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Prova TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1885978
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras em relação à Teoria Geral do Direito do Trabalho e responda.

I- O princípio da intangibilidade contratual subjetiva determina ao Juiz do Trabalho privilegiar a situação fática prática em confronto com documentos ou do rótulo conferido à relação jurídica material.

II- Os regulamentos empresariais não podem ser considerados como fontes formais do Direito do Trabalho uma vez que não conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo.

III- Não há previsão expressa no texto consolidado no sentido de que a Justiça do Trabalho decidirá sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público, até mesmo em razão do “princípio tutelar” que norteia o Direito do Trabalho.

IV- A primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada pela legislação brasileira, ao dispor a CLT que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

V- No Direito do Trabalho são exemplos de fontes heterônomas a Constituição Federal e a Sentença Normativa e são exemplos de fontes autônomas a Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    I - "Errado" - Princípio da Primazia da Realidade...

    II - "Errado" - Regulamentos empresariais são fontes formais do Dir. do Trabalho...

    III - "Errado" -Art. 8º, da CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    IV - "Certo" - Art. 444, da CLT - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    V - "Certo" - Fontes Materiais(são os fatos históricos-sociais, declarações formais e recomendações de organismos internacionais e tratados não ratificados) e Fontes formais(são as que geram direitos e obrigações nas relações que incidem). As Fontes Formais dividem-se em Heterônomas("Com" a participação do "ESTADO") e Autonomas("Sem" a participação do "Estado"). São exemplos:

    Fontes Formais Heterônomas

    Constituição;

    Lei complementar, ordinária e medida provisória;

    Tratados e Convenções Internacionais;

    Regulamento Normativo – Decreto;

    Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;

    Sentença Normativa

    Fontes Formais Autônomas

    Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

    Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);

    Contrato Coletivo;

    Usos e Costumes (costume é uma regra que emerge do uso).

    Fontes Formais – Figuras Especiais

    Laudo Arbitral;

    Regulamento Empresário;

    Jurisprudência;

    Princípios Jurídicos;

    Doutrina;

    Equidade;

    Analogia:

    Analogia legal: externa (outros ramos do Direito) e interna (norma do Direito do Trabalho que regule outra matéria).

    Analogia jurídica: externa (princípios gerais de direito) e interna (princípios de Direito do Trabalho);

    Cláusulas contratuais

     

  • Sobre a II, vale anotar que há expressiva parcela da doutrina (GODINHO DELGADO, por exemplo) e da jurisprudência que negam o caráter de fonte formal ao regulamento empresarial, em razão da unilateralidade através da qual é produzido.

  • Pois é! Sempre fico com receio de enquadrar o regulamento como fonte formal, pois há muita divergência. Mas tenho visto nas provas que as bancas o consideram como fonte!

  • II - A banca considerou incorreta, contudo, há cizânia na doutrina com relação ao regulamento empresarial, que tem negado o caráter de fonte, conferindo-lhe efeito de ato unilateral da vontade:

     

    "As fontes formais trabalhistas classificam-se, como visto, em heterônomas e autônomas. O Direito do Trabalho brasileiro constitui-se das seguintes fontes heterônomas: Constituição; leis (inclusive medidas provisórias); tratados e convenções internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas; regulamentos normativos (expedidos mediante decretos do Presidente da República); sentenças normativas. Há, ainda, outros institutos cuja classificação no próprio plano das fontes do Direito tem sido fortemente contestada. É o que se passa, por exemplo, com o regulamento empresarial. (...)

     

    Regulamento Empresarial - A posição desse instituto como fonte formal de regras justrabalhistas é curiosa. Seus dispositivos integrantes têm aparente qualidade de regra jurídica, uma vez que são gerais, abstratos e impessoais: mas o Direito do Trabalho do país, mediante sua maciça jurisprudência, tem lhe negado tal natureza e respectivos efeitos. Na verdade, a dificuldade em se enquadrar o regulamento da empresa no grupo de lei em sentido material reside em sua origem e processo de criação - uma vez que esse diploma tende a ser produzido, de maneira geral, só pela vontade privada do empregador. Essa relevante circunstância (o unilateralismo de sua origem) impede que se arrole tal diploma no conjunto das normas oriundas do processo de negociação privada coletiva, embora não se possa negar que seus preceitos muito se assemelham a regras gerais, impessoais, abstratas, dirigidas à regência de situações jurídicas trabalhistas ad futurum. A jurisprudência, como visto, em face da origem normalmente unilateral do regulamento empresário, tem negado a esse tipo de diploma o caráter de fonte normativa autônoma, conferindo-lhe estritos efeitos de ato de vontade unilateral." (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016, ps. 146 e 172)

     

     

  • Gabarito letra D

    I - INCORRETA 

    PRINCÍPIO SA PRIMAZIA DA REALIDADE determina ao Juiz do Trabalho privilegiar a situação fática prática em confronto com documentos ou do rótulo conferido à relação jurídica material.

    II - INCORRETA

    A doutrina e a jurisprudência entendem que o regulamento de empresa é considerado como fonte formal quando tem caráter abstrato e geral, isto é, quando aplicável à todos trabalhadores da empresa. Isto ocorre porque a doutrina entende, além disso, que para ser considerada fonte formal autônoma deve a norma ter um caráter de generalidade, de abstração, não se considerando fonte aquilo que venha a regular uma situação individual. Os regulamentos de empresa podem ser bilaterais e unilaterais. Sendo bilaterais já se pode afastar o primeiro fundamento da doutrina que não o reconhece como fonte formal. Em segundo lugar, se ao invés de trazer apenas normas comportamentais, trouxer também direitos para os empregados, estaremos sem dúvida diante de uma fonte formal autônoma.

    III - INCORRETA

    O ordenamento jurídico trabalhista dispõe expressamente em seu art. 8º

    Art. 8º, da CLT: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    IV - CORRETA

    art. 444

    V - CORRETA

  • I - O erro está quando se menciona o princípio da intangibilidade contratual quando o correto seria o da primazia da realidade sobre a forma.

    II - Os regulamentos de empresas são considerados como fonte do direito do trabalho, sendo classificado como autônoma. A ressalva que se faz é quanto a sua natureza devendo ser considerado como cláusula contratual. 

    III - o artigo 8º da CLT dispõe em sentido diverso. 

    IV - Possui previsão no artigo 8º da CLT. 

    V - Fontes heterônomas são as que decorrem de manifestação de um terceiro, já autônomas das próprias partes de uma relação jurídica.. 

     

  • Principio do direito do trabalho que temos que dormir e acordar pensando: PRIMAZIA DA REALIDADE ( o que conta são os fatos, não  o que está acordado no documentos e contratos).

     

    Uma breve dica a respeito de fontes:

     

    - MATERIAS : momento pre-juridico, exemplo clássico são as reivindicações do empregados

     

    - FORMAIS : quando está expresso em normas ( positivados)

    1. AUTONOMAS ( quando o desitinatário interfere diretamente ): Acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.

    2. HETERONOMAS ( quando há intervenção de um 3, normal ser o Estado) : leis ( amplo) e sentença normativa.

     

     

    SOBRE A QUESTÃO:

    I - ERRADO...o principio é o da Primazia da realidade

    II- ERRADO- Regulamento de empresa (para a doutrina e jurisprudência majoritárias, não seria fonte formal, sempre que unilateral;
    para as bancas, entretanto, tem sido considerado como fonte formal, especialmente pelo Cespe)

    III- ERRADO ( julia já explicou bem...está expresso na CLT, art. 8)

    IV - C0RRETA ( muito blá blá blá..só prestar atenção)

    V- CORRETA.. já dei as dicas ali

     

     

    há 4 meses comentei essa questão, como o tempo passa rapido não é. hahah

    GABARITO "D"

  • II - Regulamento de Empresa só será considerado fonte formal autônoma se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter GERAL e IMPESSOAL, como concessão de prêmios para trabalhadores que atingirem certas metas, fixação de horários etc.

  • II - A afirmativa vai além da cizânia doutrinária, e pode ser resolvida apesar dela.

    Mesmo se considerando como certa a parte de que "Os regulamentos empresariais não podem ser considerados como fontes formais do Direito do Trabalho", a justificativa utilizada pela afirmativa (não conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo) está errada. A justificativa da doutrina, como citado pelo colega acima, é de que o regulamento não seria fonte pois imposto unilateralmente pelo empregador, e não a ausência de positividade.

  • Com autoridade no tema, destaca o Ministro Mauricio Godinho Delgado:

     

    “Regulamento Empresarial – A posição desse instituto como fonte formal de regras justrabalhistas é curiosa. Seus dispositivos integrantes têm aparente qualidade de regra jurídica, uma vez que são gerais, abstratos e impessoais; mas o Direito do Trabalho do país, mediante sua maciça jurisprudência, tem lhe negado tal natureza e respectivos efeitos.

     

    A jurisprudência como visto, em face da origem normalmente unilateral do regulamento empresário, tem negado a esse tipo de diploma o caráter de fonte normativa autônoma, conferindo-lhe estritos efeitos de ato de vontade unilateral”.

     

    Dessa forma, não poderia a banca examinadora (FCC) ter abordado em uma prova objetiva, uma questão divergente. Assim, por não existir resposta correta, a questão deve ser anulada.

    http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/12/trt-15-regiao-questao-passivel-de.html

    Assim, demonstra-se que o tema é divergente, não podendo se afirmar que há pacífico entendimento de que regulamento empresarial não seja fonte formal autônoma.

  • Existem duas possibilidades para o Regulamento Empresarial, a depender de sua natureza:

    1 - Quando surge de ato de vontade unilateral, aderindo ao contrato de trabalho como cláusula contratual - Não constitui fonte formal

    2 - Sendo bilateral, com a participação dos empregados na sua produção - Fonte Formal Autônoma.

    Uma Fonte Formal pressupõe a existência do ATO-REGRA:
    - Generalidade: dirigido a todos
    - Abstração: não incide sobre uma situação específica, mas sobre uma hipótese
    - Impessoalidade: coletividade, não o indivíduo isolado
    - Imperatividade: caráter coercitivo

    - Caso o Regulamento Empresarial seja bilateral mas falte qualquer destes requisitos, o mesmo não será fonte formal. Quando, por exemplo, não existe imperatividade no regulamento (não são criadas obrigações). 
    - Nesse aspecto deve-se ter cuidado com as Portarias, Instruções Normativas e outros Atos do Executivo, os quais são considerados fontes heterônomas quando criam obrigações, mesmo que obriguem apenas os funcionários a que se dirigem (não há generalidade) e nos limites da obediência hierárquica (pessoalidade).
    - E as NRs (atos do Poder Executivo - decorrem da atividade normativa do Estado): Fontes Formais Heterônomas. Não são os destinatários que as produzem.
    - Fontes Formais Autônomas clássicas: negociações coletivas de trabalho - ACT e CCT

  • É , galera, independente da doutrina não tinha alternativa apta para considerar a II como correta. Segue o jogo

    sigam @conteudospge no instagram para mais conhecimento jurídico

  • Quanto à questão dos regulamentos empresariais, creio que a resposta não é baseada na polêmica doutrinária, mas sim na justificativa dada pela questão.

     

    Mesmo que se considere o R.E. possa vir a ser classificado como fonte formal (autônoma), ele não seria direito positivo, uma vez que não foi criado unilateralmente pelo Estado, mas sim construído pelos próprios destinatários da norma de forma direta e imediata.

    Direito positivo remete à ideia do próprio positivismo jurídico, onde o Estado tem exclusividade na criação das normas (teoria monista).

    Minha opinião.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES GABARITO LETRA D

  • I. O princípio da intangibilidade contratual dipõe que o contrato de trabalho não pode ser modificado de forma lesiva ao trabalhado, ainda que haja sucessão de empregador. O princípio que privilegiar a situação fática prática em confronto com documentos ou do rótulo conferido à relação jurídica material é o da primazia da realidade.

    II.A lei em sentido material deve ser geral, abstrata, impessoal, obrigatória, produzida por autoridade competente e escrita. O regulamento não é considerado lei em sentido material quando é produzido de forma unilateral pelo empregador, pois lhe faltaria o requisito de ser "produzida por autoridade competente". Afinal, as fontes autônomas devem ser produzidas com participação dos destinatários finais, mas quando o regulamento é produzido de forma unilateral pelo empregador falta-lhe característica essencial para a definição de fonte autônoma, qual seja a participação dos destinatários finais. Então, entendo que a primeira parte da questão pode estar certa ou errada, faltou informação essencial sobre quem produziu o regulamento, o empregador ou empregador e empregado. Quanto à segunda parte da questão, "não conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo", entendo que o significado de direito positivo seja "direito escrito, gravado nas Leis, Códigos e na Constituição Federal". Assim, direito positivo poderia ser entendido como fonte heterônoma . O regulamento empresarial, caso seja admitido como lei em sentido material, produzido de forma bilateral, nunca poderia ser considerado fonte heterônoma.

    III.De acordo com a CLT, em seu "art. 8º - (...) , mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.". Há disposição expressa na CLT.

    IV.Dispõe a CLT, "Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes."

    V.Fontes Heterônomas - produzidas pela Estado e sem participação direta dos destinatários finais. EX: CF e Lei. Fontes Autônomas - produsidas por organização civil com participação direta dos destinatários finais. Ex: CCT e ACT.

  • alguem faz ? CURSO INTENSIVO PARA O 1º CONCURSO NACIONAL UNIFICADO PARA A MAGISTRATURA TRABALHISTA 

  • Eu estudo por Godinho e considerei a questão II correta, pois em consonância com a sua doutrina.

    De toda forma, se é matéria divergente não deveria estar em prova fechada, talvez aberta, onde poderíamos dissertar os fundamentos já expostos pelos colegas. 

  • Escroto, né? A doutrina não considera regulamento empresarial como fonte formal heterônoma, mas a FCC e essa banca consideram. 

  • Eu já encontrei três posicionamentos diferentes em relação ao regulamento empresarial. Como devo estudar? Estou me preparando pro TRT-6.

  • SOBRE O ITEM II 

    Acredito que o erro está na final da assertiva "... uma vez que não conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo", pois Godinho ensina não ser fonte formal por ter sido criada unilateralmente.

    II- Os regulamentos empresariais não podem ser considerados como fontes formais do Direito do Trabalho uma vez que não conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo.

     

  • Sobre o item II, existem os dois posicionamentos, segundo o professor Henrique Correa, esse tipo de questão dá margem para recursos, seja qual for o posicionamento adotado pela banca, veja:

    "O regulamento de empresa não é reconhecido, por alguns autores, como fonte formal do direito do trabalho, sob o argumento de que é elaborado de forma unilateral pelo empregador. Entretanto, se a questão do concurso previr que o regulamento da empresa atinge a todos os trabalhadores, de forma impessoal e genérica, ou, ainda, que há participação dos empregados na elaboração do regulamento, será fonte formal autônoma. De qualquer forma, a questão é polêmica, por isso não deveria ser exigida em questões objetivas (testes). Caberá recurso seja qual for o resultado dado pela organizadora do concurso." (Correa, Henrique. Direito do Trabalho, 3ª edição. Juspodivm, 2018, pg.90).

  • Sobre o item II, conforme entendimento do TST, o regulamento de empresa não constitue fonte formal. Já para a FCC, tanto o regulamento de empresa quanto a sentença normativa são fontes formais heterônimas.

  • I- O princípio da intangibilidade contratual subjetiva determina ao Juiz do Trabalho privilegiar a situação fática prática em confronto com documentos ou do rótulo conferido à relação jurídica material. ( ERRADA)

    --> O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. 

     

    II- Os regulamentos empresariais não podem ser considerados como fontes formais do Direito do Trabalho uma vez que não conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo.( ERRADA)

    ---> São fontes formais diretas do Direito do Trabalho a Constituição, as leis em geral (incluindo decretos, portarias, regulamentos, instruções, etc.), os costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho.

     

    III- Não há previsão expressa no texto consolidado no sentido de que a Justiça do Trabalho decidirá sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público, até mesmo em razão do “princípio tutelar” que norteia o Direito do Trabalho.( ERRADA)

    --> Art 8° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    IV- A primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada pela legislação brasileira, ao dispor a CLT que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. ( CERTA)

     

    V- No Direito do Trabalho são exemplos de fontes heterônomas a Constituição Federal e a Sentença Normativa e são exemplos de fontes autônomas a Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho. ( CERTA)

  • Dentre outros doutrinadores que não consideram o regulamento empresarial como fonte formal do direito do trabalho, está Ricardo Resende:

     

    - Regulamentos das empresas constituem fontes do direito do trabalho? Segundo Ricardo Resende em seu livro Direito do Trabalho Esquematizado 6º Ed. "Parte expressiva da doutrina e, principalmente, a jurisprudência majoritária têm negado ao regulamento empresarial a natureza de fonte formal do Direito do Trabalho, tendo em vista a unilateralidade que caracteriza sua produção. Assim, não obstante presentes as qualidades gerais do ato-regra (generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade), o regulamento de empresa tem sido considerado somente um ato de vontade unilateral, razão pela qual adere ao contrato de trabalho como cláusula contratual, mas NÃO constitui fonte formal.


ID
1885981
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas seguintes a respeito da exegese e eficácia das normas jurídicas trabalhistas e dos princípios do Direito do Trabalho e responda.

I- O sistema interpretativo teleológico propugna por uma interpretação conforme a finalidade da norma, tendo por objetivo adaptar a finalidade da norma as exigências sociais vigentes para que o intérprete procure a ratio do preceito para determinar o seu sentido, sendo bastante utilizada no campo do Direito do Trabalho.

II- É considerado exemplo de interpretação extensiva o que ocorre com a figura da hora de sobreaviso que prevista para o ferroviário passou a incidir para o eletricitário por força de entendimento sumulado do TST.

III- É considerada construção analógica jurisprudencial a incidência sobre os atos da autoridade do Distrito Federal do tipo legal do factum principis com previsão normativa contida na CLT.

IV- Conforme princípio da aderência contratual as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

V- A sentença normativa proferida em dissídio coletivo vigorará a partir do dia imediato ao termo final de vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo de 60 dias anteriores ao respectivo termo final.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    I - "Certo"- No método teleológico ou definitivo, a interpretação será dada ao dispositivo legal de acordo com o fim estabelecido pelo legislador.

     

    II - Errado

     

    III - Errado

     

    IV - "Certo" - Princípio da Aderência Contratual – informa este princípio que preceitos normativos e cláusulas contratuais tendem a aderir ao contrato de trabalho com intensidade e extensão temporal distintos.

     

    V - "Certo" - Art. 616 § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969)

  • Sobre as alternativas consideradas incorretas:

    II - O sobre-aviso está previsto no artigo 244, § 2º da CLT, em capítulo que trata expressa e especificamente dos ferroviários.

    Como a norma é taxativa ao dizer que o direito é previsto para os ferroviários, não há possibilidade de interpretação extensiva para outras categorias.

     

    Contudo, considerando que não existe norma vedando o direito do sobre-aviso a outras categorias, como a do eletricitário, é possível concluir que, em razão das caracterísitcas do trabalho em ambos os casos, por analogia, existe também o direito a sobre-aviso para os eletricitários.

    A conclusão não parte de interpretação da norma do artigo 244 da CLT, mas sim da criação de nova noma jurídica, com o uso da analogia >> Nesse sentido, a súmulA 299 do TST.

     

    III - Nessas duas alternativas erradas, a banca trocou o conceito de analogia por interpretação extensiva. Sobre a alternativa III, nota-se que a teoria do fato do príncipe está expressamente prevista na CLT, no artigo 486:

     

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.   

     

    Ora, o artigo fala de ato de autoridade municipal, federal e estadual, de modo que, sendo o conteúdo da norma amplo (não é específico) é possível a aplicação dessa mesma norma para casos em que o ato foi praticado por autoridade do DF (dado o acúmulo de competências municipais e estaduais e sua natureza híbrida).

    Portanto, aqui a própria norma do artigo 486 é aplicada a partir de uma interpretação extensiva, enquato que, na alternativa anteriror, a norma do artigo 244 aplicava-se especificamente apenas aos ferroviários, sendo necessária a criação de nova norma para aplicação em casos semelhantes através da analogia.

     

  • II - incorreto.

    É considerado exemplo de analogia o que ocorre com a figura da hora de sobreaviso que prevista para o ferroviário passou a incidir para o eletricitário por força de entendimento sumulado do TST.

     

    Súmula nº 229 do TST

    SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

     

    O processo analógico é o procedimento comparativo entre figuras ou categorias componentes de espécies distintas, objetivando o efeito normativo sobre caso concreto, como ocorre entre a hora de sobreaviso do ferroviário e a hora de sobreaviso do eletricitário.

     

    Diferença entre analogia e interpretação extensiva

    Alguns autores estabelecem distinção entre analogia e interpretação extensiva, argumentando que “a analogia vem preencher um caso não previsto pelo legislador, ao passo que a interpretação lógico-extensiva vem apenas para dar desenvolvimento à lei escrita”. Na visão de Carlos Maximiliano, “a analogia ocupa-se com uma lacuna do Direito Positivo, com hipótese não prevista em dispositivo nenhum, e resolve esta por meio  de soluções estabelecidas para casos afins; a interpretação extensiva completa a norma existente, trata de espécie já regulada pelo Código,  enquadrada no sentido de um preceito explícito, embora não se compreenda na letra deste”. A analogia pressupõe um “vácuo normativo” e atua como um processo de integração do sistema jurídico preenchendo uma lacuna, enquanto a  interpretação extensiva ‘parte de uma norma' e resolve um problema de ‘insuficiência verbal’; é uma forma de interpretação (Curso de Direito do Trabalho, Maria Alice Monteiro de Barros, 6a ed., 2010, p. 150).

  • ALTERNATIVA C

    I- Certo- Método Teleológico- Interpretação conforme a finalidade da norma.

    II- Errado. É considerado exemplo de APLICAÇÃO ANALÓGICA o que ocorre com a figura da hora de sobreaviso que prevista para o ferroviário passou a incidir para o eletricitário por força de entendimento sumulado do TST. (Art. 224 §4º e Sumula 229 TST)

    III- ERRADO. 

    IV-  CERTO. Princípio da Aderência Contratual- l as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho (tanto judicial, como administrativa).

    V- CERTO. Art. 616 §3º CLT- Havendo Convenção, Acordo ou Sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

     

     

  • I - CORRETO. A interprestação teleológica, que busca a real finalidade da norma, é bastante utilizada no Direito do Trabalho em que se busca os preceitos da justiça social. 

    II - ERRADO. A aplicação da regra de sobreaviso prevista inicialmente para os eletrecitários para todos os empregados é possível mediante a utilização de analogia, uma vez que há um vazio normativo para os empregados em geral não havendo como se falar em interpretação extensiva em que se amplia uma expressão utilizada pelo texto legal.

    III - ERRADO. Nesse caso a incidência do factun principie para o distrito federal é aplicada por extensão a expressão utilizada pelo legislador levando-se, ainda, em consideração a inexistência do Distrito Federal quando editado o texto normativo em estudo.

    IV - CORRETO. Trata-se da teoria da ultratividade prevista na súmula 277 do TST. 

    V - CORRRETO. Possui previsão no artigo 616 da CLT. 

  • Especificamente sobre o Item IV, acredito que faltou um pouco de sensibilidade da banca, pois o princípio da "aderência contratual" se constitui em um gênero, de onde surgiram três espécies de interpretação doutrinária, sendo que foi cobrada apenas uma das espécies.

    Sobre a aderência das normas coletivas nos contratos individuais de trabalho, foram construídas as seguintes "teorias":

    ·         Teoria da aderência irrestrita: posição fundamentada no artigo 468 da CLT e no direito adquirido que sustenta a impossibilidade de supressão dos direitos assegurados nos instrumentos normativos;

    ·         Teoria da aderência limitada pelo prazo: posição  que era fundamentada até então na súmula 277/TST e artigo 614,§3º/CLT e que considera que os direitos negociados vigoram pelo prazo assinalado nos diplomas; e

    ·        Teoria da aderência limitada por revogação: posição fundamentada no artigo 1º, §1º da lei 8542/92 (revogado pela lei 10.192/2001) e que defende a vigência da aderência contratual dos preceitos convencionais até a data do novo diploma fixando novas condições. (essa a posição defendida atualmente pelo TST, por clara influência do Ministro Maurício Godinho - e a cobrada na citada assertiva)

    fonte: http://debatetrabalhista.blogspot.com.br/2012/09/breves-comentarios-sobre-algumas.html

  • Apenas para resumir a diferença entre interpretação extensiva e aplicação analógica e facilitar a identificação (usando os comentários dos colegas):

     

    interpretação extensiva - resolve um problema de ‘insuficiência verbal’ da norma, dando-lhe uma aplicação que se supõe teria sido a intenção do legislador, se tivesse previsto a situação e identificado a 'insuficiência verbal' da norma - poder-se-ia dizer que o intérprete está quase que corrigindo uma falha na redação da norma

     

    aplicação analógica - cria nova norma jurídica para caso que, claramente, não era previsto pela norma original

  • P/ NÃO ASSINANTES: GABARITO C

  • referente ao ITEM IV - no dia 14/10/2016, o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão liminar nos autos da ADPF 323, na qual determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de convenções e de acordos coletivos.

  • A ultratividade das normas coletivas foi vedada expressamente pela CLT, conforme redação dada pela L. 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.  

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

     

  • A questão encontra-se desatualizada pois, em 14/10/2016, Gilmar Mendes, em decisão liminar, suspendeu os processos e efeitos de decisões que discutiam a ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. Desde então, não mais se passou a aceitar a aderência irrestrita (ultratividade plena) das condições estabelecidas em CCT e ACT aos Contratos de Trabalho. Tal visão foi positivada na Reforma Trabalhista, art. 614 §3º: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • O duro é saber qual lei foi interpretação extensiva ou foi analogia, pq em ambas é aplicada a norma para uma situação não previsao, daí fica quase impossível saber onde há ou não intenção do legislador em ampliar, ora, se para o DF tb nao havia norma poderia- se estar muito bem criando uma nova situação e fazendo analogia. Não sei se me compreenderam, mas achei difícil, gostaria de tirar essa dúvida.


ID
1885984
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No campo da indisponibilidade de direitos a renúncia e a transação são atos jurídicos que não se confundem, embora os limites que lhe são impostos evidenciam o_caráter protetor do Direito do Trabalho. Nesta seara, analisando os casos propostos a renúncia NÃO será considerada válida:

Alternativas
Comentários
  • b) correta.

     

    Indisponibilidade e renúncia

    Obs.: Com base no princípio da indisponibilidade absoluta, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo art. 29 da CLT, que é norma de ordem pública. A anotação em CTPS é portanto, irrenunciável e insuscetível de renúncia ou transação, por constituir o chamado 'patamar civilizatório mínimo'. Segundo GODINHO:

     

    "Também não prevalece a negociação se concernente a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (o não indisponibilidade relativa). Tais parcelas são aquelas imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade domcrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1o, III, e 170, caput, CF/88). Expressam, ilustrativamente essas parcelas de indisponibilidade absoluta a anotação de CTPS, o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho." (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14a ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 122).

     

  • Gabarito: B

     

    a) Art. 477, § 1º, CLT - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    Art. 500, CLT - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. 
     

     

    b) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
     

     

    c) SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS - Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
     

     

     

    d) Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.

     

     

    e)  SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
     

     

  • hahaha. Idênticas! Na hora que comecei a ler já lembrei da questão de analista.

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO.

               

    Plínio trabalhou durante todo o ano de 2014 e até o mês de abril de 2015 na sociedade empresária Bom Lucro Ltda., a qual tinha acordo coletivo prevendo o pagamento de participação nos lucros ao final de cada ano, no mês de dezembro, em valor fixo, desde que o empregado trabalhasse ao longo de todo o ano. Plínio, que não recebeu nenhuma participação nos lucros durante todo o contrato de trabalho, foi dispensado imotivadamente. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

     

    A)     Esclareça a que parcelas relativas à participação nos lucros Plínio faz jus.

     

    Nos termos da Súmula 451 do TST, Plínio faz jus à parcela integral da participação nos lucros em 2014 e proporcional em 2015, vejamos:

     

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

     

     

    B)     Esclareça se os valores relativos à participação nos lucros devem integrar a remuneração de Plínio.

     

    Não deverá haver qualquer integração. A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa não possui natureza salarial, nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.101/00 OU do Art. 7º, XI, da CRFB/88, vejamos:

    Art. 3o  A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

    § 5º  A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e

    não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.        (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)  

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

    IGREJA CRISTA MARANATA.

     

  • GABARITO - B

    Se o empregado cumpre todos os requisitos do vínculo empregatício (intuitu personae, de forma subordinada, com continuidade e onerosidade) ele é empregado e não pode renunciar aos direitos trabalhistas.

  • Letra B. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Lembre-se que o empregado que possui estabilidade é livre para não mais seguir com o vínculo empregatício, por várias razões pessoais, porém deverá estar assitindo pelo Sindicato. 

  • por ser tema relacionado, segue uma pitada da REFORMA TRABALHISTA

     

    “Art. 444.  ........................................................... 

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)  

  • Art.477, paragrafo primeiro, CLT, foi REVOGADO.
  • A cerne da questão se baseia no princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. O registro na CTPS de um empregado com todos os requisitos da relação de emprego como aponta a questão, não pode ser renunciado por ele. Segundo Maurício Godinho Delgado, são irrenunciáveis os direitos que fazem parte de uma conquista da sociedade em algum momento histórico e que, também, se suprimidos reduziriam os trabalhadores a condições sub-humanas. Por isso, para este caso, a assinatura na CTPS é direito irrenunciável pelo empregado. Aliás, a questão deixa claro que ele possui os requisitos da relação de emprego (pessoa física, trabalho não eventual, onerosidade, pessoalidade e subordinação)

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  


ID
1885987
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de relações de trabalho lato sensu é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA . LEI N 12.815 DE 5 DE JUNHO DE 2013 (Nova Lei dos Portos) - Esta lei alterou a lei 9719/98 e revogou a lei 8630/93. Art. 35.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.  

     

    LETRA B - CORRETA. Art. 33, VI, § 2o  O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. 

     

    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

     

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; 

     

    Letra C - CORRETA. Lei 12690/12. Art. 5o  A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.

     

    Letra D CORRETA- LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008. § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

     

    LETRA E CORRETA-  LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

  • 12815 /13 Art. 35.  O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.  

     

    #TENHAFÉ!

  • NOTAS PARA REVISÃO

     

     

    O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. 

    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 

    VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; 

     

    Lei 12690/12. Art. 5o  A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.

     

    O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. ​

     

     Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

     

  • Complementando 

    Letra D CORRETA- LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008 O artigo em referencia é o artigo 10 § 1.

  • Colegas, para complementar, vale ressaltar que o OGMO pode ceder o trabalhador portuário avulso que for REGISTRADO!

     

    O OGMO não pode ceder, em caráter permanente, o trabalhador CADASTRADO. Vide art. 3°, da Lei 9.719/98:

    Art. 3°. § 2o  É vedado ao órgão gestor de mão-de-obra ceder trabalhador portuário avulso cadastrado a operador portuário, em caráter permanente.

     

    :)

  • #IMPORTANTE

     Só os registrados podem ser cedidos pelo OGMO ao operador portuário de forma permanente (art. 3°, da Lei 9.719/98 c/c art. 35 da Lei 12.815/13) - A Lei dos Portos (12.815/13) não revogou a 9719/98, lembrar regra da LINDB - art. 2, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.;


     Não pode o operador portuário utilizar exclusivamente empregados permanentes, sendo ele obrigado a propiciar a colocação dos avulsos;


     É vedado ao operador portuário locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário (o operador portuário deve contratar avulsos, que estão à disposição, conforme escala do OGMO). Não há, entretanto, proporção determinada entre o número de empregados e o número de avulsos portuários. No caso de instalações portuárias de uso privativo, entretanto, é exigida a manutenção da proporção entre empregados e avulsos portuários existentes antes da Lei de Organização dos Portos.


ID
1885990
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas seguintes sobre os empregados domésticos à luz da nova regulamentação e responda.

I- A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento acima do valor da hora normal.

II- O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

III- Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais; podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a uma hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

IV- É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória, ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 01 ano.

V- É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. (ERRADA) 

    II) ART. 2º, § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. (ERRADA) 

    III) Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. (CORRETA)

    IV)  Art. 4o  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. Parágrafo único.  No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. (ERRADA)

    V) Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (CORRETA) 

     

  • Gostaria de complementar com 2 observações de "POSSÍVEIS PEGAS" na prova:

     

    Item III- Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais; podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a uma hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. (Lei Comp.150/15 Art.2º §8º)

     

    -> Esta regra NÃO se aplica na CLT. Vejamos:

    CLT Art. 58A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

     

    Item V- É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Lei Comp. 150/15 Art.10)

     

    -> Na CLT os intervalos TÊM que ser consedidos. Vejamos:

    CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     

     

     

  • GAB. LETRA C

     

    I- A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento acima do valor da hora normal. ERRADA!

     

    Art. 2º, LC/150-15 -> 8 horas diárias e 44 semanais 

     

     

    II- O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. ERRADA!

     

    Art. 2º,  § 8º LC/150-15 -> Deverá ser remunerado em dobro, ou seja, com acrescimo de 100% a mais da remuneração normal. 

     

    III- Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais; podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a uma hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. CORRETA!

     

    Art. 3º LC/150-15 

    &&

    Art. 2º,  § 2º LC/150-15

     

    IV- É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória, ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 01 anoERRADA!

     

    Art. 4º,  Parágrafo único LC/150-15 ->  limite máximo de 2 (dois) anos. ​

     

    V- É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  CORRETA!

     

    Art. 10, LC/150-15

  • Há dois erros na I

    A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento acima do valor da hora normal.

    Art. 2° A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 horas diárias e 44 semanais, observador o disposto nesta Lei.

    §1° A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal

  • Desatualizada pelo lixo da Reforma.

  • PARA EFEITO DO I CONCURSO NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO AINDA É ÚTIL PARA ESTUDO, POIS PELO EDITAL SERÁ ADOTADA A LEGISLAÇÃO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO CERTAME QUE OCORREU EM 28 DE JUNHO DE 2017, AO PASSO QUE A REFORMA TRABALHISTA É POSTERIOR, POIS A LEI Nº 13467/2017 DATA DE DE 13 DE JULHO DE 2017, LOGO NÃO SERÁ EXIGIDA NESSE PRIMEIRO MOMENTO.

  • A questão não está desatualizada... Para o empregado doméstico o regime de tempo parcial continua com duração que não exceda a vinte e cinco horas semanais em respeito a lei complementar nº 150.

  • GABARITO: C

     

    LC150/2015

    I - ERRADA: Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. 

     

    II - ERRADA: Art. 2º. § 8o  O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

     

    III - CERTA: Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 

    § 1o  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 

    § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

     

    IV - ERRADA: Art. 4o  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 

    II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. 

    Parágrafo único.  No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. 

     

    V - CERTA: Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

  • Vamos analisar as alternativas:

    I- A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento acima do valor da hora normal. 

    O item I está errado porque de acordo com o artigo segundo da  Lei Complementar 150 de 2015,  a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

    II- O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

    O item II está errado porque de acordo com o parágrafo oitavo do artigo segundo da Lei Complementar 150 de 2015,  o trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

    III- Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais; podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a uma hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. 

    O item III está correto. Observe o dispositivo legal abordado:
    Art. 3o  da LC 150 de 2015 Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. 
    § 1o  O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral. 

    § 2o  A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias. 

    § 3o  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

    II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

    III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

    IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

    V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

    VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. 

    IV- É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória, ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 01 ano. 

    O item IV está errado porque o artigo quarto da LC 150 de 2015 limita a duração do contrato ao término do evento que motivou a contratação obedecido o limite máximo de dois anos.

    Art. 4o  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 
    I - mediante contrato de experiência; 

    II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.  

    Parágrafo único.  No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. 

    V- É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

    O item V está correto, observem o artigo décimo da LC 150 de 2015:

    Art. 10. da LC 150 de 2015  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  


    O gabarito da questão é a letra "C".

ID
1885993
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre contrato de trabalho e relação empregatícia é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    O contrato de trabalho, além de consensual(bilateral), informal e de trato sucessivo, é um pacto comutativo e sinalagmático.

  • Qual o erro da A?

  • Alternativa D:

    "Contrato sinalagmático - Por essa catacterística a doutrina aponta a circunstância de resultarem do contrato empregatício obrigações contrárias, contrapostas. Haveria, assim, reciprocidade entre obrigações contratuais, ensejando equilíbrio formal entre as prestações onerosas.

    Pondera a doutrina que a o sinalagma característico do contrato de trabalho é distintamente aferido caso comparado com o que tende a caracterizar os contratos civis em geral. No âmbito empregatício, ele seria aferido tomando-se o conjunto do contrato e não apenas o contraponto de suas obrigações específicas (trabalho versus salário, por exemplo).

    (...)

    Aferindo-se tal característica pelo conjunto contratual, preserva-se a validade da característica sinalagmática do contrato empregatício."

    DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho - 14ª Edição. LTr, 2015.

  • Fabiana Pacheco, a Letra A esta correta! Não há erro! Já que a questão pede que assinale a opção falsa, que no caso é a alternativa D, já explicada pelos colegas!

    Tomar cuidado com questões que pedem a alternativa INCORRETA!

  • a) A subordinação é a concepção jurídica da dependência do empregado em relação ao empregador, atribuindo a este os poderes de direção, controle e disciplinar, não sendo necessária a supervisão técnica, mas sim a possibilidade do empregador intervir nas atividades do empregado.

    Classificação tradicional da subordinação: Econômica; Técnica; Social; JURÍDICA (é essa que importa para configuração do vínculo empregatício; todos são subordinados juridicamente). A subordinação jurídica é a VINCULAÇÃO do empregado ao PODER EMPREGATÍCIO: PODER diretivo; PODER disciplinar; PDER de fiscalizar; PODER de regulamentar.

     

     b)Desde que presentes os requisitos da relação de emprego o texto consolidado trabalhista não distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento empresarial e o executado no domicílio do empregado ou à distância. 

    CLT: Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011) Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

     c) Em razão de ser o contrato de trabalho de trato sucessivo e da sua continuidade inerente, resulta a consequência de que a indeterminação do prazo se presume, cabendo a quem alega o contrário o encargo de provar a celebração de contrato a termo.

    Súmula nº 212 do TST. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     d) O contrato de trabalho é bilateral e não sinalagmático ou comutativo, visto que as obrigações das partes nem sempre se equivalem, ficando a alteridade a cargo do empregador e não pode ser ajustado de forma tácita porque é indispensável a sua anotação em Carteira de Trabalho,

    É sim BILATERAL:  Ele gera DIREITOS e DEVERES para ambas as partes. Informalidade - CLTArt. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. É SINALAGMÁTICO: existe RECIPROCIDADE entre as prestações.  É COMUTATIVO: uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente a sua (entre trabalho e salário), pode apreciar imediatamente essa equivalência.

     

     e)O pacto laborai atribuiu ao empregado uma obrigação de fazer infungível e intransmissível, razão pela qual a morte do empregado dissolve, ipso facto, o contrato de trabalho. 

    Característica do ctt de trabalho: regra geral, impossibilidade de o empregado se fazer substituir por outrem. Exceção: quando autorizado.

  • A letra A está incorreta porque, em primeiro lugar, a caracterização da subordinação se dá pelo prisma objetivo (ela atua sobre o modo de realização da prestação) e não pelo prisma subjetivo (aquela atuante sobre a pessoa do trabalhador); em segundo lugar, a natureza jurídica da subordinação é jurídica, ou seja, reflexo do poder de direção empresarial, também de matriz jurídica (e não mais baseado na dependência técnica, pois o empregador contrata o "saber" dos seus agentes justamente por não possuir controle individual sobre ele, sem ter a intenção de absorver seus conhecimentos). 

  • Obrigada Péricles Guimarães, é que alteraram o gabarito, e agora tudo ficou mais claro :)

  • 1.4 Características do contrato de trabalho
    A) Bilateral: O contrato de trabalho é bilateral.
    B) Consensual: é um ajuste de vontades. Alguns autores dizem que seria um contrato de adesão. Entretanto, há a vontade de contratar e, também, nada impede que o empregado, no curso da relação, altere as cláusulas do contrato.
    C) Oneroso: o empregado trabalha para receber algo em troca. É o caráter contraprestativo que informa o contrato de trabalho.
    D) Equipolência: existe uma desigualdade natural entre as prestações das partes do contrato. O valor do trabalho humano é
    imensurável. Para alguns autores, há equivalência fictícia, que é medida pelo valor de mercado da prestação de serviço.
    E) Comutativo: a parte conhece previamente sua obrigação e o que receberá em troca. - Por exemplo, ganhar 5 mil por mês.

    F) sinalagmático: gera direitos e obrigações para ambas as partes. receber os serviços x receber remuneração, por exemplo.

  • Gabarito: D

     

    A) CERTA!  A subordinação é a concepção jurídica da dependência do empregado em relação ao empregador, atribuindo a este os poderes de direção, controle e disciplinar, não sendo necessária a supervisão técnica, mas sim a possibilidade do empregador intervir nas atividades do empregado.

     

    CLT Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste (SUBORDINAÇÃO) e mediante salário.

     

    SUBORDINAÇÃO: A característica mais importante da relação empregatícia é a subordinação ou, ainda, de acordo com o texto da CLT: "empregado trabalha sob a dependência do empregador". Se o empregador assume todos os riscos do empreendimento, ele terá o poder de organizar e dirigir a prestação de serviços.

     

    A Doutrina identifica 3 teorias para explicar a SUBORDINAÇÃO:

     

    1- SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: A subordinação decorre da lei. Assim, quando aceita trabalhar para o empregador consequentemente aceitará as regras e orientações dadas para que a prestação de serviço seja realizada nos moldes previstos pelo empregador. (É A TESE ACEITA ATUALMENTE)

    2- SUBORDINAÇÃO TÉCNICA: a subordinação existe porque o empregador detém todo o conhecimento técnico dos meios de produção, logo o empregado estaria subordinado tecnicamente ao empregador. (ESTA TESE NÃO É MAIS ACEITA)

    3- SUBORDINAÇÃO ECONÔMICA: essa teoria defende a subordinação em razão da dependência do salário para o empregado sobreviver. (ESTA TESE NÃO É MAIS ACEITA)

    Fonte: Livro Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho 2ª edição 2015. Elisson Miessa e Henrique Correia

     

     

  • O contrato de trabalho é sinalgmático, ou seja, as obrigações das partes são recíprocas.

  • Qual a diferença entre sinalagmático e comutativo? Obrigada!

  • Colega Larissa Alves Pinto Mascarenhas,

    Vou tentar ajudar na sua dúvida:

    .

    Contratos comutativos são aqueles em que as prestações são equivalentes e insuscetíveis de variação. As partes realizam o negócio sabendo, de antemão, o que vão ganhar e o que vão perder. As prestações são certas, determinadas e definitivas, apresentando uma relativa equivalência de valores. Exemplos: compra e venda, locação, permuta, etc. É antagônico aos contratos aleatórios.

    .

    Contrato sinalagmático (alguns autores - v.g. Orlando Gomes - entendem como sinônimo de contrato bilateral) é o contrato que tem prestação para ambas as partes, mas a prestação de uma é causa da prestação da outra parte. Exemplo: contrato de compra e venda. A primeira parte tem obrigação de entregar o bem, e a causa da outra parte é a prestação da entrega do bem. É antagônico aos contratos unilaterais.

    .

    #segueojogo

  • Essa questão está desatualizada, né? Hoje em dia há distinção na CLT entre o trabalho realizado no estabelecimento empresarial e o executado no domicílio do empregado, quanto à necessidade de controle da jornada. Sorte que a "d" não deixa dúvidas, ante a equivalência das prestações (comutativo).


ID
1885996
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme entendimento doutrinário e jurisprudêncial dominante em relação às formas de invalidade do contrato de emprego é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO. Súmula 386 TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    B) INCORRETO. OJ 199 SDI-1: É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

     

    C) INCORRETO. Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

    D) INCORRETO. Súmula 199 TST: I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

     

    E) CORRETO. Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

  • Em relação à contratação de empregados sem concurso público o seu contrato é nulo, no entanto os mesmos tem direito a restos de salário e depósito de fgts.

  • Quanto à letra C, interessante notar que a parte da Súmula 363/TST que prevê o cabimento dos recolhimentos ao FGTS do servidor contratado sem concurso tem fundamento legal:

     

    Lei 8.036/1990, Art. 19-A.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

     

     

  • SÚMULA Nº 430

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

  • a) cabe o reconhecimento, mesmo se tratando de trabalho proibido (considerando ainda uma eventual penalidade disciplinar);

    b) trabalho ilícito, impossível reconhecimento de relação de trabalho;

    c) a teoria trabalhista das nulidades terá eficácia relativa (somente no que diz respeito a salários e FGTS);

    d) A contratação do serviço suplementar na admissão é proibida.

  • Complementando:

    SÚMULA N. 466-STJ. O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. Rel. Min. Hamilton Carvalhido, em 13/10/2010.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    A) Não é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, ainda que preenchidos os requisitos da CLT, em razão de exercício de trabalho ilícito por expressa vedação legal, cabendo penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 386 do TST permite o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Súmula 386 do TST Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Observem uma outra forma errada de elaborar o tema em uma questão:

    "Um policial militar foi contratado por uma empresa privada para exercer a função de vigilante, nos horários em que não estivesse de serviço na corporação. Ficou acertado que o policial receberia um salário mensal, cumpriria as ordens do supervisor da empresa, e estaria disponível para o trabalho nos horários de folga da corporação. A situação apresentada jamais poderia ser caracterizada como contrato de trabalho, mas sim como contrato civil de prestação de serviços".

    A afirmativa acima está errada porque poderá ser declarado o vínculo de emprego com base na súmula 386 do TST.

    B) É possível o reconhecimento de relação de emprego de “apontador de jogo do bicho" uma vez que não se trata de objeto ilícito, mas sim um vício que gera nulidade relativa. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a orientação Jurisprudencial 199 da SDI 1 do TST será nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. 

    C) A contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2° da CF, sendo afastada a teoria trabalhista das nulidades e restando negada qualquer repercussão justrabalhista, porque o valor protegido é a realização da ordem pública. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 363 do TST estabelece que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    D) A contratação do serviço suplementar, tanto na admissão quanto no curso do contrato do trabalhador bancário, não é considerada nula, por consequência, não gera efeito pecuniário em razão do princípio da livre autonomia da vontade contratual que determina que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas. 

    A letra "D" está errada porque a contratação do serviço suplementar na admissão do trabalhador bancário é considerada nula.

    Súmula 199 do TST I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 
    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

    E) Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. 

    A letra "E" está certa porque a súmula do TST a súmula 430 do TST  estabelece que serão convalidados os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    O gabarito da questão é a letra "E".

ID
1885999
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das profissões regulamentadas, conforme legislação aplicável e o entendimento sumulado do TST é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    Súmula nº 61 do TST

    FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

  • Gabarito: "E"

     

    A) Errado - Art. 50, Lei 7.183/84 - Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não poderão se converter em abono pecuniário.

     

    B) Errado - Art. 301, da CLT - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

     

    C) Errado - Art. 41, Lei 3.857/60. A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos nesta lei.

    § 1º O tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho.

     

    D) Errado - SUM-96 TST MARÍTIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

     

    E) Certo - Sum. 61 TST FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

  • Gente, mas a súmula 61 do TST não apresenta o requisito "cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade", que a questão trouxe, não entendi então porque a questão está sendo considerada como correta. Alguém poderia me explicar? Não seria o caso de anulação da questão?

  • Mari BH:

    CLT, Art. 243 - Para os empregados de estações do interior, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de dez horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho e descanso semanal.

  • Sabia que não caberia aplicação de horas extras aos ferroviários de estação do interior, mas achei a alternativa E errada pelo falo de afirmar que "não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho".

  • Quanto à alternativa "A", a lei dos aeronautas (lei 7183/84) foi revogada pela lei 13.475/17.

  • ATUALIZAÇÃO

    .

    Lei 13.475/17 (Nova Lei dos Aeronautas)

    .

    Art. 69. Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    .

    OBS: Mesmo com a revogação da Lei 7.183/84, o gabarito não fica desatualizado, uma vez que a regra permaneceu a mesma na nova lei.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ao aeronauta é assegurado em lei o direito à conversão de parte de suas férias em abono pecuniário durante a vigência do pacto laborai e não apenas em caso de rescisão do contrato.

    A letra "A" está errada porque nos casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    Art. 69 da Lei 13.475\2017 Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    B) O trabalho para empregados em minas de subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 18 (dezoito) e 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície por motivo de saúde, nos termos da lei. 

    A letra "B" está errada porque violou o artigo 301 da CLT, observem:

    Art. 301 da CLT  O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

    C) A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos na Lei, e o tempo destinado aos ensaios dos músicos não é computado como de serviço efetivo. 

    A letra "C" está errada porque o tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho.

    Art. 41 da lei 3.857\60 A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos nesta lei.
    § 1º O tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho.
    § 2º Com exceção do destinado à refeição, que será de 1 (uma) hora, os demais intervalos que se verificarem, na duração normal do trabalho ou nas prorrogações serão computados como de serviço efetivo.

    D) A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário.

    A letra "D" está errada porque a permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

    Súmula 96 do TST A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

    E) Para os empregados ferroviários de estações do interior assim classificadas por autoridade competente, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, não sendo devidas horas extras. 

    A letra "E" está certa porque abordou a súmula 61 do TST, observem:

    Súmula 61 do TST Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    O gabarito é a letra "E".
  • GABARITO : E

    TST. Súmula 61. Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    CLT. Art. 243. Para os empregados de estações do interior, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de 10 horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho e descanso semanal.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Nova Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017). Art. 69. Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    B : FALSO

    É de 21 anos, e não 18, a idade mínima.

    CLT. Art. 301. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 e 50 anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

    C : FALSO

    Lei 3.857/60. Art. 41. A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 horas, excetuados os casos previstos nesta lei. § 1.º O tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho. § 2.º Com exceção do destinado à refeição, que será de 1 hora, os demais intervalos que se verificarem, na duração normal do trabalho ou nas prorrogações serão computados como de serviço efetivo.

    D : FALSO

    TST. Súmula 96. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.


ID
1886002
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas quanto à tutela geral e especial do trabalho à luz da previsão legal e da jurisprudência sumulada do TST e responda.

I- No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, não serão remuneradas como extraordinárias visto que ocorreu mera infração de caráter administrativo.

II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas.

III- A duração normal do trabalho dos empregados em bancos será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo 30 (trinta) horas semanais e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

IV- O empregado que não labore em câmara frigorífica e apenas esteja submetido a trabalho contínuo em ambiente artificial mente frio, nos termos previstos na CLT, não faz jus ao intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo.

V- A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7°, XIV, da CF.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

     

    I - Errado

     

    II - Certo -  SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

     

    III - Certo - Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

    § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

     

    IV - Errado

     

    V - Certo - Súmula nº 360 do TST - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

  • I - ERRADO.

    Súmula 110, TST: No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24h, com prejuízo ao intervalo mínimo de 11h consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicinal.

     

    IV - ERRADO.

    A recente redação da súmula 438 dispõe que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio tem direito ao intervalo previsto no “caput” do art.253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica.

    O objetivo foi proteger a saúde do trabalhador, que mesmo não trabalhando em câmara frigorífica, mas em ambiente considerado artificialmente frio, também deve usufruir do intervalo de 20 (vinte) minutos de repouso a cada 01h40min de labor.

  • A Súmula n° 438 do TST prevê que:

    "SUM-438 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT."

    Os colegas poderiam comentar o erro do item IV? De já agradeço.

  • IV- O empregado que não labore em câmara frigorífica e apenas esteja submetido a trabalho contínuo em ambiente artificial mente frio, nos termos previstos na CLT, não faz jus ao intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo.

    Ele faz jus sim.

  • Sobre a assertiva IV:

    IV- O empregado que não labore em câmara frigorífica e apenas esteja submetido a trabalho contínuo em ambiente artificial mente frio, nos termos previstos na CLT, não faz jus ao intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo.

     

    a mesma assertiva, agora correta:

     

    IV- O empregado que não labore em câmara frigorífica e apenas esteja submetido a trabalho contínuo em ambiente artificial mente frio, nos termos previstos na CLT, (_____) faz jus ao intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo.

  • A reforma trabalhista trouxe o seguinte:

    1) a jornada 12X 36 é possivel em qq atividade

    “Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

  • A reforma trabalhista trouxe o seguinte:

    É possivel abrir mão dos intervalos intrajornada e da duração da jornada de trabalho, sem que isso afronte a segurança e meio ambiente do trabalho

    art 611-B (...)

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.” 

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 59-A §1º: A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados  e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art .70 e o §5º do art. 73

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, não serão remuneradas como extraordinárias visto que ocorreu mera infração de caráter administrativo. 

    O item I está errado de acordo com a súmula 110 do TST no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. 

    O item II está correto porque abordou a literalidade da súmula 60 do TST.

    Súmula 60 do TST I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. 

    III- A duração normal do trabalho dos empregados em bancos será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo 30 (trinta) horas semanais e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. 

    O item III está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 224 da CLT  A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.   
    § 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação.

    IV- O empregado que não labore em câmara frigorífica e apenas esteja submetido a trabalho contínuo em ambiente artificial mente frio, nos termos previstos na CLT, não faz jus ao intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo. 

    O item IV está errado porque os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. 

    Art. 253 da CLT  Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. 
    Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

    V- A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7°, XIV, da CF. 

    O item V está correto porque de acordo com a súmula 60 do TST  interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    O gabarito é a letra "B".
  • MP 905/2019:

    Art. 224, CLT:

    A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na CEF, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até 6h/d, perfazendo um total de 30h de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, A QUALQUER TEMPO, nos termos do disposto do art. 58, CLT, mediante acordo individual escrito, CCT ou ACT, hipótese que não se aplicará o disposto no §2o.

    §3o- Para os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na CEF, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

  • A MP 905/2019 foi revogada.


ID
1886005
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferido ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual”. Dessa forma, o jus variandi será exercido de forma lícita na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Súmula nº 43 do TST

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

    b)

    Súmula nº 29 do TST

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     

    c)

    Art. 7º, VI, da CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    d)

    Súmula nº 291 do TST

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

     

    e) CORRETA

    Súmula nº 265 do TST

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

  • Gabarito:"E"

     

     

    Súmula nº 265 do TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • Assim como na questão Q628659 - TRT 2ª Região - Juiz do Trablaho Substituto/2016 e Q613261- AJAJ - 2016 - TRT23ª Região que são idênticas. Parece-me que a questão em tela foi extraída da prova de AJAJ - TRT 4ª Região - Setembro/2015 - Q556116. Vejamos:

     

    jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual", nos termos previstos no artigo 2° da Consolida- ção das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus variandi será exercido de forma lícita em caso de

     a)alteração do horário de trabalho noturno para diurno, ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material da supressão do pagamento de adicional noturno.

     b)redução salarial por motivo de crise econômica da empresa para evitar demissão, independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     c)transferência do empregado, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, sem o suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     d)supressão da jornada extraordinária prestada com habitualidade durante dois anos sem assegurar ao empregado o direito à indenização em razão das horas suprimidas.

     e)transferência do empregado contratado com cláusula explícita de transferência, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, implicando em mudança de domicílio, independente da comprovação de real necessidade do serviço.

  • Gabarito: E 

     

    Súmula nº 265 do TST

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • Uma única questão foi colocada em três provas distintas. Por isso a resolução de questões é fundamental.

  • Por isso o adicional noturno é chamado de SALÁRIO CONDIÇÃO

     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Esse apenas me quebrou na letra E. Droga.

    GABARITO E

  • Atualmente a alternativa "C" também estaria incorreta, em razão da Lei 14.020/20, que instituiu Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em razão da pandemia (Covid-19)? Alguém saberia dizer?

    (obs.: Lei 14.020/20- Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

    I - o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

    II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

    III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.)


ID
1886008
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os casos seguintes relacionados com ausências ao trabalho no primeiro período aquisitivo de férias e indique a sequência correta quanto aos respectivos períodos de gozo dessas férias:

I- Hermes, caixa de Banco, ausentou-se por 05 dias seguidos em virtude de seu casamento e 05 dias por falecimento de seu cunhado que não vivia sob sua dependência econômica, mas residia no Paraguai.

II- Zeus, torneiro mecânico, contratado pelo regime de tempo parcial com jornada semanal de 20 horas, faltou por 04 dias para doação voluntária de sangue devidamente comprovada, além de 06 faltas injustificadas.

III- Hera, balconista em supermercado, percebeu do INSS prestações por acidente de trabalho por 07 meses contínuos, sem qualquer outra ausência no período aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta nos artigos 130, 130-A, 131, 133 e 473 da CLT.

     

    I ) 24 DIAS

    A ausência de Hermes em razão do casamento interrompe o contrato de trabalho por até 3 dias consecutivos, portanto, ao faltar 5 dias, já contabiliza 2 dias de faltas.

    Já o segundo período de faltas não é justificado, não é hipótese de interrupção contratual. (art, 131 c/c 473 CLT)

    O empregado teria direito a 2 dias de faltas no caso de morte de "pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica ", que é a previsão do artigo 473, I.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

     

    Como aquele que faleceu não estava sob a dependência do empregado, são mais 5 dias de faltas injustificadas, totalizan 7 dias de faltas.

    Assim, conforme tabela do artigo 130, II da CLT, ele tem direito a 24 dias de férias.

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas

     

    II) 7 DIAS

    A ausência para doação voluntária de sangue devidamente comprovada está prevista no artigo 473 da CLT, MAS o direito é de apenas 1 dia para cada 12 meses de trabalho. Logo, além das 6 faltas injustificadas, Zeus teria mais 3, com um total de 9 faltas.

     

    No contrato de trabalho por tempo parcial, a CLT prevê no artigo 130-A apenas o núnero de dias de férias equivalentes ao tempo de trabalho semanal. Para jornada de 20h, como é o caso de Zeus, o inciso III do artigo mencionado prevê o direito a 14 dias de férias.

    Contudo!!! O parágrafo único do artigo 130-A afirma que " O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. " Logo, os dias caem à metade, totalizando 7 dias de férias.

     

    III)  PERDE O DIREITO

    Hipótese de perda do direito de férias previsto no artigo 133 da CLT:

    "Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos"

     

     

     

     

     

  • O tiago rocha explicou bem. Agora vou tentar da minha forma...

     

    TRABALHADOR NORMAL ( jornada 8hs diarias )

    FALTAS                                 DIAS DE FERIAS

    ate 5........................... ................ 30

    de 6 até 14 .................................24

    de 15 até 23...............................18

    de 24 até 32...............................12

    acima de 32...............................perde direito 

     

    TRABALHADOR SOB REGIME TEMPO PARCIAL ( até 25 horas semanais) 

    HORAS TRABALHADA                         DIAS DE FÉRIAS

    de 22 até ou igual 25.............................. 18

    de 20 até ou igual 22.............................. 16

    de 15 até ou igual 20...............................14

    de 10 até ou igual 15...............................12

    de 5 até ou igual a 10..............................10

    até ou igual a 5 .......................................8

     

    SE TIVER MAIS DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS: o periodo de ferias correspondente ao tanto de horas trabalhadas fica diminuido da metade.

    Ex: empregado que trabalhava 20 horas, teve 8 faltas. Terá 7 ( 14 dividido 2, pois tem mais de 7 faltas)  dias de férias. 

    SE TIVER MENOS DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS : normal.

     

     

    LICENÇAS QUE NÃO CONTARÃO COMO FALTAS INJUSTIFICADAS

    - casamento : 3 dias

    - falecimento de dependente : 2 dias ( mor-te)

    - doar sangue : 1 vez no ano

    ...

     

     

    PERDE DIREITO DE FERIAS :

    -> + 32 faltas injustificadas

    -> deixar a empresa e não for readimitido em 60 dias

    -> Licença + salrio por mais de 30 dias

    -> Paralização + salario por mais de 30 dias

    -> Recebimento de beneficio da previdencia por mais de 6 meses, ainda que descontinuo. 

     

     

     

    gostei muito da questão...aqui só acertou quem sabia ^^....questão que classifica.

    GABARITO "C"

     

     

  • A Lei n° 13.257/16, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, estabeleceu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

    De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    Posto isso, o empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.

  • Resposta C

    I- Hermes, caixa de Banco, ausentou-se por 05 dias seguidos em virtude de seu casamento e 05 dias por falecimento de seu cunhado que não vivia sob sua dependência econômica, mas residia no Paraguai.

    Faltas justificadas: 3 dias pelo casamento, não tem direito a licença nojo pelo cunhado.

    Faltas injustificadas: 7

    Terá direito a 24 dias de férias (6 a 14 dias).

    II- Zeus, torneiro mecânico, contratado pelo regime de tempo parcial com jornada semanal de 20 horas, faltou por 04 dias para doação voluntária de sangue devidamente comprovada, além de 06 faltas injustificadas.

    Falta justificada: 1 dia para doação de sangue.

    Faltas injustificadas: 3

    Terá direito a 14 dias, que é máximo concedido para quem trabalha 20 horas semanais, só sofreria desconto de tivesse 7 faltas injustificadas, hipótese em que o período de férias cairia pela metada.

    III- Hera, balconista em supermercado, percebeu do INSS prestações por acidente de trabalho por 07 meses contínuos, sem qualquer outra ausência no período aquisitivo.

     

     

  • Gente, e as SÚMULAS 46, TST e 198, STF, por que não foram aplicadas nesta questão? Essas faltas consideradas nas súmulas são apenas para casos de até 15 dias, qdo não é necessário se afastar pelo INSS?

     

    SUMULA 46, TST - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

    SUMULA 198, STF - As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

     

  • Daniel Caeiro, essas súmulas serão aplicadas somente quando o caso não se enquadrar na hipótese do art. 133, IV, CLT (percepção de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos)

  • Férias é curtição... 69

    6.                       9

    30      até           5 (só decore isso, subtraia do primeiro, some ao segundo)

    24.                     14

    18.                      23

    12.                      32

  • Apenas uma observação: com o advento da Reforma Trabalhista, o artigo 130-A será revogado. Desta forma, os empregados contratados sob o regime parcial também se submeterão às regras previstas no artigo 130 da CLT.

     

    Art. 58- A:§ 7° As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (§ 7º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Art. 130-A. Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
     

  • ATENÇÃO !!

    A tabela de horas do trabalhador sobre regime de tempo parcial do Eliel Madeiro está ERRADA.

    Segue a correta:

    TRABALHADOR SOB REGIME TEMPO PARCIAL ( até 25 horas semanais) 

    HORAS TRABALHADA                         DIAS DE FÉRIAS

    de 23 até ou igual 25.............................. 18

    de 21 até ou igual 22.............................. 16

    de 16 até ou igual 20...............................14

    de 11 até ou igual 15...............................12

    de 6 até ou igual a 10..............................10

    até ou igual a 5 .......................................8

     

    Art. 130-A.

  • desatualizada

  • Com a reforma trabalhistas as férias do regime de trablho em tempo parcial são regidas pelo art. 130 da CLT , o 130-A foi revogado

     


ID
1886011
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Deuses do Olimpo Limpeza e Conservação S/A venceu processo de licitação e celebrou contrato de prestação de serviços com o Município de Arquimedes para o fornecimento dos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, pelo prazo de um ano, com jornadas diárias de 04 horas em período diurno. Simultaneamente, a mesma empresa prestadora firmou contrato com empresa privada Celta Comércio de Alimentos S/A para fornecimento de mão de obra de limpeza, também por um ano, com jornada de 04 horas em período noturno. Ocorre que, ao término dos contratos, houve o descumprimento parcial das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da fornecedora de mão de obra. As tomadoras, prefeitura de Arquimedes e empresa Celta, não exerceram nenhuma fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço enquanto empregadora. Os trabalhadores lesados ajuizaram ação trabalhista coletiva em face da empresa prestadora e das duas tomadoras. Nessa situação, com fulcro em entendimento sumulado do TST, as tomadoras da mão de obra:

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Em tempo: não é a prefeitura, mas sim o município de Arquimedes, quem responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, pois este último possui personalidade jurídica e está apto a figurar no polo passivo da ação (CC, art. 41, III, NCPC, art. 75, III). A prefeitura não tem personalidade jurídica e não contrai obrigações.

     

    Nesta questão o erro foi do examinador, mas pode haver questões em que o ponto principal seja justamente este...

  • LEI 6.019-74 (Atualizada):

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • Gabarito: Letra C

     

    Questão resolvida pela Súmula 331 do TST.

    As situações descritas configuram terceirização lícita, sendo um dos casos incidindo em empresa privada e no outro em empresa pública, restando assim hipóteses de responsabilidade subsidiária.

     

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

     

  • Ótima questão!

  • a adm pública responde por culpa in vigilando e a outra empresa responde subsidiariamente 

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Responderão ambas de forma solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa prestadora dos serviços. 

    A letra "A" está errada porque responderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.

    Súmula 331 do TST IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    B) A prefeitura de Arquimedes responderá de forma solidária e a empresa Celta de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas em razão de ser tomadora dos serviços, ainda que tivessem fiscalizado o contrato. 

    A letra "B" está errada porque responderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.

    Súmula 331 do TST IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    C) Responderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.

    A letra "C" está certa porque responderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.

    Súmula 331 do TST IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    D) A prefeitura de Arquimedes não responderá sob qualquer modalidade, ou seja, nem de forma subsidiária ou solidária, por se tratar de órgão da administração pública direta; a empresa Celta responderá de forma solidária por falta de fiscalização. 

    A letra "D" está errada porque responderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.

    Súmula 331 do TST IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    E) A prefeitura de Arquimedes não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a empresa prestadora, por meio de processo licitatório, nos termos da Lei n° 8.666/93 e será formado o vínculo empregatício diretamente com a empresa Celta por estar configurada a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta. 

    A letra "E" está errada porque responderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.

    Súmula 331 do TST IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    O gabarito é a letra "C".
  • ATENCAO! Recente julgado da SDI-I do TST prevendo que o ônus da prova da fiscalizacão adequada é da Administracão Pública!

    Prova

    No entanto, a Terceira Turma do TST, ao julgar recurso de revista, afastou a responsabilidade da administração pública, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, em 2017, o STF fixou a tese de repercussão geral (de observância obrigatória nos processos que tratem do mesmo tema) de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas em favor dos empregados da empresa prestadora de serviço não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, “seja em caráter solidário ou subsidiário”. No caso, a Turma concluiu que, de acordo com a tese do STF, não havia nenhuma prova que permitisse concluir que houve culpa do Estado da Bahia na fiscalização.

    Nos embargos à SDI-1, a defesa da reclamante argumentou que é da administração pública tomadora dos serviços o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato e das medidas adotadas a fim de evitar dano ao trabalhador.

    Fiscalização

    O relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, desde a fixação da tese pelo STF, o TST passou a adotar o entendimento seguido pela Terceira Turma de que a ausência de provas isentaria o tomador de serviço da responsabilidade pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho. No entanto, a seu ver, o STF não fixou balizas a respeito das regras de distribuição do ônus da prova, ficando a definição a cargo do TST.

    Segundo o ministro, a mesma lei (Lei 8.666/1993) que estabelece a ausência de responsabilização automática da administração pública pela falta de cumprimento da obrigação atribui ao tomador de serviço a prerrogativa da fiscalização do contrato (artigo 58, inciso III) e estabelece que é dele o dever de fiscalização, a ser executada por pessoa especialmente designada (artigo 66). A lei ainda prevê como causa de extinção do contrato o desatendimento das determinações da autoridade designada para fiscalizá-lo (artigo 78, inciso VII) e autoriza a retenção de parcelas resultantes de convênio se não forem observadas as recomendações da fiscalização.

    “No caso, o Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos pelo estado são insuficientes para provar que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização relativamente ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia”, concluiu.

    O voto do relator foi seguido pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Márcio Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta e Hugo Scheuermann. Ficaram vencidos os ministros Brito Pereira, Breno Medeiros e Alexandre Ramos.

  • Acompanhem tema 1118 do STF.

  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada


ID
1886014
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Posseidon firmou contrato de experiência com a empresa Cavalo de Tróia Produtora de Eventos, inicialmente por trinta dias, prorrogado por mais dois períodos de 30 dias cada um, totalizando 90 dias. Ao término do contrato a empresa dispensou o empregado sem justa causa. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

     

    Desta forma, a prorrogação do contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação.

  • O grande lanche da questão foi identificar que o contrato de trabalho dele passou a ser indeterminado pela quantidade de prorrogações. Como o art.451 CLT diz : pode prorrogar sim, o contrato por prazo determinado, no entanto; essa prorrogação é unica e não pode ultrapassar o tempo maximo, no caso de contrato por experiência 90 dias. Assim, se a empresa o dispensou, vai ter a garantia constitucional do aviso prévio de no mínimo 30 dias.

     

     

    GABARITO ''D"

  • GABARITO LETA D

     

    O Contrato de Trabalho passou a ser por prazo indeterminado por ser prorrogado por mais de uma vez.

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

     

     

    Cabe ressaltar a Súmula 163 do TST dispõe: "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT." 

    Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

  • A CLT já regulava o aviso prévio, porém fixava-lhe os prazos conforme a periodicidade do pagamento dos salários. Neste sentido, o art. 487: Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (...) Obviamente, o prazo do inciso I do art. 487, bem como a menção, no inciso II, à periodicidade do pagamento do salário, não são compatíveis com a CRFB de 1988. Com efeito, na ordem constitucional atual não mais existe aviso prévio menor que 30 dias . Portanto, deve-se ler este dispositivo em conformidade com o art. 7º, XXI, da Constituição.

  • Errei a questão por não me atentar ao detalhe explicado pela colega Gabriela Berdeal...

    O grande detalhe é saber que o aviso-prévio será sempre de, no mínimo, 30 dias aos empregados que contem com ATÉ 1 ano de casa, sendo acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias, na forma da Lei 12.506/2011

     

  • Boa pegadinha. Você fica tão vidrado no contrato a termo que esqueçe de ver as prorrogações que o transformam em prazo indeterminado

  • O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SO PODE SER PRORROGADO 1 VEZ:

    - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA : atê 90 dias ( inclui a unica prorrogação)

    - CONTRATO PRAZO INDETERMINADO: até 2 anos ( inclui a unica prorrogação)

     

     

    AVISO-PRÉVIO ( minimo 30 dias ) + 3 dias ( cada ano - maximo 60 dias: 20 anos.) = 90 dias ( no maximo).

     

    GABARITO "D"

  • Gabarito: "D"

     

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de UMA vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    NO ENUNCIADO DISSE 2 x

  • Art 451 da CLT Cumulado com a Súmula 188

    Súmula nº 188 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

     

  • Contrato de experiência

    Limite: 1 única prorrogação, dentro dos 90 dias. 

  • A) Não será devida a prévia comunicação do aviso prévio por se tratar de contrato a termo. 


    O instituto do aviso prévio é a comunicação antecipada de uma parte à outra, do desejo de rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, com a antecedência a que estiver obrigada por lei.  A natureza jurídica do aviso prévio é ato unilateral, receptício e potestativo.

    A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 487 da CLT não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. 

    O prazo mínimo, para que esta comunicação seja feita, será de 30 dias, conforme previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988.

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    B) Será devido aviso prévio proporcional ao período de 90 dias, que será de 08 dias, visto que para contratos de 12 meses o período é de 30 dias, conforme Lei 12.506/2011. 

    A letra "B" está errada porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    C) Será devido o aviso prévio de 30 dias, somente se foi ajustado em contrato pelas partes, não cabendo reconsideração da parte notificante. 

    A letra "C" está errada porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    Art. 451  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.    

    D) Será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    A letra "D" está certa porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    Art. 451  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.    

    E) Não será devido aviso prévio porque não foi estipulada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, nos termos do art. 481 da CLT.

    A letra "E" está errada porque será devido o aviso prévio de 30 dias, porque o contrato passou a viger por prazo indeterminado. 

    Art. 451  da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.    

    O gabarito é a letra "D".

ID
1886017
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fulcro na lei e no entendimento doutrinário majoritário e jurisprudencial sumulado do TST, em relação ao empregador, grupo econômico e situações de responsabilização empresarial é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Súmula nº 239 do TST

    BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)

  • A)

     

    Súmula nº 93 do TST

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

     

    B) CORRETO

     

    Súmula nº 239 do TST

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

     

    C)

     

    Súmula nº 129 do TST

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    Ou seja, salvo previsão em contrário, só tem direito a 1 salário e aos benefícios previstos no contrato de emprego.

     

    D)

     

    O cancelamento da súmula abriu a possibilidade do reconhecimento e responsabilização do grupo econômico na fase de execução.

     

    Súmula nº 205 do TST (CANCELADA!!!)

    O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

     

    E)

     

    Súmula nº 117 do TST

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

     

  • Complementando o item e (errado), contendo afirmação incompleta:

    Súmula nº 55 do TST

    FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

  • SUM-55 FINANCEIRAS -As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
     

     SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA-Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
     

    SUM-119 JORNADA DE TRABALHO- Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.
     

  • Dispunha a Súmula 205 do TST, cancelada pela Res. nº 121/2003 do TST, que “o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução”.

    Com o cancelamento da referida Súmula, a maioria da doutrina passou a reconhecer a possibilidade do empregado acionar, na fase de execução trabalhista, qualquer dos integrantes do grupo econômico, mesmo que este não tenha participado do processo de conhecimento. Isso porque se é admitida a teoria do empregador único (Súmula 129 do TST), o devedor (ou responsável) também é único, por razões óbvias. Logo, ao acionar judicialmente um dos integrantes do grupo econômico, o empregado o estaria fazendo também em relação aos demais que, em última análise, são um só.

     

  • EQUIPARAM-SE

    Mesmo grupo econômico

    Empregados de financeiras

    Portaria e limpeza contratados diretamente pelo banco

    NÃO SE EQUIPARAM

    Corretora de títulos e valores imobiliários

    Cooperativa de crédito

    Vigilante

    Categoria Diferenciada

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Empregado de banco, que vende valores mobiliários de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador, pretende a integração na sua remuneração da vantagem pecuniária auferida em decorrência dessa atividade, o que não procede considerando tratar-se de atividades correlatas, ligadas à atividade bancária em geral. 

    A letra "A" está errada porque violou a  súmula 93 do TST que estabelece o que segue:

    Súmula 93 do TST Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    B) Ao empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, cabível o reconhecimento de sua condição de bancário, tendo em vista que a empresa de processamento de dados empregadora não presta serviços a qualquer outro cliente que não o banco. 

    A letra "B" está certa porque abordou a súmula 239 do TST:

    Súmula 239 do TST É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. 

    C) Mesmo sem previsão, nesse sentido, em seu contrato de trabalho, empregado que presta serviços a todas as empresas do grupo econômico a que pertence seu empregador, e que caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, faz jus ao recebimento de direitos trabalhistas de todas as empresas para as quais presta serviços. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 129 do TST a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    D) A responsabilidade solidária decorrente da existência de grupo econômico somente pode ser reconhecida judicialmente na fase cognitiva devendo o trabalhador ajuizar a ação em face de todas as empresas integrantes do grupo econômico. 

    A letra "D" está errada porque a responsabilidade será solidária e não há necessidade de reconhecimento judicial.

    Art. 2º da CLT § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    E) As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários; se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas. 

    A letra "E" está errada porque violou a súmula 55 do TST, observem:

    Súmula 55 do TST As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    Art. 224 da CLT  A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 desta Consolidação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipóteses em que não se aplicará o disposto no § 2º.     
    § 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação. 
    § 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo.    
    § 3º  Para os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.    (Incluído  pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
    § 4º  Na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado. 

    O gabarito é a letra "B".
  • Gab. B

    Apenas para atualizar o material sobre "bancos":

    MP 905/19:

    Art. 224, CLT: A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e na CEF, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de 06h/d, perfazendo um total de 30h de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, ns termos do disposto no art. 58, CLT, mediante acordo individual escrito, ACT ou CCT (...).

    §3o. Para os empregados em bancos, em casas bancárias e na CEF, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

  • A MP 905/19 foi revogada. Não vale a pena atualizar material com MP.


ID
1886020
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho rural, à luz da legislação vigente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    A) Errado - Art. 7º, Lei 5.889/73 - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

     

    B) Errado - Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou em prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, sob a dependência deste e mediante salário (inteligência dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.889/73).

     

    C) Errado - Art. 15, Lei 5.889/73. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

     

    D) Certo - Art. 14-A, Lei 5.889/73.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

     

    E) Errado - Art. 9º, Lei 5.889/73. Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

  • Complementando o item "e" (errado):

    Art. 9°, § 3º, Lei 5.889:  Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

  • Tenho a impressão que pelo menos na matéria de trabalho o nível das provas de juiz é idêntico ao das provas de analista ..

  • Dependia muito da Banca, colega Celine. Agora com a nacionalização do concurso, não sabemos o que está por vir. :(

  • Atenção!

    Não confundir os percentuais de descontos para os urbanos (salário-contratual) e rurais (salário-mínimo): art. 9º, Lei 5859/73 x art. 458, §3º, CLT.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte e três horas de um dia e às seis horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    A letra "A" está errada porque na lavoura o trabalho noturno é aquele que é executado entre 21 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte e na pecuária considera-se trabalho noturno aquele executado entre 20 horas de um dia e quatro horas do dia seguinte. 

    Em relação ao trabalho noturno urbano vigora o que estabelece o artigo abaixo:
     
    Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                     
    1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.                
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.              
    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.                      
    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 
    § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.                

    B) E empregado rural a pessoa física que presta serviços em área rural, ainda que destinada exclusivamente ao descanso e entretenimento do empregador e de sua família. 

    A letra "B" está errada porque será considerado empregado doméstico aquele que presta serviços exclusivamente ao empregador e sua família.

    Art. 2º da Lei 5.889\73 Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    C) Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado rural será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou por 7 (sete) dias corridos, caso opte por trabalhar a jornada integral. 

    A letra "C" está errada porque em relação ao empregado rural durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho. 

    Em relação ao empregado urbano é que se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado rural será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou por 7 (sete) dias corridos, caso opte por trabalhar a jornada integral. 

    Art. 15º da Lei 5.889\73 Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.

    D) O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável. 

    A letra "D" está correta, observem:

    Art. 14-A º da Lei 5.889\73 O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.        
    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.                    
    E) Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, poderá ser descontada do empregado rural, calculada sobre o salário mínimo, até o limite de 30% (trinta por cento) pela ocupação da morada; rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa de imediato. 

    A letra "E" está errada porque salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as parcelas abaixo, calculadas sobre o salário mínimo:

    Art. 9º da Lei 5.889\73  Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    c) adiantamentos em dinheiro.

    § 2º Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra "a" deste artigo, será dividido proporcionalmente ao número de empregados, vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.

    § 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.

    § 4º O Regulamento desta Lei especificará os tipos de morada para fins de dedução.

    O gabarito é a letra "D".

ID
1886023
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o conceito e a classificação de interrupção e de suspensão do contrato de trabalho é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO

     

    Artigo 472, §2º da CLT

    § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

     

    B) 

     

    São hipóteses de interrupção do contrato de trabalho: os 15 (quinze) primeiros dias no caso de acidente de trabalho ou doença, o tempo da suspensão disciplinar ( ERRADO - Durante a suspensão disciplinar não há pagamento de salário, trata-se de penalidade, situação em que o contrato fica suspenso) e o período de gozo de férias. 

     

    C)

     

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    D)

     

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    E)

     

    São hipóteses de suspensão do contrato de trabalho: o período de prestação de serviço militar obrigatório, o tempo em que o empregado eleito para o cargo de dirigente sindical estiver no exercício de suas funções sindicais e os feriados. ( ERRADO - nos feriados não há trabalho, mas há pagamento da remuneração, sendo, portanto, hipótese de interrupção contratual.

  • Minha gente, os feriados configuram hipótese de INTERRUPÇÃO do contrato. Não esqueçam mais!!

  • A letra A, mais do que a repetição da letra de lei é uma questão de lógica.

  • INTERRUPÇÃO: feriado e férias. ERRO DA ''E''

    SE A SUSPENSÃO DISCIPLINAR É UMA PENALIDADE ( ficar em casa e receber seria muito era bom : SUSPENSÃO CONTRATUAL ERRO DA ''B''

     

    GABARITO ''A''

  • Letra e)

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.

  •                                                                                                                                                                          Letra: ´´A`` 


    A) CORRETO: Art. 472 (...) § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.


    B) Na interrupção o contrato de trabalho é suspenso, mas o sujeito continua recebendo. Na suspensão o contrato de trabalho também é suspenso, mas o sujeito não continua recebendo (ex: suspensão disciplinar). 


    C) Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.


    D) Súmula nº 160 do TST APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. 

     

    E) Feriados (suspende contrato de trabalho, mas o sujeito continua recebendo, neste caso, será hipótese de interrupção). 

     

    Bons EstuDOS.



     

  • Quanto à letra E, o afastamento do dirigente sindical para exercer funções sindicais é, em regra, caso de suspensão, mas pode ser tornado caso de interrupção, por meio de acordo com o empregador.

     

    CLT, Art. 543, § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo [atribuições sindicais].

  • QUANTO A LETRA E = Esclarecimento a respeito do serviço militar:

    Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

     

                1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

     

                2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

     

                3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.

     

    FONTE = http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho,50497.html


ID
1886026
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de estabilidade e garantias provisórias de emprego, considerando a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I- Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

II- A empregada gestante goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

IV- O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

V- Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • E - CORRETA

    Súmula nº 396 do TST- ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 

    Fonte: SÚMULAS, OJS E PRECEDENTES NORMATIVOS DO TST, POR ASSUNTO - 10a edição - pág. 49

  • GABARITO LETRA E

     

    I - CORRETA

     

     

    Art. 165, CLT - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    II - CORRETA

     

    Art. 10, ADCT - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

     

    III - CORRETA 

     

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997) 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

     

    IV - CORRETA

     

    Art. 118 da Lei 8.213. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     

    V - CORRETA

     

    Súmula Nº 396 - Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistênciade julgamento "extra petita". 
    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 
    II - Não há nulidade por julgamento "extra petita" da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

  • A Súmula 378 do TST dispõe que perceber auxílio doença é um dos pressupostos para a estabilidade do acidendato.

    378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001)

     

  • Não entendi porque a assertiva IV está correta? De acordo com a súmula 378 do TST não seria pressuposto para concessão da estabilidade o afastamento e a percepção do benefício previdenciário?

  • Trucooooooooooooooooo na alternativa II. Apesar da letra da lei descrever que a estabilidade se dá após a constatação da gravidez, a jurisprudência do TST entende que é a partir da concepção! Até mesmo por que, senão fosse assim, ficaria muito fácil do empregador demitir a gestante sobre o argumento de que não sabia da gravidez!!!

    Ementa:

    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE/ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O desconhecimento da gravidez pelo empregador e, até mesmo pela empregada, não retira o benefício da proteção constitucional - maternidade. Basta, para a aquisição da estabilidade provisória, a concepção ao tempo do vínculo empregatício. A responsabilidade objetiva do empregador dispensa a comunicação do estado gestacional como condição ao direito da obreira. O artigo l0, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não condicionou a proteção da obreira ao conhecimento da gestação pelo empregador, ao prever a estabilidade a partir da confirmação da gravidez. A confirmação se dá pelo fato consumado, que é a concepção. Revista conhecida e provida.

    PROC. Nº TST-RR-446.316/1998.4

  • Gente, sobre a dúvida do item IV:
    O fundamento é o artigo 118 da Lei 8213; e não há conflito com a Súmula 378.
    Auxílio doença acidentário é uma coisa, e auxílio acidente é outra.

    Auxílio doença acidentário é um benefício devido pelo afastamento do trabalho, por motivo de acidente do trabalho, de que resultou incapacidade temporária para o trabalhador, pelas seqüelas causadas (corresponde a 100% do salário de benefício e será pago enquanto o segurado se encontrar incapacitado para o trabalho).

    Auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido ao segurado quando, após a alta do auxílio doença acidentário, for constatado que ele é portador de lesões, resultando sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia, sendo devido a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

  • No caso da II, o correto seria a CONCEPÇÃO DA GRAVIDEZ, e não a CONFIRMAÇÃO. Não entendi porque foi considerada correta.

  • Não, Israela Rosa, é desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez mesmo.

    Art. 10, II, "b", ADCT: "fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

  • O TST vem entendendo que a garantia provisória de emprego da gestante se dá desde a concepção, mas a súmula ainda não foi alterada nesse sentido, permanecendo a literalidade do art. 10, II, b do ADCT. Como a questão falava em "jurisprudência sumulada", a assertiva II fica correta.

  • Lembrando que a estabilidade do cipeiro estende-se ao suplente, conforme TST:

     

    SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-I - inserida em 29.03.1996)

  • I - Art. 165 CLT

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  


ID
1886029
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à discriminação do trabalhador analise as proposições,conforme as disposições constitucionais,a legislação trabalhista antidiscriminatória e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

I- É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, porém, quando retornar ao trabalho deverá permanecer na função atual.

II- A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

III- É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.

IV- Permite-se a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

V- E discriminatória, como presunção absoluta, a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

     

    I - Falso - Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002). § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999). I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

     

    II - Verdadeiro

     

    III - Verdadeiro

     

    IV - Falso - Art. 7º da C.F./88 …………………………………………………………………………………..

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    V - Falso - SUM-443 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. PRESUNÇÃO RELATIVA - JURIS TANTUM

  • II - art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/1991

    III - art. 1º, caput, da Lei nº 9.029/1995

  • Com a devida vênia, o item II, apesar de reproduzir o §1º, da Lei nº 8.213/1991, não deve ser lido de forma isolada, mas sim, conjuntamente com o seu caput (o qual remete ao cumprimento de cota de PCD). 

        Outrossim, a empresa só deverá dispensar PCD mediante contratação prévia de substituto caso ainda não tenha satisfeito a cota de PCD a contratar. 

        Na hipótese de já ter completado sua cota de PCD, poderá dispensar livremente os deficientes contratados a maior, sem que necessite encontrar substitutos!!     Essa interpretação inclusive consta no art. 6º da  Instrução Normativa   nº 98, de 15 de agosto de 2012 do Ministério do Trabalho:

     

    Art. 6º Nas ações fiscais para aferição do cumprimento da reserva legal de cargos, o AFT deve verificar se as dispensas dos empregados reabilitados ou com deficiência, ao final de contrato por prazo determinado superior a noventa dias, ou as dispensas imotivadas, nos contratos a prazo indeterminado, ocorreram mediante contratação prévia de substituto de condição semelhante, salvo quando a empresa mantiver atendido o cumprimento da reserva de cargos.

  • Art. 7, CF

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Gabarito: B

    I- É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, porém, quando retornar ao trabalho deverá permanecer na função atual.

    Errada:  Art. 392, CLT- A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.  

    (...)  § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:  I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; 

     

    II- A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

    Correta: Art. 93, Lei 8213, § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.    

     

    III- É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.

    Correta: Art. 1o , Leo 9029- É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal

     

    IV- Permite-se a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Errada: Art. 7º da C.F./88

    (...)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    V- E discriminatória, como presunção absoluta, a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

    Errada: SUM-443  Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego (Presunção relativa).

     

  • Contribuindo modestamente: não confundir licença-maternidade de 120 dias com estabilidade do conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.

     

  • ATENÇÃO À ESTABILIDADE DA GESTANTE COM A REFORMA TRABALHISTA!!!

    ALTERAÇÕES COM A MP 808 (QUE PERDERÁ A VIGÊNCIA EM 23 DE ABRIL DE 2018)

    Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    com a MP: GESTANTE>  PODE realizar atividades e operações em locais com insalubridade EM GRAU MÉDIO OU MÍNINO desde que apresente atestado de saúde. 

    LACTANTE> SERÁ AFASTADA SE APRESENTAR ATESTATADO MÉDICO. (em contratio senso, poderá realizar atividades em qualquer grau de insalubridade, caso não apresente o atestado médico)

     

  • Questão mal formulada - alternativa I- É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, porém, quando retornar ao trabalho deverá permanecer na função atual. Considerei falsa pois a função atual do retorno não é assegurada e sim na função anteriormente exercida.

  • Aurilene Carmo, mas a assetiva I é falsa, assim como a IV e a V, conforme gabarito.

  • Quanto ao item V, há presunção, mas não absoluta. A previsão é relativa, conforme o informativo 184 do TST:

     

    Empregado portador de doença grave. HIV. Empregador ciente da condição do reclamante muitos anos antes da demissão. Processo de reestruturação organizacional. Dispensa arbitrária e discriminatória. Não ocorrência. Inaplicabilidade da Súmula nº 443 do TST. Afasta-se a presunção de dispensa arbitrária e discriminatória a que se refere a Súmula nº 443 do TST na hipótese em que a demissão de empregado portador do vírus HIV foi motivada por processo de reestruturação organizacional, e ocorreu dezesseis anos após o empregador ter conhecimento da condição do reclamante. No caso, a empresa, após tomar ciência da doença que acometia o empregado, o encaminhou para tratamento médico e psicológico, e, ao longo dos dezesseis anos que antecederam a dispensa, o promoveu várias vezes, a indicar ausência de indícios de ato discriminatório. Ademais, é incontroverso nos autos que a empregadora passou por um processo de reestruturação, que culminou com a extinção da função ocupada pelo trabalhador e a ruptura do contrato de trabalho de treze empregados, e não apenas do reclamante. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, Walmir Oliveira da Costa e Brito Pereira.

    (TST-E-ED-ARR-185700-05.2008.5.02.0029, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, red. p/ acórdão Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 13.9.2018)

  • não li o 'incorreta" :/

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    I- É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, porém, quando retornar ao trabalho deverá permanecer na função atual. 

    O item I está errado porque é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário  a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 

    Art. 392 da CLT A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                 
    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:    
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;        
     II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.                 


    II- A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

    O item II está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 93 da Lei 8213\91 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
    I - até 200 empregados.................................2%;
    II - de 201 a 500............................................3%;
    III - de 501 a 1.000........................................4%;
    IV - de 1.001 em diante. ...............................5%.
    § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.   
      
       
    III- É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 

    O item III está certo, observemo dispositivo legal abaixo:

    Art. 1o da Lei 9.029 de 1995  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  


    IV- Permite-se a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 

    O item IV está errado a Constituição Federal proíbe tal distinção, observem: 

    Art. 7º da CF\88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


    V- E discriminatória, como presunção absoluta, a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

    O item V está errado porque não há que se falar em presunção absoluta de veracidade. A súmula 443 do TST contempla a presunção relativa.

    Súmula 443 do TST Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 


    O gabarito da questão é a letra "B".

ID
1886032
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o dano moral, individual e coletivo, conforme legislação e entendimento sumulado do TST, no âmbito das relações de trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    Incorreto, pois aplica-se o disposto no Art. 7º da CF,

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

     

    Importante ler a matéria abaixo, veiculada pelo próprio TST:

     

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-define-prescricao-civil-em-dano-moral-anterior-a-emenda-constitucional-45

  • b) Súmula nº 439 do TST

    DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 
    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. 

     

    c) Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Letra a:

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

     

    Letra e:

    LC 75/93

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

    RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ORIGEM COMUM. APLICAÇÃO DE REGRAS TRABALHISTAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar a ação civil pública na defesa dos interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos, subespécies de coletivos) quando está em debate a aplicação das normas e princípios trabalhistas. Nesse sentido, precedentes da c. SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 93919020125120036Data de Julgamento: 12/11/2014,  Data de Publicação: DEJT 14/11/2014)

  • AÇÕES ACIDENTARIAS = JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

    DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO = JUSTIÇA DO TRABALHO 

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  • a) Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    b) Súmula nº 439 do TST - DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012 

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. 

     

    c) Súmula nº 392 do TST - DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    d) Art. 7º, XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    e) LC 75/93 - Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

  • GABARITO : D

    Assertiva falsa à luz da jurisprudência pacífica do TST (Informativo nº 83).

    ► Informativo TST nº 83/2014 - DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. NORMA DE REGÊNCIA VIGENTE NA DATA DA LESÃO OU DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EVENTO DANOSO. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA VERSUS PRESCRIÇÃO CÍVEL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. A regra prescricional aplicável à pretensão relativa a indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é definida levando-se em conta a data da lesão ou, na hipótese de doença profissional, da ciência inequívoca do evento danoso pelo empregado. Incidirá a prescrição trabalhista se a lesão ou constatação do dano ocorreu na vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu, de forma inequívoca, a matéria no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. Contrariamente, se a lesão ou sua constatação se deu em data anterior à referida emenda, incidirá o prazo cível, observando-se as regras de transição do Código Civil de 2002 (TST-E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, SbDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 22/05/2014).


ID
1886035
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento na legislação e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, quanto à prescrição e decadência no Direito do Trabalho é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • a) incorreta. Súmula 403, STF. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    b) incorreta. Súmula 308, I, TST.  Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)

    c) correta. Súmula 100, VI, TST. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    d) incorreta. Súmula 362, I, TST. Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; 

    e) incorreta. Art. 975, caput, CPC c/c Súmula 100, I, TST. 

    Art. 975, CPC.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Súmula 100, I, TST. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

  • O ITEM "A" CAI EM QUASE TODA PROVA DE TRT BRASIL A FORA, ENTÃO SE LIGA:

    O PRAZO PARA ENTRAR COM AÇÃO DE INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE É DECADÊNCIAL.

     

    Suspensão do empregado estavel ______________________ ( 30 dias ) __________ inicio da IAFG.

     

     

    GABARITO ''C"

  • Alguém consegue explicar essa modulação feita pelo STF no que tange a prescrição do FGTS? Muito Obrigado.

  • Prezado Marcos, tudo bem? 

     

    Tentarei explicar: primeiro temos que ler a sumula 362 do TST:

     

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

     

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

     

    Como percebemos, quando a ciência da lesão ocorrer a partir de 13/11/2014, o prazo será o quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato. 

     

    Nos casos anteriores, conforme item II, será aplicado o prazo prescricional que terminar primeiro. Logo o limite será 13/11/2019 para modulação (quinquenal).

     

    Ou seja, se o prazo prescricional trintenário terminar em 13/11/2017, esse será o termo a ser aplicado, pois mesmo sendo trintenário, se encerrará antes de 13/11/2019.

     

    Entretanto, se o prazo trintenário se encerrar após 13/11/2019, será aplicado o prazo quinquenal, pois o mesmo se encerrará primeiro.

     

    Espero ter me feito compreender!

     

    Grande abraço e bons estudos

     

    Jesus é o caminho, a verdade e vida!!

  • VLW THIAGO. ENTENDI SIM.

  • AÇÃO RESCISÓRIA É 2 anos.

     

    GABARITO ''C''

  • Quanto a alínea b , se aplica a súmula 308 do TST:

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anoscontados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

  • A É prescricional o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado, para a instauração do inquérito visando a apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, ocasião em que o empregador apresentará reclamação por escrito à Justiça do Trabalho.

    B Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato.

    C Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude

    D Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    E O prazo de decadência, na ação rescisória, de 5 (cinco) anos, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.


ID
1886038
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições contidas no artigo 8° da Carta Política de 88 e à luz da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, é possível afirmar que:

I- A coexistência de diversos sindicatos na mesma base serve apenas para fragmentar e fragilizar a categoria de empregados.

II- O unitarismo sindical não revela a interferência do Estado na atividade sindical.

III-0 modelo brasileiro prevê a liberdade sindical desde que haja apenas um sindicato numa mesma base territorial.

IV- A unidade sindical da Convenção n° 87 da OIT conflita com a unicidade sindical e contribuição sindical compulsória previstas na Constituição Federal.

V- A atual Constituição adotou um modelo sindical híbrido ao proibir a intervenção estatal na criação dos sindicatos, hoje bastante o registro em cartório, para que adquira personalidade jurídica de direito privado.

Responda as alternativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • O item 1 é fruto de uma pesquisa de pós-graduação (lato senso) realizada no Rio Grande do Norte. Contudo, como é sabido, a afirmativa vai de encontro à doutrina trabalhista dominante (inclusive Godinho). Um absurdo, mormente levando em consideração o enunciado "à Luz da Convenção da OIT de 87". 

     

    Um escárnio!

     

    Questão deveria ser anulada.

     

    Não basta estudar. Você tem que torcer para que o examinador não seja um maluco arbitrário que cobra posicionamentos minoritários.

     

    Acrescentando o comentário após a contribuição de Aristides Fonseca:

     

    Exatamente.

     

    Na parte "resultados" do link que você colocou, que traz o trabalho realizado na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, há transcrição literal do item "I" da questão, conforme segue:

     

    "Nesse sentido, ao final da pesquisa verificou-se que a coexistência de diversos sindicatos na mesma base serve apenas para fragmentar e fragilizar a categoria de empregados."

     

    Resumo da ópera: O examinador, além de arbitrário (uma vez que cobrou doutrina minoritária em primeira fase), foi preguiçoso (copiou e colou o resultado de uma pesquisa).

     

    Lamentável. 

     

    Questão deveria ser anulada.

     

     

    Fé e luta! Bons estudos.

     

     

  • Relevante apontamento, Coruja. Vê-se que a opinião dos autores do trabalho vai na contramão da maciça doutrina:

     

    Entretanto, a unicidade sindical que subsiste hoje foi escolhida através do debate popular. Assim, defendemos a manutenção do sindicato único, por melhor promover a união dos trabalhadores na luta pela defesa de seus interesses. Acreditamos que a CF não fere a liberdade sindical pelo fato de manter a unicidade nas bases, sendo esta forma fruto de um processo democrático, afastando a possibilidade de ratificação da Convenção para se evitar o fracionamento e enfraquecimento das entidades sindicais.

     

    Fonte: http://www.sbpcnet.org.br/livro/62ra/resumos/resumos/3118.htm

  • Questao correta LETRA  "A"

  • I- A coexistência de diversos sindicatos na mesma base serve apenas para fragmentar e fragilizar a categoria de empregados. Concordo com o s comentários acima. Inclusive a unicidade é tida como fruto do amadurecimento sindical, como ocorre em países europeus.

    IV- A unidade sindical da Convenção n° 87 da OIT conflita com a unicidade sindical e contribuição sindical compulsória previstas na Constituição Federal. Como? Unidade da Convenção 87? A Convenção 87 não fala em unidade, fala em liberdade, cuja expressão pode ser através da pluralidade como tb da unidade... Ao se falar em unidade da Convenção 87 a questão sugestiona que há um padrão indicado no instrumento internacional. Que pessoa despreparada pra elaborar uma prova da magistratura, gente!

     

  • SINDICATO

    Personalidade Jurídica - registro do ato constitutivo no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    Personalidade Sindical - registro da pessoa jurídica no MTE.

    A segunda, portanto, depende da primeira.

     

    Fonte: copiado de outro comentário do QC

  • O item I é correto sim e está de acordo com o entendimento de MGD, Raimundo Simão de Melo dentre outros grandes nomes em direito coletivo. De fato, a pulverização dos sindicatos gera fraqueza da força sindical e do poder de negociação. (Calvet trata muito bem do assunto)!

    II- errado. Unitárismo é unicidade. Implica sim em interferência Estatal, diferente da unidade.

    III - verdadeiro, conforme CF.

    IV- a C. 87 prega pela liberdade sindical que, por sua vez, deve levar a unidade sindical ( que é a formação de um único sindicato não por imposição estatal, mas por vontade da classe trabalhadora, que se identifica e se sente bem representada com aquele sindicato). Isso, evidentemente, conflito com a unicidade, que decorre de imposição e não de laços democráticos,

    V - a CF é clara nesse sentido. Nossa liberdade sindical não é plena. Não a toa que ainda subsiste a unicidade e a contribuicao sindical obrigatória.

  • O item I deve ser considerado errado, eis que o enunciado propõe um entendimento também à luz da Convenção 87 da OIT. Essa convenção não coaduna com a idéia de que "a coexistência de diversos sindicatos na mesma base serve apenas para fragmentar e fragilizar a categoria de empregados". Ao contrário, essa convenção permite livremente a criação de entidades sindicais, pouco importando que já exista dentro da respectiva base territorial outra da mesma categoria, econômica ou profissional, competindo à entidade sindical definir a respectiva base. (Curso de Direito do Trabalho. Alice Monteiro de Barros, 5ª ed., p. 1232).

     

    Sustenta Octavio Bueno Magano que a regra da unicidade "foi adotada com base no argumento de que seria necessário evitar a atomização das entidades sindicais. É possível que estivesse encoberto o interesse das cúpulas sindicais dominantes de conservarem o monopólio do poder, nas fortalezas em que muitas delas se encastelaram" (Revista Synthesis 9/89, p. 206 in Alice Monteiro de Barros, op. cit.).

     

    A unicidade sindical imposta pela CF/88 impede aos componentes de determinada categoria a livre escolha de sindicato para se filiarem. Sublinham a importância da saudável competição entre as entidades, evitando a acomodação de lideranças sindicais, advinda da exclusividade de representação classista. Os países nos quais as reivindicações são mais expressivas adotam a pluralidade, a qual não deverá ser obrigatória, mas facultativa, de modo que os trabalhadores, se assim pretenderem, podem reunir-se em representações unitárias, quando então "estaremos diante do ideal: a unidade na pluralidade" (Carlos Chiarelli, citado por Amauri Mascaro Nascimento. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, p. 572).

     

    Concluindo, vê-se claramente que a CF/88 colide com a Convenção 87 da OIT, a qual foi encaminhada ao Congresso Nacional em 1949, tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 1988, mas que ainda não foi objeto de apreciação pelo Senado justamente pela sua incongruência com nossa legislação pátria. Para mim, o examinador erra ao suscitar duas normas incompatíveis entre si no enunciado da questão para embasar as assertivas. Questão deveria ser anulada mesmo.

     

    Vamos aguardar o gabarito definitivo previsto para 10/06/2016. Questão nº 21.

  • E não foi só esta questão que se utilizou das conclusões de doutrina minoritária exposta em sítios da internet. 

  • Questão estranha, pois a Convenção 87 da OIT prevê o pluralismo sindical, o que é contrário ao texto constitucional de 1988 que estabelece a unicidade sindical, de modo que o item mostra a posição de uma parte da doutrina. O que confude mais é o próprio enunciado que pede para responder os items à luz da Convenção da OIT e o item contraria totalmente.

  • Luciana Castro, embora eu concorde com o seu comentário sobre a opção I, permita-me fazer um adendo: ao que parece, não é assim que a Convenção 87 da OIT trata da matéria, ou seja, a coexistência de diversos sindicatos na mesma base territorial acabaria por fortalecer o movimento...

  • Impactante, Coruja Ablon, pois antes de ler os comentários da questão em tela, não concordava com a resposta da banca examinadora. Olha realmente é uma falta de absurdo um questionamento desarazoado na prova da MGT.  Deus no comando!

  • Analisemos as assertivas:

    I - CORRETA. É pressuposto básico de qualquer movimento sindical, ou outro movimento ou organização protetiva de determinadas categorias, que a unidade reinvindicatória, em torno de uma liderança única, torna o movimento mais forte e mais uniforme. A pulverização, ou seja, no caso a pluralidade sindical na mesma base, sob este prisma acaba por enfraquecer as demandas. Tal premissa teórica justifica a previsão da unicidade sindical, prevista no art. 8º, inciso II, da CF/88.
    II - INCORRETA. Na base histórica dos direitos sindicais, o unitarismo sindical revela, pelo contrário, a total interferência do Estado no direito sindical, mormente porque, inicialmente, a previsão do sindicato único, baseava-se na existência de um sindicato afinado com os interesses governamentais. Maurício Godinho Delgado, inclusive, lembra que o sistema de unicidade sindical foi implantado nos anos ditatoriais de 1930 a 1945, com vinculação direta ou indireta do sindicalismo ao Estado (DELGADO, 2009, Pág. 1222).

    III - CORRETA. É o que prevê a análise conjunta do art. 8º, caput e inciso II, da CF/88.

    IV - CORRETA. A Convenção 87, da OIT prevê um sistema de pluralismo sindical, e de liberdade sindical plena, não sustentando que a lei deva impor pluralidade sindical, mas sim que não cabe ao legislador regular a organização e a estruturação interna dos sindicatos. É conflitante com nosso sistema sindical atual, tanto que referida convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil (DELGADO, 2009, Pág. 1222).

    V - CORRETA. Pode ser considerado híbrido justamente a partir da confluência dos fatores acima descritos, pois se por um lado a Constituição afirma que o poder público não pode interferir na criação de sindicatos, por outro estabelece regime de unicidade sindical, típico de práticas intervencionistas estatais, além da cobrança tributária compulsória.

    RESPOSTA: A









  • Analisemos as assertivas:

    I - CORRETA. É pressuposto básico de qualquer movimento sindical, ou outro movimento ou organização protetiva de determinadas categorias, que a unidade reinvindicatória, em torno de uma liderança única, torna o movimento mais forte e mais uniforme. A pulverização, ou seja, no caso a pluralidade sindical na mesma base, sob este prisma acaba por enfraquecer as demandas. Tal premissa teórica justifica a previsão da unicidade sindical, prevista no art. 8º, inciso II, da CF/88.
    II - INCORRETA. Na base histórica dos direitos sindicais, o unitarismo sindical revela, pelo contrário, a total interferência do Estado no direito sindical, mormente porque, inicialmente, a previsão do sindicato único, baseava-se na existência de um sindicato afinado com os interesses governamentais. Maurício Godinho Delgado, inclusive, lembra que o sistema de unicidade sindical foi implantado nos anos ditatoriais de 1930 a 1945, com vinculação direta ou indireta do sindicalismo ao Estado (DELGADO, 2009, Pág. 1222).

    III - CORRETA. É o que prevê a análise conjunta do art. 8º, caput e inciso II, da CF/88.

    IV - CORRETA. A Convenção 87, da OIT prevê um sistema de pluralismo sindical, e de liberdade sindical plena, não sustentando que a lei deva impor pluralidade sindical, mas sim que não cabe ao legislador regular a organização e a estruturação interna dos sindicatos. É conflitante com nosso sistema sindical atual, tanto que referida convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil (DELGADO, 2009, Pág. 1222).

    V - CORRETA. Pode ser considerado híbrido justamente a partir da confluência dos fatores acima descritos, pois se por um lado a Constituição afirma que o poder público não pode interferir na criação de sindicatos, por outro estabelece regime de unicidade sindical, típico de práticas intervencionistas estatais, além da cobrança tributária compulsória.

    RESPOSTA: A









  • Comentários do professor do QC Daltro Oliveira:

     

    Analisemos as assertivas:

    I - CORRETA. É pressuposto básico de qualquer movimento sindical, ou outro movimento ou organização protetiva de determinadas categorias, que a unidade reinvindicatória, em torno de uma liderança única, torna o movimento mais forte e mais uniforme. A pulverização, ou seja, no caso a pluralidade sindical na mesma base, sob este prisma acaba por enfraquecer as demandas. Tal premissa teórica justifica a previsão da unicidade sindical, prevista no art. 8º, inciso II, da CF/88.

     

    II - INCORRETA. Na base histórica dos direitos sindicais, o unitarismo sindical revela, pelo contrário, a total interferência do Estado no direito sindical, mormente porque, inicialmente, a previsão do sindicato único, baseava-se na existência de um sindicato afinado com os interesses governamentais. Maurício Godinho Delgado, inclusive, lembra que o sistema de unicidade sindical foi implantado nos anos ditatoriais de 1930 a 1945, com vinculação direta ou indireta do sindicalismo ao Estado (DELGADO, 2009, Pág. 1222).


    III - CORRETA. É o que prevê a análise conjunta do art. 8º, caput e inciso II, da CF/88.


    IV - CORRETA. A Convenção 87, da OIT prevê um sistema de pluralismo sindical, e de liberdade sindical plena, não sustentando que a lei deva impor pluralidade sindical, mas sim que não cabe ao legislador regular a organização e a estruturação interna dos sindicatos. É conflitante com nosso sistema sindical atual, tanto que referida convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil (DELGADO, 2009, Pág. 1222).
     

    V - CORRETA. Pode ser considerado híbrido justamente a partir da confluência dos fatores acima descritos, pois se por um lado a Constituição afirma que o poder público não pode interferir na criação de sindicatos, por outro estabelece regime de unicidade sindical, típico de práticas intervencionistas estatais, além da cobrança tributária compulsória.

     

    RESPOSTA: A

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Além do item I, absolutamente questionável, especialmente quando o enunciado pede a resposta "à luz da Convenção 87 da OIT", também o item IV me parece equivocado, pois, ao contrário do afirmado, a Convenção 87 da OIT não prevê, em momento algum, a unidade sindical.

     

    A unidade é uma consequência possível - mas longe de ser a única - da adoção da liberdade sindical nos moldes da Convenção 87 da OIT, mas me parece redondamente enganado quem diz "a unidade sindical da Convenção 87 da OIT (...)". Não há unidade sindical da Convenção 87. Há unidade sindical e há a Convenção 87.

  • O "Coruja Ablon" está correto em sua crítica. Essa aí é a famosa questão fuleira. O enunciado pediu que se analise de acordo com a CF e a Convenção 87. E de acordo com tais, o item I está incorreto. Não interessa opinião da banca ou de tese de fulano ou beltrano. Nem de doutrina interessa. Pela convenção 87, é preconizado o pluralismo. O item V, este é amalucado, mal feito. As duas orações estão corretas, mas juntas não fazem o menor sentido.

  • Não confundir UNIDADE sindical com UNICIDADE sindical.

    A unicidade sindical adotada pelo modelo brasileiro é a imposição legal de sindicato único em determinada base territorial; já a unidade sindical, que é sim adotada pela Convenção 87 da OIT, corresponde ao sindicato único originado da livre e espontânea convergência de interesses dos sujeitos envolvidos. Nesse aspecto, um exemplo citado por Mauricio Godinho Delgado é o caso da Alemanha, em que há UNIDADE sindical, por força de experiência histórica do sindicalismo, e não de determinação legal. 

    Em que pese haja entendimento minoritário considerando unidade e unicidade como sinônimos, a tese prevalecente é a acima exposta. 

     

  • A questão deveria ser anulada, pelos seguintes motivos:

    I- Embora concorde com o que está escrito, pois a pulverização de sindicatos, sobretudo quando adotado o princípio da especificidade, tem o condão de gerar entes mais frágeis, essa conclusão é doutrinária (e não é possível chegar a ela apenas com o artigo 8 e C87 da OIT). Ainda assim, não é um ponto pacífico na doutrina. 

    IV- Como já dito pelos colegas, a C 87 da OIT em momento algum prevê a unidade sindical. Aliás, também não prevê a pluralidade sindical. Prevê a liberdade sindical plena, ou seja, os próprios entes sindicais é que vão escolher a forma de se agruparem, se em um únicos sindicato (unicidade) ou em vários (pluralidade), mas em momento algum isso é uma imposição.

     

  • Também não concordo com o gabarito, essa questão deveria sim ser anulada, pois ela pediu para respondermos de acordo com a Constituição Federal e com a Convenção nº 87 da OIT e não posicionamento doutrinário. Ainda mais cobrar um posicionamento doutrinário que nem majoritário é, aí é lasca!!

     

  • Unitarismo sindical é sinonimo de unicidade? Obrigada

  • Os integrantes das bancas precisam fazer um cursinho de laboração questões objetivas.

     

  • Resposta: letra A

    Quanto ao item I, segundo Godinho (2019, p.1594):

    "(...) em face da Constituição de 1988 (art. 8º, I e II), tem se espraiado, no âmbito do sindicalismo, uma interpretação restritiva de categoria profissional, com o consequente fracionamento de sindicatos obreiros anteriormente importantes. Ilustrativamente, sindicatos de tecelões sendo pulverizados em inúmeros sindicatos, como de cerzideiras, de pespontadeiras, de overloquistas etc. Há claro enfraquecimento do sindicalismo no Brasil, em decorrência desse processo de desdobramento e fragmentação das categorias profissionais."

    O autor diz, ainda, na nota de rodapé da página seguinte, que o enfoque da jurisprudência do STF e do TST pelo princípio da especialização (ao invés da diretriz da agregação) "acentua, lamentavelmente, o impressionante processo de pulverização das entidades sindicais na realidade socioeconômica e institucional do Brasil".

    Quanto ao item II, só para deixar anotado:

    - Unitarismo (unicidade): modelo jurídico do sindicalismo único imposto por lei (o que revela a interferência do Estado).

    - Pluralidade sindical e unidade sindical: decorrem de um modelo jurídico que é construído pela prática mesma do movimento obreiro, fruto de sua maturidade, ou seja, que não é imposto legalmente.

    * Comentei sobre o que o examinador queria que a gente soubesse, mas também achei a questão mal elaborada.

  • Onde a OIT 87 prevê unidade? Meio forçado asseverar isso como correto.

  • É complicado colocar o item I como correto em uma prova objetiva em razão da existência de duas correntes: Crítica ao desmembramento e dissociação é que a fragmentação do Sindicato enfraquece, pois divide a categoria. Já para os que defendem, a tese é de que a fragmentação do Sindicato permite um atuação mais específica e com isso consegue se atentar aos reais problemas da categoria.


ID
1886041
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a única alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    Art. 1, da Lei 9.307/96 -  As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Assim sendo, não pode ser utilizada em matéria de Direito de família, Direito Penal, Falimentar e Previdenciário.

     

  • A alternativa "A'' também deveria ser considerada incorreta. Uma das principais características da mediação é a NÃO propositura de proposta. Apenas escuta-se, tenta descobrir o problema real e não o parente, facilita o diálogo mas jamais formula propostas, sendo esta tarefa incubida à conciliação.

  • Alternativa A. "A mediação como uma técnica de composição dos conflitos é caracterizada pela participação de um terceiro, supra partes, o mediador, cuja função é ouvir as partes e formular propostas" (CORRETA)

    Comentário: Godinho¹ nos ensina que a "Mediação consiste na conduta pela qual determinado agente, considerado terceiro imparcial em face dos interesses contrapostos e das respectivas partes conflituosas, busca auxilíá-las e, até mesmo, instigá-las à composição, cujo teor será, porém, decidido pelas próprias partes". Continua dizendo que o mediador "não assume poderes decisórios perante as partes as quais preservam toda a autonomia quanto à fixação da solução final para o litígio. Também não se arroga, a partir do instante em que ingressa o litígio, a prerrogativa de formular, isoladamente, a solução para o conflito. Apenas contribui para o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes subsídios e argumentos convergentes, aparando divergências, instigando à resolução pacífica da controvérsia". 

    Assim, infere-se que a assetiva da letra "A" está em consonânica com a elucidação de Godinho ao afirmar que o mediador apenas formulará a proposta com o intuito de auxiliar as partes à tomada de decisão.

    ¹ DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. Maurício Godinho Delgado - 13ª Ed. - São Paulo: Ltr, 2014 

  • Segundo a Lei n° 9.307/96 que disciplinou por completo a arbitragem no Brasil, dando novo alento à sua utilização, ela é um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia. E faço o que com o CPC de 2015, ao prever procedimentos para a arbitragem como a expedição da carta arbitral? Rasgo e jogo fora?

  • a) Lei 13.140/2015 - Art. 1º, parágrafo único  : Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    b) Lei 13.140/2015- Art.16: Ainda que Haja Processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.

    c) Arbitragem é 'meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou de mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada' - decorre do principio da autonomia da vontade das partes - para exercer sua função, decidindo com base em tal convenção, sem intervenção estatal, tendo a decisão idêntica eficácia de sentença proferida pelo Poder Judiciário.(CARMONA, Carlos Alberto. A Arbitragem e Processo: um comentário à Lei nº9.307/96, São Paulo:Malheiros, 1998. p.43); 

    Art. 21,§ 4º da lei 9.307- Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes,aplicando-se, no que couber. o art. 28 desta lei. 

    d) Art. 851 c/c art. 852 do Código Civil:  É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outros que não tenha caráter estritamente patrimonial.   

    e) A afirmativa tem como base o fato de que a arbitragem constitui uma faculdade das partes envolvidas que poderão, através da convenção de arbitragem ( cláusula compromissória e compromisso arbitral) definirem pela forma alternativa de solução de conflitos (arbitragem), a qual consiste numa atribuição a uma ou mais pessoas de solucionar o litigio, sem a participação do estado

     

  • De fato, não podem ser objeto de arbitragem conflitos que versem sobre matéria de Direito Penal, Familia, Previdenciario e Falimentar. Mas é válido questionar o item a, pois o mediador visa reestabelecer a comunicação entre as partes de modo que elas próprias busquem uma solução consensual, quer dizer, não há interferência do mediador oferecendo propostas.

  • c) ACREDITO QUE A C ESTEJA ERRADA TAMBÉM (Segundo a Lei n° 9.307/96 que disciplinou por completo a arbitragem no Brasil, dando novo alento à sua utilização, ela é um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia.)

  • Colega José Júnior, nesse concurso do TRT2, não foi considerado o CPC/2015.

  • ESTA CORRETA A LETRA A TENDO EM VISTA QUE ELE PODE SIM  FORMULAR / PROPOR SOLUÇOES, O QUE ELE NAO FAZ É JULGAR, IMPOR UMA DECISAO AS PARTES, COMO ACONTECE NA ARBITRAGEM.

     

    JA O CONCILIADOR BUSCA UMA SOLUÇAO CONCENSUAL, SEM INTERFERIR OFERENCENDO PROPOSTAS.

     

  • Alternativa A) A lei processual refere-se a duas principais técnicas alternativas de solução de conflitos: a mediação e a conciliação. A diferença entre elas está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Conforme se nota, embora seja necessária a presença de um terceiro para auxiliar a solução do conflito, este terceiro somente formulará propostas no método da conciliação, haja vista que no método da mediação, ele apenas incentivará a proposição de um acordo pelas próprias partes. Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos a afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que as partes podem lançar mão de uma tentativa de mediação a qualquer tempo no processo, o qual admite que ela seja feita tanto extrajudicialmente quanto na própria via judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 2º, §3º, do CPC/15, incluído dentre as normas fundamentais do processo civil: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que a arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A utilização da arbitragem é restrita aos litígios que envolvam tão somente direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, caput, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Os indivíduos devem ser pessoas capazes (art. 1º, caput, Lei nº 9.307/96). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Estão incorretas a Letra A e a Letra D, em discordância com o gabarito informado pela banca examinadora.
  • No NCPC:

    Art. 165

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • A letra "a" também deve ser considerada incorreta. A conciliação é meio alternativo de resolução de conflitos onde um terceiro pode apresentar propostas, já a mediação é destinada a restabelecer o diálogo entre as partes, para que estas cheguem a resolução do conflito.

  • Ao contrário dos colegas, entendo que a lei 9.307/93 regulou inteiramente o INSTITUTO da arbitragem. O fato de alguns outros diplomas legais aludirem a esse instrumento não acrescenta em nada a regulamentação da figura em si. Por exemplo, o fato de a CLT mencionar que os créditos trabalhistas são privilegiados na falência, inclusive férias, e que os processos trabalhistas de empregadores em falência têm prioridade de tramitação não afasta a realidade de que o instituto da falência está inteiramente regulado na lei 11.101/05.
  • O inciso III do §1º do art. 30 da Lei 13.140/2015, trata especificamente da "manifestação de aceitação de proposta de acordo apresentada pelo mediador". O que realmente diferencia a mediação de conciliação é a técnica utilizada na busca da solução do caso em cada uma delas. Na conciliação, a intervenção e apresentação de propostas com certeza será mais enfática e partirá com mais independência do conciliador, mas isso não significa que o mediador também não possa propor soluções. A diferença é que, na mediação, por haver uma relação anterior das partes, a atuação do mediador deverá ser mais passiva no que tange à iniciativa das partes em estabelecerem o acordo. Nada impede, entretanto, que o mediador formule proposta, após ouvir previamente as partes e perceber que não se está chegando a uma solução. O contrário também é válido, ou seja, na conciliação, é plenamente possível que o acordo advenha integralmente de uma proposta formulada pelas partes ou até por uma delas.

  • A meu ver, a letra C também estaria INCORRETA, visto que o terceiro (mediador) apesar de tentar conciliar o litígio NÃO tem poder de decidir a controvérsia, pois não pode impor nada às partes.

    Segundo a Lei n° 9.307/96 que disciplinou por completo a arbitragem no Brasil, dando novo alento à sua utilização, ela é um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia.

  • a alternativa a tbm poderia esta correta

  • Essa questão está totalmente mal formulada, a letra A também está incorreta, visto que, o mediador só estabelece a comunicação entre as partes e não pode expor sua opinião e sugestões, essa tarefa é do conciliador e NÃO do mediador.

  • PESSOAL, QUESTÃO POLÊMICA, MAS QUANDO FOR ASSIM, BUSQUEM A MAIS ERRADA.

    A alternativa ''A'', foi puramente mal formulada, tentando entender o examinador (que por vezes não se entende) acredito que o sentido ambíguo da questão traduz-se da seguinte forma: Após ouvida as partes, formularia/transcreveria as propostas, FORMULADAS PELAS PARTES, COM BASE NAS SUAS OITIVAS.

    O FORMULAR FOI USADO COMO SINÔNIMO DE ESCREVER/TRANSCREVER/REDIGIR/ORGANIZAR

  • OBSERVAÇÕES SOBRE A LETRA "A" - Muito embora uma das distinções entre o conciliador e o mediador apontadas pela doutrina seja a postura mais ativa do primeiro, que sugerirá soluções ao litígio, a Lei 13.140/15, que dispõe sobre a mediação entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos na administração pública, prevê a apresentação de proposta de acordo pelo mediador (art. 30).

    Na área trabalhista, salvo quanto às CCPs, a conciliação e mediação extrajudicial foram previstas apenas no contexto da autonomia privada coletiva (114, parag 1o, CF; 616, parag 1o, CLT; Dec 1572/95; L 10101/01, art. 4o; Lei 10192/01; Lei 13140/15) 

     

    A Lei 13140 não se aplica às relações de trabalho, senão subsidiariamente (art. 42, p. un.). 

  • A utilização da arbitragem está adstrita a direitos passíveis de serem transacionados, ou seja, direitos de índole patrimonial, sendo possível utilizá-la em matéria de Direito de Família, Direito Penal, Falimentar e Previdenciário.

  • Gabarito:D-- A utilização da arbitragem está adstrita a direitos passíveis de serem transacionados, ou seja, direitos de índole patrimonial, sendo possível utilizá-la em matéria de Direito de Família, Direito Penal, Falimentar e Previdenciário.

  • Para complementar a resposta: Art. 852, do CC/2002 - É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.


ID
1886044
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ART. 764 CLT: Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação

    fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6686

    SOBRE MEDIAÇÃO: 

    CARACTERÍSTICA DA MEDIAÇÃO:

    Expõe o renomado autor Alfredo RUPRECHT citado por Jair Teixeira dos REIS (2004), ser a Mediação: "1º) uma instituição jurídica; 2º) o órgão tem uma função ativa; 3º) o órgão faz uma proposta ou recomendação; 4º) a solução depende do comum acordo das partes." 

    O serviço de medição também pode ser caracterizado pela imparcialidade, voluntariedade, orientação técnico-jurídica, onde os interlocutores sociais poderão apresentar-se desprovidos de procuradores jurídicos.’

    Diferentemente do árbitro e do juiz, o mediador não tem poderes para decidir o impasse instaurado[2], uma vez que sua atividade limita-se a recomendar, orientar e sugerir soluções que poderão ser ou não aceitas pelas partes.

    Assim, as partes comparecem perante um órgão ou uma pessoa, designados por elas ou instituído oficialmente, o qual propõe uma solução, que pode ou não ser por elas acolhida. Não é uma decisão. O mediador não substitui a vontade das partes.

    SOBRE ARBITRAGEM: 

    Leciona Vicente PAULO, Marcelo ALEXANDRINO e Gláucia BARRETO (2005), que a arbitragem é o procedimento de solução do conflito mediante um órgão ou uma pessoa ao qual as partes são submetidas e que proferirá uma decisão. Essa pessoa, supra partes, denomina-se árbitro, e a decisão proferida tem o nome de sentença arbitral.

    No âmbito trabalhista, a sentença arbitral vem a ser uma decisão proferida por um árbitro escolhido pelas partes num conflito coletivo de trabalho. Terá efeito de decisão irrevogável, mas sua natureza é não-jurisdicional, pois é ato promanado de fonte externa ao Poder Judiciário. Complementa, ainda, que a sentença arbitral não se confunde com a sentença judicial, pois o árbitro não é juiz, pode ser particular, não está investido de jurisdição e não decide em nome do Estado. Além disso, os fundamentos da sentença arbitral não são obrigatoriamente jurídicos. As partes apenas se comprometem a acatar a sua decisão, mas esta não é dotada de força executiva, de forma que se uma das partes se recusar a cumpri-la, só restará à outra parte submeter a questão ao Poder Judiciário.

  • Qual o erro da letra b?..

  • Alguém consegue ver o erro da letra "b"?!

  • A letra B diz que "no âmbito trabalhista [direito individual + coletivo], a sentença arbitral vem a ser uma decisão proferida por um árbitro escolhido pelas partes num conflito coletivo de trabalho". Embora o entendimento dominante seja o da inadmissibilidade da arbitragem para conflitos individuais por uma série de motivos, ela não é proibida. Há quem defenda a validade da arbitragem para direitos individuais de indisponibilidade relativa (que admitem negociação). Por isso, acredito que o erro da questão esteja em dizer que a sentença arbitral é apenas aquela proferida em conflito coletivo.

  • Mas a alternativa B não fala que a arbitragem se dá apenas no âmbito coletivo

  •  

    Via de regra, não cabe arbitragem nas relações individuais de trabalho, em virtude da predominância da natureza indisponível dos direitos trabalhistas. Além disso, o caráter hipossuficiente do empregado (pessoalidade) em face do empregador (via de regra, ente coletivo), implica o surgimento de resistências por parte da doutrina e da jurispridência quanto à livre escolha da arbitragem no direito individual do trabalho. 

     

    Contudo, a meu ver, em que pese a má redação da assertiva, ela peca em (tentar) resumir a sentença arbitral ao conflito coletivo, desconsiderando a existência de direitos individuais trabalhsitas relativos, principalmente após o fim do liame empregatício. 

     

    Acredito que esse julgado do TST ajude a esclarecer:

     

    Cumpre salientar por primeiro, que o juízo arbitral – órgão contratual de jurisdição restrita consagrado em nossa legislação que tem por finalidade submeter as controvérsias a uma pronta solução, sem as solenidades e dispêndios do processo ordinário, guardada apenas a ordem lógica indispensável de fórmulas que conduzem a um julgamento escorreito de direito e de equidade – a meu ver, tem plena aplicabilidade na esfera trabalhista porque há direitos patrimoniais disponíveis no âmbito do direito do trabalho, data vênia de doutas opiniões em sentido contrário. É que, ao se afirmar, genericamente, que os direitos trabalhistas constituem direitos patrimoniais indisponíveis, não se leva em conta que o princípio da irrenunciabilidade de tais direitos foi, em diversas situações, mitigado pelo legislador. Um primeiro exemplo desta circunstância está na existência de normas específicas que prevêem expressamente sua disponibilidade, como v.g. os direitos consagrados pelos incisos VI e XIV do artigo 7° da Carta Republicana. Outro, quando se identifica o momento em que os direitos são devidos. Isso porque, apenas no ato da contratação ou na vigência de um contrato de trabalho considera-se perfeitamente válida a tese da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, posto que é de se reconhecer que a desvantagem em que uma das partes se encontra, pode impedi-lo de manifestar livremente a vontade. Após a dissolução do pacto, no entanto, não há se falar em vulnerabilidade, hipossuficiência, irrenunciabilidade ou indisponibilidade, na medida em que empregado não mais está dependente do empregador. 

    TST – RR 01650-1999-003-15-00.3; 4ª Turma; Relatora: Juíza convocada Maria Doralice Noaves; publicado no Diário da Justiça em 30/09/2005.

     

     

    De toda forma, a assertiva da questão foi pessimamente formulada.

     

     

    P.s.: Nunca deixe de contribuir com seu comentário. Um artigo, uma jurisprudência, uma linha de raciocínio.

    A construção do conhecimento é dinâmica e democrática.

     

    Com os comentários somos mais fortes. Sem eles, todos saem perdendo.

    Fé na luta e bons estudos.

     

     

     

  • Alternativa A. "A mediação, é meio extrajudicial de resolução de conflitos, podendo ocorrer antes ou depois de instalada a controvérsia, ou seja, de caráter preventivo ou resolutivo, respectivamente".

    Correta (gabarito da questão).

     

    Alternativa B. "No âmbito trabalhista, a sentença arbitral vem a ser uma decisão proferida por um árbitro escolhido pelas partes num conflito coletivo de trabalho".

    Incorreta. Comentário:a sentença arbitral é proferida por um árbitro tanto para conflitos individuais quanto para conflitos coletivos de trabalho. A exemplo de previsão legal de arbitragem para dirimir conflitos individuais cite-se a Lei 12.295, de 2011, que modificou a Lei Pelé (n,º 9.615/98, que trata de normas gerais, inclusive trabalhistas, referentes ao desporto no Brasil. Após referida alteração, o diploma legal despotivo estipula que "as partes interessadas poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patriminiais disponívies...". 

     

    Alternativa C. "Há óbices à utilização da arbitragem no âmbito dos conflitos individuais ou coletivos de trabalho, em razão de expressa previsão legal".

    Incorreta. Comentário: No ordenamento pátrio há óbices tão-somente quanto à utilização da arbitragem no âmbito dos conflitos individuias do trabalho. No âmbito coletivo, a arbitragem é plenamente aceita, como acertadamente pontua GODINHO¹, "... não há dúvida consistente acerca da efetiva validade do mecanismo arbitral na busca de solução de conflitos coletivos de trabalho".

    ¹ DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª Ed. - São Paulo: Ltr, p. 1514, 2014.

     

    Alternativa D. "A conciliação vem prevista pela Recomendação n° 92, da OIT e tem natureza só judicial".

    Incorreta. Comentário: É váido salientar que a conciliação é considerada uma técnica autocompositiva, ou seja, o conflito é solucionado pelas próprias partes envolvidas mediante ajuste de vontades. Presume-se que a Recomendação nº. 92 da OIT, por fazer ampla referência à conciliação voluntária, seja aplicada tanto para conciliações laborais em âmbito judicial quanto extrajudicial, privada ou pública. A conciliação judicial desenvolve-se perante o próprio Poder Judiciário, no âmbito dos dissídios individuais – caso em que se realiza perante a mesma Vara que aprecia a demanda – ou coletivos – caso em que se realiza previamente à sessão de julgamento, na audiência de conciliação perante o magistrado presidente do tribunal que decidirá o caso, ou perante o juiz do tribunal designado para a audiência de conciliação. Já a conciliação extrajudicial manifesta-se previamente ao ingresso da reclamatória no Poder Judiciário, sendo, conduzida por um órgão competente, sindical ou não.

     

    Alternativa E. "A sentença arbitral se confunde com a sentença judicial".

    Incorreta. Comentário: A sentença arbitral é proferida por um árbitro escolhido pelas partes e a sentença judicial é proferida por um juiz, investido de poder pelo Estado. 

  • Eu acho que o erro da B é pq não se trata de decisão e sim de laudo arbitral. O árbitro não decide propriamente dito, ele acata a proposta de uma ou de outra parte.

  • Questão cheia de erros. Em relação à letra "A", note que a mediação pode ser JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, conforme a Lei 13.140/2015, assim, incorreta a parte que diz "A mediação, é meio extrajudicial de resolução de conflitos...".

  • Felipe, na aplicação desta prova, o NCPC não foi utilizado, mas sim o de 73!

  • Essa questão foi ANULADA PELA BANCA DO TRT2

  • Justificativa da Banca para a anulação da questão:

    QUESTÃO 23 Está anulada a questão 23 porque a alternativa A ficou incompleta – a mediação pode também ser judicial (artigo 25 da Lei 13 140/2015).


ID
1886047
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as assertivas, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

     

    Há diferença entre os sujeitos envolvidos!

     

    CCT: Sindicato X Sindicatos - Art. 611, da CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    ACT: Sindicatos X empresas - Art. 611, § 1º, da CLT É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

  • Posso ter falhado, mas li e reli a Recomendação 163, não encontrando essa previsão de que a negociação deve ser feita por categoria.

  • Marquei e marcaria a E por ser manifestamente a incorreta e mais fácil de perceber o erro, no entanto, não achei a lógica da assertativa D também. Alguém pode me ajudar?

  • A Convenção e o Acordo Coletivo são instrumentos da negociação coletiva. Porque a negociação coletiva é obrigatória e a Convenção e o Acordo coletivo são facultativos? 

  • Bom, a letra D, na minha opinião também está errada, pois as negociações coletivas (acordos coletivos) são feitos por Empresas x Sindicatos profissionais, logo não restringe-se a entes sindicais.

  • O cinismo do examinador foi grande.

    A justificativa da E ser errada é porque há distinção entre os sujeitos envolvidos na CCT e no ACT.

    Mas essa diferença é justamente o que também torna a letra D errada ao afirmar que as "negociações restringem-se ao âmbito dos entes sindicais".

     

  • Recomendação 93 - alguns dispositivos que se relacionam com o tema:

    2. Na medida do necessário, medidas condizentes com as condições nacionais devem ser tomadas para facilitar o estabelecimento e desenvolvimento, em base voluntária, de organizações livres, independentes e representativas de empregadores e de trabalhadores. OBS: Preconiza a liberdade de organização dos empregadores e trabalhadores.
     

    3. Quando oportuno e necessário, medidas condizentes com as condições nacionais devem ser tomadas para que:
     
    a) organizações representativas de empregadores e de trabalhadores sejam reconhecidas para fins de negociação coletiva; OBS: num primeiro momento fixa-se a liberdade negocial. Caso haja necessidade (é o caso do Brasil) a recomendação admite a adoção de medidas para que se reconheça a essas organizações de empregadores e trabalhadores a prerrogativa de negociar. 
     
    b) nos países em que as autoridades competentes utilizam processos para o reconhecimento de organizações às quais deve ser outorgado o direito de negociar coletivamente, este reconhecimento seja baseado em critérios preestabelecidos e objetivos com referência à natureza representativa das organizações, definidos em consulta com organizações representativas de empregadores e de trabalhadores.
     

    4. (1) Medidas condizentes com as condições nacionais devem ser tomadas, se necessário, para que a negociação coletiva sej a possível em qualquer nível, inclusive o do estabelecimento, da empresa, do ramo de atividade, da indústria, ou nos níveis regional ou nacional.

     

    Conclusão: a Recomendação 93 traz de maneira ampla a possibilidade de negociar, reconhecendo que, em países nos quais há necessidade de interferência estatal, que seja feita de maneira precisa, clara e objetiva. Admite, pois, ao meu ver, o modelo brasileiro. Questão mal elaborada. Essa prova do TRT 2 foi revoltante...

  • em relação a ''E":

    - ACORDO COLETIVO :  empresa x sindicato dos trabalhadores

    - CONVENÇÃO COLETIVA : sindicato da empresa x sindicato dos trabalhadores.

     

     

    GABARITO "E"

  • Observação quanto à assertiva "D": 

    Esclareça-se que a redação, da forma como foi confeccionada, é infeliz, pois está maculada, malgrado a posição da banca examinadora.

    Na verdade, conforme se pode inferir do próprio texto constitucional, artigo 8º, incisos II, III e VI, no direito brasileiro as negociações coletivas são feitas por categoria, profissional e econômica, só que apenas em nível dos sindicatos, num primeiro momento, não sendo possível às entidades de grau superior (federações e confederações, por exemplo) atuar em negociações quando já houver representação sindical.

    É o que se infere da doutrina com base na qual a banca se inspirou de forma distorcida para elaborar a questão (sabe lá o porquê):

    "Deveria haver mais de um nível de negociação coletiva porque há mais de um grau de entidades sindicais. Há sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. São organizações sobrepostas. Formam uma grande pirâmide de associações sindicais. A Recomendação n. 163 da Organização Internacional  do Trabalho prevê a livre negociação em todos os níveis. No entanto no Direito brasileiro não é assim. As negociações restringem-se ao nível dos sindicatos. Estes detêm a exclusividade, o monopólio da negociação. A federação sindical não tem legitimidade para negociar e assinar os instrumentos normativos onde há sindicatos. Apenas onde a categoria não é organizada em sindicatos."(FERRARI, Irany; NASCIMENTO, Amauri Mascaro; GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, Ives. História do trabalho, do direito do trabalho e da justiça do trabalho. 3. ed. São Paulo: Ltr, 2011, p. 112).

    Em suma, Amauri Mascaro Nascimento e Sônia Mascaro Nascimento (NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 39. ed. São Paulo: Ltr, 2014, p. 507), ao afirmarem que "[...] no Direito brasileiro não é assim [...]", fizeram referência a em que nível a negociação coletiva é praticada no Brasil, que, a rigor, num primeiro momento, limita-se aos sindicatos, e não ao fato de ser ou não feita por categoria. Aliás, conforme já explicado, no Brasil as negociações são realizadas por categoria, consoante previsão constitucional.

    Lamentavelmente, a banca examinadora a manteve correta, após os recursos.

  • Pq a C está correta?

  • Não entendi a letra C.

  • A negociação coletiva pode ocasionar um dissídio coletivo de onde se extrairá uma sentença normativa. Assim a negociação coletiva sempre existirá, porém o ACT e o CCT nem sempre.

  • Fundamento legal para a letra C:

     

    CLT,  Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.

    § 1º Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou emprêsas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para convocação compulsória dos Sindicatos ou emprêsas recalcitrantes.

     

    Constituição, Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

     

    Ou seja, a participação na negociação coletiva é obrigatória, mas a efetiva assinatura de ACT ou CCT não, caso em que deverá ser ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, que resulta na prolação de sentença normativa.

  • É o tipo de questão que vc tem que marcar a MAIS incorreta...

  • E) O ponto comum entre a Convenção e o Acordo são as estipulações de condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores, tendo efeito normativo, não havendo diferença dos sujeitos envolvidos. 

     

    O erro da questão está em afirmar que não há diferença entre os sujeitos envolvidos no Acordo e na Convenção coletiva. São os sujeitos, em regra:

    AC -> Empresa X Sindicato da categoria profissional

    CC -> Sindicato da categoria econômica X Sindicato da categoria profissional

  • ótima questão para interpretar o art. 477-A da CLT (introduzido pela reforma trabalhista)

  • Sobre a QUESTÃO E: O ponto comum entre a Convenção e o Acordo são as estipulações de condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores, tendo efeito normativo.

    Já a DIFERENÇA SE ENCONTRA NOS SUJEITOS ENVOLVIDOS, sendo que o Acordo é feito entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional, enquanto que a Convenção é realizada entre sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria profissional.

    Frise-se que essa diferenciação é feita pela legislação brasileira. Em outros países, nem sempre é feita esta distinção.

  • KKKKKKKKKKKKK

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  • rsrs

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ID
1886050
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos atos administrativos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA. funciona assim, pessoal: os atos ILEGAIS serão ANULADOS, e serão REVOGADOS os atos INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS.  ASSIM: 

    ANULAÇÃO: É a retirada de um ato administrativo em decorrência de um vício de ILEGALIDADE.

     

    REVOGAÇÃO: NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VICIADO!! SE O ATO FOR VICIADO, ELE DEVERÁ SER ANULADO!! Portanto, a REVOGAÇÃO é a retirada do ato por motivo de mérito (interesse público, oportunidade e conveniência). O ato é VÁLIDO, mas não é oportuno, tampouco conveniente manter esse ato produzindo efeitos na esfera administrativa.

     

    LETRA B CORRETA - Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    LETRA C CORRETA - Lei 9784/99 

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Letra D - CORRETA, conforme apontado acima

     

    LETRA E CORRETA - teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.
     

    FONTE: direito administrativo esquematizado, p. 394

     

     

  • Gabarito: "A"

     

    SÚMULA 473 STF. A administração podeANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A QUESTÃO RELATOU A (LEGALIDADE) E NÃO A ILEGALIDADE, É SO TER ATENÇÃO AO LER A PERGUNTA.

  • Gabarito: a) incorreta.

    Art. 53 da Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • A Administração pode:

    - ANULAR seus atos: quando eivados de vício de legalidade;

    - REVOGAR seus atos: quando inoportuno ou inconveninentes.

  • Anulação Ex. tunc

    revogação Ex. nunc

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    "Ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Expostos os motivos, a validade do ato fica na dependência da efetiva existência do motivo. Presente e real o motivo, não poderá a Administração desconstituí-lo a seu capricho. Por outro lado, se inexistente o motivo declarado na formação do ato, o mesmo não tem vitalidade jurídica." (RMS 10.165/DF, 6.ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 04/03/2002)."

  • Recapitulando a ideia dos colegas:

    A)      Alternativa incorreta. Vejamos o que diz o art. 53 da Lei 9.784/99 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e a Súmula 473 do STF.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    STF - SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    B)Alternativa correta. Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C)Alternativa correta. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    D) Alternativa correta. Comentário acima.

    E) Alternativa correta. A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

  • a) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Quando há vício de legalidade o ato administrativo deverá ser ANULADO!

  • SE TEVE VÍCIO É OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO!!

  • a) INCORRETA

    Art. 53 da Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473 STF. A administração podeANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Se há vício de legalidade o ato administrativo deverá ser ANULADO!

    b) CORRETA - Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c) e d) CORRETAS 

    Lei 9784/99 

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (C)

    e) CORRETA - teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

     

     

  • Chiara AFT e Rafael Almeida,

    vejam a questão Q650305. Ela se baseia no art. 55 da 9784. A questão admite a não anulação em determinadas situações. 

    Abs. 

  • GABARITO: A

  • A) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Vicio de ilegalidade = Anulação

    Conveniência e oportunidade = Revogação

    .

    Gabarito - > A

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • a) NÃO É REVOGAR, É ANULAR.

    b) Correto. art. 54, caput, LEI 9784

    c) Correto. art. 50, VIII, lei 9784

    d) Correto. art. 50, III, lei 9784

    e) correto

  • Se vc tiver muito cansado a probabilidade é grande de errar questões que querem a opção INCORRETA!

  • A revogação se dá a partir de um juiz de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação é a invalidação do ato administrativo por vícios de legalidade. 


ID
1886053
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Constituição da República e da Lei n° 8.112/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    LETRA A- INCORRETA: 

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

    LETRA B - CORRETA: 

    Seção V

    Da Estabilidade

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    C.C ART 41, § 4º, CF/88:  Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    LETRA C - INCORRETA: 

    Seção X LEI 8112/90)

    Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    LETRA D - INCORRETA: 

    Das Proibições

            Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

          VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

     

  • LETRA E - INCORRETA: 

    CAPíTULO V - DAS PENALIDADES

    Art 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • “Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”

    No caso examinado pelo STJ, o servidor deixou a Advocacia-Geral da União para tomar posse em cargo na Procuradoria-Geral do Estado. A Terceira Seção do Tribunal emitiu o entendimento ao julgar mandado de segurança interposto por procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução caso não permanecesse no novo cargo, para o qual fora aprovado, de procurador estadual.

    http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/

    Essa informação procede? Ela vai contra o art 30, correto?

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • 3stabilidade no serviço público = 3 (três) anos de efetivo exercício

    Aquisição da estabilidade = avaliação especial de desempenho

  • "4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOÇÃO" Lei 8112/90 - Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     

    "4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção":

     

    REversão

    REadaptação

    REcondução

    REintegração

    APROVEITAMento

    NOmeação

    PROMOÇÃO. 

  • ReVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    ReaDaptação: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

     

    REINtegração: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

     

    Recondução = volta: Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • a) São formas de provimento de cargo público previstas na Lei n° 8.112/90, na sua redação atual, entre outras: nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão e reintegração. ERRADA, conforme o art. 8º da Lei 8112/90, são formas de provimento em cargo público a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, a recondução, o aproveitamento e a reintegração. A ascensão existia antes e consistia na promoção do último cargo de uma carreira para o primeiro cargo de outra carreira, o que hoje não é mais possível, devendo o servidor passar por novo concurso público.

