Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
a) Atender às ações assistenciais de caráter de emergência. Resposta certa
b) Efetuar o pagamento unicamente do auxílio natalidade.
Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
c) Cofinanciar meramente o aprimoramento da gestão e dos projetos de assistência social.
Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e o projetos de assistência social em âmbito local.
d) Executar os projetos de enfrentamento a pobreza sem poder contar com parceria de organizações da sociedade civil.
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
e) Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento de benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento de benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social.