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Comentário objetivo:
O Colega Leonardo Figueira se equivocou quanto à alternativa A, classificando o pagamento de parte de financiamentos de imobilizados como Atividade Operacional, quando na realidade se trata de uma Atividade de Investimento.
Analisando todas as alternativas:
a) pagamentos de parte de financiamentos de imobilizados (INVESTIMENTO) e aquisições de títulos patrimoniais de outras empresas (INVESTIMENTO).
b) a venda de ações emitidas (FINANCIAMENTO) e o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio (FINANCIAMENTO).
c) aquisições de bens não de uso (INVESTIMENTO) e o valor obtido com a venda de ativos fixos utilizados na produção (INVESTIMENTO).
d) os ingressos relativos a dividendos decorrentes da participação no patrimônio de outras empresas (OPERACIONAL).
e) as despesas relativas às depreciações anuais (OPERACIONAL) e à aquisição de itens classificáveis como bens não de uso (INVESTIMENTO).
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CPC 03 - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Atividades de financiamento
17. A divulgação separada
dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na
predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade.
Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são:
(a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros
instrumentos patrimoniais;
(b) pagamentos em caixa a
investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;
(c) caixa recebido pela
emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros
títulos de dívida,
hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;
(d) amortização de
empréstimos e financiamentos; e
(e) pagamentos em caixa
pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento
mercantil financeiro.
Juros e Dividendos
34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as
entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o
capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais,
e os dividendos e juros sobre o capital
próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando
esse fato.
gab: B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
O caixa recebido pela emissão de ações, ou seja, a venda de emissões emitidas e o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio são classificados como itens das atividades de financiamento.
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DICA:
Juros Recebidos ou pagos: Atividades Operacionais
Dividendos e Juros sobre o capital próprio recebidos: Atividades operacionais
Dividendos e Juros sobre o capital próprio pagos: Atividades de financiamento
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INDO MAIS FUNDO!
Segundo o CPC 03, a entidade deve apresentar seus fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimentos e de financiamento da forma que seja mais apropriada aos seus negócios
Atividades operacionais -> Principais atividades geradoras de receita da entidade
- (a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
- (b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
- (c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
- (d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados;
- (e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice;
- (f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda
- (g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.
Atividades de investimento -> relacionam-se normalmente com o aumento (aquisição) e diminuição (venda) dos ativos de longo prazo (não circulantes).
- (a) pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo.
- (b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo
- (c) pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures
- (d) recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures
- (e) adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros
- (f) recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros
- (g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap
- (h) recebimentos de caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap
Atividades de financiamento -> relacionam-se com os empréstimos de credores e investidores à entidade.
- (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais;
- (b) pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade;
- (c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, notas promissórias, outros títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;
- (d) amortização de empréstimos e financiamentos; e
- (e) pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.