SóProvas


ID
1886146
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição Federal trata do principio da igualdade de todos perante a Lei, trazendo garantias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil,exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, pois, na verdade, a dignidade da pessoa humana não está no art. 5ª, mas no art. 1º, da CF (como fundamento):

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

  • Letra (c)

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Dignidade é um fundamento, está no art. 1°

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Porém na letra (c) fala de dignidade da pessoa humana, que encontra-se no art 1º

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana

    Gabarito letra(c)

  • pegadinha do malandro

  • Boa Tarde,

    Alguem poderia comentar algo da letra E, por favor?

     

    Obrigada

  • Creio que a E busque fundamento no inciso "XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"

  • Sem querer criar polêmica.

    Mas dignidade da pessoa humana é pressuposto inerente a praticamente todos os incisos do artigo 5º.

    No mais, percebam que a questão pede sob o enfoque da igualdade de todos perante a Lei, em relação a qual garantia dada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil há execeção.

    Nesse contexto me parece que todos aqui sabem que o direito à PROPRIEDADE do brasileiro nato é mais robusto do que a do estrangeiro, que possui diversas restrições.

    Essa questão está sendo alvo de muitos recursos, justamente por tentar encerrar uma pegadinha fraca.  

  • Uma pegadinha de mau gosto. Sendo bastante literal, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III da CF/88), não constando sua previsão expressamente no art. 5º. A meu ver, esta questão seria passível de anulação, vez que a dignidade da pessoa humana, por óbvio, não deixa também de ser uma garantia tacitamente prevista no art. 5º. 

  • A dignidade da pessoa humana não está no art. 5º, e sim no 1º, nos fundamentos. Questão que só acerta quem leu o todo o texto constitucional

    Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • GABARITO: LETRA "C"

    .

    a) Art. 5, caput:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    .

    b) Art. 5, caput:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    .

    c) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentosIII - a dignidade da pessoa humana

    .

    d) Art. 5, caput:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    .

    e) Art. 5, caput:  XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    .

    COMENTÁRIO PESSOAL: Questão que exige do candidato um raciocínio totalmente ilógico. Não enxergar a dignidade da pessoa humana como um direito/ garantia individual é desprezar todo o artigo 5º, afinal, essas previsões constitucionais convergem justamente ao FUNDAMENTO da dignidade da pessoa humana. Não impressionado. Próxima.

     

     

  • Falou em Garantias INDIVIDUAIS, falou em VILPS

    Vida

    Igualdade

    Liberdade

    Propriedade

    Segurança*

    *Também é um direito Social

    Nessa questão era preciso saber quais eram os Direitos Individuais ou os Princípios Fundamentais, sendo estes facilmente guardados por "São Paulino Velhaco Dá a Cocada":

    Soberania

    Pluralismo Político

    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Dignidade da Pessoa Humana

    Cidadania

     

    OBS: O Direito Individual não se confunde com o Social!!

  • Sei que sempre vai existir, mas acho ridículo as bancas fazerem questões com intuito de apenas fazer o candidato errar. Só incentiva essas decorebas... Nada contra pra quem gosta, mas é inviável decorar uma frase pra cada uma ou outra matéria.
  • questão idiota....

  • Pior é decorar prazos...cada lei tem um diferente
  • A integridade física e a integridade moral são desdobramentos do direito à vida.

  • Vinicius Gonçalves e Mariana Boraschi, excelentes considerações.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • O artigo 5° da Constituição Federal trata do principio da igualdade de todos perante a Lei, trazendo garantias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil,exceto: 

    a) Liberdade - CORRETA

    b)Propriedade - CORRETA

    c) Dignidade da pessoa humana - ERRADA (esta no art. 1, inciso III da CF/88 como "princípios fundamentais")

    d) Inviolabilidade do direito à vida - CORRETA

    e) Garantia da integridade física e moral dos indivíduos.  - CORRETA (mesma coisa de segurança elencado no caput do Art. 5º CF/88)

    Continue a caminha!

  • fundamentosIII - a dignidade da pessoa humana

  • Forçadinha essa letra E, mas bola pra frente!

  • Questão estúpida.

    Me sinto mais emburecido por ter entendido porque errei.

  • A dignidade da pessoa humana além de ser um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é também um princípio implícito em cada inciso do art. 5°, e ao longo da Constituição.

    Art. 5°. III "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

    Se isso não é garantir a dignidade da pessoa humana, seja ela brasileira ou estrangeira, não sei de onde podemos extrair esse princípio.

    O que a questão deu a entender é que não é extensível aos estrangeiros a dignidade da pessoa humana.

    Sinceramente, questão absurda!

    Será que um Magistrado pode deixar de estender a dignidade da pessoa humana ao estrangeiro só porque não está literamente expresso na Constituição sua aplicabilidade? É Magistrados com esse raciocínio que precisamos?

  • Apenas uma observação: Na verdade, o art. 5ª, XLIX preceitua: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. 

     

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento previsto do artigo 1.

     

    O famoso SO CI DI VA PLU

  • A letra E pode ser inferida a partir dos incisos III (integridade física) e X (integridade moral) do art. 5°.
  • È isso mesmo!!!!

    C) Gabarito.

    Dignidade da pessoa humana faz parte dos fundamentos, Art 1º CF/1988

    ALÔ vocÊ

  • A questão tentou pegar a literalidade da lei e nem isso conseguiu fazer direito.

    "XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"

    The fuck was that.

    NEXT

  • Me parece que quase todas as questões da Magistratura do Trabalho estão ficando forçadas! Muitas vezes beirando até mesmo a incorreção.

  • GABARITO: LETRA C

    Responde ás demais.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Quanto às demais:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: