da multiplicação da soma com a quantidade vendida. A elasticidade da curva de demanda afeta a receita total. Com uma curva inelástica um aumento no preço provoca uma redução proporcionalmente menor na quantidade demandada, o que causa uma elevação na receita total.

  • Pessoal, a letra E está incorreta. 

     

    A Elasticidade-Renda de um bem inferior é menor do que ZERO, não menor do que UM. Todo aquele intervalo entre ZERO e UM são os bens normais.

     

    Se a elasticidade-renda der 0.7, por exemplo, o bem é normal. Não há meios econômicos de justificar que esse bem seria inferior. A letra E, contudo, afirma que mesmo que a elasticidade fosse 0.7, o bem poderia ser considerado inferior, algo que não é verdade.

     

    Por esse meu exemplo, ter elasticidade-renda 0.7, é o mesmo que dizer que, se a renda aumentar em uma unidade monetária, o meu consumo aumenta em 0.7 unidades.

     

    Se a elasticidade fosse, entretanto, -0.7, o bem seria inferior, pois com o aumento de uma unidade monetária, deixa-se de consumir 0.7 unidades do bem.

     

     

  • Lei das Eleições:

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

    II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;  

    III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; 

    IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; 

    V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; 

    VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

    VII - campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4 do art. 23 desta Lei. 

    § 1 É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

    § 2 Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

      § 3 O disposto no § 2 não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.