     

    b) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício; como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. CORRETA, como definem os arts. 20, §4º e 21 da Lei 8112/90. Observe que o art. 41 da Constituição revogou tacitamente o prazo de 2 anos previsto naquele dispositivo, passando a ser o prazo de 3 anos, como diz o enunciado.

     

    c) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, obrigatoriamente, até a ocorrência de vaga, vedado o seu aproveitamento em outro cargo. ERRADA. A recondução é uma das formas de provimento em cargo público previstas no art. 8º e 29 da Lei 8112/90. Ela ocorre quando o servidor retorna ao cargo que ocupava anteriormente por 2 motivos: ou não foi aprovado no estágio probatório em outra carreira ou já estava ocupando novo cargo, mas o anterior ocupante foi reintegrado (retorno ao cargo por invalidade de demissão). Nestes casos, se o cargo anterior já estiver ocupado por novos servidores, ele será aproveitado em outro cargo, diferente do que diz a questão.

     

    d) Ao servidor é expressamente proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, em qualquer grau civil. ERRADA. Conforme o art. 117, VIII da Lei 8112/90, o servidor público não poderá manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

     

    e) Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. ERRADA, a recusa a submeter-se a inspeção médica é uma infração punida com suspensão de até 15 dias, conforme prevê o art. 130, §1º da Lei 8112/90.

  • GABARITO: B


ID
1886056
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n° 9.784/99 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, analise as seguintes proposições:

I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

III- No processo administrativo podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA, Letra A. Vejamos:

     

    I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Está CORRETA a assertiva. é a literalidade do §1° do art. 1° da Lei 9784/99: § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.​ Está CORRETA a assertiva. É  a literalidade do art. 9°, II da Lei: 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

     

    III- No processo administrativo podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. PESSOAL, DECOREM ESTA REGRA!! AS BANCAS A-D-O-R-A-M cobrar ela em provas e é uma questão muito simples que, com uma boa lida na lei a gente decora e mata fácil a questão no dia da prova.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.  CORRETA! 

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. A primeira parte está correta, porém a segunda erra ao afirmar que o prazo para decidir é de 90 dias, quando, na realidade, esse prazo é de ATÉ 30 dias, conforme:

    CAPÍTULO XI
    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

     

     

     

  • Gabarito: "A"

     

    I - Certo

     

    II - Certo

     

    III - Errado - Art. 13, da Lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    REGRA DA "CENORA" - comp. exclusiva - CE+ ato normativo - NO+recurso administrativos - RA

     

    IV - Certo

     

    V - Errado - Art. 48, da Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49, da Lei 9.784/99. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

  • Sabendo que a de número III está errada, a única alternativa que sobra é a letra A, por isso é importante, além de julgar as questões, ir confrontando-as com as alternativas.

  • Macete para os atos que não podem ser objeto de delegação: NOREX

    NO: normativo
    R: recursos administrativos
    EX: exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alternativa A.
    I - Certo. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções administrativas.
    II - Certo. São legitimados como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    III - Errado. Não podem ser objeto de delegação: edição de atos de caráter normativo; matéria de competência exclusiva; recursos administrativos.
    IV - Certo. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
    V - Errado. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Gostei desse macete Marina Araujo.

  • Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  >>>>CENORA

     I - a edição de atos de caráter Normativo;

    II - e decisão de Recursos Administrativos;

    III- as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Meu macete:

    A "III" está errada.

    Resposta: letra A

  • L. 9784-99

    I - Art. 1 - $1;

    II - Art. 9 inc. II;

    III - Art. 13;

    IV - Arts. 20 e 21;

    V - Arts. 48 e 49;

  • Aquela felicidade por acertar questão de Juiz! hhehehe

     

  • I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

     

    III- No processo administrativo ( não ) podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

     

    IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até ( 30 ) noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 

     

    LETRA A

  • Lembrem-se que: Suspeição x Impedimento

    Para impedimento temos 3 formas:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I ­ tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II ­ tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
    ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III ­ esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Para suspeição apenas uma:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória
    com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    QQ erro me avisem, estou aqui para aprender...

    "UMA FRASE INTELIGENTE E MOTIVADORA"
     

  • REX, NO (REX NÃO).

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    R: recursos administrativos

    EX: exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO: normativo

  • Uma questão dessa para Juiz? O cidadão só precisava saber que a III estava errada


ID
1886059
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao direito de sindicalização e ao direito de greve dos servidores públicos analise as seguintes proposições:

I- O Brasil ratificou a Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, promulgando-a. Segundo tal Convenção, que, no Brasil, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei n° 8.112/90, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos, “Os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir, como os outros trabalhadores, dos direitos civis e políticos que são essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, com a única reserva das obrigações referentes ao seu estatuto e à natureza das funções que exercem”.

II- O Brasil ratificou a Convenção n° 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, promulgando-a. Segundo tal Convenção, que, no Brasil, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei n° 8.112/90, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos, “Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”.

III- A Lei n° 8.112/90, na sua atual redação, dispondo acerca do direito à livre associação sindical dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assegura ao servidor público civil, como decorrência do direito à livre associação sindical, nos termos da Constituição Federal, o direito de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido.

IV- A Lei n° 8.112/90, na sua atual redação, dispondo acerca do direito à livre associação sindical dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assegura ao servidor público civil, como decorrência do direito à livre associação sindical, nos termos da Constituição Federal, o direito de negociação coletiva.

V - Aos servidores civis da segurança pública, assim compreendidos os servidores integrantes dos órgãos da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal e das polícias civis, não é constitucionalmente proibida a greve.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    I

    III - Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes

    IV - Art. 240, d) de negociação coletiva;

     

  • Alguém comenta aí, por gentileza!

  • Policias podem entrar em greve????
  • Lei 8112 , Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

            a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;

            b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

            c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

        d) (de negociação coletiva);      (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Tb fiquei com dúvida em relação aos policiais: 

    CF: Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    x

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. DIREITO DE GREVE AOS POLICIAISCIVIS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que "as atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV)." (Rcl 11246 AgR, Rel. Min. José Antonio DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2014). 2. Agravo improvido.

    TJ-MA - Agravo Regimental AGR 0462552014 MA 0008754-87.2014.8.10.0000 (TJ-MA) Data de publicação: 07/10/2014

     

       

  • ITEM II - incorreto

    OIT 98

    Art. 6 — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

     

    ITEM IV - incorreto

     Lei 8112 , Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

    d) (de negociação coletiva);      (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Aos servidores civis da segurança pública, assim compreendidos os servidores integrantes dos órgãos da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal e das polícias civis, não é constitucionalmente proibida a greve.

    Não confundir MILITARES (EXÉRCITO, MARINHA E AERONÁUTICA) com os servidores civis da segurança pública ( polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e polícias civis) = não há impedimento de greve na CF para esses!

    MESMO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF SOBRE A ANALOGIA ENTRE POLICIAIS E MILITARES PARA EFEITO DE GREVE, A QUESTÃO SE LIMITA A LITERALIDADE DA CF.

     

  • ITEM "III- A Lei n° 8.112/90, na sua atual redação, dispondo acerca do direito à livre associação sindical dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assegura ao servidor público civil, como decorrência do direito à livre associação sindical, nos termos da Constituição Federal, o direito de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido."

    CORRETA. Vide art. da L. 8112:

            Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

            a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;

            b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

           c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

     

    ITEM "V - Aos servidores civis da segurança pública, assim compreendidos os servidores integrantes dos órgãos da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal e das polícias civis, não é constitucionalmente proibida a greve." 

    A alternativa trata de servidores civis e não militares. A proibição constitucional de greve é para os militares. Segue texto da Constituição Federal dispõe, art. 142:

    "Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    ...

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • ITEM I:

    DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013:

    Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    PARTE VI - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 9

    Os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir, como os outros trabalhadores, dos direitos civis e políticos que são essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, com a única reserva das obrigações referentes ao seu estatuto e à natureza das funções que exercem.

     

    ITEM II:

    CONVENÇÃO N. 98
    II — Dados referentes ao Brasil:
    a) aprovação = Decreto Legislativo n. 49, de 27.8.52, do Congresso Nacional;
    b) ratificação = 18 de novembro de 1952;

    Art. 6 — A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

     

    ITEM III:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

    Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

     

    ITEM IV:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

    Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:  d) de negociação coletiva;       (Mantido pelo Congresso Nacional)        (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    ITEM V:

    CF:

    Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998).

    Não se fala nas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal ou civis.

  • V. Acresce-se: De fato. Aos servidores civis da segurança pública, assim compreendidos os servidores integrantes dos órgãos da polícia federal, da polícia rodoviária federal, da polícia ferroviária federal e das polícias civis, não é constitucionalmente proibida a greve. A CF/88, no inciso IV do § 3º do artigo 142 expressamente se refere ao militar; nada expressa acerca dos policiais civis "lato sensu". O que implica o acerto da assertiva.

     

    Porém não se descure desta decisão do STF, responsável que é pela interpretação da CF: "[...] STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Rcl 11246 BA (STF). Data de publicação: 01/04/2014.

    Ementa: Agravo regimental na reclamação. Ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. Reclamação como sucedâneo recursal. Direito de greve. Policial civil. Atividade análoga a de policial militar. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão impugnada (art. 317, RISTF). 2. Necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV). Precedente: Rcl nº 6.568/SP, Relator o Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe de 25/9/09. 4. Agravo regimental não provido. [...]."

  • O item V trata do texto constitucional, mas para agregar conhecimento, vale citar decisão recente do STF sobre a proibição da greve por parte dos servidores ligados à segurança pública: 

    05/04/2017 ARE 654.432 O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 541 da repercussão geral, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: "1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria". 

  • Sabendo que a V estava correta e a IV errada matava a questão

  • Qual o significado de algo ser "constitucionalmente" proibido?

    A banca quis dizer a literalidade do texto, é isso?

    É que, a partir do momento que o STF fixa a interpretação do dispositivo, essa interpretacão torna-se sim "constitucional".

    Esse tipo de questão, além de carecer de rigor técnico em termos de hermenêutica jurídica, emburrece os candidatos.

  • Questão desatualizada, não!? Como dito pelos colegas, o STF entendeu não ser possível a realização de greve para os servidores da segurança pública, independentemente se forem militares ou não (inclui os civis). 

  • Gabarito: letra "B" 

     

    Em relação ao texto da assertiva "V":

     

    Direito de Greve. Polícia civil e demais servidores ligados à segurança pública. Constituição Federal.

     

    1. A Constituição Federal de 1988, no art. 142, § 3º, IV, proíbe ao militar a sindicalização e a greve. É expressa nesse sentido.

     

    2. O STF, sobretudo diante dos graves conflitos (e consequências) surgidos com as greves da polícia civil nos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, fazendo uma interpretação da Constituição com a combinação dos artigos constitucionais 9º, § 1º, 37, VII e 144, decidiu estender a vedação do art. 142, § 3º, IV, a todos os servidores com atividade ligada diretamente à segurança pública.

     

    3. Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado [...] e o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso

     

    4. Tem-se, assim, uma normatização construída a partir de uma interpretação extensiva do STF. Não há na Constituição texto expresso.

     

    5. Pode ser observado, inclusive, que a tese construída pelo STF, ao julgar o ARE 654432, com repercussão geral, é a seguinte:

    “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.

     

    6. Com o devido respeito, enxergo até uma incongruência (se analisado à luz do princípio da isonomia), pois para os militares a vedação é completa, greve e sindicalização; quanto aos policiais civis (e demais servidores, conforme dito), a vedação se restringe à greve, denotando em relação aos primeiros a imprescindibilidade de se evitar qualquer tipo de organização e manifestações dela decorrentes, e quanto aos segundos, nem tanto.

     

    Fonte:

    file:///C:/Users/Meus%20Arquivos/Downloads/texto_314553338.pdf

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-05/stf-proibe-greve-servidor-ligado-seguranca-publica


ID
1886062
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a organização do trabalho, cujos tipos penais estão enunciados no Título IV da Parte Especial do Código Penal, segundo a tipologia especificamente adotada por este Código, são condutas típicas que, em tese, caracterizam crime contra a organização do trabalho:

I- “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

II- “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”.

III- “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa".

IV- “Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa”.

V - “Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional”.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - Redução à condição análoga a de escravo é crime contra a liberdade individual;

    II - Deixar de repassar contribuições previdenciárias é crime contra o patrimônio, na modalidade de Apropriação indébita previdenciária. 

    PS.: questão feita pra confundir.

  • Gabarito: "D"

     

    Dos crimes contra a organização do trabalho

      (Artigos 197 a 207 do Código Penal Brasileiro)

    I - Errado

     

    II - Errado

     

    III - Certo. Art. 200, CP. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Para que se considere coletivo o abandono de trabalho, é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

          

    IV - Certo. Art. 205, CP. Exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

     

    V - Certo. Art. 207, CP. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º. Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    § 2º. A pena é aumentada de 1 (um) sexto a 1 (um) terço se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

  • Lembrando que os itens abaixo configuram os seguintes crimes:

    I - Crime contra a liberdade pessoal ;

    II - Crime de apropriação indébita previdenciária.

     

  • Observação para provas discurssivas.

    Apesar do crime de redução do trabalhador a condição análoga a de escravo estar no capitulo dos crimes contra a liberdade individual, o endendimento reiteradamente defendido pelo STF é que ele consiste em um crime contra a organização do trabalho, inclusive é isto que fundamenta a competencia da Justiça Federal para o processamento das lides decorrentes.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 26 de novembro de 2015, reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal), isto porque a infração seria, materialmente, crime que tutela a organização do trabalho (daí a competencia da JF - art. 109)

  • Quanto ao item IV, note que se for decisão judicial, é crime contra a administração da justiça:

     

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

            Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

     

    Contribuindo sobre a classificação do crime de redução a condição análoga à de escravidão:

     

    (Rogério Sanches) Classificado expressamente pelo Código como crime contra a liberdade individual, de quem é competência para o seu processo e julgamento?

     

    Sempre prevaleceu (na doutrina e na jurisprudência) que, em regra, a competência é da Justiça Estadual (e não Federal), salvo no caso em que a denúncia postula a condenação pelo art. 149 juntamente com um dos crimes contra a organização do trabalho. Contudo, é cada vez mais crescente corrente defendendo a competência federal, argumentando, em resumo, que o crime viola a organização do trabalho (e, subsidiariamente, a liberdade individual do homem).

     

    No julgamento do RE 398.041/PA, o STF considerou, por maioria, que "Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no art. 149 do Código Penal (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça federal (art. 109, VI da Constituição) para processá-lo e julgá-lo.

  • Juntando os comentários dos colegas para uma resposta completa:

     

    Dos crimes contra a organização do trabalho   (Artigos 197 a 207 do Código Penal Brasileiro)

    I - ERRADO  Redução à condição análoga a de escravo é crime contra a liberdade individual;

     II - ERRADO Deixar de repassar contribuições previdenciárias é crime contra o patrimônio, na modalidade de Apropriação indébita previdenciária. 

    III - Certo. Art. 200, CP. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Para que se considere coletivo o abandono de trabalho, é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados      

    IV - Certo. Art. 205, CP. Exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

     V - Certo. Art. 207, CP. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:  Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.         § 1º. Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    § 2º. A pena é aumentada de 1 (um) sexto a 1 (um) terço se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.Parte inferior do formulário

  • A questão tem como tema os crimes contra a organização do trabalho, previstos no Título IV da Parte Especial do Código Penal. São apresentadas cinco assertivas, para que sejam examinadas, apontando-se a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A assertiva n° I está errada. O crime de redução a condição análoga à de escravo, descrito nesta assertiva, está previsto no artigo 149 do Código Penal, tratando-se de crime contra a liberdade individual e não crime contra a organização do trabalho.

     

    A assertiva n° II está errada. O crime de apropriação indébita previdenciária, descrito nesta assertiva, está previsto no artigo 168-A do Código Penal, tratando-se de crime contra o patrimônio e não crime contra a organização do trabalho.

     

    A assertiva n° III está certa. O crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, descrito nesta assertiva, está previsto no artigo 200 do Código Penal, tratando-se efetivamente de crime contra a organização do trabalho.

     

    A assertiva nº IV está certa. O crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, descrito nesta assertiva, está previsto no artigo 205 do Código Penal, tratando-se efetivamente de crime contra a organização do trabalho.

     

    A assertiva nº V está certa. O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, descrito nesta assertiva, está previsto no artigo 207 do Código Penal, tratando-se efetivamente de crime contra a organização do trabalho.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas n°s III, IV e V.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Só para contribuição, verbos:

    ART. 337-A) SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA= Suprimir ou reduzir

    X

    ART. 168-A) APROPRIAÇÃO INDEBITA PREVIDENCIÁRIA= Deixar de (todas as condutas são omissivas próprias)


ID
1886065
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a tipologia especificamente adotada pelo Código Penal, quem omite, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, incorre nas penas correspondentes ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C (falsificação de documento público, art. 297 §4º CP)

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Código Penal

    Falsificação de documento público

    Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:       (...)

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem OMITE, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços

     

    X

     

     Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (...)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

            I – RECOLHER, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

            II – RECOLHER contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

            III - PAGAR benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.   (...)

  • LETRA C

     Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            [...]

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • LETRA C CORRETA 

    CP

    ART. 297 

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços

  • Pessoal, para facilitar, vejam este esquema para diferenciar as duas condutas

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:       (...)

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem OMITE, nos documentos mencionados no § 3onome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços

     

    X

     

     Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (...)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

            I – RECOLHER, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

            II – RECOLHER contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

            III - PAGAR benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.   (...)

  • Os crimes do art. 297 CP tem uma finalidade específica: fazer prova perante a Previdência Social. Assim, se se fizer a inserção em CTPS, mas não tiver por objetivo "fazer prova perante o INSS".. o crime será de falsidade ideológica.

     

    Além disso, a doutrina critica a inclusão das "formas equiparadas" no art. 297 do CP. Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Vol. Único - esclarece que, a rigor, a inserção de dados falsos em documentos verdadeiros é falsidade ideológica e não falsidade documental.

     

    Assim, por opção (equivocada) do legislador tais falsidades ideológicas acabaram inseridas topologicamente no CP como falsificações de documentos.

     

    A mesma atecnia ocorreu no crime de reduzir alguém à condição análoga a de escravo (art. 149 CP), que o STF entende ser crime contra a organização do trabalho (competência da Justiça Federal - Recurso Extraordinário nº. 459.510 ), mas que no CP está dentre os crimes contra a liberdade individual (seria da competência da justiça comum estadual).

     

    »Comentários feitos por outros colegas em outra questão.

  •  É Falsificação de documento público, normalmente, para sonegação previdenciária. Como não fala o fim, não tem consunção, então mantém o falso.

  • O enunciado da questão descreve uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, a partir das alternativas apresentadas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

     

    A) ERRADA. A descrição típica apresentada não corresponde ao crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no artigo 197 do Código Penal, da seguinte forma: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:  I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias; II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica".  

     

    B) ERRADA. A descrição típica apresentada não corresponde ao crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

     

    C) CERTA. A descrição típica apresentada corresponde efetivamente ao crime de falsificação de documento público, tratando-se de conduta equiparada ao tipo básico, e estando prevista no inciso I do § 3º e no § 4º do artigo 297 do Código Penal.

     

    D) ERRADA. A descrição típica apresentada não corresponde ao crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro".

     

    E) ERRADA. A descrição típica apresentada não corresponde ao crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, da seguinte forma: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Não encaremos como regra, mas é bem possível que, quando o enunciado tratar de conduta que vise produzir efeitos perante a previdência social, a conduta em referência dirá respeito ao crime de “Falsificação de Documento Público”.

    O § 3 do artigo 297 do Código Penal dispõe de condutas equiparadas ao delito previsto no caput. Em todos os incisos - I, II e II - o legislador referiu-se à Previdência Social. Vejamos:

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    (...)

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e PREVIDÊNCIA SOCIAL do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    ***

    Como expliquei, essa sacada não deve ser encarada como regra, mas com certeza é um lance que pode ajudar muito no momento de identificação da conduta. Além disso, deve-se considerar que nenhum outro “crime contra a fé pública” diz respeito a condutas praticadas perante a Previdência Social. Somente o crime de “Falsificação de Documento Público” cita o termo “Previdência Social” na definição da conduta.


ID
1886068
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a impugnação aos cálculos de liquidação e dos Embargos à Execução no processo do trabalho, analise as proposições abaixo conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

l-Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

II- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

III- A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

IV- É aplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

V- Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • item I: art. 879 CLT, § 2º: elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de DEZ DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

    item II: art. 884 CLT:  Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    item III: art. 884, §1º.

    item IV: súmula 114 TST: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

    item V: art. 884, §5º

     

  • I) INCORRETA - Art. 879, § 2º, CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    II) INCORRETA - Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

    III) CORRETA - Art. 884, § 1º, CLT - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

     

    IV) INCORRETA - Súmula 114 do TST - É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

     

    V) CORRETA - Art. 884, § 5º, CLT - Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. 

  • INFORMAÇÃO CLARAS.

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO : ( peça do executado) : 5 dias apos garantido o juizo ou a penhora.

    - IMPGUNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ( peça do INSS ou exequente) :  5 dias apos garantido o juizo ou a penhora

     

    Só com essas duas informações já dava pra matar a questão. Sabendo que o item II tá errado, e o III tá certo ( art. 884 § 1º CLT- A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.).

    Tentarei dizer como vi a questão ( é prova de magistrado, então...não sabia todos os assuntos..haha..mas consegui - UMA DICA: A parte que trata de execução trabalhista é pequena, não custa nada dar uma lida, pois cai muito literalidade de texto de lei.)

     

    No item A, coloca a III como errada, e não o é. 

    No item B, omite o item III que é certo.

    No item C, apoia como errado o item III

    No item D, afirma que o item II é ceerto, coisa que não é verdade.

    No item E, perfeito.

     

     

    GABARITO ''E"

  • O item IV pode ser considerado correto sob a ótica da jurisprudência do TST, tal como pede a questão, mas não da do STF (vide Súmula 327 deste Tribunal).

     

    A defesa da prescrição intercorrente no Direito Processual Trabalhista, vale dizer, é defendida por doutrina de grande prestígio. Um dos fundamentos para tanto está no art. 884, § 1º, da CLT, utilizado para ancorar a correção do item III desta  questão.  

     

    A CLT, no artigo antes referido, diz que "a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida."  Ora, não cabe ao processo de execução violar a coisa julgada formada no processo de conhecimento. A prescrição a que o art. 884, § 1º, da CLT se refere, assim, apenas poderia ser a intercorrente, visto que, de outro modo, o magistrado estaria analisando matéria já preclusa, cuja alegação deveria ter se dado no processo de conhecimento.

     

    Outro argumento, justificador do instituto da prescrição de um modo geral, diz respeito à insegurança gerada pela possibilidade de alguém poder ajuizar uma ação a qualquer tempo, sem nenhum limite que demarque temporalmente essa liberdade. A mera hipossuficiência do trabalhador, na situação em tela, não seria motivo suficiente para conferir ao trabalhador o direito de ajuizar a ação de execução quando bem entender. 

  • Quanto à prescrição intercorrente, notar que o TST reforçou, recentemente, seu entendimento pela inaplicabilidade na JT:

     

    IN 39-2016 TST, Art. 2o, VIII - não se aplica ao processo do trabalho a prescrição intercorrente prevista no NCPC.

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

     

  • aff, antes de sair corrigindo rafael, se corrige!!! nojo de quem sai corrigindo os outros sem saber nem o próprio nome

  • Sobre o item I...

    Art. 879 (...) CLT

      § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.   

  •                                                                 *** REFORMA TRABALHISTA ***

     

     

     

    Item I - Errado! O juiz deve abrir prazo comum de 8 dias. 8 Dias! 8 Dias! Não são 10 mais. São 8. O prazo é comum. Comum!

     

    (*) A fazenda continua tendo 10 dias.

     

     

    Item II - Errado! Prazo de 5 dias para embargar (executado) e impugnar (exequente).

     

    (*) A fazenda tem 30 dias.

     

     

    Item III - Correto!

     

     

    Item IV - Errado! Precrição intercorrente pode ser declarada de ofício. Prazo: 2 anos do não cumprimento da decisão.

     

     

    V - Correto!

     

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!


ID
1886071
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Embargos de Terceiro, conforme previsão legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No NOVO CPC - EMBARGOS DE TERCEIRO:

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

    (:::)

    Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    § 2o O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

    § 3o A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • Embargos de terceiro no NCPC/2015

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição (não mais turbação) ou ameaça de constrição (esbulho) sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário(não mais senhor), inclusive fiduciário(novo), ou possuidor.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;(novo)

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.(Principio da cooperação)

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, (igualo, nao é mais de 10 dias) findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    **GRIFO NOSSO

    Espero ter ajudado. Foco na toga

     

  • MALDADE.

  • Letra A. INCORRETA. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 10 (dez) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 

    CPC. Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

    LETRA B. CORRETA. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam mantidos ou restituídos por meio de embargos de terceiro. 

    CPC. Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

     

    LETRA C. INCORRETA. Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, mas o possuidor direto não pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

    CPC. Art. 674. § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    CPC. Art. 677.  Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. § 2º O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

     

    LETRA D. INCORRETA. O cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação não será considerado terceiro.

    674. § 2º Considera-se TERCEIRO, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

     

    LETRA E. INCORRETA. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual não se verificará o disposto no art. 803 do CPC quanto à presunção de veracidade dos fatos alegados. 

    CPC. Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • Nao Isaías, FACIL. 


ID
1886074
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando da expropriação dos bens do devedor, considerando a legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I- Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar no quinquídio legal o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal, voltando à praça os bens executados.

II- Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a remição dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

III- O arrematante deverá garantir o lance com sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor e se não efetuar o pagamento dentro de 24 (vinte e quatro) horas do preço da arrematação, perderá esse sinal, em benefício da execução, voltando à praça os bens penhorados.

IV- É lícito ao exequente requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, podendo oferecer preço inferior ao da avaliação.

V-Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem as normas especificas da CLT, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Art. 888 CLT

    § 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.  

    § 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

  • item IV:

    CPC73 - art. 685-A

    NCPC - art. 876. É lícito ao exequente, oferencendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

  • I - Art. 888, § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    II - Art. 888, § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

     

    III -  Art. 888, § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. c/c  Art. 888, § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    IV - CPC/2015 - art. 876. É lícito ao exequente, oferencendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    V -   Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • A alternativa B e a alternativa C não são complementares?

  • Colega Rodrigo, as alternativas que você apontou são complementares sim, mas são incorretas.

     

    Não pode ser a letra B, pois a II é incorreta.

    Não pode ser a letra C, pois a III é correta.

    I - F

    II - F

    III - V

    IV - F

    V - V

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar no quinquídio legal o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal, voltando à praça os bens executados. 

    O item I está errado porque se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do lance.            

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                 
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                      
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.                  
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.     
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    II- Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a remição dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente. 

    O item II está errado porque não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.      
     
    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                 
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                      
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.                  
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.       
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.   

    III- O arrematante deverá garantir o lance com sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor e se não efetuar o pagamento dentro de 24 (vinte e quatro) horas do preço da arrematação, perderá esse sinal, em benefício da execução, voltando à praça os bens penhorados. 

    O item III está correto porque o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor e se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.       

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                 
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                      
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.                  
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.       
                  
    IV- É lícito ao exequente requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados, podendo oferecer preço inferior ao da avaliação. 

    O item IV está errado porque o exequente poderá adjudicar os bens pelo valor do maior lance oferecido, mas se não houver licitante a adjudicação far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado.

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                 
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                      
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.       
     § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.      

    V- Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem as normas especificas da CLT, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    O item V está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 889  da CLT Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • GABARITO : D

    I : FALSO (24 horas)

    CLT. Art. 888. § 4.º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

    II : FALSO (adjudicação)

    CLT. Art. 888. § 3.º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 888. § 2.º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    CLT. Art. 888. § 4.º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    IV : FALSO (preço não inferior ao da avaliação)

    CPC. Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    V : VERDADEIRO

    CLT. Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


ID
1886077
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao Inquérito para Apuração de Falta Grave é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 495 CLT. Reconhecida a inexistência de falta grave pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

  • Gabarito: "C"

     

    Art. 495 CLT. Reconhecida a inexistência de falta grave pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

     

     

  • e) correta. Constitui justa causa para dispensa de empregado a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional.

     

    Art. 482, Parágrafo único, da CLT - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

  • letra: c - INCORRETA

    Segundo Renato, SARAIVA, MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho: "...empregador ficará obrigado a reintegrar o trabalhador no emprego (e não readmiti-lo, como erroneamente consta no art. 495 da CLT) e a pagar-lhe os salários e demais vantagens concernentes a todo o período de afastamento..."

  • A) CORRETA. Art. 855, CLT. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    B) CORRETA. Art. 821, CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    C) INCORRETA. Art. 495, CLT. Reconhecida a inexistência de falta grave pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "DOBRO".

    D) CORRETA. Súmula 379, TST. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

    E) CORRETA. 482, Parágrafo único, CLT. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional

  • Alguém sabe a causa, motivo, razão ou circunstância da anulação?

  • Alternativa A- Correta Art. 855, CLT.

    Alternativa B -Correta Art. 821, CLT.

    Alternativa C - INCORRETA Art. 495, CLT

    Alternativa D - Correta Súmula 379, TST

    Alternativa E - INCORRETA - 482, Parágrafo único, CLT - REVOGADO!

     

    A Lei 8630/93, especificamente no art. 76, revogou expressamente na sua inteireza o Decreto-Lei n.3 de 1966, o qual introduzia este parágrafo único na CLT. Portanto, diante da revogação do Decreto e,consequentemente, deste parágrafo único, a resposta apresentava duas alternaticas incorretas: C e E.

    Não se espantem ao verem que a Lei 8630/93 também ja foi revogada pela Lei 12.815/2013. Vale lembrar que no Brasil não temos a repristinação automática, implícita, sendo necessária que ela seja expressa, o que não ocorreu no presente caso.

     

    Art. 2º, parágrafo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei N.º 4.657/42):

    "Art. 2.º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    ...
    "§ 3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    DECRETO - A

    LEI 8630/93 - B

    Lei 12.815/2013 - C

     

    Se B revogou A, e C revogou B sem expressamente informar que A recuperou sua vigência, então A continua revogado.

     

    Não vi a justificativa da banca, mas provavelmente, por este motivo foi anulada a questão.

     

  • Parabéns Daniel  Caeiro pela excelente explicação!!

     


ID
1886080
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança no processo do trabalho analise as proposições abaixo à luz do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

I- A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

II- Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

III- Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

IV- Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

V- A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do Juiz, embora nesses casos exista direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Itens INCORRETOS: III e V

    item III: súmula 416: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo

    item V: súmula 418: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Sobre o item II:

     

    Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

  • I) Súmula 414 TST I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

     

    II) Súmula 415 TST - Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.


    III) Súmula 416 TST - Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

     

    IV) Súmula 417 TST III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

     

    V) Súmula 418 TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Sobre o ITEM I, ("Súmula 414 TST I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.") Elisson Miessa (CERS) leciona que a parte grifada deverá ser revista ante ao NCPC, que não acolheu as ações cautelares com a finalidade de dar efeito suspensivo ope judicis. 

    Esta é a nova sistemática:

    NCPC: Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    (...)

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

     

     

  • Atenção!!! Questão desatualizada. O item III da Súmula 417 do TST foi cancelado, o que torna o item IV da questão incorreto. 

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • atualizando conforme NCPC

    Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. art. 321 do cpc de 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE.. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

  • Saliente-se que a súmula 417 do TST, em razão do novo CPC, foi alterada. Isto posto, excluiu-se o item III da referida. Assim, não mais há que se falar que a penhora em dinheiro na execução provisória fere direito líquido e certo. 

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Precedentes:

     

    Item I (precedentes relativos à penhora em dinheiro em execução definitiva)

  • O item IV não seria mais correto se a prova fosse aplicada hoje.

  • Questão desatualizada.

    D) SÚmula 417, I, TST. "Não fere direito liquido e certo do imptrante a ato judicial que determina a penhora em dinheiro do executado para garantir o crédito exequendo (...)".

     

     

  • Vários itens desta questão estão desatualizados:

     

    I - Súmula 414-TST (alterada em 20-4-2017) - I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    IV - Súmula 417-TST (alterada em 20-9-2016) - I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). - notem que foi cancelado o item III da súmula e alterada a redação do item I, para admitir penhora de dinheiro mesmo em execução provisória

     

    V - Súmula 418-TST (alterada em 20-4-2017) - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. - notem que foi excluída a parte que fala que a concessão de liminar é faculdade do juiz


ID
1886083
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das ações civis admissíveis no processo trabalhista é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    Súmula nº 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT

  • FUNDAMENTO PARA AS DEMAIS ASSERTIVAS

    LETRA A - CORRETA

    CPC de 1973 Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    CPC de 2015 Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    LETRA B - CORRETA

    CPC de 1973 Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.   

    CPC de 2015 (houve a ampliação do objeto da Ação Monitória) Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    LETRA C - CORRETA

    Lei 7.347 Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    LETRA E - CORRETA

    CLT    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • A Súmula 100, V, do TST também dá a entender que os acordos podem ser questionados por ação rescisória.

  • ATENÇÃO: com o CPC/2015 o acordo homologado judicialmente não poderá mais ser objeto de Ação Rescisória, mas sim de Ação Anulatória: (art. 966, § 4o)

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

  • De acordo com a IN 39/2016 do TST em seu art. 3º, XXVI, o art. 966 do CPC/2015 será aplicado ao Processo do Trabalho, portanto, de acordo com CPC/2015 e letra D da questão "No caso de conciliação, a medida cabível para desconstituir o termo de homologação é a ação anulatória" estaria CORRETA, e portanto, a questão seria ANULADA, caso o edital já contemplasse o CPC/2015. 

  • gente... tbm sei desse posicionamento da ação anulatória...

    mas, enquanto não mudarem a redação da súmula, sugiro que adotem o posicionamento de cabimento de ação rescisória..

    o que acham?

    P.S: respondam por msg privada

  • Por cautela as Bancas devem se eximir de cobrar o disposto na alternativa D. É um ponto sensível, uma vez que a Súmula se mantém inalterada.

    De toda sorte, atenção ao enunciado da questão (nas provas vindouras) para evitarmos dor de cabeça.

  • LETRA C: ERRADA. É pacífico na doutrina e jurisprudência pela não aplicação do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. Pois o que devemos aplicar é o art. 103, CDC. Perceba a lógica: Eu tenho uma sentença (erga omnes) em uma ACP na vara do trabalho de Recife/PE, sendo que essa sentença só vai valer para Recife? É isso que a LETRA C diz " NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR". O professor Élisson Miessa compara isso com uma ação de divórcio, eu entro com uma ação de divórcio em Recife, sendo assim, a sentença da minha ação de divórcio só vale dentro da cidade de Recife? Se eu for pra qualquer canto do Brasil não vai valer essa sentença na ação de divórcio? Dessa forma, uma sentença em uma ACP com efeitos erga omnes vale para todo o Brasil e não apenas limitado ao território do órgão prolator. Abraços. 

     

  • Queridos colegas,

    Fico pensando... o que assinalar dia 8 de outubro? O CPC diz ser caso de ação anulatória, já o TST, súmula 259 mantem sua posição quanto a rescisória, tendo em vista que não ocorreu qualquer modificação no enunciado. E ai? O que vocês farão? 

    Forte abraço e vamos lá!

  • Anderson Torres, penso que a solução é ver o enunciado da questão; no caso a prova é de Processo do Trabalho, responderia de acordo com a CLT e jurisprudência dominante. 

    Foco, força e fé!

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    CPC/1973. Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    B : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    CPC/1973. Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    C : VERDADEIRO

    LACP. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    CPC/2015. Art. 966. § 4.º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    TST. IN 39/2016. Art. 3.º Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: XXVI - arts. 966 a 975 (ação rescisória).

    E : FALSO

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.


ID
1886086
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, segundo a Constituição da República, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, para as ações que atualmente venham a ser ajuizadas, analise as seguintes proposições:

I- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

II- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação ajuizada por empregado em face de empregador relativa ao cadastramento no Programa de Integração Social.

III- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

IV- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

V - A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    I - CORRETA Súmula Vinculante 23 STF A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    II - CORRETA Súmula 300 TST: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    III - CORRETA Súmula 736 STF: “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.

    IV - CORRETA CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (...) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

    V - CORRETA

    Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.

    O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.

  • Só para adicionar ao comentário do Colega, Súmula 161 do STJ:

     

    “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”.

     

    Então:

    Cadastramento: Justiça do Trabalho

    Levantamento do Valor: Justiça Estadual

  • Compete à Justiça COMUM ESTADUAL (e não à Justiça do Trabalho) julgar demandas que envolvam a complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. (INFO 777, stf)

  • I - CORRETA Súmula Vinculante 23 STF A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.  
    II - CORRETA Súmula 300 TST: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS). 
    III - CORRETA Súmula 736 STF: “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”. 
    IV - CORRETA CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (...) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores 
    V - CORRETA 
    Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada 
      

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    O item I está correto porque a súmula vinculante 23 do STF estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    II- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação ajuizada por empregado em face de empregador relativa ao cadastramento no Programa de Integração Social. 

    O item II está correto porque a súmula 300 do TST estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    III- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

    O item III está correto a súmula 736 do STF estabelece que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    IV- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    O item IV está correto porque abordou o artigo 114 da Constituição Federal que trata da competência da Justiça do Trabalho.

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;            

    V - A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria. 

    O item V está correto  porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586456, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 

    Observem no link abaixo:


    O gabarito da questão é a letra "E".

ID
1886089
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência dos órgãos da Justiça do Trabalho, segundo a Constituição da República, a Consolidação das Leis do Trabalho, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e as Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

II- Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho; no entanto, tratando-se de conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho distintos, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o conflito de competência.

III- Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juiz trabalhista e juiz estadual investido de jurisdição trabalhista na mesma Região.

IV- Na Justiça do Trabalho, a decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para outra Vara do Trabalho, vinculada ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho a que se vincula o juízo excepcionado, enseja recurso imediato.

V - E competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    SUM-420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    II - ERRADA Conflito existente entre varas do trabalho, ou entre vara do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região: Será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região do conflito, conforme artigo 678, I, c,3, da CLT, e súmula 180(13) e 236(14), ambas do STJ. Conflito entre Varas do Trabalho de diferentes TRT´s: Será julgado pelo TST, como exceção, nos termos da lei 7.701 de 1988, artigo 3º. II b.

    III - CORRETA Conflito existente entre varas do trabalho, ou entre vara do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região: Será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região do conflito, conforme artigo 678, I, c,3, da CLT, e súmula 180(13) e 236(14), ambas do STJ.

    IV - ERRADA

    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    V - CORRETA

    Compete aos Tribunais julgar originariamente os mandados de segurança impetrados contra atos de

    seu Presidente, nos termos do artigo 21, inciso VI, da LOMAN, dispositivo recepcionado pela Constituição de

    1988, conforme entendimento assentado nos Tribunais Superiores.

  • Só para facilitar:

    SUM. 236 STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos

    SUM. 180 STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.

  • Item V - súmula 433 STF:
    "E competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. "

  • Para ajudar: Conflito de competência:

     

    TRT:

    Vara do Trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido na jurisdição trabalhista (vinculado ao mesmo TRT)

     

    TST:

    TRT X TRT ; TRT X Vara do Trabalho ( vinculada a outro TRT, pois não existe conflito entre TRT e VT a ele vinculada - súmula 420, TST) ; Vara do Trabalho X Vara do Trabalho ou juiz de direito com jurisdição trabalhista (vinculado a outro TRT)

     

    STJ:

    TRT ou Vara do Trabalho X juiz de direito, juiz federal, TRF ou TJ ( percebemos que é quando envolver órgão que não está sujeito à matéria trabalhista )

     

    STF:

     

    TST X TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal ( quando envolver o Tribunal Superior )

  • "Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada." --> NÃO PODE HAVER CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS VINCULADOS HIERARQUICAMENTE. (Súmula 240 do TST) 

  • SUM-420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDIII - DJ 11.08.2003)

  • II-  Não é o Superior Tribunal de Justiça , mas o TST 

     

  • I- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    Muitas questões tentam induzir ao conflito de trt com vara vinculada ao próprio trt

    quando ler isso, pense em "manda quem pode, obedece quem tem juízo", já dizia o Rafael Tonassi

    Nâo existe esse conflito de competência.

  • Gabarito: Letra B

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • O item III está ERRADO, nos termos do art. 105, I, d da CF. EM CASO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DO TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO INVESTIDO EM JURISDIÇÃO TRABALHISTA O STJ TERÁ COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR TAL QUESTÃO.

    EM VERDADE, O ART. 808, I DA CLT DIZ QUE SERIA DE COMPETÊNCIA DO TRT. ENTRETANTO, CONSIDERANDO A HIERAQUIA DA NORMA, BEM COMO O CRITÉRIO DA CRONOLÓGICO, PREVALECERÁ A NORMA CONSTITUCIONAL.

  • ALTERNATIVA B

    I - Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    II - Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho; no entanto, tratando-se de conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho distintos, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o conflito de competência. = TST

    III - Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juiz trabalhista e juiz estadual investido de jurisdição trabalhista na mesma Região.

    IV - Na Justiça do Trabalho, a decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para outra Vara do Trabalho, vinculada ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho a que se vincula o juízo excepcionado, enseja recurso imediato. = TRIBUNAL DISTINTO - SUMULA 214, III, TST

    V - E competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.


ID
1886092
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos perante a Justiça do Trabalho, em relação às despesas processuais, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I- São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

II- Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

III-Não ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

IV- Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho, quanto ao pagamento de custas, não abrangem as sociedades de economia mista.

V - Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Item I INCORRETO: 

    Art. 790-A - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;    

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora

     

    Item III INCORRETO:

    súmula 86 TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • Item II CORRETO:

    Súmula 86 TST "Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação"

    item IV CORRETO: 

    Súmula 170 TST "Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista"

    Item V CORRETO:

    Art. 790, "§ 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas"

     

  • Se a questão se referir à CLT, o correto é considerar que as entidades fiscalizadoras não têm isenção de custas.

     

    Mas de acordo com a jurisprudência mais recente, o TST já passou a reconhecer a isenção dessas entidades:

     

    Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Conselho de fiscalização profissional. Privilégios da Fazenda Pública. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias em regime especial, sendo-lhes aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, previstos no Decreto Lei nº 779/69. Assim, estão dispensados do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal. TST-AIRO-11086-  96.2012.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 23.6.2015

    Resumindo:

    Os conselhos de fiscalização profissional poderão ou não usufruir da isenção no recolhimento de custas, tudo a depender de qual Justiça estejam litigando (princípio da especialidade):

    a-) Na Justiça Comum, apesar de ostentarem a natureza de Autarquia, os conselhos profissionais estão excluídos da isenção do pagamento de custas, pois é o que estabelece o parágrafo único do art. 4º da Lei 9.289/1996. Assim entende o STJ e STF;

    b-) Na Justiça do Trabalho, os conselhos de fiscalização profissional gozam dos privilégios aplicáveis à Fazenda Pública, previstos no Decreto Lei nº 779/69. Assim, estão dispensados do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal. Assim entende o TST.

     

    Fonte: Ebeji

  • correta letra (D)

    I--Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    III--sum.86. TST

  • RESPOSTA LETRA D, SOMENTE II, IV E V ESTÃO CORRETAS.

     

    I- INCORRETA. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    CLT. Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que NÃO explorem atividade econômica;  

    II – o Ministério Público do Trabalho.  

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo NÃO alcança as ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

    II- CORRETA. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

    Súmula 86 TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     

    III-INCORRETA. Não ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Súmula 86 supra.

     

    IV- CORRETA. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho, quanto ao pagamento de custas, não abrangem as sociedades de economia mista.

    Súmula 170 TST. Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista.

     

    V – CORRETA. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    CLT. Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no TST, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo TST.

     "§ 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas"

     

    Obs.verificar o comentário da colega Julia Elisa quanto às entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

  • Com a Reforma Trabalhista, a questão ficará desatualizada no item V, pois foi acrescentado o §4º ao art. 790-B: "Somente no caso em que o benefeciário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo".

    Merece ressaltar o art. 790-B caput com a nova redação após a Reforma Trabalhista: "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita".

  • Gleyce Borges, seu comentário está equivocado...

     

    1º - Vc confundiu honorários periciais com custas do processo. Ambos são espécies do gênero despesas, e eles não se confundem. As custas são pagas à União pelo desenvolvimento do processo pelo Pode Público; os honorários periciais, ao próprio perito. 

     

    2º - Mesmo com a Refor Trab, o item V da questão permanece correta. A Mudança na CLT, com a lei n° 13.467/2017, não alterou o Art. 790 §1o, que continua com o msm texto: "Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas". 

     

    3º - Com a Refor Trab, a REGRA, agora, é que os honorários do perito sejam pagos pela parte sucubente objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (art 790-B). A Exceção está no §4º do msm artigo (já comentado por vc no seu comentário)

     

    abç a tds e bons estudos 

     

  • TC Farias está com a razão, a quaestio não está desatualizada!!!!

  • Atualização pelas das mudanças na lei 13467/2017

            Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.       (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)  (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

    ...........................

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional. 

    O item I está errado porque o artigo 790-A da CLT não abrange as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    Art. 790-A da CLT São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:    
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;            
    II – o Ministério Público do Trabalho.                            
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.                           
    II- Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. 

    O item II está correto porque a súmula 86 do TST estabelece que não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. 
      
    III- Não ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. 

    O item III está errado porque a súmula 86 do TST estabelece que não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. 

    IV- Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho, quanto ao pagamento de custas, não abrangem as sociedades de economia mista. 

    O item IV está correto porque a súmula 170 do TST estabelece que os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969.

    V - Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. 

    O item V está correto, observemo artigo abaixo:

    Art. 790 da CLT  Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.   
    § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
    § 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.                          
    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                    
    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.                     

    O gabarito é a letra "D".

ID
1886095
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos perante a Justiça do Trabalho, em relação à representação das partes, nos termos das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I- Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

II- São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

III- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.

IV- É válido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica, ainda que este não contenha o nome do outorgante e do signatário da procuração.

V - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • item III: súmula 436 tst

    - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprova- ção do ato de nomeação.

    item IV: súmula 456 tst

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam

  • Item I CORRETO

    Súmula 395 do TST

     I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. 

    Item II CORRETO

    Súmula 395 do TST

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer

    Item III INCORRETO

    Súmula 436 TST

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas,e as empresas públicas e as sociedades de economia mista (parte que não consta na súmula) quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    Item IV INCORRETO

    Súmula 456 TST

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. 

    Item V CORRETO

    Súmula 395 TST

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

  • Uma observação quando ao item III, eis que ninguém comentou.

    No item III aparece as sociedades de economia mista e empresas públicas. Todavia, as mesmas não estão dispensadas de procuração ou de comprovação do ato de nomeação. Isto porque, em minha visão, se tratam de pessoas jurídicas que devem ser tratadas em pé de igualdade com a iniciativa privada, sob pena de ofensa à concorrência. Não sei se essa fora a intenção na elaboração do item I da súmula 436 do TST.

    Por isso o item III está equivocado. Gabarito é letra A.

  • Resumindo...

    Parece contraditório, mas são válidos os atos do substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes para substabelecer.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. 

    O item I está correto, observem a súmula abaixo:

    Súmula 395 do TST I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015).
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. 
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). 
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. 
    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

    II- São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

    O item II está correto, observem a súmula abaixo:

    Súmula 395 do TST III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). 

    III- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato. 

    O item III está errado a súmula 436 do TST estabelece que  a  União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. O privilégio não será aplicado às empresas públicas e sociedades de economia mista.

    IV- É válido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica, ainda que este não contenha o nome do outorgante e do signatário da procuração. 

    O item IV está errado porque a súmula 456 do TST estabelece no inciso I que é inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    Súmula 456 do TST I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

    V - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. 

    O item V está correto, observem a súmula abaixo:

    Súmula 395 do TST IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. 

    O gabarito é a letra "A".
  • SUBSTABELECER é direito do advogado

  • Acerca do item II, vale destacar o conteúdo da Súmula 395, do TST: I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

    O que ocorre no item III da súmula, e correspondentemente no II da questão, é que o poder de substabelecer é inerente à cláusula ad judicia, ainda que não haja no mandato previsão expressa da possibilidade de substabelecimento. Um advogado que tem os poderes gerais para o foro pode substabelecer, exceção feita apenas quando o mandato fizer menção à impossibilidade de substabelecimento.


ID
1886098
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos atos, termos e prazos processuais, nos processos perante a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) TST, súmula 16: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”
    b) Os prazos são contados da data em que a notificação for recebida ou feita pessoalmente (CLT, art. 774).
    c) Suspendem os prazos (TST, súmula 262, II).
    d) Prazo de 5 dias (CLT, art. 786, Parágrafo Único)
    e) Correto (CLT, art. 774)

  • Gabarito Letra E, análise das alternativas:



    A) Presume-se recebida a notificação 24 (vinte e quatro) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. INCORRETA

    Súmula 16 do TST: Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

    B) Salvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido. INCORRETA

     

    E) Salvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por edital, a partir da data em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da unidade judiciária. CORRETA

     

    ANÁLISE CONJUNTA DAS ALTERNATIVAS JÁ QUE A RESPOSTA DE AMBAS ENCONTRA-SE NO ARTIGO 774 DA CLT:

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação (incorreta letra B), daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal. (correta letra E).

     

    Sistematizando: contagem de prazos na JT:

    Notificação postal: do recebimento (presume-se após 48 horas da postagem, súmula 16)
    Notificação por oficial de justiça: na data em que foi feita

    Notificação por edital na justiça do trabalho (lembrando que não cabe no procedimento sumaríssimo): 3 possibilidades: publicação em jornal oficial/ publicação feita na publicação expediente da JT/data em que foi afixada o edital na unidade judiciária.

     

     C) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais. incorreta.

    Súmula 262, II TST: O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.​

     

    D) Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo; se não se apresentar no prazo estabelecido, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. incorreta

     

    Art 786, parágrafo único, CLT: Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731. Ressalta-se que a pena está correta, pois este é o teor do artigo 731.

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Presume-se recebida a notificação 24 (vinte e quatro) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 16 do TST estabelece o que segue: 

    Súmula 16 do TST Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    B) Salvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido. 

    A letra "B" está errada porque violou o artigo 774 da CLT.

    Art. 774 da CLT Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Vara, Juízo ou Tribunal.                     
     Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.         
                  
    C) O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais. 

    A letra "C"  está errada porque o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

    Súmula 262 do TST I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

    D) Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo; se não se apresentar no prazo estabelecido, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo.

    Art. 786 da CLT  A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. 
    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    E) Salvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por edital, a partir da data em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da unidade judiciária. 

    A letra "E" está correta porque refletiu o artigo 774 da CLT.

    Art. 774  da CLT Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.              
    Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.             

    O gabarito é a letra "E".
  • B - INCORRETA - Art. 774 da CLT

    "Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que foi feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal"


ID
1886101
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à atuação do Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho analise as seguintes proposições:

l-Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público.

II-Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no primeiro, no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for Estado estrangeiro ou organismo internacional.

III- Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

IV- Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

V - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, propor em juízo todas as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos índios, decorrentes das relações de trabalho.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • As competências do Ministério Público do Trabalho decorrem da Constituição Federal de 1988 e da Lei complementar nº 75 de 1993, em particular, destaca-se o artigo 83 da citada lei, conforme segue abaixo.

    Art. 83 Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

    II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

    V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

    VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

    VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

    VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

    IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;

    X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;

    XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

    XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;

    XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

     

     

    fonte: http://mpt.gov.br/portaltransparencia/download.php?tabela=EO&IDDOCUMENTO=13011

  • Gabarito: "B"

     

    Indicações dos erros:

     

    II - Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no primeiro, no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for Estado estrangeiro ou organismo internacional

     

    V - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, propor em juízo todas as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos índios, decorrentes das relações de trabalho.

  • A meu ver, o item "I" também está correto, pois a questão não diz que a atuação do MP é apenas no segundo e terceiro graus, ou seja, não está excluindo o primeiro grau de jurisdição. Absurdo o que essas bancas fazem!

  • Colega Paulo, o item I está correto segundo o gabarito.

    Gab: B

    Itens corretos: I, III e IV.

    Art. 83.

    XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

  • I - CORRETO. Art. 83. CF. XIII - Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    II - ERRADO. Art. 83. CF. XIII. Idem acima. (A questão incluiu de forma errônea “no primeiro”).

    III - CORRETO. Art. 83, CF, II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    IV - CORRETO. Art. 83, CF, XI - ATUAR COMO ÁRBITRO, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

    V - ERRADO. Art. 83, CF, V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho; (O artigo não fala expressamente “com exclusividade”).

  • Sobre a alternativa "V".


    O art. 83, V, da LC 75/93 não traz a exclusividade na defesa dos interesses dos indígenas pela simples razão de que tal previsão seria uma afronta à legitimidade dos próprios índios e de suas comunidades e associações. A tal "exclusividade" representaria retirar dos próprios índios a possibilidade de defesa dos seus interesses.

    A CF, no art. 232, deixa claro isso, ou seja, além do MPT (em casos trabalhistas), os próprios índios, suas comunidades e organizações PODEM INGRESSAR EM JUÍZO:

     

    "Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

     

    O MPT não detém a exclusividade, mas intervirá obrigatoriamente.

     

     

    Bons estudos.

  • Paulo,

    Não adianta reclamar. Ler a legislação é essencial para acertar essas questões.

    A assertiva I está de acordo com a lei. Já a II (acredito que você esteja reclamando dessa) não está!

  • II- Compete ao Ministério público atuar obrigatoriamente no Segundo e terceiro grau de jurisdição, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro e organismo internacional.

    V-Não compete com EXCLUSIVIDADE, ao Ministério Público do Trabalho propor ação em defesa do direito dos índios, os índios podem também propor pessoalmente ações que tutele direitos individuais e coletivos relativos a Justiça do trabalho.

    logo GAB B

  • não existe terceiro grau de jurisdição

  • A questão abordou a competência do Ministério Público do Trabalho. Vamos analisar as alternativas da questão:

    l- Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público. 

    O item I está correto. Observem o artigo abaixo:

    Art. 83.da LC 75\93 Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    II- Compete ao Ministério Público do Trabalho intervir em todos os feitos no primeiro, no segundo e no terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for Estado estrangeiro ou organismo internacional. 

    O item II está errado porque violou o inciso XIII da LC 75\93 ao mencionar "primeiro grau".

    Art. 83.da LC 75\93 Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    III- Compete ao Ministério Público do Trabalho manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção. 

    O item III está correto. Observe o artigo abaixo:

    Art. 83.da LC 75\93 Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:   II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

    IV- Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. 

    O item IV está correto porque refletiu o inciso XI  da LC 75\93 ao mencionar que compete ao MPT atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    V - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, propor em juízo todas as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos índios, decorrentes das relações de trabalho.

    O item V está errado ao mencionar  "propor com exclusividade"  violando o dispositivo legal abaixo.
     
    Art. 83.da LC 75\93 Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;   V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    II : FALSO

    Não intervém obrigatoriamente no 1º grau.

    LOMPU. Art. 83. XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

    III : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

    IV : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    V : FALSO

    Não é legitimado exclusivo.

    LOMPU. Art. 83. V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.

    CF. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


ID
1886104
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I- Os dissídios individuais e coletivos submetidos à Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, no que juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

II- Não havendo acordo, o juízo conciliatório, somente em dissídios individuais, converter-se-á obrigatoriamente em arbitral.

III- Não havendo acordo, o juízo conciliatório, somente em dissídios coletivos, converter-se-á obrigatoriamente em arbitral.

IV- Não havendo acordo, o juízo conciliatório, seja em dissídios individuais, seja em dissídios coletivos, converter-se-á obrigatoriamente em arbitral.

V- As partes poderão celebrar acordo para por termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. 

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

     

    § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

     

    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

     

    OBS ---> tanto dissídios coletivos quanto individuais. Os itens II e III ora excluem dissidio individual ora coletivo, por isso estão incorretos.

     

    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

  • O sentido de arbitral constante da norma não deve ser entendido da mesma forma que aquele previsto na Lei 9.307/96 (Juízo Arbitral). Assim, entenda-se como juízo JULGADOR.

  • Resta esclarecer que, apesar da questão reproduzir artigos da CLT, o TST, frente ao parágrafo primeiro do artigo 114 da CF ( " FRUSTADA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA, AS PARTES PODERÃO ELEGER ÁRBITROS), não considera possível a constituição da arbitragem nos dissídios indivuais trabalhistas. Assim noticia matéria do CONJUR: "A arbitragem não é aconselhável na solução de conflitos individuais de trabalho. Foi o que entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao determinar que o Conselho Arbitral do Sudoeste da Bahia e a Justiça Arbitral de Vitória da Conquista e Região não atuem em nenhum caso envolvendo direitos individuais trabalhistas."

  • Errei, não li a  INCORRETA! :(

  • Marco Ramos, muito bem elucidado!!!! :D

  • Basta, por lógica, verificar que a II e a III se uma for verdadeira elimina a outra, logo, as duas são incorretas.

  • CLT

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

            § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

            § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

            § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- Os dissídios individuais e coletivos submetidos à Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, no que juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos. 

    O item I está correto e de acordo como caput do artigo 764 da CLT.

    Art. 764 da CLT Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.
    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    II- Não havendo acordo, o juízo conciliatório, somente em dissídios individuais, converter-se-á obrigatoriamente em arbitral. 

    O item II está errado, observem o artigo 764 da CLT:

    Art. 764 da CLT Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.
    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    III- Não havendo acordo, o juízo conciliatório, somente em dissídios coletivos, converter-se-á obrigatoriamente em arbitral. 

    O item III está errado, observem o artigo 764 da CLT:

    Art. 764 da CLT Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

    IV- Não havendo acordo, o juízo conciliatório, seja em dissídios individuais, seja em dissídios coletivos, converter-se-á obrigatoriamente em arbitral. 

    O item IV está certo, observem o artigo 764 da CLT:

    Art. 764 da CLT Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

    V- As partes poderão celebrar acordo para por termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. 

    O item V está certo, observem:

    Art. 764 da CLT Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    O gabarito é a letra "A".
  • GABARITO : A

    CLT. Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 1.º Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

    § 2.º Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

    § 3.º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

  • Art. 764, CLT - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

    ATENÇÃO - tanto dissídios coletivos quanto individuais. Os itens II e III ora excluem dissidio individual ora coletivo, por isso estão incorretos.

    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     A


ID
1886107
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação de reclamação trabalhista ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo. 

     

    Art. 841 - (...)

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

     

    b) Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho, será dispensável, a juízo do Juiz instrutor, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato.

     

    Art. 851, § 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato. 

            

    c) A ata será, pelo juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento.

     

    Art. 851, § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência

     

    d) Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por quem lhe tenha parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.

     

    Art. 843, § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.​

     

    e) É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo. ​

     

    Art. 846,  2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

     

     

     

     

     

  • Gabarito: "D"

     

    Art. 843, § 2º, da CLT - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.​

  • Parece errada essa alternativa E:

    "É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo. "

    A CLT estipula:

     § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

    Acredito que o "sem prejuízo do cumprimento do acordo" se relaciona à indenização convencionada e não com a satisfação integral do pedido.

    Convencionar que a parte satisfaça integralmente o pedido e ainda cumpra o acordo, como consequência do descumprimento desse acordo, parecer violar o art. 412 do CC:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Não me parece a questão B correta.

    No Art. 851, § 1º da CLT, ao final, está diferente da questão. Uma vez que fala em constar a sua conclusão e na CLT fala em constar a conclusão do Tribunal.

    Vejamos: 

    Art. 851, § 1º .... devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato

    Questão: ... devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato

    O que acham?

     

  • Não confundir o art. 841, § 1º, CLT com o art. 774, § único, CLT: 

    art. 774, Parágrafo único (notificação postal) - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. 

    art. 841, § 1º (reclamação) - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação de reclamação trabalhista ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo. 

    A letra "A" está correta,observem:

    Art. 841 da CLT  Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.
    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

    B) Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho, será dispensável, a juízo do Juiz instrutor, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato. 

    A letra "B" está correta, observem:

    Art. 851 da CLT  Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão. 
    § 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Varas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.                 

    C) A ata será, pelo juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento. 

    A letra "C" está correta, observem:

    Art. 851 da CLT  Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão. § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento.         

    D) Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por quem lhe tenha parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil. 

    A letra "D" está errada porque se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.     
                  
    E) É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo. 

    A letra "E" está correta, observem:

    Art. 846 da CLT  Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.                          

    O gabarito é a letra "D".
  • A alternativa "E" também está errada.

    O examinador cometeu equívoco interpretativo quanto ao art. 846, §2º, da CLT. Vejamos.

      Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.                   

    (...)

    § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.                 

    Desse dispositivo legal, advêm duas condições possíveis de serem estabelecidas no acordo, em caso de descumprimento:

    1) satisfazer integralmente o pedido;

    2) pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

    Interpretar como o examinador fez, significaria, basicamente, dizer que em um acordo correspondente a 80% do pedido da petição inicial (valores monetários), poder-se-ia estabelecer que, caso a parte reclamada não cumpra o acordo, teria de pagar 100% do valor pleiteado sem prejuízo do acordado, ou seja, pagar 180% do pedido.

    Essa linha interpretativa não faz sentido algum.


ID
1886110
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I- Ocorre a deserção de recurso da massa falida por falta de depósito do valor da condenação.

II- A indicação de violação aos dispositivos da CLT e da Constituição Federal que determinam que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, conforme art. 832 da CLT e art. 93, IX, da CF, condicionam o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

III- Aplica-se a pena de confissão à parte que não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, desde que intimada, por intermédio de seu advogado, expressamente sob esta cominação.

IV- No caso de aplicação da pena de confissão, a prova pré-constituída nos autos não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta.

V- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C. 

    I - Errada, pois:

    Súmula nº 86 do TST
    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) 

    II - Correta, pois: 
    Súmula nº 459 do TST
    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
    O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

    III - Errada, pois:

    Súmula 74, I, TST – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    IV - Errada, pois: 

    Súmula 74, II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

    V - Correta, pois:

    Súmula nº 74, III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 

  • Boa essa, hein!

    S74.

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (não se aplica se intimada, por intermédio de seu advogado)

  • Só com a redação da súmula 74 atualizada já dava para resolver a questão... SúmulaTST: CONFISSÃO (atualizadaem decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e26.04.2016 I Aplica-se- à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
  • Como item II está correto dá para eliminar as demais alternativas.

  • Me perdi nos enunciados correta ou incorreta,

  • Alternativa C. 

    I - Errada, Súmula nº 86 do TST DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 – Quando a decisão dever constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. da CLT, do art. 489 - Elementos essenciais da sentença. do CPC de 2015 (art. 458 - requisitos essenciais da sentença. do CPC de 1973) ou do art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. da CF/1988.

     

     

    II - Correta, Súmula nº 459 do TST RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
    O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

     

     

    III - Errada, Súmula 74, I, TST – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

     

     

    IV - Errada, Súmula 74, II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

     

     

    V - Correta, Súmula nº 74, III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- Ocorre a deserção de recurso da massa falida por falta de depósito do valor da condenação.

    O item I está errado porque a súmula 86 do TST estabelece que não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. 

    II- A indicação de violação aos dispositivos da CLT e da Constituição Federal que determinam que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, conforme art. 832 da CLT e art. 93, IX, da CF, condicionam o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 

    O item II está correto porque a súmula 459 do TST estabelece que o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

    III- Aplica-se a pena de confissão à parte que não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, desde que intimada, por intermédio de seu advogado, expressamente sob esta cominação. 

    O item III está errado porque aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

    Súmula 74 do TST I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. 
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
      
    IV- No caso de aplicação da pena de confissão, a prova pré-constituída nos autos não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta. 

    O item IV está errado, observem:

    Súmula 74 do TST II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. 

    V- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 

    O item V está certo, observem:

    Súmula 74 do TST  III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    O gabarito é  a letra "C".

ID
1886113
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I- O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, segundo entendimento sumulado pelo E. TST, transfere ao Tribunal a apreciação, indistintamente, dos pedidos e fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.

II- Quanto ao recurso de revista, pode-se afirmar que é dotado de efeitos suspensivo e devolutivo e será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

III- No recurso de revista.cabe ao recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.

IV- No recurso de revista cabe ao recorrente indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.

V- No recurso de revista cabe ao recorrente expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    ITEM I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, segundo entendimento sumulado pelo E. TST, transfere ao Tribunal a apreciação, indistintamente, dos pedidos e fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.

     

    Súmula nº 393 do TST - RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

     

    ITEM II- Quanto ao recurso de revista, pode-se afirmar que é dotado de efeitos suspensivo e devolutivo e será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

     

    Art. 896, § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

     

    ITENS:

    III- No recurso de revista.cabe ao recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.

    IV- No recurso de revista cabe ao recorrente indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.

    V- No recurso de revista cabe ao recorrente expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

     

    § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:           

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;           

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;            

    III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.           

     

  • Nova redação da Súmula 393 para adequá-la ao novo CPC:

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE: ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado

    II – Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

  • Art. 896, § 1º -A, da CLT.

  • O edital dessa prova saiu em fevereiro de 2016. Em abril daquele ano o TST alterou a redação da Súmula 393 para adequá-la ao NCPC. Agora, pela Teoria da Causa Madura, caberia a apreciação inclusive de pedido não examinado na sentença.

     

    "RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos."

     

     

    Bons estudos!!!

     


ID
1886116
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

     

    a) CERTO.

    art. 896, § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    b) CERTO.

    art. 896, § 8o Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 

     

    c) ERRADO.

    art. 896,  § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

     

    d) CERTO

    art. 896, § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.           

     

    e) CERTO.

    art. 896, § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

     

  • A "maldade" dessa questão está na alternativa D... Todo mundo estuda que RR em execução é apenas em caso de afronta a CF... Mas nesse caso não é qualquer execução, é execução fiscal, que tem regra diferente e admite RR em casos de violação a Lei Federal e Divergencia Jurisprudencial.

  • gravei assim, de acordo com as aulas de Elisson Miessa CERS

    procedimento SUMaríssimo: só por divergência CF + SUMula

  • LEMBRANDO QUE:

    - NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NÃO CABE RECURSO DE REVISTA DE OJ's

    - CABE RECURSO DE REVISTA NAS EXECUÇÕES FISCAIS E EXECUÇÕES QUE ENVOLVAM CNDT: violação lei federal, violação da CF, divergencia jurisprudencia.

     

    GABARITO ''C''

  • Só um adendo aos comentários do colegas:

    Não é qualquer SUM do STF é Súmula VINCULANTE.

  • BOA NOITE!

    GOLEGAS.

    Súmula nº 442 do TST, Parte final da súmula está resposta.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

    letra. C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "A" está correta porque o artigo 896 da CLT estabelece no parágrafo sétimo que a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.          

    B) Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 

    A letra "B" está correta porque o artigo 896 da CLT estabelece no parágrafo oitavo que quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.                     

    C) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal. 

    A letra "C" está errada porque  o artigo 896 da CLT estabelece no parágrafo nono  que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.                          

    D) Nas execuções fiscais cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal. 

    A letra "D" está correta porque o artigo 896 da CLT estabelece no parágrafo décimo que cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.     

    E) Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    A letra "E" está correta  porque o parágrafo onze do artigo 896 da CLT estabelece que quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    O gabarito é a letra "C".

ID
1886119
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I- Em se tratando de execução provisória, o executado tem direito de não sofrer penhora em dinheiro, quando nomear outros bens à penhora.

II- No processo do trabalho é permitida a execução provisória, sendo permitido atos de alienação de bens penhorados, desde que os valores porventura arrecadados fiquem bloqueados até o trânsito em julgado da decisão exequenda.

III- São títulos executivos a serem executados perante a Justiça do Trabalho, o Termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado entre o MPT e o empregado e o termo de acordo firmado nas comissões de conciliação prévia, com conteúdos obrigacionais, e a Certidão de Divida Ativa (CDA) de multa aplicada ao empregador pelos órgão de fiscalização do trabalho.

IV- Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. O juiz da execução não poderá autorizar a realização de penhora em domingo ou dia feriado.

V- Em sucessão ao exequente originário, pessoa física, ficam habilitados para promover a execução, ou nela prosseguir, o espólio, os herdeiros ou os seus sucessores, desde que fazendo prova dessas qualidades.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

     

    ITEM I - 

    Súmula nº 417 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. 

     

     

    ITEM II - 

    Art. 899, CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

     

    ITEM III - 

    Art. 876, CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.    +    CDA fundada em multa aplicada pela fiscalização do trabalho (art. 114, VII, CF).

     

    ITEM IV - 

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    *** NAO CONFUNDIR COM O HORARIO DAS AUDIENCIAS: das 08:00 as 18:00

     

    ITEM V - 

    Art. 567, CPC\73. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

     

     

  • Complementando

    Item IV art 770 p unico da CLT: a penhora poderá ser realizada aos domingos e feriados mediante autorização do juiz

  • ATUALIZANDO A RESPOSTA DA COLEGA:

    NCPC:

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    § 2o A sucessão prevista no § 1o independe de consentimento do executado.

    Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

    Art. 780.  O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

  • No item IV, quanto a penhora, a banca considerou APENAS a REGRA. Todavia, havendo grande dificuldade em efetivá-la em tais dias e desde que haja autorização judicial, a mesma poderá ser realizada em domingos e feriados, conforme preceitua o § único do artigo 770 da CLT

  • MPT não faz TAC com empregado, mas pelo empregado. Item III incorreto.

  • Gente a II está errada. O TAC é realizado entre o MPT e o empregadOR.

     

     Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, no qual o empregador se compromete a cumprir alguma obrigação inadimplida ou a deixar de fazer alguma coisa ilícita ou considerada prejudicial à coletividade dos trabalhadores. Trata-se de uma forma de resolução extrajudicial e negociada de conflitos que envolvam interesses difusos ou coletivos dos trabalhadores. As condições nele previstas são acertadas pelas próprias partes envolvidas, as quais sofrerão os efeitos das obrigações e penalidades estabelecidas no termo. Assim, todo o teor do TAC assinado, inclusive as multas previstas para o caso de descumprimento das obrigações assumidas, podem ser executados diretamente na Justiça do Trabalho.

    Foi esse o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT-MG.

  • Para atualizar com o NCPC, mas também confundindo o que já estava consolidado em nossas mentes:

    Resolução 212, do TST, em Setembro de 2016, alterou da Súm. 417:

    SÚMULA 417

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

     II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

  • Gabarito Letra D (II e IV estão incorretas) 

     

    I - Súmula 417 do TST - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. 

     

      II - Art. 899, CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

    III - Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

    Art. 114, CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

     

      IV - Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    V - Art. 567, CPC - Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

  • ATENÇÃO!! Mudança na redação da Súmula 417 do TST. Questão desatualizada.

  • Pessoal, não diz respeito à questão, mas como ela fala em atos processuais, acho interessante apontar a divergência entre a clt e o novo cpc apenas para ficarmos atentos se cair na prova: art. 770, § único, CLT x art. 212, §2º, CPC.

    art. 212, § 2o, CPC Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    x

    art. 770, Parágrafo único, CLT - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

  • Além da mudança ocorrida na sumula 417, I, o que hoje tornaria o item I da presente questão errado, no item III também existe um erro, pois o TAC é celebrado entre o MPT e o EMPREGADOR, sendo que na questão consta o empregado.

    Nos dias atuais, essa questaõ não teria resposta.

     

  • Seja excelente, seja disciplinado. Seu maior concorrente? VOCÊ!

  • Sabendo a IV, mata a questão. 

  • TAC com o empregado? Acertei por causa do item IV. Sabendo que ele estava errado você eliminaria todas as alternativas. Alguém saberia explicar sobre a situação do TAC? Não seria com o empregadoR?

  • A questão está desatualizada, pois, com a nova redação da Súmula 417, é possível a penhora em dinheiro tanto na execução definitiva quanto na provisória, não ferindo direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que a determinou.

     

    Lembrando que o TST modulou os efeitos da nova redação, de modo que só se aplique às penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas após a entrada em vigor do CPC/15 (18.03.2016). Ou seja, se, em execução provisória, a penhora em dinheiro foi efetivada antes de 18.03.16, feriu direito líquido e certo (redação anterior do item III da Súmula 417).


ID
1886122
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as súmulas de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)TST, 385: "I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos. 
    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração."
    b) TST, 338: "III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir." 
    c) TST, 443: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego." 
    d) GabaritoTST, 6: "VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial." 
    e) TST, 212: "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado."

  • a)"A parte recorrente não tem o ônus de provar a ocorrência de feriado forense que prorrogue o prazo recursal"

    TST, 385: "I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

     

    A questão não pede a alternativa INCORRETA? A letra a) não está totalmente incorreta? Pra mim essa questão tem 2 respostas... Letra A e D.

    Alguem pode elucidar?

  • Caro Everson, a questão fala de feriado forense e a Súmula 385 fala de feriado local.Também fui vítima da pegadinha.

     

  • Feriado LOCAL  e feriado FORENSE são coisas distintas...A Súmula 385 elucida bem a questão, atribuindo à parte o ônus de comprovar o feriado local, no seu Item I; e atribui à autoridade que proferir a decisão certificar o feriado forense nos autos, Item II. 

    Bons estudos!

  • Súmula 6, TST

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A parte recorrente não tem o ônus de provar a ocorrência de feriado forense que prorrogue o prazo recursal, podendo ser verificado pelo juiz ou reconsiderada a decisão denegatória mediante apresentação de prova superveniente pela parte interessada. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 385 do TST estabelece que incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

    Súmula 385 do TST I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

    B) É da reclamada o ônus de provar a efetiva jornada de trabalho se apresentados cartões de ponto com anotações uniformes. 

    A letra "B" está errada porque o inciso III da súmula 338 do TST estabelece que o ônus será do empregador. Observem que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 

    Súmula 338 do TST I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 

    C) Há súmula que dispõe sobre a reintegração ao emprego do empregado portador de doença grave, como AIDS, por exemplo, que atribui o ônus da prova da dispensa lícita, assim a desvinculada da questão da doença, ao empregador. 

    A letra "C" está errada porque não há súmula que estabeleça ônus da prova da dispensa lícita. Observem a súmula 443 do TST:

    Súmula 443 do TST Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

    D) Em pedido de equiparação salarial não há disposição sumular a respeito do ônus da prova de fatos que impeçam o reconhecimento do direito equiparatório. 

    A letra "D" está errada com fulcro na súmula 6 do TST.

    Súmula 6 do TST VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. 

    E) É do empregador o ônus de provar o término do contrato de trabalho, mesmo quando negada a prestação de serviço e o despedimento.

    A letra "E" está correta porque reflete o que dispõe a súmula 212 do TST.

    Súmula 212 do TST O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Gabarito da banca: D
    Gabarito do professor: E

ID
1886125
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao rito sumaríssimo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

     

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

  • CLT:

     

    A) § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

     

    B)§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação

     

    C) III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento

     

    D) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

     

    E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

  • sumar15simo

  • Cris, valeu a dica =)

  • GABARITO ITEM C

     

    PRAZO DE 15 DIAS

     

  • ORGANIZANDO AS RESPOSTAS (estavam sem o artigo)

     

    A) Art. 852-I - § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

     

    B) Art. 852-B - § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação

     

    C) Art. 852-B - III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento

     

    D) Art. 852-A - Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

     

    E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

  • Mais alguns prazos do sumaríssimo:

     

    Prazo de 10 dias para relator liberar para julgamento;

    Interrompida audiência, prazo de 30 dias para prosseguir;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A intimação da sentença se fará na própria audiência em que prolatada. 

    A letra "A" está correta, observemo artigo abaixo:

    Art. 852-I da CLT A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.       
    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.        
    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
             
    B) Havendo mudança de endereço não comunicada ao juízo reputam-se válidas as intimações enviadas ao local indicado anteriormente nos autos. 

    A letra "B" está correta porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 852 - B da CLT as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                  
           
    C) A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário. 

    A letra "C" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário. 

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                 
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 
                
    D) Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    A letra "D" está correta porque de acordo com o artigo 852-A da CLT  os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo e estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                       
    E) Ainda que não previamente requeridas, as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                       
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.      
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.        
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. 
    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.        
           
    O gabarito é  a letra "C".
  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-I. § 3. As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-B. § 2. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

    C : FALSO

    Mnemônico SUMAR15SIMO.

    CLT. Art. 852-B. III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


ID
1886128
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos dissídios coletivos e ação de cumprimento, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D Sumula 397 TST, parte final: Os meios processuais aptos a atacarem a execução de cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o MS.

    Letra E - Correta Sumula 286 TST

    Letra C - Correta Sumula 246 TST

    Letra B - Sumula 397 TST Correta

    Letra A - Sumula 350 TST Correta

  • a) SÚMULA 350 - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    b) SÚMULA 397 - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    c) SÚMULA 246 - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    d) SÚMULA 397 - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. 

    e) SÚMULA 286 - A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • "É incabível a oposição de exceção de pré-executividade contra execução de cláusula de sentença normativa reformada em sede de dissídio coletivo."

     

    Exemplo prático: minha empresa sofre execução com base em uma das cláusulas de uma sentença normativa.

     

    Caso essa cláusula que enseje a execução seja reformada ou extinta, eu posso entrar com MS ou exceção de pré-executividade para atacar a execução.

     

    Erros, me avisem.

     

     

  • Súmula nº 397 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015 . ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • Gabarito (D) 

    a) Somente com o trânsito em julgado da sentença normativa é que começa a fluir o prazo prescricional da ação de cumprimento correspondente.

    Certa. 

    Súmula 350 do TST

    PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATI-
    VA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui
    apenas da data de seu trânsito em julgado.

     b) Em dissídio coletivo somente se consubstancia a coisa julgada formal.

    Certa.

    OJ 277 da SDI-I do TST
    AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU
    POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA
    CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO (DJ 11/08/2003)

    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condi-
    ção resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso.

    Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do pro-
    cesso, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma

    vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo
    jurídico.

     c)É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    Certo. Súmula 246 do TST
    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA
    (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação
    de cumprimento.

     d) É incabível a oposição de exceção de pré-executividade contra execução de cláusula de sentença normativa reformada em sede de dissídio coletivo.

    Errado. è cabivel 

    Súmula 397 do TST
    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE

    1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SEN-
    TENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CA-
    BIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (atualizada em decorrência do CPC de

    2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/04/2016
    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão

    proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se lou-
    vava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se

    consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a
    execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de
    segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC
    de 1973). (ex-OJ n. 116 da SBDI-II - DJ 11/08/2003).

     e)A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. 

    Certo. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à
    observância de acordo ou de convenção coletivos (Súmula 286 do TST).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Somente com o trânsito em julgado da sentença normativa é que começa a fluir o prazo prescricional da ação de cumprimento correspondente. 

    A letra "A" está correta porque a súmula 350 do TST estabelece que  prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    B) Em dissídio coletivo somente se consubstancia a coisa julgada formal. 

    A letra "B" está correta porque a súmula 397 do TST dispõe que não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

    C) É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. 

    A letra "C" está correta porque a súmula 246 do TST dispõe que é dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    D) É incabível a oposição de exceção de pré-executividade contra execução de cláusula de sentença normativa reformada em sede de dissídio coletivo.

    A letra "D" está errada porque a súmula 397 do TST dispõe que não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

    E) A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. 

    A letra "E" está correta porque a súmula 286 do TST estabelece que a legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    O gabarito é a letra "D".
  • CASO HIPOTÉTICO PARA ENTENDER A SÚMULA 397: Imagine que uma sentença normativa confere aos trabalhadores um reajuste salarial de 10%, a contar da data base da categoria. Dessa decisão o sindicato dos empregadores apresenta recurso ordinário com o objetivo de reduzir o reajuste. Como o recurso foi interposto apenas com efeito devolutivo, o sindicato dos empregados ajuíza ação de cumprimento para que o reajuste de 10% seja efetivado (conforme Súmula n. 246 do TST). Na ação de cumprimento é proferida decisão para que os empregadores implementem o reajuste de 10%, a qual transita em julgado antes da decisão do recurso ordinário da sentença normativa.

    PERGUNTA: Caso o recurso da sentença normativa seja procedente, reduzindo, por exemplo, o reajuste para 4%, como deverá ser afastada a decisão da ação de cumprimento já transitada em julgado? 

    E MAIS: O prosseguimento da ação de cumprimento, sem diminuição do reajuste, violará a coisa julgada da sentença normativa, possibilitando o ajuizamento de ação rescisória?

    A Súmula n. 397 do TST tem como enfoque responder essas perguntas.

    RESPOSTA: Para o TST, nesse caso, não se admite ação rescisória para desconstituir a decisão da ação de cumprimento contrária à sentença normativa reformada no recurso. Fundamenta sua posição no sentido de que a sentença normativa faz apenas coisa julgada formal, já que poderá ser revista após 1 ano de sua vigência. Assim, sabendo-se que somente a coisa julgada material é suscetível de ação rescisória, haverá ausência de interesse processual em seu ajuizamento.

    Na hipótese, o TST entende que a parte poderá alegar tal conflito entre as decisões (sentença normativa x Ação de cumprimento) por meio de exceção de pré-executividade (com a sentença normativa, a substância do título executivo da ação de cumprimento também é atingida, alterando sua liquidez, exigibilidade e certeza) ou a impetração de MS (direito líquido e certo de ver a ação de cumprimento ser executada com base na s. normativa.

    Mas existe outra corrente que defende que o dissídio coletivo faz coisa julgada FORMAL E MATERIAL.

    Argumentos:

    - a SN é temporária, mas durante a sua vigência ela é imutável. 

    - a sua modificação, após um ano de vigência, depende de alteração fática.

    - art. 2, I, c, da lei 7701/88 dispõe que cabe AR da sentença normativa.

    Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa originariamente julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas. 

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 350. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.


ID
1886131
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da antecipação dos efeitos da tutela no Processo do Trabalho assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Errada - Sumula 414 TST Ação Cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    Letra B Errada - Sumula 414 A antecipação de tutela concedida antes da sentença comporta impetração de MS.

    Letra C Certa - Sumula 405, II, TST Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória

    Letra D Errada - Sumula 405 TST O pedido de antecipação de tutela visando suspender a execução da decisão rescindenda será recebido como medida acautelatória

    Letra E Errada - Sumula 414 III: a superveniência da sentença nos autos originários faz perder o objeto do MS que impugnava a tutela antecipada 

     

  • É IMPORTANTE CITAR A ATUAL REDAÇÃO DA SÚM 405 QUE, COM A RECEPÇÃO DO ART. 969 DO NCPC, TRAS O OPOSTO. NO CASO, PASSA A SER CABÍVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA, VEJA:

    Súmula nº 405 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

      

  • Isis Canuto e Igor Asfor, não entendi se será cabível ou não.

    Achei os incisos da súmula 405, do TST, contraditórios.

    Alguém poderia me esclarecer ?

    Muitíssimo obrigada !

  • Livia Rodrigues, penso que a redação antiga da súmula é clara no sentido de não ser cabível a antecipação de tutela, mas apenas o deferimento de medida cautelar com o fim de suspender a execução da decisão rescindenda. Talvez a sua dúvida resida por causa da expressão "pedido liminar", que não é sinônimo de antecipação de tutela. Perceba que a natureza da decisão que suspende a execução, tecnicamente, é cautelar, e não antecipatória. Por isso, é correta a afirmação: "é impróprio falar-se em antecipação de efeitos da tutela em sede de ação rescisória".

    Acredito que o TST vai manter o mesmo entendimento em razão, repito, da natureza da decisão que suspende a execução.  O problema é que pela nova redação da súmula, suprimindo o inciso II e alterando o inciso I na expressão pedido liminar por tutela provisória (gênero que abrange as tutelas de urgência - cautelar e antecipada - e evidência), a questão fica realmente confusa, pois, em tese, pelo significado do termo utilizado, está se admitindo também a antecipação de tutela.

  • AJUDANDO NA "A" E NA "B"

     

    Sumula 414 TST:

    ____( antecipação de tutela)______________ sentença _______( antecipação de tutela)_______

         CABE MANDADO DE SEGURANÇA                            NÃO CABE M.S., CABE R.O.

     

    OBTER EFEITO MODIFICATIVO : ação cautelar.

     

     

    GABARITO "C"

  • Atenção!! A redação da Súmula 405 do TST foi alterada em razão do NCPC.

  • Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.            (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

            Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.            (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

  • Súmula nº 405 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

  • Questão desatualizada.

    Atualizando..

    A respeito da TUTELA PROVISÓRIA NO PROCESSO DO TRABALHO

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
     

    Antes do NCPC e da Alteração da Súmula 414, TST:

    Tutela Antecipada NÃO concedida Antes da Sentença -> NÃO cabia Mandado de Segurança (por tratar-se de decisão interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato - Súmula 418 antes da alteração - consistia em faculdade do juiz)

    Tutela Antecipada CONCEDIDA Antes da Sentença -> Cabia Mandado de Segurança (Súmula 414,TST - inexistência de recurso próprio)

    ----------------------

    Tutela Antecipada NÃO Concedida na Sentença - Cabível impugnação por meio de Recurso Ordinário

    Tutela Antecipada CONCEDIDA na Sentença  - Cabível impugnação por meio de Recurso Ordinário e para a Obtenção de Efeito Suspensivo cabia interposição de Ação Cautelar.

    _________________________________________________________________________________________________

    Como ficou hoje:

    Tutela Provisória

    -> Antes da Sentença (liminarmente) - CONCEDIDA ou INDEFERIDA -CABE MANDADO DE SEGURANÇA (por inexistência de recurso próprio).

    -> Na SentençaCONCEDIDA – cabível RECURSO ORDINÁRIO com pedido de efeito suspensivo para o tribunal, para o relator, presidente ou vice-presidente do tribunal.

     

  • Sobre a alternativa "C".

    Antes não era cabível, agora é cabível tutela antecipada para suspender a execução da decisão rescidenda.

    SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova reda- ção em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
     

  • Então, com as Súmulas atualizadas, ficou assim:

    A) Errada - Sumula 414, TST, I, “...É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante REQUERIMENTO dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.Ação Cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.”

    B) Errada - Sumula 414, TST,  II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida ANTES da sentença, CABE MANDADO DE SEGURANÇA, em face da inexistência de recurso próprio.

    C) Certa (ERRADA com a alteração da Sumula 405, II, TST.) Súmula nº 405 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA . Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    D) Errada - Súmula nº 405 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA .Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    E) Errada - Sumula 414 III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.


ID
1886134
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória no Processo do Trabalho assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Errada Sumula 99 TST Havendo RO em Rescisória, o depósito recursal somente é exigível se o pedido for procedente e houver condenação em pecunia.

    Letra B Errada Sumula 100, I TST: Prazo decadencial conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não 

    Letra D Errada Sumula 100, VIII, TST: a exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado recurso próprio, não afasta a consumação da coisa julgada e não posterga o termo inicial do prazo decadencial 

    Letra E Correta Sumula 100 II TST 

     

  • Complementando:

    Letra c: errada

    Súmula 83    AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA
    I – Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 
    II – O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
     

  • V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)

  • Súmula nº 100 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

     

    RESPOSTA: II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) 

     

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • essa Súmula 100 do TST é enormeeeeee, mas quem esta estudando ação rescisória tem que ler até cair os cabelo da bunda! Quando cai seleciona os que passarão.

     

    GABARITO ''E''

  • RESPOSTA: LETRA E

     

    IMPORTANTE LEITURA SOBRE AÇÃO RESCISÓRIA:

    Súmula nº 99 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    _______

    Súmula nº 100 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

    X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

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    > Leu tudo? Agora releia com mais atenção. Matéria e súmulas corriqueiras em provas.

     

     

    Fé em Deus e muito estudo! Abs.

  • A) Errada. Sumula 99. TST. Havendo RO em Rescisória, o depósito recursal somente é exigível se o pedido for procedente e houver condenação em pecúnia. Devendo ser efetuado no prazo recursal, nos limites e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    B) Errada. Sumula 100, X, TST: X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, APENAS quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004);                   Sum. 100, I, TST: Prazo decadencial conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito OU NÃO .

    C) Errada. Súmula 83. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. I – Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. II – O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória É A DATA DA INCLUSÃO, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

    D) Errada. Sumula 100, VIII, TST: a exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido AVIADO recurso próprio, NÃO AFASTA a consumação da coisa julgada e NÃO POSTERGA o termo inicial do prazo decadencial.

    E) Correta. Sumula 100 II, TST. Havendo RECURSO PARCIAL no processo Principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado DE CADA DECISÃO, SALVO se o recurso tratar de Preliminar ou Prejudicial que possa tornar INSUBSISTENTE a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado DA DECISÃO QUE JULGAR O RECURSO PARCIAL. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) .

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O depósito recursal é pressuposto de admissibilidade indispensável à interposição de recurso ordinário em ação rescisória. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 99 do TST  estabelece que havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

    Súmula 99 do TST Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    Súmula 158 do TST Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    B) O prazo decadencial para propositura de ação rescisória será sempre contado após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário ao STF. 

    A letra "B" está errada porque violou a súmula 100 do TST, observem:

    Súmula 100 do TST I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

    C) Considera-se de interpretação controvertida nos Tribunais a matéria consagrada por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 896 da CLT estabelece que a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.  

    Art. 896 da CLT § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.  

    D) A oposição de exceção de incompetência no prazo recursal afasta de plano a consumação da coisa julgada, postergando o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. 

    A letra "D" está errada porque a súmula 100 em seu inciso VIII  estabelece que a  exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. 

    E) Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    A letra "E" está correta, observem: 

    Súmula 100 do TST II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. 

    O gabarito é a letra "E".
  • GABARITO : E

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 99. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    CLT. Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 100. X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 83. I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 100. VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

    E : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 100. II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.


ID
1886137
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à ação rescisória no Processo do Trabalho, analise as proposições :

l-O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto, por tal razão há exigência de citação de todos os empregados substituídos quando o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, é réu da rescisória.

II- Decisão de Tribunal Regional que não conhece de recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudenctal é passível de ação rescisória.

III- É passível de corte rescisório decisão que resolva questão de natureza processual, desde que consista em pressuposto de validade da sentença de mérito.

IV- Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei processual ou decidindo em consonância com súmula ou com iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais é passível de ação rescisória.

V- A confissão decorrente de erro, dolo, coação ou efeito da revelia é hipótese de rescindibilidade da decisão judicial.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreto. 

    Súmula n° 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

     

    II - Incorreto. 

    Súmula nº 413 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT.

    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).

     

    III - Correto.

    Súmula nº 412 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL.

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

     

    IV - Incorreto

    Súmula nº 192 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    (...)

    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    V - Incorreto.

    Súmula nº 404 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC

    O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

  • Atualização 

     

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (19), a alteração da redação das Súmulas 263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421. A proposta, apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência consolidada do TST aos dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

    Na mesma sessão, o Pleno aprovou a atualização, sem alteração do conteúdo, das Súmulas 74, 353, 387, 394, 397, 415 e 435, as Orientações Jurisprudenciais 255, 310, 371, 378, 392 e 421 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Orientações Jurisprudenciais 12, 34, 41, 54, 78, 101, 107, 124, 136, 146 e 157 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). "Não obstante algumas súmulas e orientações jurisprudenciais precisem ser canceladas e outras necessitem de revisão, há aquelas que carecem apenas de atualização dos dispositivos de lei nelas mencionadas, sem qualquer alteração do entendimento", explica o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen.

  • O erro da alternativa IV é que fala "violação de dispositivo de lei processual", o correto seria dispositivo de lei material.

     

    II - Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do TST.

  • Observem a sutileza dos erros da alternativa IV destacados... Sacanagem... hehe

    Redação da alternativa IV (ERRADA) Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei processual ou decidindo em consonância com súmula ou com iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais é passível de ação rescisória.

    Redação(CORRETA) da sumula 192 II- Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • O erro da V está no "ou efeito da revelia"

    Bons estudos

  • To achando complicadas as questões sobre AÇÃO RESCISÓRIA tendo em vista as mudanças promovidas pelo NCPC.

    Fiz o Curso Avançado Analista de TRT's com os professores Elisson Miessa e Henrique Correia.

    o Prof Elisson Miessa falou de diversas Súmulas e Oj's do TST que ainda precisam ser revisadas em virtude do NCPC. Uma delas é a OJ 150 da SDI-II (que vedava ação rescisória nos casos de decisão não meritória). Isso porque, segundo a IN 39/2016, aplica-se a Justiça do Trabalho os artigos 966 a 975 do NCPC. Assim, segundo § 2º art. 966: cabe ação rescisória em duas hipóteses, AINDA QUE NÃO HAJA DECISÃO DE MÉRITO: (...) art. 966

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Pela relevância, resolvi postar aqui

  • Maldade demais esse item IV! Rs...

  • EM QUE PESE A PROVA TENHA SIDO SOBRE A VIGENCIA DO CPC-73, ATUALMENTE O ITEM 'III' PODE SER TIDO COMO INCORRETO, FAZENDO A QUESTAO FICAR DESATUALIZADA (APLICA-SE A IN 39 E ART. 966, NCPC):

     

    Súmula nº 412 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

     

    Súmula nº 413 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)


ID
1886140
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO dizer que o servidor público estável perderá o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    d) Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

  • Só complementando o comentário abaixo,

    §3 do art. 41 da CF - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em DISPONIBILIDADE, com remuneração proprocional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • (poderia ser anulado)CF 88 II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  / Servidor ESTÁVEL que tem cargo extinto ficará em disponbilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço 

  • Letra A.

     

    Quando for extinto o cargo o servidor estável será posto em disponibilidade.

  • Acresce-se: “[...] A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.[...].” STF, MS 22.362, 18-6-1999.)

     

  • Acresce-se: “[...]A jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não.[...].” RE 513.585-AgR, 17-6-2008

  • Desnecessidade é disponibilidade

  • É INCORRETO dizer que o servidor público estável perderá o cargo:

     

     a) Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo por sentença transitada em julgado.

     

    Além de o servidor permanecer em DISPONIBILIDADE neste caso (art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.) , acredito que a COMPETÊNCIA para determinar a extinção do cargo seja do CONGRESSO NACIONAL. Nesse sentido:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A, além de estar errada porque o servidor será colocado em disponibilidade, e não perderá o cargo, a afirmativa também está incorreta quando diz que a extinção do cargo ou declaração de desnecessidade se dará por sentença judicial, pois isso ocorre, s.m.j., por meio de lei (em sentido estrito).

     

    CF

     

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (competências exercidas por meio de lei em sentido estrito)

     

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;

  • Quanto à alternativa C

    O art. 41, §1º, III, diz que o procedimento de avalilação períodica de desempenho será regulado por LEI COMPLEMENTAR. A alternativa menciona apenas "na forma da lei".

  • Marquei a alternativa a) e "acertei" a questão. Mas a verdade é que, a rigor, a letra c) está tão incorreta quanto. Isso porque dizer "na forme da lei" é admitir que lei ordinária, não aprovada por quórum qualificado de maioria absoluta dos membros das casas, poderá estipular o procedimento de avaliação períodica que importe na perda do cargo. Uma lei assim seria formalmente inconstitucional, entretanto. Absurdo o erro. Atrapalha o candidato, que demora pra escolher qual das erradas marcar.
  • Discordo do gabarito porque a alternativa C diz apenas será regulado por lei, quando na verdade é por LEI COMPLEMENTAR.

  • LETRA A 

  • Bizu bom!!!

     

    Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:

    Processo administrativo

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado 

    Avaliação periódica de desempenho 

     

    Abraço e bons estudos.

  • Acrescento o comentário:

     

    Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: A

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Nessas situações, o servidor não perde o cargo, apenas é colocado em disponibilidade. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...)".

