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Alternativa C, pois, na verdade, a dignidade da pessoa humana não está no art. 5ª, mas no art. 1º, da CF (como fundamento):
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
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Letra (c)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Dignidade é um fundamento, está no art. 1°
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Porém na letra (c) fala de dignidade da pessoa humana, que encontra-se no art 1º
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana
Gabarito letra(c)
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pegadinha do malandro
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Boa Tarde,
Alguem poderia comentar algo da letra E, por favor?
Obrigada
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Creio que a E busque fundamento no inciso "XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"
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Sem querer criar polêmica.
Mas dignidade da pessoa humana é pressuposto inerente a praticamente todos os incisos do artigo 5º.
No mais, percebam que a questão pede sob o enfoque da igualdade de todos perante a Lei, em relação a qual garantia dada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil há execeção.
Nesse contexto me parece que todos aqui sabem que o direito à PROPRIEDADE do brasileiro nato é mais robusto do que a do estrangeiro, que possui diversas restrições.
Essa questão está sendo alvo de muitos recursos, justamente por tentar encerrar uma pegadinha fraca.
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Uma pegadinha de mau gosto. Sendo bastante literal, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III da CF/88), não constando sua previsão expressamente no art. 5º. A meu ver, esta questão seria passível de anulação, vez que a dignidade da pessoa humana, por óbvio, não deixa também de ser uma garantia tacitamente prevista no art. 5º.
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A dignidade da pessoa humana não está no art. 5º, e sim no 1º, nos fundamentos. Questão que só acerta quem leu o todo o texto constitucional
Fundamentos: SO CI DI VA PLU
I - a SOberania;
II - a CIdadania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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GABARITO: LETRA "C"
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a) Art. 5, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
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b) Art. 5, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
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c) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana
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d) Art. 5, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
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e) Art. 5, caput: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
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COMENTÁRIO PESSOAL: Questão que exige do candidato um raciocínio totalmente ilógico. Não enxergar a dignidade da pessoa humana como um direito/ garantia individual é desprezar todo o artigo 5º, afinal, essas previsões constitucionais convergem justamente ao FUNDAMENTO da dignidade da pessoa humana. Não impressionado. Próxima.
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Falou em Garantias INDIVIDUAIS, falou em VILPS
Vida
Igualdade
Liberdade
Propriedade
Segurança*
*Também é um direito Social
Nessa questão era preciso saber quais eram os Direitos Individuais ou os Princípios Fundamentais, sendo estes facilmente guardados por "São Paulino Velhaco Dá a Cocada":
Soberania
Pluralismo Político
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Dignidade da Pessoa Humana
Cidadania
OBS: O Direito Individual não se confunde com o Social!!
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Sei que sempre vai existir, mas acho ridículo as bancas fazerem questões com intuito de apenas fazer o candidato errar. Só incentiva essas decorebas... Nada contra pra quem gosta, mas é inviável decorar uma frase pra cada uma ou outra matéria.
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questão idiota....
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Pior é decorar prazos...cada lei tem um diferente
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A integridade física e a integridade moral são desdobramentos do direito à vida.
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Vinicius Gonçalves e Mariana Boraschi, excelentes considerações.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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O artigo 5° da Constituição Federal trata do principio da igualdade de todos perante a Lei, trazendo garantias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil,exceto:
a) Liberdade - CORRETA
b)Propriedade - CORRETA
c) Dignidade da pessoa humana - ERRADA (esta no art. 1, inciso III da CF/88 como "princípios fundamentais")
d) Inviolabilidade do direito à vida - CORRETA
e) Garantia da integridade física e moral dos indivíduos. - CORRETA (mesma coisa de segurança elencado no caput do Art. 5º CF/88)
Continue a caminha!
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fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana
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Forçadinha essa letra E, mas bola pra frente!
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Questão estúpida.
Me sinto mais emburecido por ter entendido porque errei.
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A dignidade da pessoa humana além de ser um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é também um princípio implícito em cada inciso do art. 5°, e ao longo da Constituição.
Art. 5°. III "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
Se isso não é garantir a dignidade da pessoa humana, seja ela brasileira ou estrangeira, não sei de onde podemos extrair esse princípio.
O que a questão deu a entender é que não é extensível aos estrangeiros a dignidade da pessoa humana.
Sinceramente, questão absurda!
Será que um Magistrado pode deixar de estender a dignidade da pessoa humana ao estrangeiro só porque não está literamente expresso na Constituição sua aplicabilidade? É Magistrados com esse raciocínio que precisamos?
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Apenas uma observação: Na verdade, o art. 5ª, XLIX preceitua: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
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Dignidade da pessoa humana é um fundamento previsto do artigo 1.
O famoso SO CI DI VA PLU
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A letra E pode ser inferida a partir dos incisos III (integridade física) e X (integridade moral) do art. 5°.
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È isso mesmo!!!!
C) Gabarito.
Dignidade da pessoa humana faz parte dos fundamentos, Art 1º CF/1988
ALÔ vocÊ
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A questão tentou pegar a literalidade da lei e nem isso conseguiu fazer direito.
"XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"
The fuck was that.
NEXT
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Me parece que quase todas as questões da Magistratura do Trabalho estão ficando forçadas! Muitas vezes beirando até mesmo a incorreção.
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GABARITO: LETRA C
Responde ás demais.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Quanto às demais:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: