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Gab ERRADO.
Sendo o PPP de aspecto democrático e constituido de um plano globalizado, contrapõe o que é exposto na constituição: em seu art. 3º, inciso IV, que assegura “a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
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Conforme Art 14, inciso I da LDB Lei 9394/96, a elaboração do PPP caberá aos profissionais de educação. Diante disso, os alunos não poderiam participar da elaboração deste, como menciona a questão, independente de ter uma idade mínima. A previsão da participação da comunidade escolar está relacionada aos conselhos escolares ou equivalentes.
O erro da questão está em cogitar a possibilidade de participação dos alunos na elaboração do referido projeto, e não na exigência de uma idade mínima para participar da elaboração.
Art 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios.
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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QUESTÃO ERRADA.
A participação da comunidade escolar é essencial no processo democrático da educação. Até mesmo com alunos da Educação Infantil é possível ouvir suas contribuições para a escola.
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O processo de elaboração do Projeto implica:
1) Envolvimento de todos os integrantes da escola;
2) Discussão e explicitação dos valores coletivos assumidos por aquela comunidade escolar;
3) Direcionamento e elaboração do documento e;
4) Reconhecimento de que o espaço escolar é fonte de vivências.