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, a Constituição estabelece que tal procedimento deve ser realizado na forma da lei complementar, não de lei (ordinária). Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 169, § 4º: "Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta), mas a questão deveria ser anulada, pois a C também está incorreta.


ID
1886143
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos difusos, aponte qual a alternativa que não os caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    É o único que apresenta um direito individual homogêneo, conforme art. 81, III, do CDC

  • Letra (d)

     

    DANOS COLETIVOS, DIFUSOS E A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - 

     

    Os Direitos coletivos lato sensu dividem-se em:

     

    •Difusos: transindividuais; indivisíveis; pessoas indeterminadas. Não é possível atribuir esses direitos a uma pessoa nem a um grupo.

     

    Exemplos: Acessibilidade; restabelecimento de serviço público; direitos do idoso; direitos da criança e do adolescente. Uma medida que vai gerar benefícios para os aposentados presentes e futuros é um direito difuso.

  • Os direitos individuais homogêneos, também chamados “direitos acidentalmente coletivos”, são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual.

    O tratamento especial conferido aos direitos individuais homogêneos tem razões pragmáticas, objetivando-se unir várias demandas individuais em uma única coletiva, por razões de facilitação do acesso à justiça e priorização da eficiência e da economia processuais.

    Exemplos: a) os compradores de carros de um lote com o mesmo defeito de fabricação (a ligação entre eles, pessoas determinadas, não decorre de uma relação jurídica, mas, em última análise, do fato de terem adquirido o mesmo produto com defeito de série); b) o caso de uma explosão do Shopping de Osasco, em que inúmeras vítimas sofreram danos.

  • Por interesses ou direitos difusos devem ser entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • Direito difuso: direito que pertence a todos sem privativo de ninguém.

  • Direitos difusos e coletivos são aqueles de 3ª dimensão que pertencem a toda coletividade, ou seja, são tranindividuais. 

  • A questão queria saber a diferença entre:

    Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (LETRA D)

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. 

    Salve Melhor Juízo

  • Com respeito aos entendimentos contrários, acredito que a alínea D corresponde a direito coletivo - e não direito individual homogêneo. As vítimas do acidente são ligadas com a parte contrária por uma relação jurídica base, relação de consumo - inclusive as que, eventualmente, não tenham sido efetivamente passageiras da cia. aérea; por força do art. 17 do CDC, as vítimas do evento são consideradas consumidores.

  • Gabarito letra D.

     

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade. Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

     

    No caso em análise, os direitos relativos a determinado grupo que sofreu um acidente aéreo, caracteriza a presença de direitos coletivos.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Direitos Difusos:

    Transidividuais, Indivisíveis, Pessoas Indeterminadas, Ligadas por circunstâncias de fato

    São Direitos de 3º geração, doutrina moderna

    Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão, que assistem a todo o gênero humano, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros. O Estado e a própria coletividade têm a especial incumbência de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esses direitos de titularidade coletiva e de caráter transindividual. Os direitos fundamentais de terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado. Sua titularidade é difusa ou coletiva, haja vista que têm por preocupação a proteção de coletividades, e não do homem individualmente considerado. Representam uma nova e relevante preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras, expressando a ideia de fraternidade e solidariedade entre os diferentes povos e Estados soberanos. É interessante constatar que o núcleo da esfera de proteção dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações corresponde ao lema da Revolução Francesa - liberdade, igualdade e fraternidade.  (VL & MA)

     

    #FÉ

  • Gabarito:"D"

     

    Determinado grupo(vítimas de acidente aéreo)= dtos. Coletivos.

  • Complementando... Meramente interpretativo. Difuso= pertence a todos sem ser privativo de ninguém.
  • Para distinguir direitos transindividuais, devemos fazer duas perguntas:

    1) A coletividade de lesados é determinável? Se não for, será direito difuso. Ex: moradores de um bairro que sofre com a poluição proveniente de uma fábrica.

     

    2) O interesse tutelado pode ser dividido entre seus titulares? Se for, será direito individual homogêneo. Ex: consumidores que compraram produto fabricado em série com o mesmo defeito.

     

    Por fim, se a lesão for originária de relação jurídica básica comum e que deva ser resolvida de modo uniforme para todos do grupo, resta caracterizado um direito coletivo. Ex: nulidade de cláusula abusiva em contrato de adesão.

     

    Segue link de uma aula muito esclarecedora sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o (minuto 19:50)

     

     

     

  • Hugo Santana, o direito de vítimas de acidente aéreo à indenização é individual homogêneo, e não coletivo "stricto sensu", porque é divisível e seus titulares são os indivíduos, e não o grupo. A indenização é direcionada a cada vítima, na proporção do dano sofrido, e não ao grupo de vítimas.

     

    CDC, Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

  • Voltei só para agradecer à Concursanda TRF pela indicação do link da excelente aula do Prof. Hugo Mazzilli. Obrigada!!

  • Vi muitos comentando aqui que os direitos difusos são pertencentes a todos, o que não é correto afirmar! os direitos difusos são titularizados por sujeitos indeterminados e indetermináveis, mas não são necessariamente de toda a sociedade.

    Ex: O Ministério Público ajuíza uma ação coletiva buscando a cessação de uma propaganda referente a um carro de luxo importado, a qual é transmitida em um canal fechado. Como se classifica o direito em tela? direito difuso! Isto porque é impossível precisar exatamente todos os indivíduos que podem vir a ser enganados com a propaganda. No entanto, tal situação não atinge a grande maioria da população que não tem TV a cabo e que não tem condição de comprar um carro de luxo importado.

    Portando, os direitos difusos NÃO são pertencentes a todos.

  • pela natureza do pedido que se qualifica se o direito é difuso, coletivo e individual homogêneo- se a ação pretende indenização às vítimas, trata-se de direito individual homogêneo que comporta reparação direta.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:

    a) Correta.  Os direitos difusos são direitos de terceira geração. Consagram os princípios da solidariedade e fraternidade e objetivam a defesa dos interesses coletivos ou difusos. A acessibilidade e o restabelecimento do serviço público são afins ao princípio da fraternidade e solidariedade.

    b) Correta. A defesa dos direitos do idoso e da criança e do adolescente revelam não apenas o princípio da fraternidade, mas a defesa dos interesses de uma coletividade que em geral é mais vulnerável.

    c) Correta. O direito a um meio ambiente equilibrado é um típico direito de terceira geração.

    d) Incorreta. A ação de indenização às vítimas de um acidente aéreo tem um caráter individualista e fogem da ideia de fraternidade e solidariedade pregadas na terceira geração.

    e) Correta. A defesa dos direitos da comunidade indígena e das pessoas com deficiência revelam não apenas o princípio da fraternidade, mas a defesa dos interesses de uma coletividade que em geral é mais vulnerável.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”


ID
1886146
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição Federal trata do principio da igualdade de todos perante a Lei, trazendo garantias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil,exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, pois, na verdade, a dignidade da pessoa humana não está no art. 5ª, mas no art. 1º, da CF (como fundamento):

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

  • Letra (c)

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Dignidade é um fundamento, está no art. 1°

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Porém na letra (c) fala de dignidade da pessoa humana, que encontra-se no art 1º

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana

    Gabarito letra(c)

  • pegadinha do malandro

  • Boa Tarde,

    Alguem poderia comentar algo da letra E, por favor?

     

    Obrigada

  • Creio que a E busque fundamento no inciso "XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"

  • Sem querer criar polêmica.

    Mas dignidade da pessoa humana é pressuposto inerente a praticamente todos os incisos do artigo 5º.

    No mais, percebam que a questão pede sob o enfoque da igualdade de todos perante a Lei, em relação a qual garantia dada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil há execeção.

    Nesse contexto me parece que todos aqui sabem que o direito à PROPRIEDADE do brasileiro nato é mais robusto do que a do estrangeiro, que possui diversas restrições.

    Essa questão está sendo alvo de muitos recursos, justamente por tentar encerrar uma pegadinha fraca.  

  • Uma pegadinha de mau gosto. Sendo bastante literal, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III da CF/88), não constando sua previsão expressamente no art. 5º. A meu ver, esta questão seria passível de anulação, vez que a dignidade da pessoa humana, por óbvio, não deixa também de ser uma garantia tacitamente prevista no art. 5º. 

  • A dignidade da pessoa humana não está no art. 5º, e sim no 1º, nos fundamentos. Questão que só acerta quem leu o todo o texto constitucional

    Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

  • GABARITO: LETRA "C"

    .

    a) Art. 5, caput:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    .

    b) Art. 5, caput:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    .

    c) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentosIII - a dignidade da pessoa humana

    .

    d) Art. 5, caput:  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    .

    e) Art. 5, caput:  XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    .

    COMENTÁRIO PESSOAL: Questão que exige do candidato um raciocínio totalmente ilógico. Não enxergar a dignidade da pessoa humana como um direito/ garantia individual é desprezar todo o artigo 5º, afinal, essas previsões constitucionais convergem justamente ao FUNDAMENTO da dignidade da pessoa humana. Não impressionado. Próxima.

     

     

  • Falou em Garantias INDIVIDUAIS, falou em VILPS

    Vida

    Igualdade

    Liberdade

    Propriedade

    Segurança*

    *Também é um direito Social

    Nessa questão era preciso saber quais eram os Direitos Individuais ou os Princípios Fundamentais, sendo estes facilmente guardados por "São Paulino Velhaco Dá a Cocada":

    Soberania

    Pluralismo Político

    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Dignidade da Pessoa Humana

    Cidadania

     

    OBS: O Direito Individual não se confunde com o Social!!

  • Sei que sempre vai existir, mas acho ridículo as bancas fazerem questões com intuito de apenas fazer o candidato errar. Só incentiva essas decorebas... Nada contra pra quem gosta, mas é inviável decorar uma frase pra cada uma ou outra matéria.
  • questão idiota....

  • Pior é decorar prazos...cada lei tem um diferente
  • A integridade física e a integridade moral são desdobramentos do direito à vida.

  • Vinicius Gonçalves e Mariana Boraschi, excelentes considerações.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • O artigo 5° da Constituição Federal trata do principio da igualdade de todos perante a Lei, trazendo garantias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil,exceto: 

    a) Liberdade - CORRETA

    b)Propriedade - CORRETA

    c) Dignidade da pessoa humana - ERRADA (esta no art. 1, inciso III da CF/88 como "princípios fundamentais")

    d) Inviolabilidade do direito à vida - CORRETA

    e) Garantia da integridade física e moral dos indivíduos.  - CORRETA (mesma coisa de segurança elencado no caput do Art. 5º CF/88)

    Continue a caminha!

  • fundamentosIII - a dignidade da pessoa humana

  • Forçadinha essa letra E, mas bola pra frente!

  • Questão estúpida.

    Me sinto mais emburecido por ter entendido porque errei.

  • A dignidade da pessoa humana além de ser um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é também um princípio implícito em cada inciso do art. 5°, e ao longo da Constituição.

    Art. 5°. III "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

    Se isso não é garantir a dignidade da pessoa humana, seja ela brasileira ou estrangeira, não sei de onde podemos extrair esse princípio.

    O que a questão deu a entender é que não é extensível aos estrangeiros a dignidade da pessoa humana.

    Sinceramente, questão absurda!

    Será que um Magistrado pode deixar de estender a dignidade da pessoa humana ao estrangeiro só porque não está literamente expresso na Constituição sua aplicabilidade? É Magistrados com esse raciocínio que precisamos?

  • Apenas uma observação: Na verdade, o art. 5ª, XLIX preceitua: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. 

     

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento previsto do artigo 1.

     

    O famoso SO CI DI VA PLU

  • A letra E pode ser inferida a partir dos incisos III (integridade física) e X (integridade moral) do art. 5°.
  • È isso mesmo!!!!

    C) Gabarito.

    Dignidade da pessoa humana faz parte dos fundamentos, Art 1º CF/1988

    ALÔ vocÊ

  • A questão tentou pegar a literalidade da lei e nem isso conseguiu fazer direito.

    "XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;"

    The fuck was that.

    NEXT

  • Me parece que quase todas as questões da Magistratura do Trabalho estão ficando forçadas! Muitas vezes beirando até mesmo a incorreção.

  • GABARITO: LETRA C

    Responde ás demais.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Quanto às demais:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


ID
1886149
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale as alternativas corretas com relação aos direitos sociais:

I) Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia.

II) Educação, saúde, alimentação, transporte.

III) Educação, saúde, alimentação, proteção à maternidade.

IV) Educação, saúde, alimentação, assistência aos desamparados.

V) Educação, saúde, alimentação, previdência social.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Letra (e)

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Vamos ao que interessa para memorizar use as seguintes frases:

     

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    ASSIS PRO SEG PRESO TRANSPORTE

     

  • Lembrando que o TRANSPORTE foi direito incluído no art. 6 da CF pela emenda 90 de 15.09.2015.

  • Ninguém ficou curioso sobre curso de memorização nenhum... cai fora...
  • Pra juiz essa veio até bem facil ein kk

  • Marcos Anneberg; GENTILEZA PARE com essas postagens; ou estuda ou VAZA

  • Realmente  questão muito tranquila  ...

  • eu acertei pois não tinha outra opção, mas eu não sabia dessa EC realmente temos que estar atentos a atualizações

  • TRANSPORTE TBM????????????????????????????????????????

  • Transporte TB!! Com a EC90/15 o transporte foi adicionado ao Art. 6º da CF.

     

  • Direitos Sociais - 6º CF

    EDU MORA LA
    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PRE SO no TRANSPORTE

    EDUcação,MORAdia,LAzer.
    SAÙde,TRABALHO,ALImentação.
    ASSIStencia aos desamparados,PROteção a matenidade e á infância,SEGurança e PREvidencia SOcia e TRANSPORTE.

  • Ramiro Maycon, falta o Transporte, EC 90.

    EDU MORA LA
    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PRE SO no TRANSPORTE

     

  • Direitos Sociais - 6º CF

    EDU MORA LA
    SAÚ TRABALHA ALI TRANSPORTANDO
    ASSIS PRO SEG PRE SO

  • (E)

    DILMAS SEM PTT 

    assistência aos Desamparados (D)
    infância (I)
    lazer (L)
    moradia (M)
    alimentação (A)
    saúde, segurança (S)
    educação (E)
    maternidade (M)
    previdência social (P)
    trabalho (T) 
    Transporte(T)
     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

    Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

    Brasília, em 15 de setembro de 2015.

  • Gabarito letra E.

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    PS: TEMS LAZER DEMAIS.

    Previdência Social;

    Trabalho/Transporte;

    Educação;

    Moradia;

    Saúde;

    LAZER;

    DEsamparados;

    Maternidade;

    Alimentação;

    Infância;

    Segurança.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Letra E

     

    #RumoPosse

  • Gabarito letra e).

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: E 
     

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)


    E, querendo matá-lo, temia o povo; porque o tinham como profeta.

    Mateus 14:5

  • essa prova foi ótima...

  • Para gravar os Direitos Sociais, previstos no Art. 6º

     

    DILMA SEM PT

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Segurança, Saúde, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho, Transporte

  • Questão bizarra. Sem necessidade repetir, aliás ajuda. Decoramos!

  • Kkkkk

    O amigo Fernando não sabe o que diz primeiro critica a assertiva, logo após elogia, dizendo que ajuda a memorizar. afinal a questão é boa ou ruim.

  • Direitos sociais:

    "Edu mora lá, Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."

    Edu - educação. Mora - moradia. Lá - lazer. Saú - saúde. Trabalha - trabalho. Ali - alimentação Assis - assistência aos desamparados. Pro - proteção à maternidade e à infância. Sseg –segurança preso- previdencia

  • EDU MORA ALI - EDUcação, MORAdia, ALImentação.

    SAÚ TRABALHA LA -  SAÚde, TRABALHo, LAzer.

    o ASSIS-DESAMPARADO PRO SEG PRE-SO no TRANSPORTE - ASSIStência aos DESAMPARADOs, PROteção à maternidade e à infância, SEGurança, PREvidência SOcial, TRANSPORTE.

  • Prova de juiz substituto heim. Kkk


  • GABARITO: E

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Dilma sem PT não tem como esquecer !!

  • GABARITO : E

    Dois mnemônicos: "EDU MORA LA, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE" ou "DILMA SSEM PTT".

    CF. Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    Vejamos as alternativas, de I a V:

    I-  CORRETA. Educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    II-  CORRETA. Educação, saúde, alimentação e transporte constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    III-  CORRETA. Educação, saúde, alimentação e proteção à maternidade constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    IV-  CORRETA. Educação, saúde, alimentação e assistência aos desamparados constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    V-  CORRETA. Educação, saúde, alimentação e previdência social constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    A questão pede as alternativas corretas:

    a) ERRADA. Todas estão corretas.

    b) ERRADA. Todas estão corretas. 

    c) ERRADA. Todas estão corretas. 

    d) ERRADA. Todas estão corretas. 

    e) CORRETA.

    GABARITO: LETRA “E”

     

  • EDU MORA LA

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG PRE SO no TRANSPORTE


ID
1886152
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA considerando o que dispõe a Constituição Federal, no artigo 5o, incisos LXIX e LXX, e a Lei do Mandado de Segurança:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém sabe dizer o motivo da alternativa A ser a incorreta? Para mim não faz sentido! Quem souber, por favor, me avise na minha página =)

  • Sobre a letra A

    Mesmo com a explicação que achei abaixo, achei essa questão muito polêmica.

    A regra é observar o contraditório, ouvindo a parte contrária, e, só depois, implementar decisão. A ordem jurídica contempla exceção, ou seja, o deferimento de medida acauteladora a partir da formalização do mandado de segurança, mas, para tanto, mostra-se indispensável a existência de quadro que revele risco acentuado, que possa provocar, de imediato, prejuízo substancial. Isso não ocorre na espécie no que se argui possível desvio de função e enriquecimento ilícito do Poder Público, acrescentando-se, sem uma demonstração efetiva, o argumento da redução remuneratória.

    O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3838670. MS 31999 MC / DF

  • O mandado de segurança é uma espécie do chamado processo documental. Creio que seja apenas na concessão de liminar, ante a cabal comprovação do direito líquido e certo e diante do periculum in mora, que seja dispensando o contraditório. 

    Complementem ou me corrijam colegas! 

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-contestacao-no-mandado-de-seguranca-e-a-nova-lei--n%C2%BA-120162009/4880

  • GABARITO - LETRA "A"

    Questão bastante polêmica, vez que se por um lado o Mandado de Segurança é uma garantia constitucional o contraditório também o é conforme preceitua o art. 5, LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"   

    Outrossim, não obstante a omissão legislativa nesse sentido, vez que não faz sequer menção a "citação",  há quem diga que a não incidencia se justifica pela natureza liminar do remedio em comento, vez que visa precipuamente a proteção ao direito liquido e certo afastando as consequências resultantes da conduta coatora da autoridade.

    Outro argumento, é que a supressão entrega maior celeridade ao processo, o que é evidentemente falacioso, quando pensamos na inúmera quantidade de procedimentos impetrados quase que diariamente.  

    Por fim, penso que se tratando discurssiva vale abordar, com cautela, a discussão que ora se levanta, haja vista a forte divergência doutrinária, mas em questão objetiva marquemos tal assertiva. 

  • Continuo sem entender a justificativa da alternativa A.

  • Entendi a questão do seguinte modo: de acordo com a informação no enunciado fica limitada a análise das alternativas como INCORRETA levando em conta o que está disposto na CF em seu art. 5º incisos LXIX ("conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;") e LXX ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"). Portanto, percebi que os dispositivos citados em nada mencionam sobre o contraditório, por tal motivo é que a questão A seria a incorreta.

  • Para ajudar:

    Nulo é o processo judicial ou administrativo sem contraditório. (Eu)

    Quem defender o contrário, infelizmente deve voltar aos bancos da academia.

    Ainda que haja liminar inaudita altera pars o contraditório será estabelecido com a vinda da parte contrária aos autos.

    Se essa questão não for anulada será uma das maiores "barrigadas" de todos os tempos.

  • Creio que o erro esteja voltado a interpretação que demos a questão. Quando ela diz que: No Mandado de Segurança incide o princípio do contraditório, o verbo incidir vem no sentido de AFETAR, o que não ocoerre, uma vez que é assegurado o proncípio do contraditório.

    Entendi dessa maneira, se estiver errado não foi intenção propagar  o erro.

  • Não vejo erro na alternativa "A". Contudo, verifico que no enunciado da questão não se citou o inc. LV da CF ("aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" ). Possa ser que a Banca, utilizando-se de uma análise bastante literal, tenha entendido que, por não haver passagem expressa  da aplicação do contraditório na da Lei de Mandado de Segurança e nos incisos citados no enunciado, o princípio não incidiria. Por óbvio que esse entendimento, a nivel de magistratura, mostra-se deveras incompatível. Eu chutaria em uma anulação, mas aguardemos. 

  • Pessoal, com todo respeito aos colegas, é inadmissível dizer que não existe contraditório no MS. É só dar uma sacada no artigo 7º, inciso I, da lei nº 12.016/2009! Se essa manifestação da autoridade coatora em 10 dias não for exercício do contraditório, eu desisto!Sério mesmo...

    Além disso, a letra "e", na minha opinião, está fragrantemente equivocada, haja vista que o artigo 1º da lei nº 12.016/2009 admite expressamente MS PREVENTIVO. Então, esse "desde que seja repressivo", está errado. A questão a ser assinalada, para mim, é a letra "e".

  • Mandado de Segurança

     

    *Objetivo: proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

    *Apreciação: depende da comprovação dcumental e pré-constituída dos fatos narrados a inicial.

    *Previsão Constitucional: art. 5, inc. LXIX e LXX.

    *Previsão Legal: Lei 12.016/2009.

    *Legitimidade de MS Individual: qualquer pessoa, física ou jurídica.

    *Legitimidade de MS Coletivo:

                                     Partido Político com representação no CN.

                                     Organização Sindical, entidade de classe

                                     Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    *Polo passivo da ação MS:

                                     Autoridade pública

                                     Agente de uma pessoa jurídica no exercício do Poder Público.

    *Principais Súmulas:

    Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

    Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

    Súmula 268 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".

    Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

     

  • Vamos indicar para comentário....

  • Em primeiro lugar, não existe direito, garantia ou princípio absoluto. Segundo, ao juiz, quando vai deferir ou não um mandado de segurança, não é exigível que garanta o contraditório. No mesmo momento do recebimento do MS, pode o juiz deferir ou não, independentemente de defesa do polo passivo.

  • eu acredito que o gabarito está equivocado. tendo em vista que a letra B para mim seria a errada. uma vez que nao é qualquer autoridade pública,  tem que ser representante ou orgaos de partidos, administradores de entidades autarquicas ou dirigentes de pj ou pf, sendo que essa somente podem no que dizer respeito as suas atribuiçoes, sendo vedado ms para atos de gestao comercial.

    Ademais, achei esse julgado no site do STF.  é a decisao interlocutoria do min marco aurélio, onde em propria liminar nega e diz que deve-se observar o contraditorio para so depois implementar a liminar. logo nao resta dúvidas que o MS é revestido de contraditorio, o que nao há é a possibilidade de discutir a existencia ou nao do direito do autor, uma vez que ele tem que ser liquido e certo. devendo a defesa versar exclusivamente tbm sobre a inexistencia desse direito, ou até mesmo ser negado o ms de plano por falta desse requisito. abaixo o trecho do julgado.

    "Adoto o que tive a oportunidade de consignar, sob o ângulo do exame do pedido de implemento de liminar, no Mandado de Segurança nº 31.982: […] A regra é observar o contraditório, ouvindo a parte contrária, e, só depois, implementar decisão. A ordem jurídica contempla exceção, ou seja, o deferimento de medida acauteladora a partir da formalização do mandado de segurança, mas, para tanto, mostra-se indispensável a existência de quadro que revele risco acentuado, que possa provocar, de imediato, prejuízo substancial. MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.999 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO".www.stf.jus.br/portal/processo

     

  • O DIREITO LIQUIDO E CERTO É AQUELE QUE PODE SER COMPROVADO DE PLANO POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, ISTO É, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. É UM DIREITO APTO A SER EXERCITADO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO (HELY LOPES).

    Com relação a letra "e":

    "Este prazo de 120 dias, não se aplica, obviamente, ao mandato de segurança preventivo, pois, se a lesão ainda não ocorreu, como poderiamos começar a contagem do prazo?" (Vitor Cruz - Constituição Federal Comentada 2016, pág. 228).

    Portanto, assim como menciona a letra "e", o prazo de 120 dias só poderá ser aplicado no mandato de segurança repressivo.

    Gabarito "A"

  • David Machado, comentário objetivo e preciso. Obrigado!

  • COM BASE NA LEI DO M.S, 12.016:

    Art. 22. (....)

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    Por mais que seja em m.s coletivo, por si só o comendo legal demostra a existência do contraditório.

    cabe recurso contra a questão 

  • Desculpa mas sua resposta essa errada higor, pq em momento nem um foi falado que o mandado de segurança foi pedido liminarmente. Então deve ser aplicada a letra "A".
  • Nesse sentido, podemos afirmar que não será cabível o writ, quando se tratar:


    (i) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5°, I, Lei nO 12.016/2009). Nesse caso, dispõe o interessado de meio próprio e efetivo de impugnação do ato.

    (ii) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5°, lI,
    Lei nO 12.016/2009).

    (iii) de decisão judicial transitada em julgado (art. 5°, 111, Lei nO 12.016/2009).
    Tal hipótese não estava prevista na lei anterior que disciplinava o mandado de segurança, contudo, o entendimento já havia sido explicitado pela jurisprudência do STF.

    (iv) de lei em tese. O mandado de segurança não é o meio idôneo para impugnar lei abstrata e genérica, mas apenas e tão somente os atos da administração pública que causem lesão ou ameaça de lesão a direito de um ou mais administrados em particular.
    (v) de ato interna corporis. Para o STF, não cabe mandado de segurança contra matéria privada, interna, de cunho particular das Casas Legislativas.                                                                                                                                                                                                       (vi) de substituição por ação popular ou ação de cobrança. Conforme a súmula 101 do STF, o mandado de segurança não substitui a ação popular e, consoante a súmula 269 da Suprema Corte, também não substitui ação de cobrança.

     

    Fonte: Manual do direito Constitucional - Nathália Masson

     

  • Confundiram dilação probatória com contraditório.

    A mesma prova afirmou que a pluralidade sindical enfraquece a representação dos trabalhadores.

    Essa banca do TRT 2 é uma brincalhona

    ¬¬

  • Questão evidentemente equivocada,como assim não precisaria de contraditório ?! Isso sem falar no prazo decadência se aplicar para ato omissivo..

  • Com base na legislação anterior, durante muito tempo a doutrina e jurisprudencia sustentaram que não havia contraditorio no MS. No entanto, em que pese a Lei 12016 prever informações da autoridade coatora em 10 dias (art. 7o, I) e não propriamente contestação, o inciso II também do artigo 7o, diz que o juiz ordenará que se dê ciencia ao órgão de representação judicial da PJ interessada. Assim, fala-se que a nova lei previu contraditório sim.

    Vejam: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-contestacao-no-mandado-de-seguranca-e-a-nova-lei--n%C2%BA-120162009/4880

  • Justificativa da banca:

    " Está mantida a alternativa “A”

    A) INCORRETA - No mandado de segurança não cabe o princípio do contraditório. Na melhor doutrina de Cretella (1995, p. 63. CRETELLA JUNIOR, José. Direito Administrativo Brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.) e Meireles (1989, p. 38 MEIRELES, Hely Lopes. Mandado de Segurança – Ação Popular, Ação Civil P Pública, Mandado de Injunção, "Habeas Data". 13. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais), não há exigência na lei constitucional para a necessidade de contraditório e ampla defesa. Para Cretella Júnior (1995, p. 63.), “O mandado de segurança é concedido para a proteção de direito líquido e certo”. É um direito em que não há possibilidade de contestação, não admite controvérsia, ou seja, não exige e nem depende de provas. Na CF no artigo 5º inciso LXIX não há qualquer menção do princípio do contraditório. A intimação prevista no artigo 7º da Lei do MS não retrata a formalização do contraditório senão dar apenas ciência para que se quiser integrar o feito, não é defesa (Hely Lopes Meireles – Mandado de segurança -29 edição). Informações prestadas pelo Juízo não retratam sua defesa. A Sumula 201 do TST é inaplicável porque retrata recurso e não contraditório. Nem a Sumula 701 do STF se enquadra como contraditório até porque apenas obriga a citação do réu em ação criminal, como litisconsorte passivo."

    http://www.trtsp.jus.br/images/Institucional/concursos/magistrados/XLI/recursos_publicacao_com_questoes_dra_jucirema.pdf

  • Há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica das informações prestadas pela autoridade coatora: alguns sustentam que trata-se de meio de prova; outros, afirmam ser matéria de defesa.

  • Me parece que o raciocínio da banca foi o de que não há contraditório porque não há réu.

     

    A autoridade é impetrada, e não ré. Não se está pleiteando contra a autoridade, mas contra seu ato ilegal. Não há defesa, mas simples "informações". Não há revelia caso a autoridade não se manifeste. Também não há honorários, pois não há sucumbência. O impetrado não tem interesse jurídico em uma decisão neste ou naquele sentido. A decisão não será contrária ao impetrado, mas somente favorável ao impetrante. Não haverá condenação do impetrado, mas apenas reconhecimento do direito do impetrante, tanto que "o mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança (Súmula 269/STF)".

     

    Por tudo isso, não havendo partes opostas, não haveria contraditório no MS.

  • Sobre a Alternativa A:

     

    Aduz a banca para justificativa: "[...] A intimação prevista no artigo 7º da Lei do MS não retrata a formalização do contraditório senão dar apenas ciência para que se quiser integrar o feito, não é defesa (Hely Lopes Meireles – Mandado de segurança -29 edição). Informações prestadas pelo Juízo não retratam sua defesa. [...]"

     

    Porém, nas palavras do próprio Hely Lopes Meirelles: "As informações constituem a defesa da Administração. Devem ser prestadas pela própria autoridade coatora [...]" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, 31ª ed. atual., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 99)

     

    Sobre a Alternativa E:

     

    "Tratando-se de impetração contra ato omissivo da Administração, o Plenário do STF já decidiu que o prazo decadencial de cento e vinte dias começa a correr a partir do momento em que se esgotou o prazo legal estabelecido para a autoridade impetrada praticar o ato cuja omissão se ataca. Tratando-se de ato omissivo continuado, o prazo decadencial renova-se periodicamente, por envolver obrigação de trato sucessivo." (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança, 31ª ed. atual., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 62)

     

    Bons estudos!

     

  • Absurda essa questão!

     

    Caso não haja a incidência do princípio do contraditório na ação poder-se-ia pensar que seria legítimo a impetração de um mandado de segurança com a subsequente concessão da segurança que se eternizará sem que jamais a autoridade coatora seja ouvida a respeito. 

     

    Aliás na própria definição de processo está presente o princípio do contraditório. Em síntese, processo é um procedimento que tem como objeto uma lide (pretensão resistida) que se desenrola em contraditório. Ora, se no mandado de segurança não há a incidência do princípio do contraditório tampouco se pode dizer que a impetração da ação da origem a um processo. Veja bem a loucura que é esse raciocínio!

     

  • No mandado de segurança não incide o princípio do contraditório já que há necessidade de demonstrar direito líquido e certo no momento da impetração por meio de prova pré-constituída. Incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    De acordo com Pedro Lenza, "o legitimado ativo, sujeito ativo, impetrante é o detentor de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Assim, dentro do rol detentor de direito líquido e certo incluem-se: pessoas físicas (brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgão públicos despersonalizados, porém com capacidade processual (Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidade de bens e direitos (espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos (governadores, parlamentares), o Ministério Público, etc. Já o legitimado passivo, sujeito passivo, impetrado é a autoridade coautora, responsável pela legalidade ou abuso de poder, autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." (LENZA, 2013, p. 1121). Portanto, correta a alternativa B.

    A diferença entre o mandado de segurança individual e o coletivo é principalmente em relação ao objeto e legitimação ativa. De acordo como o art. 21, Parágrafo único da Lei 12016/2009, os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;  II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. Correta a afirmativa C.

    Conforme o art. 5,  LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Correta a alternativa D.

    De acordo com o art. 23, da Lei 12.016/2009, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A
  • Sobre o tema, ver: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=141799357&tipoApp=.pdf

  • A discussão sobre a necessidade de contraditório no MS não é o principal problema da questão, pois há considerável parcela doutrinária e jurisprudencial que concorda com a banca. O equívoco mais evidente está no termo inicial do prazo decadencial do MS repressivo contra ato omissivo: nesse caso, a contagem não se iniciaria da "data da ciência da lesão", mas sim do fim do prazo que a autoridade coatora tem para a prática do ato. Só a partir de então configura-se a lesão ou o abuso de poder compatíveis pelo writ. Se estiver equivocado me corrijam. Alguém tem a justificativa da banca para considerar a e) correta?
  • Data venia à doutrina que pensa o contrário, não tem.o menor sentido dizer que o MS não admite contraditório. Em verdade, acredito que foi a banca que interpretou errado o que essa parte da doutrina defende. Dizer que o MS não admite dilação probatória não significa jamais dizer que ele não admite contraditório. O inquérito policial é sim.procedimento inquisitorial (não admite contraditório) e veja a diferença dele.pro MS, cuja lei admite em vários momentos a manifestação e intimação da autoridade coatora. Sinceramente, não consigo enxergar essa alternativa como correta.

  • Não entendi porque a letra E está correta. Desde quando corre prazo decadencial de OMISSÃO violadora de direto líquido e certo?

  • Primeiro, ridícula a justificativa da banca, claro que tem contraditório, até para discutir se o direito realmente é líquido e certo. Agora, o cretela jr, citado, não disse que não tem, perceba isso. Além disso, quando é omissão, o prazo decadencial não começa a contar, tendo em vista a permanência da lesão no tempo. 

  • Mais que P*.... a letra é está errada como ???

  • MS 31982 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
    MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 17/05/2013

    DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRADITÓRIO – REGRALIMINAR – EXCEÇÃO – RISCO RELATIVO – INDEFERIMENTO.

    2. A regra é observar o contraditório, ouvindo a parte contrária, e, só depois, implementar decisão. A ordem jurídica contempla exceção, ou seja, o deferimento de medida acauteladora a partir da formalização do mandado de segurança, mas, para tanto, mostra-se indispensável a existência de quadro que revele risco acentuado, que possa provocar, de imediato, prejuízo substancial.

  • Prezado Ewerton Oliveira, excelente sua colocação.

    " Por óbvio que esse entendimento, a nivel de magistratura, mostra-se deveras incompatível."

    Esse foi o meu raciocínio também.

     

  • Questão bizarra

  • a - NO MS existe sim o contraditório, ainda que diferido.

     

  • Deveria, sim, caber Mandado de Segurança contra essa questão.

    Mais absurda que ela só a pergunta do "Vistos, etc" da segunda fase da mesma prova (SP). E mais absurda ainda foi a resposta do componente da banca: "o candidato não leu meu artigo". 

    Essa jurisprudência de não caber MS contra o "mérito" nos concursos deu carta branca para todo tipo de contuda dos examinadores. Toda forma de poder deveria ser objeto de controle. 

    Glicose, colesterol, pressão...  ¬¬

     

     

     

     

  • É sobre o princípio do direito líquido e certo.

  • CF Art.5.LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Pela lógica jurídica condenável da banca seriam afastados do MS além do contraditório, a ampla defesa apesar de citar a parte adversa, os recursos contra a decisão de MS.

    Cito abaixo o amigo Leonir Souza nos comentários de 02 de Junho de 2017, às 13h09 

    MS 31982 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
    MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 17/05/2013

    DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRADITÓRIO – REGRA – LIMINAR – EXCEÇÃO – RISCO RELATIVO – INDEFERIMENTO.

  • A Prestação de Informações não seria uma forma de Contraditório, já que tem natureza jurídica de Contestação?

  • “...é de 120 dias ... ou omissão causadora do dano, contados da ciência do ato”

    Mas no caso de omissão, não é sem prazo?

  • "O CPC-2015 estabelece em seus primeiros dispositivos normas fundamentais para o processo civil. O mandado de segurança, como não poderia deixar de ser, recebe os influxos do novo sistema processual civil. Nesse sentido, o Fórum Permanente de Processualistas Civis destacou essa inter-relação: enunciado. 235 (arts. 7.º, 9.º e 10, CPC; arts. 6º, 7.º e 12 da Lei n. 12.016/2009": "Aplicam-se ao procedimento de mandado de segurança os arts. 7.º, 9.º e 10 do CPC" (Guilherme Freire de Melo Barros, Poder Público em Juízo para concursos, 9.ª ed. editora Juspodvm, p. 279).

  • Faço minhas as palavras de Tio Albert :" Se essa questão não for anulada será uma das maiores "barrigadas" de todos os tempos." O contraditório não abrange apenas o direito de defesa , mas o direito a participação ativa de todos os atos processuais ( O contraditório substancial) , logo , não seria coerente dizer que no MS não há contraditório.

  • Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    ONDE QUE A LETRA E ESTÁ CERTA? e mais...

    CF: Art. 5, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Não tem contraditório no MS não?


ID
1886155
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei do Mandado de Segurança, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Art. 3º
    b) correta
    c) art. 1º, §2º
    d) art. 5º, III
    e) art. 12

  • Letra (c)

     

    a) Está prevista no art. 3º da Lei n.º 12.016/2009 Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

     

    b) Certo. Nascimento (1999, p. 643.) entende que “Mandado de segurança é meio impugnativo constitucional para a proteção do direito individual, próprio, líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus”. Deste modo, constitui um substituto do habeas corpus quando este não puder ser utilizado devido a sua natureza jurídica. Pode-se, claramente, referir uma diferença bastante simples entre o mandado de segurança e o habeas corpus: o primeiro protege o cidadão de um acontecimento ilegal, com abuso de poder, enquanto o segundo garante ao indivíduo o direito de “ir e vir”.

     

    c) Gabarito. A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

     

    d) Certo. TRE-AM - Mandado de Segurança MS 148824 AM (TRE-AM)

    Data de publicação: 23/05/2013

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. VENCIDO. 1. É incabível o mandado de segurança, não havendo direito líquido e certo a ser protegido. 2. Não se concede mandado de segurança, que ataca decisão judicial transitada em julgado. 3. Não deve ser concedido o writ, cuja interposição deu-se após os 120 dias, contados da ciência, pelo impetrante, do ato impugnado. 3. Ordem denegada.

     

    e) Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • GABARITO - LETRA C 

    Lei 12016/2009 - ART. 1°,§ 2°  NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Gabarito: "C"

     

    Art. 1°,§ 2°, da Lei 12.016/2009.  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • A. Acresce-se: “[...] Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo [120 dias] fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. […].” Trata-se de hipótese de substituição processual, a admitir ajuizamento, por parte de terceiro, em favor [de direito] de outrem, desde que o direito do terceiro decorra de direito não exercido a tempo e modo oportunos. No entender de Cássio Scarpinella Bueno, “a inovação está no prazo de trinta dias para que o titular do direito impetre a segurança. A regra anterior, que reservava um (incerto) prazo razoável para que o mandado de segurança fosse impetrado pelo titular do “direito originário” foi substituído pelo prazo (certo) de trinta dias, que, de acordo com o parágrafo único do dispositivo, fica sujeito ao prazo decadencial de cento e vinte dias do artigo 23”. Fonte: Unianchieta

  • D. Acresce-se: SÚMULA 268 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."

  • E. Acresce-se: “[...] Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

     

    “[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AgRg na PET no REsp 1066996 DF 2008/0131583-7 (STJ). Data de publicação: 11/05/2015. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. MANIFESTAÇÃO SOMENTE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a ausência de intimação do Ministério Público como fiscal da lei só gera nulidade diante da presença de prejuízo. 2. Havendo manifestação do parquet na instância ordinária e ausência de demonstração de prejuízo ante a falta de intimação do custos legis (fiscal da lei) na instância superior, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). 3. Agravo regimental improvido. […].”

     

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Pessoal, com devido respeito, a alternativa B possui uma redação TOTALMENTE INCORRETA.

     

    "A diferença entre o Mandado de Segurança e o habeas corpus é que o primeiro protege o cidadão de um acontecimento ilegal, com abuso de poder, enquanto o segundo garante ao indivíduo o direito de “ir e vir”.

     

    O MS não tutela apenas o cidadão, mas sim QUALQUER INDIVÍDUO, nacional ou estrangeiro, em gozo de direitos políticos ou não.

    Assim, afirmar que o "MS tutela o cidadão" é um erro evidente.

     

     

     

     

  • LEI 12016/09

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Além desse ponto que você destacou, Daniel Silveira, discordo da B quando fala que a diferença entre mandado de segunraça e habeas corpus "é que o primeiro protege o cidadão de um acotecimento ilegal, com abuso de poder". Ora, o habeas corpus não protege o individuo de uma acontecimento ilegal, com abuso de poder, também não? ficou confusa essa distinção. Por sorte a alternativa C eu tinha certeza que estava errada.

  • Letra E: 

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz OUVIRÁ o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias

  • Letra C - errada

    Lei 12.016/09 - Art. 1º, § 2º NÃO Cabe Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • a) CORRETO. O terceiro prejudicado torna-se legítimo ativamente para propor o Mandado de Segurança em caso de inércia do titular se este não o fizer em 30 dias (art. 3º, lei nº 12.016/2009).

    b) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal). O habeas corpus que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir (art. 5º, LXVIII, da CF).

    c) ERRADO. NÃO cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1º, §2º, lei nº 12.016/2009).

    d) CORRETO. O mandado de segurança NÃO será concedido se houver decisão transitada em julgado (art. 5º, III, lei nº 12.016/2009).

    e) CORRETO. Após o término do prazo para apresentar informações pela autoridade coatora, o Ministério Público será ouvido. Todavia, a falta de manifestação do Ministério Público NÃO impede o andamento do feito (art. 12, parágrafo único, lei nº 12.016/2009)

    ATENÇÃO! O gabarito pede que se assinale a alternativa INCORRETA.

    GABARITO: LETRA “C”

  • a) terceiro prejudicado pode, por inércia do verdadeiro titular do direito, ter o mesmo direito e poderá impetrar Mandado de Segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando este for notificado judicialmente. CORRETA

    ART. 3º DA LEI 12016/2009 - O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente

    B) A diferença entre o Mandado de Segurança e o habeas corpus é que o primeiro protege o cidadão de um acontecimento ilegal, com abuso de poder, enquanto o segundo garante ao indivíduo o direito de “ir e vir”. CORRETA

    ART. 5º, LXVIII E LXIX DA CF

    C) Cabe Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. INCORRETA

    ART. 1º, §2º DA LEI 12.016/09 - Não cabe MS contra os atos de gestao comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    D) Não se concede Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado. CORRETA

    ART. 5º, III DA LEI 12.016/09

    E) É obrigatória a participação do Ministério Público. CORRETA


ID
1886158
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias constitucionais assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) O s direitos e garantias fundamentais não podem ser suprimidos por meio de emendas constitucionais.

     

    b) Certo. CF.88, Art. 5º, 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    c)

     

    d) Certo.  CC - Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

     

    e) Certo. A maioria das nações democráticas compartilham critérios muito semelhantes em relação a essas garantias individuais. Algumas das mais significativas são as seguintes:

    Todas as pessoas têm o direito de não ser discriminadas por razões de sexo, raça, religião, ou até mesmo por suas ideias.
     

     

  • a) Os direitos e garantias fundamentais podem ser suprimidos por meio de emendas constitucionais. ERRADO.

     

    Vide art. 60, §4º, inciso IV, da CF/88:

     

    Reparar que o texto da questão fala em "suprimidos" e o texto constitucional menciona "tendente a abolir".

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • O artigo 60 parágrafo 4º da CF traz o rol das CLÁUSULAS PÉTREAS, sendo que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV: os direitos e garantias fundamentais.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Clausula pétrea.

  • Eu marquei a letra "A", por apresentar erro gritante. Mas alguém também ficou na dúvida quanto à letra "d"? Me parece contrária ao art. 52 CC/02. 

  • Justamente, Ana Belico, fiquei na dúvida na 'd' também!

  • ASSERTIVA D: 

    art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

     A expressão “no que couber”, prevista no art. 52 do CC (“orgasmático”, segundo Cristiano Chaves), é um atributo de elasticidade, pois significa que, embora a pessoa jurídica não disponha de direitos da personalidade, POSSUI A PROTEÇÃO dos direitos da personalidade, naquilo que sua falta de estrutura biopsicológica lhe permita exercer.

  • Acho que a letra "A" está certa porque como se diz na alternativa:

     a) Os direitos e garantias fundamentais podem ser suprimidos por meio de emendas constitucionais.

    E no que se refere o art. 60, § 4º, inciso IV da CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Aqui se refere aos direitos e garantias INDIVIDUAIS e a questão trás direitos e garantias FUNDAMENTAIS dando a entender que todos os direitos fundamentais não podem ser suprimidos, sendo que, os que não podem ser suprimidos são aqueles direitos fundamentais INDIVIDUAIS.

     

  • Raí Ferreira, 

    O STF adota a corrente ampliativa no que se refere à direitos individuais como cláusulas pétreas, abrangendo os direitos individuais (em estrito senso) e também os direitos fundamentais (formais e materiais), tais como, direitos coletivos, sociais, de nacionalidade, direitos políticos e de partidos políticos. A regra é a permanência da Constituição, a mudança é a exceção. Isso decorre da supremacia constitucional.

    Fonte: Aulas de Direito Constitucional - Carreiras Jurídicas CERS - Robério Nunes.

  • art. 60, § 4º CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...]

    IV - os direitos e garantias individuais. (O STF, legislando, resolveu dizer que o legislador ordinário, que organizou a CF em títulos e capítulos, pensou errado, é isso?)

    +++++++++

    Art. 52 CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    (teoria desconsideração da personalidade jurídica), mas pessoa jurídica não tem personalidade, ou tem?

    O direito em si é simples, o que complica, são as teorias.

  • A e D estão incorretas!

  • Pessoal, acredito que o item "d" esteja correto. Isto porque os direitos da personalidade são afetos à pessoa natural, destinando a ela a proteção da honra, do nome, da imagem, etc, o que não se coaduna com a PJ, já que esta é uma ficção jurídica. O que o art. 52 do CC pretendeu, na minha humilde visão, foi destinar à PJ a "proteção" que se dá aos direitos da personalidade quando violado seu direito de imagem, por exemplo, afeto ao exercício de sua atividade econômica.

    Espero ter ajudado. Bons estudos! 

  • Dá para acertar a questão por eliminação, sem problemas extras. Mas de fato, a CF fala de Direitos e Garantias Individuais, e a questão cita Direitos e Garantias Fundamentais. 

    Sabemos que os Direitos Fundamentais são em 5, em que um deles é justamente os direitos e garantias individuais. Os candidatos mais atentos ficariam com a pulga atrás da orelha com esta questão, principalmente pensando em qual seria a intenção do examinador. Uns até poderia errar!

     

  • Uma coisa interessante que passa batido para muitos é o fato de que pode existir sim emendas para os casos de direitos e garantias individuais, até mesmo restringí-los "um pouco", em vista da teoria dos limites dos limites. O que não pode haver é emenda constitucionar TENDENTE A ABOLIR.

  • A. Falsa! Princípio de vedação ao retrocesso

  • a) INCORRETA- Os direitos e garantias fundamentais NÃO podem ser suprimidos por meio de emendas constitucionais. SEGUNDO O ARTIGO 60, PARÁGRAFO 4o DA CF, NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR: I- A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO; II- O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO; III- A SEPARAÇÃO DOS PODERES; IV- OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. DENTRO DO TÍTULO II, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, ENCONTRAMOS OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. LOGO, CHEGA-SE A CONCLUSÃO QUE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO PODEM SER SUPRIMIDOS POR MEIO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ALGUNS DELES NÃO PODEM, MAS É INCORRETO AFIRMAR QUE TODOS NÃO PODERIAM.

     b) CORRETA- Os direitos fundamentais não se esgotam na Carta Magna, podendo ocorrer a inclusão de outros decorrentes dos regimes e princípios por ela adotados ou de tratados internacionais desde que a Republica do Brasil seja parte. O ARTIGO 5o, PARÁGRAFO 2o, DA CF, DIZ QUE OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSOS NESSA CONSTITUIÇÃO NÃO EXCLUEM OUTROS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS, OU DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE. 

     c) CORRETA- A garantia do juiz natural e a proibição do juízo de exceção, a garantia do contraditório e ampla defesa, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos e a motivação obrigatória das decisões judiciais são direitos específicos do processo. ESTÁ CORRETO. A CF/88 RELATA ALGUNS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA A REALIZAÇÃO PROCESSUAL, QUE SAO O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA ISONOMIA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DO JUIZ NATURAL- COM A VEDAÇÃO DO JUÍZO DE EXCEÇÃO, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES, DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA. É CORRETO AFIRMAR QUE ESSES VERDADEIROS PRINCÍPIOS SÃO DIREITOS DO PROCESSO. 

     d) CORRETA- Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos, salvo aqueles que se conectem com a execução da sua atividade institucional. SEGUNDO O ARTIGO 52 DO CC, APLICA-SE ÀS PESSOAS JURÍDICAS, NO QUE COUBER, A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SEGUNDO FLÁVIO TARTUCE, OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO AQUELES INERENTES À PESSOA HUMANA E A SUA PERSONALIDADE. A pessoa jurídica também tem direitos da personalidade por equiparação legal (art. 52 CC). Por isso a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 STJ). 

     e) CORRETA- Todas as pessoas têm o direito de não serem discriminadas por razões de sexo, raça, religião, ou até mesmo por suas ideias. O ART. 5o CF PRECEITUA QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...

  • Direitos e garantias fundamentais

    1)Coletivos

    2)Individuais 

    Direitos e garantias fundamentais individuais > são clausulas pétreas. 

    Não podem ser abolidos. 

    #FÉ

     

  • Os direitos e garantias fundamentais sempre se acumulam ou se aprimoram ao longo do tempo, de forma que não podem ser suprimidos( reduzidos ou abolidos), haja vista ser proibido constitucionalmente o retrocesso social em materias de tais direitos. É nessa linha que o art. 60 da CF. proíbi expressamente a abolição de direitos e garantias individuais, em razão de serem estes direitos fundamentais, verdadeiras cláusulas pétreas.

  • Jamais, os direitos fundamentais podem ser extirpados, mas podem ser ampliados, de modo que se tornam imutáveis também... 

     

    Sempre em frente, força sempre!

  • Com relação à letra "d", apenas para exaltar que à pessoa jurídica, em que pese a retirada do manto de proteção por meio da desconsideração, os direitos da personalidade são destinados exclusivamente à pessoa natural. O que se entende da leitura do art. 52 do CC, a meu ver, é que se aplica à PJ apenas a "proteção" dos direitos da personalidade e isto, de longe, significa dizer que a PJ possui direitos da personalidade.  

  • D,C,A todas estas assertivas estão incorretas.

  • GABARITO: A

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • É importante prelecionar que os direitos fundamentais não são ilimitados nem absolutos, em razão da Teoria da Restrição das Restrições, em que pode haver sua restrição desde que não atinja o núcleo essencial.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:

    a) Incorreta. As matérias previstas nas “cláusulas pétreas” podem ser objeto de emenda constitucional. O que não é permitido constitucionalmente é que sejam abolidas (art. 60, §4°, IV, CF).

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.”

    b) Correta. Os direitos fundamentais expressos na constituição não são um rol taxativo, não excluindo aqueles de outros tratados internacionais adotados. (art. 5°, §2°, CF)

    “art. 5°. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

    c) Correta. São direitos específicos de processos (judiciais ou administrativos) a garantia do juiz natural (Art. 5°, XXXVII, CF), do contraditório e da ampla defesa (Art. 5°, LV, CF) e a inadmissibilidade das provas originadas de meios ilícitos (art. 5°, LVI, CF), entre outros.

    “Art. 5°. [...] XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”

    d) Correta. Os direitos de personalidade se aplicam às pessoas físicas/naturais. Todavia, quando possível, há aplicação à pessoa jurídica, como no caso de indenização por danos morais.(art. 5°, X, CF)

    “Art. 5°. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

    e) Correta. A discriminação com base no gênero, raça, religião ou ideias é inconstitucional, pois todos são iguais perante a lei. (art. 5°, I, CF)

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”


ID
1886161
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais, analise as seguintes proposições:

I) Os princípios da autonomia estadual e municipal; o princípio do acesso ao judiciário; o princípio da irretroatividade das leis; o princípio do juiz natural e o princípio do devido processo legal são considerados princípios constitucionais gerais.

II) Os princípios da igualdade, da ampla defesa e da isonomia não se enquadram como princípios básicos do cidadão.

III) Os princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do concurso público, da prestação de contas dizem respeito à Administração Publica.

IV) A eficiência não é um princípio constitucional da Administração Pública.

V) Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    I - Certo. São exemplos o princípio da legalidade, da isonomia, do juiz natural." Dá os seguintes exemplos: princípio da legalidade (art. 5º, II); princípio da isonomia (art. 5º, caput, I); princípio da autonomia estadual e municipal (art. 18); princípio do acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV); princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI); princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII); princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV).

     

    II - Errado - São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:

    Princípio da Legalidade;

    Princípio da Liberdade;

    Princípio da Igualdade;

    Princípio da Ampla Defesa;

    Princípio da Isonomia;

    Princípio do Contraditório;

    Princípio da Simetria;

    Princípio da Propocionalidade da Lei.

    Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.

     

    III - Certo. Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

     

    IV - Errado. CF.88, Art. 37, LIMPE

     

    V - Certo. Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. 

  • I) Os princípios da autonomia estadual e municipal; o princípio do acesso ao judiciário; o princípio da irretroatividade das leis; o princípio do juiz natural e o princípio do devido processo legal são considerados princípios constitucionais gerais. CERTO

    Luís Roberto Barroso divide os princípios constitucionais em fundamentais, gerais e setoriais. Os princípios constitucionais gerais são desdobramentos dos princípios constitucionais fundamentais, mas com menor grau de abstração que esses, e ensejam, em muitos casos, a tutela imediata das situações jurídicas que contemplam. J. J. Gomes Canotilho se refere aos princípios constitucionais gerais como garantias. São exemplos, além dos citados na assertiva, o princípio da legalidade, da liberdade, da isonomia, da segurança jurídica etc. 

    II) Os princípios da igualdade, da ampla defesa e da isonomia não se enquadram como princípios básicos do cidadão. ERRADO

    José Afonso da Silva divide os princípios constitucionais positivos em "político-constitucionais" e "jurídico-constitucionais". Os primeiros estabelecem a forma, estrutura e governo do Estado, etc. Os princípios jurídico-constitucionais são os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional, e não raro constituem desdobramentos dos princípios fundamentais, constituindo os princípios básicos do cidadão: legalidade, igualdade, isonomia, ampla defesa, contraditório etc.

    III) Os princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do concurso público, da prestação de contas dizem respeito à Administração Pública. CERTO

    São os chamados princípios constitucionais setoriais que presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição, e que se irradiam limitadamente, mas no seu âmbito de atuação são supremos. Exemplo: os princípios da Administração Pública são LIMPE, princípio do concurso público, da prestação de contas etc.

    IV) A eficiência não é um princípio constitucional da Administração Pública. ERRADO

    O princípio da eficiência foi inserido na Constituição Federal pela EC n. 19/98 que alterou o art. 37 e outros.

    V) Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. CERTO

    Os princípios constitucionais fundamentais são aqueles que contém as decisões estruturais do Estado. São tipicamente os fundamentos da organização política do Estado. Nos princípios fundamentais se substancia a opção política entre Estado unitário e federação, república ou monarquia, presidencialismo ou parlamentarismo, regime democrático etc. 

  • Tudo que está entre o artigo 1º e 4º faz parte dos Princípios Fundamentais. Quem errar essa questão vai ser porque provavelmente confundiu com os "fundamentos" do artigo 2º.

  • Por favor, onde está escrito que o presidencialismo é um princípio fundamental? Para mim o Item V está errado

  • melhor comentario 

    Letra (c)

     

    I - CertoSão exemplos o princípio da legalidade, da isonomia, do juiz natural." Dá os seguintes exemplos: princípio da legalidade (art. 5º, II); princípio da isonomia (art. 5º, caput, I); princípio da autonomia estadual e municipal (art. 18); princípio do acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV); princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, XXXVI); princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII); princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV).

     

    II - Errado - São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:

    Princípio da Legalidade;

    Princípio da Liberdade;

    Princípio da Igualdade;

    Princípio da Ampla Defesa;

    Princípio da Isonomia;

    Princípio do Contraditório;

    Princípio da Simetria;

    Princípio da Propocionalidade da Lei.

    Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.

     

    III - Certo. Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.

     

    IV - Errado. CF.88, Art. 37, LIMPE

     

    V - Certo. Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. 

  • Realmente, não há previsão expressa sobre a adoção do Presidencialismo como sitema de governo.

     

    CONTUDO, deve-se lembrar que a Constituição fala expressamente em separação e autonomia dos poderes, o que poderia ser considerado por alguns como incompatível com o modelo Parlamentarista, onde existe parcela de dependência do executivo ao legislativo, já que o funcionamento de ambos está condicionado à vontade dos dois poderes.

  • Apesar de ter acertado a questão, não posso negar que fiquei desconfiado em relação à assertiva V. Só marquei a opção correta porque os erros das assertivas II e IV saltavam aos olhos. José Afonso da Silva, em sua clássica obra, nos ensina que o sistema de governo (se parlamentarista, presidencialista ou diretorial) NÃO FOI considerado entre os princípios fundamentais da ordem constitucional (Curso de Direito Constitucional Positivo, 18ª edição, p. 108). Também não achei nada nesse sentido em outras obras clássicas, nem em apostilas. Creio que a justificativa seja mesmo que o princípio da separação dos poderes se coaduna de forma mais acentuada com o sistema presidencialista em detrimento do paralamentarista, mas, de qualquer forma, acredito que esse raciocínio forçado, que não encontra eco firme na doutrina, é perigoso e considero, por isso, mal elaborada a assertiva.

  • mas como assim presidencialismo??? alguem sabe explicar?

     

  • Sobre o item V.

    entendo que:

    Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro estão presentes na Constituição Federal e são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. 

    Quando a questão fala "estão presentes na CF" isso não quer dizer estão "expressos" literalmente. Assim, é correto dizer que o presidencialismo é princípio fndamental do Estado Brasileiro. O art. 2º do ADCT informa sobre plebiscito a ser realizado em 1993, com de fato houve e foi escolhido o presidencialismo, mais uma vez, princípio presente em diversos artigos da CF, como por ex. art. 76 da CF que rege ser o Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, auxiliado de Ministros de Estado.

  • Em relação a alternativa

    III) Os princípios da legalidade administrativa, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, do concurso público, da prestação de contas dizem respeito à Administração Publica.

    Entendo que está errada, pois além de abranger a administração pública, este princípios também abrangem as entidades paraestatais, que não pertencem a administração pública.

     

  • Eu tambem vim no mesmo raciocinio Luiz Otavio.

  • II – ERRADA, mas considero polêmica. Pela dicção do art. 5º, caput, da CF/88 os direitos do rol do art. 5º são assegurados a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, (....) garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ...). Portanto, não apenas cidadãos brasileiros são titulares desses direitos básicos, mas todos que em algum momento estejam no território nacional, sejam brasileiros “não-cidadãos” ou estrangeiros, domiciliados ou não, segundo interpretação do STF. (Atualmente, do ponto de vista estrito do Direito, costuma-se dizer que cidadão é o nacional que está no gozo dos direitos políticos  - art. 5º, LXXIII, CF/88. Trata-se, portanto, de quem possui título de eleitor e, por conseguinte, pode participar diretamente dos assuntos do Estado, via de regra, por meio de eleição, plebiscito, referendo ou iniciativa popular. Confira em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7884) . Nesse caso, um nascituro já e portador de alguns direitos fundamentais, assim como um turista que nao seja residente no país.

  • O Tiago analisou bem a questão o que eu não fiz. Apenas li as questões que não se enquadravam. Não cheguei a ler a questão inteira! 

  • Pessoal, desculpe se eu falar bobagem pois sou iniciante nos concursos, só tenho nível médio, enfim... Marquei letra E por ter dúvida/não saber o item II e também por achar que o item V ficou incompleto, porque ele deu a entender que ia listar todos os princípios. Então acho que deveria constar na lista os objetivos fundamentais e os princípios que regem as relações internacionais. Claro que ficaria enorme a assertiva mas acho que seria o correto. Por favor me ajudem. E sobre não a citar a República que é a Forma de Governo que acham? Citou a Forma de Estado (Federação), Regime de Governo (Democrático) e o Sistema de Governo (Presidencialsmo).

  • Também não me parece correto dizer que o sistema presidencialista é princípio fundamental da Constituição de 1988. Primeiro porque não consta da literalidade do texto constitucional. Segundo porque houve, inclusive, o plebiscito de 1993 para decidir se o Brasil teria um sistema de governo parlamentarista ou presidencialista.

     

    CF, ADCT, Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

  • Se eu fizer essa questão 10 vezes, vou errar 11. Qual o fundamento para se considerar o sistema presidencialista como princípio fundamental do Estado Brasileiro???

  • Questão respondida por eliminação dos itens mais estranhos.

  • Lucas,

    Tem a opção de filtro para você procurar as questões de acordo com o cargo que você almeja. Reclamar que o site disponibiliza questões demais é surreal.

  • Essa do presidencialismo valia um recurso.

  • Que Salada ... 

     

  • Presidencialismo princípio fundamental?

  • existe principio do CONCURSO PUBLICO???? Pelo que o Conc Pub DECORRE de principios, mas NÃO é um.

  • "Princípio do concurso público" é pra rasgar o Vade Mecum.

  • questão passível de anulação por que refere que a 3 e 4 estão incorretas depois fala que 2 e 4 estão incorretas , estar muito mal e feita as opções.

  • II - “...princípios básicos do cidadão...”.

    Que jabuticaba é essa?

  • Questão bem duvidosa. Acho que quem a elaborou sequer acredita no que escreveu.

  • As vezes tenho medo destas questões de banca própria.... Chega a arrepiar o princípio do concurso público...

  • Justificativa da banca examinadora:

    "QUESTÃO 62

    Está mantida a alternativa “C”.

    I) CORRETA – Princípios gerais constitucionais.

    II) INCORRETA – Artigo 5º da CF - há uma série de regras e princípios básicos essenciais aos cidadãos, mas, a igualdade, ampla defesa, isonomia não são princípios e sim direitos.

    III) CORRETA – Princípios da Administração Pública.

    IV) INCORRETA – Emenda Constitucional 19 - artigo 37º.

    V) CORRETA – O caput da questão trata dos princípios constitucionais e dentre estes estão os princípios político constitucionais que, na doutrina de Jose Afonso da Silva retrata, expressamente, o enunciado da questão ao abordar o presidencialismo. Diz ele: Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal de 1888, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. A adoção do sistema de governo – presidencialismo – foi objeto de plebiscito e faz parte da EC nº 2/92 que dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nem consta como óbice às cláusulas pétreas".


ID
1886164
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando em conta a interpretação da norma constitucional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Certo.As normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata se caracterizam por produzirem efeitos desde o início de sua vigência sem a necessidade de edição de lei infraconstitucional posterior para sua aplicação. Ademais, também não se admite a edição de lei infraconstitucional que imponha qualquer tipo de restrição à norma constitucional.

    Por exemplo, o art. 2° da Constituição Federal diz: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

     

    b) Certo. São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.  (http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm)

     

    c)

     

    d) Gabarito. São as chamadas "normas programáticas": exemplo clássico e inafastável é o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

     

    e) Certo. A aplicação do direito, segundo Carlos Maximiliano, consiste no enquadrar um caso concreto à norma jurídica adequada, ou seja, o aplicador da norma deve verificar qual o dispositivo jurídico que se adapta melhor àquele fato determinado.

     

  • Sobre a letra C

    Há, também, no rol das normas de eficácia contida, aqueles que dependem do acontecimento de pressupostos de fato: exemplo clássico é a "pena de morte" em caso de guerra declarada - estado de defesa e estado de sítio (nos termos do art. 84, IX, da CF/88).

  • Gente questão extremamente mal redigida! Afinal o que vai ser restringindo são os direitos e não a norma do estado de defesa e de sítio. Não é o mesmo caso da pena de morte. Pois na pena de morte esta é proibida e a norma vai ser restringida se tiver guerra. Já no caso do estado de defesa e o estado de sítio,não são normas de eficácia contida, mas plena, o que pode ser restringido são os direitos. 

    Olha como esta no Pedro Lenza:

    "Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada,
    como será visto no item seguinte, em relação às quais o legislador infraconstitucional
    amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas
    constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à
    eficácia e à aplicabilidade." 

    "A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através
    de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de
    normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por
    exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos
    (arts. 136, § 1.0, e 139 da CF/88)." 

  • Esta questão tem que ser anulada! O que são restringidos são os direitos e não a norma do estado de defesa ou de sítio! E ainda o estado de defesa e o estado de sítio se dependessem de um pressuposto pra se concretizar seriam de eficácia limitada... esta esquisita. temos que recorrer se não forma precedente bizarro que cai em outras provas. 

  • como que é eficácia contida? eficácia contida é que tem alguma restrição por superveniência de outra norma ou de uma situação de fato. não tem lógica. prova feita com base em resumos mal feitos de internet. 

  • Creio que a questão foi tirada desse texto aí.

    Aplicabilidade das Normas Constitucionais segundo José Afonso da Silva

    As Normas Constitucionais, no tocante à sua aplicabilidade, poderão ser normas de eficácia plenacontida ou ilimitada.

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral: são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.

    Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia plena "são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua eficiência imediata...". Exemplos são os artigos 2.º, 20 e 21, para mencionar apenas 3 exemplos, todos da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas não integral : observe que há uma limitação na aplicação da norma, como bem revela, literalmente, o termo "eficácia contida".

    Também denominadas de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional. São identificados no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei""na forma da lei""a lei regulará", entre outras expressões similares. Vale destacar, entretanto, que há alguns casos em que tais expressões retratam norma de eficácia LIMITADA - ATENÇÃO. No mais das vezes, contudo, para que o dispositivo constitucional tenha eficácia plena e aplicabilidade integral, necessitará da chamada regulação infraconstitucional (normalmente, uma Lei Complementar).

    Há, também, no rol das normas de eficácia contida, aqueles que dependem do acontecimento de pressupostos de fato: exemplo clássico é a "pena de morte" em caso de guerra declarada - estado de defesa e estado de sítio (nos termos do art. 84, IX, da CF/88).

    Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

     

    http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html

     

  •  

    CONTINUAÇÃO DO TEXTO

    Outra situação, são as chamadas "normas programáticas": exemplo clássico e inafastável é o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

    Outro exemplo oportuno, diga-se de passagem, é o disposto no art. 7.º, XX, da CF/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;". O leitor atento formulará uma dúvida inafastável: "mas não seria este o caso de uma norma de eficácia CONTIDA ?". A resposta é não !. Observe que sem a edição de norma infraconstitucional o intento do legislador, com inequívoco intuito de proceder a tutela de um bem jurídico em estado de hipossuficiência ou desigualdade de fato, com vistas à almejada igualdade maior preconizada no art. 5.º, I, da CF/88, que ainda não se tornou realidade plena, redunda em profundo vazio. O dispositivo apenas cria uma obrigação ao legislador, que ao se omitir, torna inócuo o comando constitucional. Veja a diferença entre este dispositivo citado e o disposto no art. 5.º, XIII, da CF/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" . Enquanto não for criada uma lei específica, estabelecendo uma ou mais exigências especificas, para o exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão, não haverá restrição para o exercício respectivo. Este dispositivo, como fácil de perceber, não tem caráter programático, mas sim estabelece a possibilidade de restrição e condicionamento de"trabalho, ofício ou profissão", às qualificações necessárias para o seu exercício (daí a nomenclatura sugerida por Michel Temer: norma de eficácia redutível ou restringível).

     

  • Dúvida: A alternativa "B" quando fala a expressão " a lei regulará" isso não é uma característica das normas de Eficácia Limitada? ): não entendi? algm pode me ajudar?

  •  

    Discordo do gabarito. A  alternativa  B deveria ser considerada errada, pois o Art. 5 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. È uma norma de eficácia limitada Institutiva e não restritiva.

  • karina,segundo a autora Maria Helena Diniz, norma de eficaciacontida e igual a eficacia restringível.

  • Sucinto resumo para auxiliar os amigos, espero que ajude.

    Classificação das normas constitucionais – José Afonso da Silva

    (a) normas constitucionais de eficácia plena;

    (b) normas constitucionais de eficácia contida; e

    (c) normas constitucionais de eficácia limitada.

     

    a. normas constitucionais de eficácia plena: são aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição estão aptas a produzir na integralidade os efeitos jurídicos a que se predispõem. Sem necessidade de normatização infraconstitucional. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex. art. 5º, II, CF, vejamos:

    “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

     

    b. normas constitucionais de eficácia contida: são aquelas que possuem todos os elementos necessários à imediata produção de seus efeitos, mas admitem que os mesmos sejam restringidos pela legislação infraconstitucional por certos conceitos jurídicos nela mesma prescritos ou mesmo por outras normas constitucionais. Ex. art. 5º, inciso XIII, da CR, segundo o qual

    é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

     

    Dica: sempre que tiver expressões como "salvo disposição em lei", é norma de eficácia contida.

    c. normas constitucionais de eficácia limitada: aquelas que não foram elaboradas com todos os elementos indispensáveis à plena produção de seus efeitos, necessitando, para tanto, da edição de uma legislação infraconstitucional posterior que as complemente. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Ex: prescrita no art. 5o, inciso VII, da CR, segundo a qual

    “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

     

    As normas constitucionais de eficácia limitada admitem subdivisão em duas modalidades: normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo e normas constitucionais de princípio programático

     

    a. normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo: prescrevem e traçam as atribuições e a estruturação dos órgãos para que o legislador possa editar leis visando atendê-los. Podem ser impositivas  - DEVERÃO - (§7 do art. 144 CF) ou permissiva – PODERÃO - (§8 do art. 144 CF). 

     

    b. normas constitucionais de princípio programático: são as normas constitucionais que instituem programas de ação para o Estado. Traçam os objetivos a serem perseguidos e os princípios a serem observados nesta busca. (ALTERNATIVA INCORRETA)

     

    As normas programáticas são típicas das constituições dirigentes, que são CF que se projetam para o futuro através de ações do Estado. Ex. art. 170 da CF.

     

    c. Normas constitucionais de eficácia exaurida: são aquelas que já produziram todos os efeitos jurídicos para os quais foram editadas, sendo encontradas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ex. art. 3º do ADCT (processo de revisão constitucional).

  • Caro amigo, Cristiano Pedroso, a CESPE na seguinte questão (que não condiz com seu comentário):

    Q624558

    Aplicada em: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Analista Judiciário - Engenharia Civil

    Conforme o inciso VII do artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Considerando-se a aplicabilidade das normas constitucionais e os critérios doutrinários de classificação, é correto afirmar que o referido dispositivo constitui norma:

     

    <<< de aplicabilidade imediata.>>>

     

     

    bons estudos !

  • Gabarito Letra D- Pois, o erro encontra-se quando diz que a norma do art. 7º Inciso IV da CRFB/88 não se trata de norma de eficácia programática ou limitada, uma vez tal norma necessita ser complementada por uma lei infraconstitucional, para que seja atinginda sua eficácia máxima. 

  • Acho que essa questão saiu deste site: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html

    Mas eu ouso discordar do gabarito, pois nem sempre as expressões “ nos termos da lei”, “na forma da lei”, “ a lei regulará” são normas constitucionais de eficácia restringível, podendo ser tb normas de eficácia limitada (COMO O PRÓPRIO SITE ACIMA ENSINA).

    SE ALGUÉM DISCORDAR MANDE UMA MENSAGEM PESSOAL COM EXPLICAÇÕES, pois estou aqui para aprender.

  • Só eu que não vi o "não" na frase: "por isso NÃO é um exemplo de norma programática"?!

  • A Alternativa B está incorreta! Caberia recurso.

  • Pessoal, apesar dos comentários dos colegas eu não entendi essa questão.

    Norma de eficácia restrigível se assemelha  à eficácia contida ou à eficácia limitada?

    Fiz algumas pesquisas na internet e achei as duas possibilidades.

    Quem puder dar um help eu agradeço!!!

  • Concordo com o comentário da Camila, de que as expressões "nos termos da lei", "na forma da lei", etc, também podem indicar uma norma de eficácia limitada e, por isso, a afirmativa B também estaria incorreta. Por isso, tanto a letra B quanto a letra D estariam incorretas. 

  • Layze Lopes, equivalem às normas de eficácia contida na classificação de Maria Helena Diniz e até mesmo de Michel Temer!

    Bons estudos.

  • Realmente, Bruno, pág. 236 - Pedro Lenza!

  • Sobre a assertiva "c".

    Eficácia contida, porque depende de acontecimento de um fato??? As normas de eficácia contida não dependem de "fato" algum para sua aplicabilidade, mas o seu alcance pode ser restringido pela edição de espécie normativa superveniente.

    Questão passível de anulação.

  • c) O estado de defesa, estado de sitio também são normas de eficácia contida porque dependem de um acontecimento de fato.

    CORRETA. As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

     

    A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.º, e 139 da CF/88).

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

  • Quanto a ASSERTIVA C, Marcelo Novelino '' Algumas norma de eficácia contida indicam elementos restritivos diversos da lei, como conceitos de direito público ( ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente... ) 
    Em certos casos a restrição pode advir até de outra norma constitucional, como ocorre com a liberdade de reunião ( CF art. 5, XVI ), sujeita a restrição durante o estado de defesa ( CF art 136 p1, I ), ou a suspensão em estado de sítio ( CF, art 139, IV )

     

  • era só lembrar que a norma referente ao salário mínimo está inserida no capítulo dos direitos sociais rsrsrs

  • Justificativa letra B Seguro Pedro Lenza

    Normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena.

  • Segundo Pedro Lenza, pg. 263 do livro de edição nº 19 (2015): A restrição pode ser concretizada não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, p. ex., a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1º e 139, CF).

  • A alternativa D também está incorreta.

  • a) Que ao tratar dos poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, estamos diante de uma norma de eficácia plena.  (Correta).

    Norma de eficácia plena:

    1) Imediata - apta a produzir seus efeitos imediatamente, com a simples promulgação da constituição.

    2) Direta: independe de norma regulamentadora para a produção de seus efeitos;

    3) Integral: produz seus efeitos integralmente, sem sofrer quaisquer limitações.

    b)  As normas constitucionais que contemplam as expressões “ nos termos da lei”, “na forma da lei”, “ a lei regulará” são normas constitucionais de eficácia restringível. (Correta)

    Normas de eficácia restringível são normas de aplicabilidade não integral (contida), eis que estão sujeitas à imposição de restrições.

    c) O estado de defesa, estado de sitio também são normas de eficácia contida porque dependem de um acontecimento de fato. (Correta)

    As restrições às normas de eficácia contida poderão ser impostas por lei, por outras normas constitucionais e por conceitos ético-jurídicos.

    d)  A norma constitucional que reza sobre o salário mínimo estabelece que este deverá ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do indivíduo e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, por isso não é um exemplo de norma programática. (Errada)

    O Professor José Afonso da Silva dividi as normas de eficácia limitada em dois grupos: as definidoras de princípios institutivos e as definidoras de princípios programáticos.

    As definidoras de princípios programáticos são conhecidas na doutrina como normas programáticas. São aquelas que o legislador constituinte limitou-se a lhes traçar os princípios a serem cumpridos pelos seus órgãos visando à realização dos fins sociais do Estado, a exemplo do art. 7º da CF/88.

    e)  A aplicação do Direito consiste em enquadrar um caso concreto à norma jurídica adequada. (Correta)

    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson

  • gente vc agora aplica um caso concreto à lei? É o poste que urina no cachorro? É o hamburguer que come você?

     

    totalmente tresloucada essa alt. E

  • Só tenho uma dúvida, por que a letra A está correta? Eficácia plena, na por exemplo,.o presidente para determinadas competências precisa de autorização do congresso, senado, então alguém poderia me.explicar o porquê de.estar errada
  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = NORMA DE EFICÁCIA REDUTÍVEL OU RESTRINGÍVEL

    Importante notar que, como veremos, em algumas provas de concursos, o examinador  utilizou a nomenclatura sugerida por Michel Temer para as normas consti- tucionais de eficácia contida, qual seja, normas constitucionais eficácia redutível ou restringível, apesar de sua aplicabilidade plena. Segundo Temer, referidas normas " são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem  ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional"

  • educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte.... DEFINITIVAMENTE é uma norma programática! "Programatica para daqui uns mil anos"

  • FCC gosta de usar a classificação proposta por Michel Temer

  • "As normas constitucionais que contemplam as expressões “ nos termos da lei”, “na forma da lei”, “ a lei regulará” são normas constitucionais de eficácia restringível."

     

    É SÉRIO ISSO? NEM TODA NORMA COM ESSES TERMOS É RESTRINGÍVEL.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Dentro desses categorias, é possível classificar a norma que trata dos poderes da União como uma norma de eficácia plena já que é capaz de produzir todos os seus feitos no momento da promulgação da Constituição. Correta a afirmativa presente na alternativa A.

    As normas constitucionais que contemplam as expressões “nos termos da lei", “na forma da lei", “ a lei regulará" indicam que precisam de uma lei integrativa infraconstitucional (ou até mesmo uma emenda constitucional) para que possam produzir seus efeitos. Nesse sentido, são chamadas de normas de eficácia limitada ou restringível. Correto o conteúdo da afirmativa B.

    Como explica Pedro Lenza, "as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou do art. 5, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. [...] A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (art. 136, § 1º, e 139, da CF/88)." (LENZA, 2013, p. 234-235). Correta a afirmativa que consta na alternativa C.

    De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, “as normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Nesse sentido, a norma que reza sobre o salário mínimo pode ser considerada uma norma programática. Resta lembrar que os autores classificam as normas programáticas como subespécie das normas constitucionais de eficácia limitada. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada. 

    Correta a afirmativa de que a aplicação do Direito consiste em enquadrar um caso concreto à norma jurídica adequada. 

    RESPOSTA: Letra D



  • Interessante a letra "C".

     

  • Realmente, vivendo e aprendendo. 

  • Erra 4 vezes a mesma questão... as 4 vezes marcando a letra C... Mereço um certificado de teimosia ou burrice!

  • EXEMPLOS:

    “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO.

    “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.”LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO.

     

     

     

    QUESTÃO DE DUPLO GABARITO "D" e ''B''

  • Iria fazer o mesmo comentário que você, Int Uol. 

    De fato, os ensinamentos do Pedro Lenza, transcritos nos comentários, nada têm a ver com a alternativa "c". Mas, foi de lá que a banca "tirou" a questão. Porém, deu interpretação equivocada, a meu ver. Não são os estados de defesa e de sítio que são normas contidas. Eles são, na verdade, os fatos que tornarão outras normas (direitos) contidas.

    Fabio Gondim, acho que é isso...veja aí no comentário do colega, de forma mais detalhada..

  • Um exemplo de questão que pode ajudar a entender a C

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Q675113

     

    No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Forçar a amizade falar que a ocorrência de uma situação de fato torna a norma de eficácia contida. Na realidade, o estado de sítio e defesa pode RESTRINGIR outras normas, tornando-as contidas (restringir a liberdade de reunião, por exemplo), mas isso não quer dizer que as normas que dispõe sobre estado de sítio e defesa são contidas...

  • Dúvida: Salário-familia (art. 7, XII)  é Norma constitucional progrática (limitada) ou Contida pq tem a expressão "nos termos da lei"?
    Alguém sabe? 
     

  • Questão lamentável, com muitas possíveis críticas. Porém, na minha opinião, a letra B também é absolutamente incorreta.

    As normas constitucionais de eficácia restringível correspondem às de eficácia CONTIDA na classificação do José Afonso da Silva.

    O nome já deixa claro: a norma terá eficácia plena, salvo as restrições da lei. Exemplo: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (norma de eficácia contida ou restringível)

    No caso da presente questão, a assertiva B se alinha mais às normas de eficácia LIMITADA, porque dependem de lei para concretizar os seus efeitos.

    Vejamos um exemplo: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 

    Antes da edição da referida Lei, o Estado teria como efetuar a defesa do consumidor? Não, pois a Constituição condicionou essa atuação à edição de lei que discriminasse a forma de tal defesa (in casu, o CDC, editado em 1990).

    Assim, quando estivermos diante das expressões "na forma da lei" ou "nos termos da lei", é provável que se tratará de norma de eficácia limitada, que depende de lei para sua concretização, e não norma de eficácia contida/restringível. 

  • a) é possível classificar a norma que trata dos poderes da União como uma norma de eficácia plena já que é capaz de produzir todos os seus feitos no momento da promulgação da Constituição. Correta a afirmativa

    b) As normas constitucionais que contemplam as expressões “nos termos da lei", “na forma da lei", “ a lei regulará" indicam que precisam de uma lei integrativa infraconstitucional (ou até mesmo uma emenda constitucional) para que possam produzir seus efeitos. Nesse sentido, são chamadas de normas de eficácia limitada ou restringível. Correto o conteúdo da afirmativa

    c) As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou do art. 5, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. [...] A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (art. 136, § 1º, e 139, da CF/88)." (LENZA, 2013, p. 234-235). Correta a afirmativa

    d) De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, as normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito. Nesse sentido, a norma que reza sobre o salário mínimo pode ser considerada uma norma programática. Resta lembrar que os autores classificam as normas programáticas como subespécie das normas constitucionais de eficácia limitada. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada. 

    e) Correta a afirmativa de que a aplicação do Direito consiste em enquadrar um caso concreto à norma jurídica adequada. 

    RESPOSTA: Letra D

  • a) é possível classificar a norma que trata dos poderes da União como uma norma de eficácia plena já que é capaz de produzir todos os seus feitos no momento da promulgação da Constituição. Correta a afirmativa

    b) As normas constitucionais que contemplam as expressões “nos termos da lei", “na forma da lei", “ a lei regulará" indicam que precisam de uma lei integrativa infraconstitucional (ou até mesmo uma emenda constitucional) para que possam produzir seus efeitos. Nesse sentido, são chamadas de normas de eficácia limitada ou restringível. Correto o conteúdo da afirmativa

    c) As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou do art. 5, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. [...] A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (art. 136, § 1º, e 139, da CF/88)." (LENZA, 2013, p. 234-235). Correta a afirmativa

    d) De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, as normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito. Nesse sentido, a norma que reza sobre o salário mínimo pode ser considerada uma norma programática. Resta lembrar que os autores classificam as normas programáticas como subespécie das normas constitucionais de eficácia limitada. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada. 

    e) Correta a afirmativa de que a aplicação do Direito consiste em enquadrar um caso concreto à norma jurídica adequada. 

    RESPOSTA: Letra D

  • c) O estado de defesa, estado de sitio também são normas de eficácia contida porque dependem de um acontecimento de fato.

    Segundo Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado, p. 282.

    R: correto, A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.º, e 139 da CF/88).,

  • O Gab diz q a única errada é a D.

    Mas, para contrariar o que diz a assertiva "B", são de eficácia LIMITADA as seguintes disposições:

    QC: Proteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da Lei, inserida no capítulo dos direitos sociais.

    QC: É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Se eu focar nesses macetes genéricos, vou errar. "sempre que tiver nos termos da lei é isso, é aquilo", "sempre que o verbo estiver no presente é contida, no futuro é ltda.", e etc. Na verdade, talvez o único que funcione seja o de que "quando o verbo é no futuro - lei disporá e etc" é LTDA. Não vi exceção a esse macete ainda. Mas ele não resolve tudo.

    A forma que eu criei para examinar essas questões (classificação tripartida de José Afonso quanto à eficácia das normas constitucionais) foi em 2 etapas:

    (1) partindo para a análise, vejo DESDE LOGO se a menção à lei não trata de LTDA de princípio programático ou institutivo. Ou seja, se não está tratando da organização de algum órgão, de algum serviço, ou de algo que requer PROGRAMAÇÃO. Por ex., nos exemplos citados em epígrafe, tanto a proteção da mulher quanto a prestação de assistência são direitos que ensejam programação, orçamento, logística (no primeiro caso em maior grau, no segundo em menor). Ltda programática, portanto.

    Se vai gerar qualquer tipo de dispêndio ou ônus para o Estado, já fico de olho, a chance de ser Ltda. é grande (direito à segurança pública, serviço alternativo por motivo de crença, objetivos gerais de construir uma sociedade justa e similares, etc.) - cuidado, direito à saúde gera dispêndio mas é eficácia plena.

    Se o dispêndio é para a iniciativa privada, a chance é de ser contida (ex.: lei estabelecendo restrições ao exercício da profissão, ao direito de greve, ao direito de reunião, etc.).

    Penso q esses 2 casos são as maiores ciladas (LTDA programático e institutivo), e descartando eles, fica mais fácil ver se é CONTIDA

    (2) analisando a CONTIDA de forma subsidiária, vou tentar enxergar no direito assegurado ou na previsão a possibilidade de EFEITOS IMEDIATOS E PLENOS. Se são usufruíveis de plano, com a ressalva de que podem ser restringidos mais à frente.

    Aqui, tem alguns casos de requisitos formais, que envolvem $ do Estado, e induzem à conclusão de que se trata de eficácia limitada, mas não são. Selecionei 4 exemplos: (1) 155, §2º, XII CF. 'regular a forma como...' - vide Q401340; (2) imunidade 150, VI, c. Entidades s/ fim atendidos os requisitos... Vide Q852954. (3) direito de greve, 37, VII; (4) profissão, 5º XIII

    Mas são situações em que os requisitos formais/limites não ATRIBUEM o direito, mas apenas podem RESTRINGI-LO.

    Essa é a análise passei a fazer. Eficácia plena é mais fácil de distinguir. Agora, Ltda e Contida... se fosse fácil não estaria postando textão sobre. E não haveria tantas questões de concurso, e tanta casuística envolvida.

  • Questão exdrúxula. Quase todas alternativas podem estar incorretas se considerar alguns critérios. Primeiro que norma que preceitua a independência dos poderes nunca que pode ser considerada de eficácia plena. A Constituição da Venezuela dispõe sobre independência entre os poderes e por isso tal norma é eficaz? A harmonia e independência entre os poderes necessita de várias normas programáticas e institutivas e que estabelecerão instituições e garantias para promover tal conceito, porém este sempre estará sob suspeita. Outra, como um fato pode causar contenção da norma? Uso totalmente equivocado do termo. Um fato pode dar causa a instituição de estado de sítio ou defesa, mas de alguma forma conteve a norma? Certo seria então dizer eficácia limitada, pois só será executada mediante ocorrência de um fato da mesma forma que norma limitada está pendente da ocorrência de lei que a regulamente. Enfim, questão tosca.


ID
1886167
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando em conta o controle de constitucionalidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B. 

    Tem um arquivo excelente para ler sobre este assunto. Retirei dele apenas o principal, mas a fonte está ao final:

    "São suscetíveis de controle as leis e atos normativos que se mostrem incompatíveis com o sistema, tais como, as espécies legislativas do artigo 59 da CF/88: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88.

    Podem também ser objeto de controle de constitucionalidade, as deliberações dos órgãos judiciários, as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho judiciários, salvo as convenções coletivas de trabalho, as resoluções do Conselho Internacional de Preços.

    Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Presidente da República (art. 84, IV da CF) e demais atos normativos secundários não são suscetíveis de controle de constitucionalidade, pois se trata de questão de legalidade, uma vez que a inconstitucionalidade seria indireta, reflexa ou oblíqua. Entretanto, excepcionalmente, O STF tem admitido ação direta de inconstitucionalidade de decretos quando este, no todo ou em parte, apresenta-se como decreto autônomo".

    Fonte: http://www7.tjce.jus.br/portal-conhecimento/wp-content/uploads/2013/11/Controle_de_Constitucionalidade.pdf

  • Letra (b)

     

    a) Certo. No Brasil o parâmetro para o controle da constitucionalidade abrange: as normas constitucionais originárias, explícitas e implícitas (bloco da constitucionalidade), as emendas de revisão e constitucionais, inclusive as que não foram incorporadas ao texto permanente (EC nº 8 e 9), as normas do texto constitucional transitório (ADCT) e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum qualificado, segundo o artigo 5º, §3º, da CF/88.

     

    b) Gabarito. São suscetíveis de controle as leis e atos normativos que se mostrem incompatíveis com o sistema, tais como, as espécies legislativas do artigo 59 da CF/88: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88.

     

    c) Certo. Na inconstitucionalidade por vício formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional (leis) contiver algum vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.  (http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade.htm)

     

    d) Certo.

    Controle de Constitucionalidade Preventivo pelo Poder Judiciário - Em regra, o controle de constitucionalidade cabe ao Poder Judiciário, que o fará de forma repressiva (teoria da revisão judicial dos atos legislativos).

     

    Controle de Constitucionalidade Repressivo pelo Poder Judiciário - A regra é o controle de constitucionalidade feito pelo Poder Judiciário e feito em momento posterior.

  • Sobre a letra C

    A doutrina tem distinguido as expressões,

    NOMODINÂMICA - Inconstitucionalidade formal - decorre de afronta ao devido processo legal de formação do ato normativo, isso nos dá a idéia de dinamismo

    NOMOESTÁTICA - Inconstitucionalidade material - vício de matéria, de conteúdo, a idéia que passa é de vício de substancia, estático.

    PEDRO LENZA

  • O controle de constitucionalidade abrange as normas originárias? isso ta certo?

  • Fabio barros

    Na verdade a questão fala "o parametro para o controle de constitucionaldade abrange as normas constitucionais originárias".

    Faz parte do BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Diferentemente, as normas constitucionais originárias não são passíveis de controle de constitucionalidade, e serem considerandas inconstitucionais.

     

  • Esse Alberto Marinho é chato pra caramba!!

  • E a letra E? Alguém sabe?

  • Felipe, em relação à sua dúvida, o controle de constitucionalidade difuso pode ser realizado por qualquer juiz, através da Exceção. Isso, em outras palavras, é o controle difuso, por via incidente. Dessa maneira, a apreciação de um juiz, pelo controle de consitucionalidade, só pode ser feita pela via incidental. Exemplo disso é: alguém requerendo uma vaga em uma universidade e que, por conta de não ser cotista, não conseguiu a vaga, em face de uma lei que assegurou as cotas. Seu pedido incidental será a insconstitucionalidade da lei e, se for acatado pelo juiz a inconstitucionaldiade, seu pedido principal, a vaga, será assegurada. Perceba que ele não pode pedir somente a inconstitucionalidade da lei, eis que seria controle concentrado (e não difuso) e que, por esse motivo, o órgão competente é, apenas, o STF para apreciar.

  • caí na pegadinha das normas originárias

  • Questão passível de anulação pois a letra D também está errada, conforme decidiu (mais de uma vez) o STF:

    "Ocorre que não se adotou, no Brasil, o controle judicial preventivo de constitucionalidade de lei. Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade.

    É certo que o art. 60, § 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar – deputado federal ou senador – para garantir o direito público subjetivo de que é titular no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida (MS 24.138, Plenário, relator Ministro Gilmar Mendes, 24/05/2011)."

     

  • A inconstitucionalidade formal é chamada de nomodinâminca.

    A inconstitucionalidade material é chamada de nomoestática.

     

  • Sobre o controle preventivo de constitucionalidade feito pelo Poder Judiciário, há uma hipótese: quando parlamentar impetra mandado de segurança objetivando sustar tramitação de proposta de emenda constitucional ou de projeto de lei ofensivos à Constituição.

  • Sobre a alternativa B, uma explicação de Alexandre de Morais, a saber:


    O Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente, tem admitido ação direta de inconsti- tucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta lei, apresentando-se, assim, como decreto autônomo. Nessa hipótese, ha- verá possibilidade de análise de compatibilidade diretamente com a Constituição Federal para verificar-se a observância do princípio da reserva legal.1
    Assim, em relação aos decretos presidenciais (CF, art. 84, IV), o Supremo Tribunal Federal, após consagrar o entendimento de que existem para assegurar a fiel execução das leis,2 entende possível o controle concentrado de constitucionalidade dos denominados decretos autônomos,3 afirmando que, “não havendo lei anterior que possa ser regulamen- tada, qualquer disposição sobre o assunto tende a ser adotada em lei formal. O decreto seria nulo, não por ilegalidade, mas por inconstitucionalidade, já que supriu a lei onde a Constituição exige”.4
    Nos demais casos, a questão situa-se somente no âmbito legal, não possibilitando o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.5
    Assim, decreto executivo que, editado para regulamentar a lei, venha a divergir de seu sentido ou conteúdo, extravasando a previsão do art. 84, IV, da Constituição Federal (insubordinação executiva),6 não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalida- de, mesmo que essa violação, reflexa e indiretamente, atinja o texto constitucional, pois o regulamento contrário à lei é ilegal.7
    Da mesma forma, em todas as hipóteses em que a edição de atos normativos secundá- rios, em função das leis que pretendem regulamentar, apresentarem vícios jurídicos, por desrespeito à subordinação normativa à lei, não caberá ação direta de inconstitucionali- dade, devendo o problema ser solucionado pela supremacia da aplicação da lei.8
     

     

    Moraes, Alexandre de . Direito constitucional, 30ª edição. Atlas,02/2014. VitalSource Bookshelf Online.

  • A. Acresce-se: "[...] No Brasil o parâmetro para o controle da constitucionalidade abrange: as normas constitucionais originárias, explícitas e implícitas (bloco da constitucionalidade), as emendas de revisão e constitucionais, inclusive as que não foram incorporadas ao texto permanente (EC nº 8 e 9), as normas do texto constitucional transitório (ADCT) e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com quórum qualificado, segundo o artigo 5º, §3º, da CF/88. [...]." Fonte: http://www7.tjce.jus.br/portal-conhecimento/wp-content/uploads/2013/11/Controle_de_Constitucionalidade.pdf

  • As emendas à constituição, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções expedidas pelo poder legislativo, os tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, as deliberações dos órgãos judiciários, as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho, os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Presidente da República podem ser susceptíveis de controle de constitucionalidade. Observe-se que o STF tem admitido a ação direta de inconstitucionalidade de decretos quando estes, no todo ou em parte, apresentam-se de forma autônoma. Se o ato é regulamentar, porém de natureza primária, e não secundária, funciona como se lei fosse (traduz-se como lei), o que pode, sim, ensejar o controle de constitucionalidade. O STF tem precedentes nesse sentido. 

     

     

  • C. Acresce-se: "[...] Inviável a ação.Com a regulamentação do instituto da arguição de descumprimento de preceito fundamental pela Lei n. º9.882, de 3 de dezembro de 1999, duas modalidades distintas de proposição foram criadas. Uma de caráter principal, destinada à apreciação direta da constitucionalidade de lei ou ato normativo de qualquer das esferas federativas, outra de caráter incidental, destinada à apreciação, dentro de uma lide concreta, do descumprimento de preceitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal. Na lição de Gilmar Ferreira Mendes, em obra doutrinária: “Como típico instrumento do modelo concentrado de controle de constitucionalidade, a ADPF tanto pode dar ensejo à impugnação ou questionamento direto de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, como pode acarretar uma provocação a partir de situações concretas, que levem à impugnação de lei ou ato normativo. No primeiro caso, tem-se um tipo de controle de normas em caráter principal, opera-se de forma direta e imediata em relação à lei ou ao ato normativo. No segundo, questiona-se a legitimidade da lei tendo em vista a sua aplicação em uma dada situação concreta (caráter incidental). Aqui a instauração do controle de legitimidade da norma na ADPF repercutirá diretamente sobre os casos submetidos à jurisdição ordinária, uma vez que a questão prejudicial a ser dirimida nesses processos será elevada à apreciação do Supremo Tribunal”. (Curso de Direito Constitucional. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1311) Veio a ADPF para colmatar as lacunas do sistema de controle objetivo de constitucionalidade e, nesse passo, conquanto possa indiretamente atender/defender interesses particularizados no caso de descumprimento (viés não menos importante, e realizado, invariavelmente, na medida em que os desígnios constitucionais são densificados), tem por mister último a defesa da supremacia da Constituição Federal. Tanto na perspectiva nomoestática (material), como na perspectiva nomodinâmica (formal). [...]." STF, ADPF 10, 09.12.2010

  • D. Correta; entretanto não se descure para a excepcionalidade da hipótese preventiva de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Acresce-se: "[...] TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 198832007 MA (TJ-MA). Data de publicação: 12/08/2008.

    Ementa: APELAÇÃO. CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAIS. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. NÃO INCIDÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS. NÃO CARACTERIZADOS. PROVA. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO.INSTRUMENTO PÚBLICO. I - Sendo ré a Fazenda Pública, não se opera, quanto aos fatos alegados pelo autor, a presunção de veracidade decorrente da revelia, que é relativa. II - Os atos oriundos das autoridades administrativas, os quais são pautados no princípio da prevalência do interesse coletivo frente ao individual, gozam de presumida legitimidade, recaindo sobre o autor o ônus da prova em contrário. III - Apenas os membros do órgão parlamentar, perante o qual esteja tramitando projeto de lei, têm legitimidade ativa para provocar o controle preventivo de constitucionalidade perante o Poder Judiciário. IV - É pressuposto do controle difuso de constitucionalidade que a lei tenha entrado em vigor, ou seja, após a sua publicação, ou, quando houver, o perído de vacatio. V - A comprovação da aquisição de bens imóveis é feita através de escritura pública registrada no Cartório de Imóveis,não podendo nenhuma outra prova suprir-lhe a falta. Inteligência dos artigos 1.245 do CC e 366 do CPC . VI - Apelo improvido. [...]."

  • D. Ademais: "[...] TSE - Consulta. Cta 30553 DF (TSE). Data de publicação: 07/12/2015.

    Ementa: CONSULTA. NORMA INEXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXCEPCIONAL EXERCIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO 1. O Controle Preventivo de Constitucionalidade de proposta de emenda à constituição é, em regra, prerrogativa conferida ao parlamento (por meio das Comissões de Constituição e Justiça), não competindo ao Tribunal Superior Eleitoral, em sede de consulta, responder a questionamentos quanto à constitucionalidade ou não de norma ainda inexistente no ordenamento jurídico. 2. O Supremo Tribunal Federal entende excepcional o controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo, cabível apenas para propostas legislativas ou emendas à constituição que não observem o devido processo legislativo. 3. In casu, a Consulta versa sobre aconstitucionalidade da reserva de 30% de vagas para a representação feminina no sistema eleitoral, com fulcro em parecer sobre proposta de emenda constitucional. 4. Consulta a que se nega conhecimento. [...]."

  • E. Acresce-se: Difuso (adjetivo): que se espalha largamente por todas as direções; que se dissemina etc.

     

    "[...] TJ-PR - Apelação Cível. AC 3017618 PR. Apelação Cível 0301761-8 (TJ-PR).

    Data de publicação: 20/01/2006.

    Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE. SÚMULA 670 DO STF. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. OBRIGATORIEDADE. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. HISTÓRICO FORNECIDO PELA COPEL. SUFICIÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO (ABERTO, VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA). SENTENÇA. EFEITOS EX TUNC. 1. Se o recorrente, nas razões do apelo, impugnou os fundamentos da sentença, não reproduzindo, meramente, os argumentos antes aduzidos, descabe falar em violação do inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil . 2. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que não tem caráter específico e divisível exigido pela legislação. Súmula no 670 do STF. 3. A cobrança indevida de tributos enseja a sua restituição ao contribuinte lesado, mormente porque representa locupletamento ilícito. Inteligência, inclusive, do artigo 165 do Código Tributário Nacional . 4. O "histórico de valor de taxa de iluminação pública" fornecido pela concessionária de energia elétrica é documento hábil a comprovar os valores recolhidos pelos contribuintes. 5. No controle difuso de constitucionalidade, em regra, os efeitos do reconhecimento incidenter tantum de inconstitucionalidade são inter partes e ex tunc. Apelação desprovida. [...]."

  •  

    A ADPF, no tocante ao objeto, observa o princípio da subsidiariedade, correto? ADPF pode ter como objeto atos normativos secundários, correto? Regulamentos ou decretos regulamentares são atos normativos secundários, correto? ENTÃO POR QUE NÃO CABE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETOS REGULAMENTARES (por meio de ADPF)? Se alguém puder me ajudar, agradeço. 

     

  • Fabio, atente que quando ele fala das normas originárias ele fala que elas servirão de PARÂMETRO- sim isso está certo. Elas não podem ser objeto.

     

  • Perfeita explicação Mariana Boraschi!!!

  • Ao menos pra fins de prova... Atos normativos secundários (ex. decretos) NÃO SOFREM CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE.  Lembrar que sempre se tratará de violação REFLEXA (indireta) à Constituição, a qual o STF afasta EXPRESSAMENTE em controle judicial.

     

    Abrindo um parênteses pra lembrar da exceção da exceção... A chamada DERIVAÇÃO POR ARRASTAMENTO VERTICAL, quando um ato normativo primário (ex. lei) é declarado inconstitucional levando à inconstitucionalidade também o decreto que o regulamentava.

    Se seguirmos a lógica da inconstitucionalidade por derivação (por arrastamento comum), acredito que também no arrastamento vertical qualquer juiz pode declarar (no controle difuso), em qualquer outro caso distinto e posterior, a inconstitucionalidade do ato normativo secundário.

  • Alternativa B.

    Como já foi dito aqui, qualquer ato do Poder Público está sujeito ao controle de constitucionalidade, embora nem todos possam se submeter ao controle ABSTRATO de constitucionalidade.

    Por essa razão, entendo que a alternativa B só estaria realmente INCORRETA se constasse a palavra "ABSTRATO" no enunciado.

    Questão passível de recurso.

  • A letra B está errada. Veja porque:

    b) - Emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas; medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, os tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, as deliberações dos órgãos judiciários, as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho, os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Presidente da República são susceptíveis de controle de constitucionalidade.

     

    Quais leis e atos normativos estão sujeitos ao controle de constitucionalidade? - Joaquim Leitão Júnior

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

    Devemos entender por leis todas as espécies de natureza normativa do art. 59, da Constituição da República, portanto, as leis e atos em sentido lato sensu que podem ser objeto de controle de constitucionalidade são as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    atos normativos na visão de Alexandre de Moraes ( Direito Constitucional , Atlas, p. 559), são resoluções administrativas dos Tribunais, atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que recaiam sobre atos de natureza normativa. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, podem também serem objetos de controle de constitucionalidade as deliberações administrativas dos órgãos judiciários (ADIn 728, rel. Min. Março Aurélio) e as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho Judiciário, salvo as convenções coletivas. Assim também, já reconheceu o STF o caráter normativo das resoluções do Conselho Internacional de Preços (STF, Pleno, ADIn 8-0/DF, rel. Min. Carlos Velloso) e regimentos internos dos Tribunais. Em julgamento recente a Suprema Corte decidiu que:

    Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa."(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07).

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Constituição da Republica Federativa do Brasil . Disponível em: http://www.stf.gov.br/legislacao/constituição/pesquisa/artigoBd.asp?item=1079 . Acesso em 10 out. 2007.

    Os tratados e convenções internacionais, também, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade.

    Arrematando a questão, o Professor Castanheira A. Neves faz a alusão de que poderá ser objeto de controle de constitucionalidade qualquer ato revestido de indiscutível caráter normativo.

  • Comentário da LETRA B do Curso Preparo Jurídico:

    "Em regra, os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Presidente da República, nos termos do art. 84, IV da CF não são suscetíveis de controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade. São normas secundárias e, nestes casos, a inconstitucionalidade é indireta, também chamada de reflexa ou oblíqua. É bom registrar, no entanto, que se o decreto apresentar-se no todo ou em parte como autônomo, o STF admite, excepcionalmente, a ação direta de inconstitucionalidade em relação ao mesmo. Entendemos, porém, que a alternativa é de fato incorreta, pois esse ‘cabimento’ acima citado é muito excepcional e ocorre apenas quando o decreto não se limitou a regulamentar a lei, extrapolando de forma equivocada seus limites legais, ocorrendo uma insubordinação executiva aos comandos da lei. O que não é a regra".

  • Acredito que deva ser anulada, porque pensa só, o controle de constitucionalidade, por exceção ou defesa, ou o incidental, pode sim apreciar o decreto regulamentar, independente de ser via reflexa ou indireta, isso aí é parar barrar RE e ADIn, e não o controle difuso. Não sei, o que acham?

  • a) Correto: todas as normas referidas são parâmetros de controle, inclusive os tratados internacionais incorporados pela sistemática do art.5º, §3º;

     

    b) Errado: os decretos regulamentares não são normas primárias cuja validade é extraída diretamente da CF, portanto, não inovam no ordenamento jurídico, serão, portanto, submetidas a controle de legalidade, se for o caso, mas não a controle de constitucionalidade;

     

    c) Correto: as inconstitucionalidades podem ser materiais (nomoestáticas) ou formais (nomodinâmicas);

     

    d) Correto: a regra geral é que o Poder Judiciário realiza apenas o controle repressivo de constituticionalidade, no entanto, é possível que o faça preventivamente, quando, p.ex., parlamentar impetra MS para obstar tramitação de projeto de lei ofensivo à CF. Os projetos de lei podem ser analisados tão somente sob o aspecto formal, já as PEC's submetem-se, igualmente, à análise dos aspectos formais e materiais, haja vista a preponderância das cláusulas pétreas (art. 60, §4º da CF) que inadmitem deliberação de propostas cujos objetos sejam vedados por seus incisos. (Não há consenso doutrinário a respeito e as bancas costumam divergir também).

     

    e) Correto: enquanto o controle concentrado é nominado de controle por via de ação, o controle difuso é chamado de controle por via de exceção ou de defesa.

  • Luke Reader,

    Realmente, o decreto regulamentar não foge ao controle jurisdicional. No entanto, por ter exorbitado antes a lei que pretendia regular, e não diretamente a Constituição (apenas reflexamente), entende-se que a questão se resolve no plano da legalidade e não da inconstitucionalidade. 

    É assim que tem sido amplamente cobrado nos concursos.

    Espero ter ajudado!

  • Pessoal, cuidado com o comentário do colega Neto Sá. O ADCT serve sim de parâmetro, e nesse sentido interessante o comentário do site do EBEJI sobre a questão da AGU/2015:

    O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, ao passo que as normas que compõem o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ainda que tenham sua eficácia exaurida, podem ser usadas como paradigma de controle em razão de sua natureza de norma constitucional. 

     

    As normas do preâmbulo não podem servir de paradigma para o controle de constitucionalidade (por todos, ADI 2469/AC), mas o ADCT pode, sim, cumprir esse papel. Confira julgado a respeito:

    PRECATÓRIO – PAGAMENTO PARCELADO – ADCT, ART. 33 – NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS INTEGRANTES DO ADCT – RELAÇÕES ENTRE O ADCT E AS DISPOSIÇÕES PERMANENTES DA CONSTITUIÇÃO – ANTINOMIA APARENTE – A QUESTÃO DA COERÊNCIA DO ORDENAMENTO POSITIVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . – […] O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como estatuto de índole constitucional (RTJ 172/226-227). A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado (RTJ 160/992-993) . […]

    (STF, RE 215.107/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 21/11/2006, p. DJ 02/02/2007).

    Contudo, a questão erra ao afirmar que as normas do ADCT que tenham exaurido sua eficácia podem servir de parâmetro. Nesse caso, norma constitucional alguma – seja do texto ordinário da CRFB, seja do ADCT – pode cumprir tal mister.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-constitucional-agu-2015/

     

    Resumindo: as normas do ADCT podem sim servir de parâmetro de controle de constitucionalidade, salvo aquelas com eficácia exaurida. 

  • Pessoal, apenas uma observação:

    Segundo o material do Estratégia (2017), o preâmbulo da CF (para o STF) não é norma constitucional, não servindo de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. 

    A parte transitória (ADCT), por sua vez, possui normas formalmente constitucionais, as quais podem ser modificadas por reforma constitucional, podendo servir de paradigma para o controle de constitucionalide das leis (assim como a parte dogmática da CF = é  o texto constitucional propriamente dito). 

  •               
 Gabarito. São suscetíveis de controle as leis e atos normativos que se mostrem incompatíveis com o sistema, tais como, as espécies legislativas do artigo 59 da CF/88: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88.

     

    15

     

    c)

     A nomodinâmica é a inconstitucionalidade formal que se verifica quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver um vício em sua “forma”. 

    c) Certo. Na inconstitucionalidade por vício formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional (leis) contiver algum vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.  (http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade.htm)

     

    d)

    O poder Judiciário realiza tanto o controle repressivo quanto o controle preventivo da constitucionalidade.

    d) Certo.

    Controle de Constitucionalidade Preventivo pelo Poder Judiciário - Em regra, o controle de constitucionalidade cabe ao Poder Judiciário, que o fará de forma repressiva (teoria da revisão judicial dos atos legislativos).

     

     

    e)

    O controle difuso funciona quando a qualquer juiz é dado apreciar alegação de inconstitucionalidade. É a chamada via de exceção ou defesa. 

    Comentário Controle de Constitucionalidade Repressivo pelo Poder Judiciário - A regra é o controle de constitucionalidade feito pelo Poder Judiciário e feito em momento posterior.

    Parte superior do formulário

    Reportar abuso

    Parte inferior do formulário

     

     

     

    Parabéns! Você acertou!

  • Tenho a mesma dúvida do Pedro Teixeira.

    Os atos normativos secundários podem ser objeto de ADPF, conforme se vê na questão Q693526 da CESPE, 2016.

    "Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental."

     

     

     

  • Gabarito letra "B" (incorreto).

    ADPF. Normas secundárias. Ofensa reflexa. Não cabimento.

    ADPF 210/DF (j. 2013) –

    1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

    Portanto, normas secundárias (a exemplo de decretos regulamentares) não são susceptíveis de controle de constitucionalidade. Eles, no máximo, agridem a lei que regulam e não a Constituição Federal diretamente. Pode ocorrer de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da lei e utilizando-se da técnica "por arrastamento" incluir o decreto regulamentar sob os efeitos da decisão, com base no princípio da gravitação jurídica - onde o acessório segue o principal.

    Fonte:

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4044769

  • É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada (INFO 964)


ID
1886170
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições corretas:

I) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação constitucional e parte integrante e complementar do sistema concentrado.

II) No sistema difuso, tanto autor quanto réu pode propor uma ação de inconstitucionalidade, pois o caso concreto é inter partes.

III) A propositura de uma ação direta de constitucionalidade está sujeita ao prazo de natureza prescricional.

IV) O controle repressivo ocorre quando a Lei já está em vigor.

V) A cláusula de reserva de plenário deve ser feita através da maioria simples dos Membros do Tribunal, sob pena de nulidade da decisão.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
     

    I) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação constitucional e parte integrante e complementar do sistema concentrado. CORRETA - A ADPF integra o sistema concentrado de constitucionalidade e tem caráter complementar por só poder ser utilizada quando não houver outra forma para combater o vício

    II) No sistema difuso, tanto autor quanto réu pode propor uma ação de inconstitucionalidade, pois o caso concreto é inter partes.  - CORRETO

    III) A propositura de uma ação direta de constitucionalidade está sujeita ao prazo de natureza prescricional. - ERRADO, não está sujeita a prazo

    IV) O controle repressivo ocorre quando a Lei já está em vigor. - CORRETA - O controle repressivo só pode ser exercido sobre normas que já produzem efeitos. 

    V) A cláusula de reserva de plenário deve ser feita através da maioria simples dos Membros do Tribunal, sob pena de nulidade da decisão.  ERRADO - é por maioria ABSOLUTA, conforme art. 97, CR

  • Letra (d)

     

    I - Certo. A argüição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação constitucional, pois está prevista na Constituição Federal que funciona como parte integrante e complementar do sistema concentrado. Seu texto vem previsto na CF, artigo 102, parágrafo 1o e foi regulamentada pela lei no 9882/99.

     

    II - Certo. No sistema difuso, tanto autor quanto réu pode propor uma questão de inconstitucionalidade, pois o caso concreto é inter-partes. Assim, a abrangência da decisão que será sentenciada pelo juiz, é apenas entre as partes envolvidas no processo. Consequentemente terá efeito retroativo, pois foi aplicado o dogma da nulidade.

     

    III - A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos constitucionais não se invalidam com o passar do tempo.

     

    IV - Certo. Repressivo - é utilizado quando a lei já está em vigor. Caso haja um erro do lado preventivo, pode se desfazer essa lei que escapou dos trâmites legais e passou a ser uma lei inconstitucional.

     

    V - CF.88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Na minha visão o Item II está incorreto. Não há ação de inconstitucionalidade no controle difuso, mas uma arguição de inconstitucionalidade incidental. 

  • O item II está errado. Não existe essa "ação de inconstitucionalidade".

     

  • A II está errada. A inconstitucionalidade é incidental. Não existe ação de inconstitucionalidade no controle difuso.
  • II está certa,pois o motivo principal não era o controle de constitucionalidade,em exceção precisou que fosse feito o controle.

  • Não concordo com a IV  está certa. Veja bem:  IV) O controle repressivo ocorre quando a Lei já está em vigor.
    Quer dizer então que se a lei foi publicada e está em periodo de "vacation legis", aguardo seu termino para entrar em vigor ela sobre contro preventivo e não repressivo ? O controle repressivo é exercido sobre LEI, esteja ela já produzindo efeitos ou não. O que faz a alternativa IV está errada.

  • Alguém poderia me ajudar? Conforme a Autora Nathalia Masson, em seu manual de Direito Constitucional, pg. 1136. "Controle judicial-repressivo: O poder judiciário é o principal ator do controle repressivo de constitucionalidade, fiscalizando as leis e demais atos normativos com tramitação procedimental devidamente concluída, insto é, que já tenham sido, ao menos promulgados. Até mesmo uma lei já publicada, mas em período de vacatio legis pode ser objeto dessa espécie de controle." E agora.... quem poderá nos defender...

  • I. Acresce-se: "[...] Inviável a ação.Com a regulamentação do instituto da arguição de descumprimento de preceito fundamental pela Lei n. º9.882, de 3 de dezembro de 1999, duas modalidades distintas de proposição foram criadas. Uma de caráter principal, destinada à apreciação direta da constitucionalidade de lei ou ato normativo de qualquer das esferas federativas, outra de caráter incidental, destinada à apreciação, dentro de uma lide concreta, do descumprimento de preceitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal. Na lição de Gilmar Ferreira Mendes, em obra doutrinária: “Como típico instrumento do modelo concentrado de controle de constitucionalidade, a ADPF tanto pode dar ensejo à impugnação ou questionamentodireto de lei ou ato normativo federalestadual ou municipalcomo pode acarretar uma provocação a partir de situações concretas, que levem à impugnação de lei ou ato normativo. No primeiro caso, tem-se um tipo de controle de normas em caráter principal, opera-se de forma direta e imediata em relação à lei ou ao ato normativo. No segundo, questiona-se a legitimidade da lei tendo em vista a sua aplicação em uma dada situação concreta (caráter incidental). Aqui a instauração do controle de legitimidade da norma na ADPF repercutirá diretamente sobre os casos submetidos à jurisdição ordinária, uma vez que a questão prejudicial a ser dirimida nesses processos será elevada à apreciação do Supremo Tribunal”. (Curso de Direito Constitucional. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1311) Veio a ADPF para colmatar as lacunas do sistema de controle objetivo de constitucionalidade e, nesse passo, conquanto possa indiretamente atender/defender interesses particularizados no caso de descumprimento (viés não menos importante, e realizado, invariavelmente, na medida em que os desígnios constitucionais são densificados), tem por mister último a defesa da supremacia da Constituição Federal. Tanto na perspectiva nomoestática (material), como na perspectiva nomodinâmica (formal). [...]." STF, ADPF 10, 09.12.2010

  • II. Assertiva não técnica (à minha vista, errônea); em âmbito difuso, o que se vislumbra é a possibilidade de formulação de pedido incidental de inconstitucionalidade, não há propositura de ação autônoma (tal qual dá a entender a assertiva) (ao menos nunca ouvi falar), como no controle abstrato ou concentrado. Os atos de formular pedido ou de propor ação implicam consequências jurídicas distintas, embora estejam, sim, associados por correlação. Está correta, entretanto, na parte em que aduz que, no sistema difuso, tanto autor quanto réu podem aventar a inconstitucionalidade. Veja-se, ademais:

     

    "[...] STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 372571 GO (STF). Data de publicação: 25/04/2012.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CALÇADO EM PREMISSA AFASTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. 1. A adoção explícita, pela instância judicante de origem, de tese afastada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evidencia o debate da matéria constitucional deduzida no extraordinário. 2. É pacífico nesta Casa de Justiça a possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade como pedido incidental em ação civil pública. Precedentes : AI 557.291 - AgR, da minha relatoria; e RE 645.508 - AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 3. Agravo regimental desprovido. [...]."

     

  • III. Acresce-se: Não se fulmina, pela prescrição, a pretensão à propositura de ações de natureza objetiva - ADI, ADC, ADPF etc. Seja porquanto o inconstitucional não se constitucionalize pelo decurso temporal, seja porque razões de ordem pública assim impeçam. 

  • IV. Confesso dúvida. Inclusive, em pesquisas, encontrei quem sustentasse a possibilidade de controle de constitucionalidade em face de lei em período de vacatio legis. Acresce-se: "[...] Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor, porque produz efeitos. A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. O Código Civil de 1916 não é mais vigente, mas está em vigor. [...]." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109707/qual-a-diferenca-entre-vigor-e-vigencia-de-normas-ciara-bertocco-zaqueo

     

    Ademais: "[...] EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - QUESTÃO DE ORDEM - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI - LEI DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA. - A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes [...]." e "[...] AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI OBJETO DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Disposições do Decreto Estadual nº 2.989, de 03 de dezembro de 1990, do Estado de Mato Grosso, cujo diploma veio a ser expressamente revogado pela Lei Estadual nº 6.583, de 13 de dezembro de 1994, (...). 2. Se a norma inquinada de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato deixa de integrar o ordenamento jurídico, porque revogada, torna-se insubsistente o interesse de agir, o que implica prejudicialidade por perda do objeto. Pedido julgado prejudicado, ficando cassada a liminar [...]." ADI 520/MT, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 6.6.1997.

     

    Assim, e.g., se a lei vigora, porém não mais vige, a exemplo do CC/16, não poderá sofrer controle repressivo de constitucionalidade; ainda que vigore em parte, frise-se, porquanto não mais vigente, haja vista que revogado. Observe-se que, ainda que em período de vacatio legis, a lei já existe no mundo jurídico e é válida, conquanto não produza efeitos.

  • Item II está incorreto.

    Cumpre destacar que as partes não tem legitimidade para ADPF, pois os legitimados são os mesmos da ADI. A bem da verdade, as partes apenas podem apenas solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

  • Fui por eliminação, pois tive certeza que a I e a IV estavam certas... Agora de onde a banca tirou que a II está a correta? Que ação de inconstitucionalidade pode o cidadão comum apresentar, gente? É só por meio de causa de pedir de outras ações... Os caras não sabem aplicar os termos jurídicos nas provas pra juiz?!

  • Também fiquei em dúvida quanto ao item IV, o que me fez errar a questão.

     

    Tendo em vista o trecho que a colega "Concurseira Persistente" transcreveu da Nathalia Masson, chego à conclusão de que o item está correto por não ter se valido da expressão "somente".

     

    Ou seja: sim, "O controle repressivo ocorre quando a Lei já está em vigor [IV]", permitindo acrescentar-se que também ocorreria frente a leis e outros atos normativos publicados, porém ainda não em vigor.

     

    Vamos indicar para comentário! :)

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Tem que adivinhar qual é a resposta correta. 

    I) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é uma ação constitucional e parte integrante e complementar do sistema concentrado.

    Correta.

    II) No sistema difuso, tanto autor quanto réu pode propor uma ação de inconstitucionalidade, pois o caso concreto é inter partes.

    Errada. Eles podem arguir um incidente de inconstitucionalidade e não propor uma ação que é uma coisa completamente diferente.

    III) A propositura de uma ação direta de constitucionalidade está sujeita ao prazo de natureza prescricional.

    Errada. ADC não tem prazo prescriocional. A questão tenta confundir o candidato com o prazo de 180 dias de suspensão dos processos. 

    IV) O controle repressivo ocorre quando a Lei já está em vigor.

    Errada. O controle repressivo pode ocorrer durante a "vacatio legis", quando a lei foi publicada, mas não está em vigor ainda.

    V) A cláusula de reserva de plenário deve ser feita através da maioria simples dos Membros do Tribunal, sob pena de nulidade da decisão. 

    Errada. Maioria absoluta

     

  • Marquei a alternativa considerada correta por eliminação. A questão NÃO tem resposta certa, uma vez que a assertiva II está RIDICULAMENTE errada.

  • Putz, que erro grosseiro da II. Propor ação constitucional é bem diferente da causa de pedir ser a inconstitucionalidade. 

    Questão sem gabarito. 

  • Nobres amigos, creio que a ratio da alternativa II esteja em afirmar que as partes podem, em processo judicial em trâmite, postular a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo de forma incidental (ação incidental visando à declaração de inconstitucionalidade) e não que tenham de propor uma ação pelo sistema concentrado.

  • A rigor, há erros na II e na IV...

     

    II) No sistema difuso, tanto autor quanto réu pode propor uma ação de inconstitucionalidade, pois o caso concreto é inter partes. - na verdade podem arguir, incidentalmente, a inconstitucionalidade de algum ato normativo, e não propor uma ação declaratória de inconstitucionalidade

     

    IV) O controle repressivo ocorre quando a Lei já está em vigor. - na verdade, o controle repressivo já é possível durante o vacatio legis, o que torna a afirmativa errada (p. ex.: ADI 5492 e 5534 contra dispositivos do NCPC, antes mesmo da sua entrada em vigor)

     

  • I - CORRETA. A ADPF é realmente uma ação constitucional (art. 102, §1º, CF), integrando o controle concentrado de constitucionalidade (ADPF autônoma). Não esquecer, porém, que é possível manejar a ADPF incidental cujo pressuposto é a existência de controvérsia judicial sobre a constitucionalidade de ato normativo municipal, estadual ou federal, inclusive pré-constitucionais (art.1º, parágrafo único, da Lei nº. 9.882/99).

     

    II - CORRETA. Arghhh!! Técnicamente está incorreta! Isso porque o controle difuso (efeitos "inter partes") é realizado pela via da exceção e não da ação. Logo, está certo até o ponto que diz ser possível ao autor e ao réu arguir a inconstitucionalidade no controle difuso, mas erra ao falar em "ação", que é própria do controle concentrado.

     

    III - INCORRETA. Ações de controle concentrado não se sujeitam a prazo decandencial ou prescricional. Vale dizer, o vício de inconstitucionalidade não convalida pelo mero decurso do tempo.

     

    IV - CORRETA. Arghh! (De novo) Técnicamente está incorreta! É que rigorasamente o controle repressivo já se faz possível a partir da publicação da lei, não sendo necessário o início de sua vigência. 

     

    V - INCORRETA. A cláusula de reserva de plenário impõe que a inconstitucionalidade de ato normativo seja declarada pela maioria absoluta (e não simples) do Plenário ou OE do TJ local (art. 97,CF).

  • só sei pensar, cada vez mais, que a banca age de má-fé, sempre usando formas de prejudicar o candidato. fazer uso de incoerências técnicas é um absurdo. eu vejo aqui que o trabalho é tentar arrumar um jeito de justificar o gabarito, e não, realmente resolvendo a questão. por isso eu me ferro tanto e fico extremamente desanimada.

    Fabio Godim sempre apontando as inconsistências (e quase sempre nossos entedimentos se coincidem)...

  • Lembrando sempre do novo posicionamento do STF ao declarar que no controle difuso realizado pelo mesmo a decisão terá eficácia vinculante e erga omnes, cabendo ao Senado apenas dar publicidade da decisão.

  • Fabio Gondim, pois é tive esse mesmo entendimento, e por isso errei a questão. 

  • Também errei a IV por essa questão do "em vigor". Me parece uma imprecisão clara da Banca.

  • questão para juiz e nao é utilizado um linguajar técnico.... mt gente deve ter errou acertando. assertiva II está errada. PRONTO !!

  • Item "I": CORRETO – A ADPF é realmente uma ação constitucional (art. 102, §1º, CF), integrando o controle concentrado de constitucionalidade (ADPF autônoma). Não esquecer, porém, que é possível manejar a ADPF incidental cujo pressuposto é a existência de controvérsia judicial sobre a constitucionalidade de ato normativo municipal, estadual ou federal, inclusive pré-constitucionais (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº. 9.882/99). 

    Item "II": CORRETO – No sistema difuso, tanto autor quanto réu pode propor uma questão de inconstitucionalidade, pois o caso concreto é inter-partes. Assim, a abrangência da decisão que será sentenciada pelo juiz, é apenas entre as partes envolvidas no processo. Consequentemente terá efeito retroativo, pois foi aplicado o dogma da nulidade. 

    Item "III": ERRADO – A propositura de uma ação desse tipo, não está sujeita a nenhum prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, pois de acordo com o vício imprescritível, os atos constitucionais não se invalidam com o passar do tempo. 

    Item "IV": CORRETO – Repressivo - é utilizado quando a lei já está em vigor. Caso haja um erro do lado preventivo, pode se desfazer essa lei que escapou dos trâmites legais e passou a ser uma lei inconstitucional. 

    Item "V": ERRADO – A CF/88, art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • Acertei a questão, mas apenas porque marquei a menos errada. Discordo do gabarito

    O item II está claramente errado, pois questão incidental não se confunde com ação de inconstitucionalidade.


ID
1886173
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o controle constitucional, analise as seguintes proposições:

I) O Brasil adota o controle de constitucionalidade jurisdicional combinado.

II) Para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são os mesmos legitimados à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade ( ADC).

III) Cabe desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

IV) No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita, possibilitando o controle da constitucionalidade.

V) As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I - Certo. Dependendo do órgão jurisdicional competente, o controle de constitucionalidade pode ser difuso (aberto), sistema norte-americano, exercido por todos os juízos ou órgãos do poder judiciário ou concentrado (fechado, reservado), sistema austríaco, exercido por um único órgão do poder judiciário. O Brasil adota o controle de constitucionalidade jurisdicional misto ou combinado.

     

    II - Certo. L9868 - Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. 

     

    III - Falso – nenhuma das ações admite desistência como fica claro a partir da leitura dos artigos 5°, 12-D e 16 da Lei 9868/1999).

     

    IV - Certo. No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita, há portanto o controle da mesma.

     

    V - Certo. Sistema Concentrado - As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.

     

  • Só eu achei essa questão muito mal elaborada? A assertiva "V", por exemplo, fala em "ações diretas" - expressão que, no meu entendimento, engloba também a ADC - e esta tem por objeto leis ou atos normativos federais somente.

  • Vale ressaltar que Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino citam o Prof. Alexandre de Moraes, que prevê a existência de uma Constituição Federal "super-rígida", que é aquela que "em regra pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável".

     

    http://www.questoescomentadas.com/2010/06/cespe-questao-de-direito-constitucional_28.html

  • Renata, a ADC é Ação Declaratória de Constitucionalidade. Acho que o examinador somente se referiu à Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

  • V. errada.

     

    CF/88: "[...] Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) [...]."

  • Gente só para melhor compreensão de alguns colegas, a lei 9.869/99 da ADC e ADI em seu art. 24 abaixo se refere a ADC como ação declaratória e a ADI a ação direta, vejam;

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    Assim, fica tranquilo quando nos depararmos com a dicção imcompleta das ações nas questões, uma vez que estão corretas mas pode nos confundir.

    Força galera.

  • Tem que trocar os examinadores dessa banca ai do TRT da 2ª Região. Nem devem ser formados em Direito. Questões horríveis, mal formuladas. Vendo essas questões, não tem como reclamar do CESPE, porque tem piores. 

  • revoltante a banca desse nível para magistratura

  • Galera, todas as ações do controle concentrado - ADI, ADO, ADC e ADPF - são diretas, ou seja, a questão da constitucionalidade é tratada, em tese, no mériotro da ação. A palavra "direta" vem em oposição a "incidental", quando a questão da constitucionalidade é tratada preliminarmente, no caso concreto.

    Assim, V está errado, pois nem todas as ações diretas tem por objeto lei federal ou estadual, ou ato normativo federal ou estadual. Adeamis, todas essas ações são declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

    Vejamos:

    Ação direta de incosntitucionalidade é uma ação declaratória de inconstitucionalidade por ação;

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.

    [...]

    Também estar errado o IV, pois ser escrita ou não a constituição não é empecilho para o controle de constitucionalidade, como a questão sugere, induzido ao erro.

    Efim, de tão mal feita a quesstão, é indubitável que merecia ser anulada.

     

  • Renata Andreoli, a assertiva especifica que se trata de ADI no momento em que cita "a questão da inconstitucionalidade das leis". Assim, elimina-se a dúvida de se estar tratando do gênero Ações Diretas ou apenas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

  • colocassem uma opção "todas estão corretas", estariamos enrolados nessa questão...

  • A assertiva V está correta: As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.

     

    Realmente em todas as ações do sistema concentrado tem como mérito ou a inconstitucionalidade das leis federais, ou a inconstitucionalidade de leis estaduais, ou a inconstitucionalidade por omissão, ou a inconstitucionalidade de atos normativos federais (ou estaduais), etc...ou seja, em resumo, as ações diretas (todas elas) acabam discutindo, no mérito, a questão da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos...A assertiva V é bem genérica e, por isso, está correta. 

  • Interessante comentário do professor João Paulo Lordelo:

    "É o controle realizado pelo Poder Judiciário. Nosso sistema é jurisdicional porque o principal órgão encarregado de exercer o controle é o Poder Judiciário. Quanto à competência, nosso controle jurisdicional é misto porque mistura os controles difuso e concentrado (o que leva muito gente a confundir achando que adotamos um controle misto, o que não é certo). QUESTÃO: O sistema brasileiro é misto. FALSO, o sistema é jurisdicional, não misturando o controle político com o jurisdicional. Quanto à natureza do órgão que realiza o controle, nosso controle é jurisdicional. Quanto à competência, nosso controle jurisdicional é misto (difuso e concentrado)." (Manual Prático de Controle de Constitucionalidade - 2015).

  • O item V deveria ser considerado errado. Caso se dê uma interpretação ampliativa à assertiva, estaria incompleta porque a ADPF também é uma ação direta, e pode ter por objeto ato municipal. Caso se dê interpretação restritiva à assertiva, também estaria incorreta porque a ADC só pode versar sobre ato normativo federal.
  • III- Lei 9.868/99

    Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não seadmitirá desistência. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Tendo certeza da correção do item IV, vocês acertaria a questão saber das outras assertivas.


ID
1886176
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos em espécie, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C é a correta. Os arts. seguintes são do CC:

    A) Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

    B) Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    C) Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    D) Art. 637. O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

    E) Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • Item "C"

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


ID
1886179
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, não havendo imposição legal de forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gab: "D".

    A dedução não está no rol do art. 212, CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I. confissão; II. documento; III. testemunha; IV. presunção; V. perícia.

  • Questão bem tranquila.

  • MNEMÔNICO: 

    PRE TES CO DO PE

    PREsunção;

    TEStemunha;

    COnfissão;

    DOcumento; e

    PErícia.

  • Dada "de graça" a um futuro servidor público federal...

  • Uma questão dessa p magistratura?! Vou mudar o foco, uai!...

  • calma concurseira enqto. Todos sabemos que as provas são compostas 10% por questões muito fáceis, 10% fáceis, 40% médias, 10% difíceis e 10% muito difíceis. O fato de você responder uma questão muito fácil do concurso de magistratura não pode ser interpretado como certeza de sucesso frente às outras questões.

  • É INCORRETO afirmar que, não havendo imposição legal de forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: 

     

    a) - Confissão.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, I, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão".

     

    b) - Presunção. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, IV, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção".

     

    c) - Testemunha. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, III, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: III - testemunha".

     

    d) - Dedução

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 212, I a V, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia".

     

    e) - Perícia.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, V, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: V - perícia".

     

  • Essa é pros candidatos que decoram minemonico, "D" de documento virou "D" de dedução 

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Ao invés de Mnemônico, prefiro usar o próprio enunciado para obter a resposta, quando possível, é claro:

    FaTo    P.PR. ova DO

    Art. 212.CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o FATO jurídico pode ser PROVADO mediante:

    I - conFissão;

    II - DOcumento; (na prova estava Dedução!)

    III - Testemunha;

    IV - PResunção;

    V - Perícia.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 212 CC:

     

    Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • GABARITO : D

    CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

  • GABARITO: D

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.


ID
1886182
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se o disposto no Código Civil, quanto ao bem de família, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D. Os arts. sgtes são do CC:

    A) Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

    B) Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência. 

    C) Art. 1720, Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

    D) Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    E) Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

  • Hoje com o avanço da jurisprudência, parte da doutrina já defende a inconstitucionalidade do artigo 1.722 do CC. Vejamos a seguinte decisão do STJ:

                           

    "Processual — Execução — Impenhorabilidade — Imóvel — Residência — Devedor solteiro e solitário — Lei n. 8.009/90. — A interpretação teleológica do art. 1.º, da Lei n. 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão — É impenhorável, por efeito do preceito contido no art. 1.º da Lei n. 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário (EREsp 182.223/SP, Corte Especial, DJ 7-4-2003)” (REsp 450989/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 13-4-2004, DJ 7-6-2004, p. 217, 3.ª Turma).

                    

    A matéria, inclusive, foi pacificada com a edição da Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua, in verbis:

                                          

     “Súmula 364. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”

  • Se o bem de família é extinto com a morte de ambos os cônjuges como é que a administração dele passará ao filho mais velho e maior no caso de morte de ambos os cônjuges?

    Tem alguma coisa que ta me passando despercebido aí ... =/

  • Extra Petita,

    acho que a administração passará ao filho mais velho se houver filhos menores de idade. Se não houver menores de idade nem curatelados, o bem de família se extingue.

  • Extra Petita, veja que para que o bem de família seja extinto devem estar presentes, concomitantemente, os dois requisitos (morte de ambos os cônjuges e maioridade dos filhos):

     

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges E a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

     

    Falecendo os cônjuges, mas havendo filho menor (ou maior sujeito a curatela), permanece o bem de família.

  • De acordo com o Art. 1.721 do CC, a dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.


ID
1886185
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o regramento do Código Civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra "d" está errada. Segundo o art. 76 e seu parágrafo único, CC, o domicílio do marítimo é o local onde o navio estiver MATRICULADO (e não atracado, como constou na alternativa).

  • a) O domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts.3º e 4º do CC)é o mesmo dos seus representantes

    b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;

    c) O domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);

    d) O domicílio do marítimo ou marinheiro é o local em que o navio estiver matriculado

    e) O domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.

  • Que questao ridícula 

  • MNEMÔNICO para decorar o DOMICÍLIO NECESSÁRIO ou LEGAL (art 76, CC):

    Domicílio legal é: ser MILITAR PRESO, INCAPAZ de ir para o MAR com SERVIDOR PÚBLICO.

    - MILITAR

    - PRESO;

    - INCAPAZ;

    - MARÍTIMO; e 

    - SERVIDOR PÚBLICO.

     

  • A - CORRETA

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    B - CERTA

    Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    C - CERTA

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    D - ERRADA

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    E - CERTA

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Gabarito: "D"

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Felipe Pereira valeu cara seu mnemônico realmente é interessante. Em relação a questão não tem como deixar de frisar que se trata de uma questão de certa forma estranha. Ora, é sabido que o concurseiro estuda uma infinidade de temas e se torna quase impossível lembrar um detelhe um tanto irrelevante como essa em se tratando de conhecimento. A questão não busca extrair conhecimento do candidato e sim um puro decoreba, ate porque concegui lembrar do dominílio necessário mas não deste pequeno detalhe. Em fim, lamentável!!!

  • Do maritimo, o domicilio será onde o navio estiver matriculado. art.76 paragrafo unico.

  • a) Art. 75, incisos I, II, III e IV, do CC/2002. CORRETA
    b) Art. 75, §1º, do CC/2002. CORRETA
    c) Art. 75, §2º, do CC/2002. CORRETA
    d) Art. 76, parágrafo único, do CC/2002 - "[...] o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; [...]" INCORRETA
    e) Art. 78, do CC/2002. CORRETA

  • Pegadinha do malandro (no caso, o sagaz examinador, não se sabe do quê).

  • Eu sabia que havia um "matriculado" no artigo.
    Tem que decorar mesmo... 

    Gab D

  • A alternativa "d" encontra-se incorreta, pois o domicílio necessário do marítimo é o local que navio encontra-se matriculado.

  • A primeira fase das provas para juiz são pura decoreda, feitas para eliminar mesmo o candidato. Uma única palavra invalidou toda a letra "d":  onde o navio estiver MATRICULADO.   

  • DOMICILIOS NECESSÁRIOS:

     

    - INCAPAZ : representante

    - SERVIDOR : onde pratica suas funções

    - MILITAR : onde servir

    - MARINHA OU AERONAUTICA: local do comando onde estiver subordinado

    - MARITIMO: : navio matriculado

    - PRESO : lugar onde for cumprir a sentença.

     

     

    GABARITO ''D"

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do artigo 76 do Código Civil o domicílio do marítimo é o local onde o navio encontra-se matriculado e não o porto onde se encontra atracado. Confira-se:

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Questões com letra de lei, mais vale ressaltar sua importância no que tange a leitura. Letra D, "Atracado" NÂO "Matriculado" SIM.

    Art. 76 par. único!

  • Concurso de juiz, promotor, defensor, a ideia e reprovar, então coloco questão que peço a errada e com alternativas longas e troco um palavra, isso numa prova que é cansativa, aliado ao seu momento de prova, se chama maldade.

  • Nesse tipo de questão o melhor a fazer é analisar as alternativas mais curtas e só depois analisar a maior. Fiz isso e por eliminação cheguei à resposta correta. O examinador quer confundir e vencer pelo cansaço; acredito que essa técnica seja uma estratégia para driblar a armadilha.

  • Sacanagem essaa qustão. Quem é que vai saber o que é atracado? eu pensei que era u sinonimo de matriculado.

  • Excelente o comentário do ALEXANDER GUSMÃO. Meditem profundamente sobre ele.

  • Algúem desenha o que quer dizer? Não entendi nada.

     

    "§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder."

  • Gabarito: letra D.

    Domicílio:

    MILITAR = onde servir

    MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado

    MARÍTIMO = onde o navio estiver matriculado.

  • A questão trata do domicílio.

    A) Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal, dos Estados e Territórios, as respectivas capitais, do Município, o lugar onde funcione a administração municipal, das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Correta letra “A”.

    B) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Correta letra “B”.

    C)  Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Código Civil:

    Art. 75. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Correta letra “C”.


    D) O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, o porto onde o navio estiver atracado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 

    Código Civil:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Procurei, procurei e não achei. Acho que não erro mais.

  • Nada como um olho de águia para enxergar o erro na letra D: "o do marítimo, o porto onde o navio estiver atracado".

  • O do marítimo; onde o navio estiver MATRICULADO. Art. 76, parágrafo único, CC/2002.

     

    -Tortuguita.

  • errei... rsrs

  • Acertei pois acabei de ler o artigo, mas fico pensado se o examinador recebe para fazer essas questões...

  • LETRA D CORRETA 

     

    Incapaz → domicílio do representante ou assistente
    Servidor público → lugar onde exerce permanentemente suas funções
    Militar → lugar onde servir
    Marinha ou Aeronáutica → sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
    Marítimo → lugar onde o navio estiver matriculado
    Preso → lugar em que cumprir a sentença

  • A prova de que juizes hoje em dia são robôs que decoram. Que tipo de questão é essa que troca "matriculado" por "atracado"? Isso mede conhecimento? Faça-me o favor.

  • Atenção!! O local onde o navio está atracado não necessariamente será o local onde ele foi matriculado.

  • LETRA D (ERRADA) "(...) o do marítimo, o porto onde o navio estiver atracado".

    O correto seria MATRICULADO.

  • O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, o porto onde o navio estiver atracado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado. (art 76, parágrafo único, CC)

  • Nossa, uma palavra tornou a alternativa incorreta. A verdade é bem essa: não passa quem sabe mais, mas quem decora mais. Infelizmente!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    b) CERTO: Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) CERTO: Art, 75, § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    d) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    e) CERTO: Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  •  

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    Incapaz

    Domicílio de seu representante ou assistente.

    Servidor Público

    Local em que exerce permanentemente suas funções.

    Militar

    Local onde servir, e, sendo da MARINHA ou AERONAUTICA, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

    Marítimo

    Local onde o navio estiver matriculado.

    Preso

    Local onde cumpre a sentença.

  • MARÍTIMO: NAVIO MATRICULADO


ID
1886188
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observados os termos do Código Civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E -> Art. 1.550, § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

    Demais alternativas têm fundamento nos arts. 3 e 4, do CC (atenção para as mudanças trazidas pela L. 13.146/2015). 

  • TRANSCREVENDO OS DISPOSITIVOS QUE FUNDAMENTAM AS ALTERNATIVAS CORRETAS:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Questão que demonstra a probalidade de forte cobrança, por parte das Bancas, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

  • Breve resumo, após alteração pela lei 13.146/15):

    Absolutamente incapazes:

    - Menor de 16 anos e silvículas (lei 6.001/73).

     

    Relativamente incapazes:

    - Maiores de 16 e menores de 18;

    - Os ébrios habituais e viciados em tóxicos patológicos;

    - Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir vontade. Ex. pessoa em UTI (era absoluta, virou relativa, lei 13.146/16);

    Pródigos: dilapida o seu patrimonial, comprometendo a sua existência.

  • a)Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    b)II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

    c)II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

    d)III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    e)Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

  • Muito importante ler esse estatuto para as próximas provas!!!

    Segue artigo completo

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Gabarito: E

     

    Fundamentação: CC - art. 1550

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia PODERÁ contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

     

    Resumo:

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    ~ < 16 anos 

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    ~ > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

  • A) Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. CORRETA
    B, C e D) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; CORRETA
    E)  Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; LEI 13.146/2015 - ERRADA

  • Após alteração do Código Civil com o advento da Lei 13146/15, os portadores de deficiência mental ou intelectual são plenamente CAPAZES, pois foram retirados do rol dos arts. 3º e 4º como meio de garantir-lhes maior autonomia e igualdade. A idade núbia refere-se à idade mínima permitida em nosso ordenamento jurídico para contrair matrimônio, o que, conforme o art. 1517 do CC/2002, é de 16 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Desta forma, não pode-se alegar nem que a pessoa do caso é absolutamente incapaz pela idade, nem relativamente incapaz pela deficiência, de modo que não há qualquer óbice para contrair matrimônio, o que torna a letra E errada.

  • e) Incorreta. Lei 1346/2015. Incluido o parágrafo segundo no artigo 1550, em que autoriza a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia a contrair matrimônio.

  • ATENÇÃO! Atualização do Código Civil (12/03/2019).

    Artigo 1.520 do Código Civil alterado para proibir casamento de pessoa menor de 16 anos em qualquer hipótese.

     LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o artigos do CC acerca do casamento. Agora, é plenamente possível que deficiente mental pode se casar.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    b) CERTO: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    c) CERTO: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    d) CERTO: Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    d) ERRADO: Art. 1.550, § 2 o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.


ID
1886191
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra “a” está errada. Art. 192, CC: Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

    As demais alternativas estão corretas. A letra “b” = art. 167, CC. A letra “c” = art. 172, CC. A letra “d” = art. 177, CC. A letra “e” = art. 201, CC.

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    LETRA E - CORRETA

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Sobre a letra E:

    A SUSPENSÃO da prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveita aos outros credores solidáios, salvo se a obrigação for indivisível. (Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível).

    A INTERRUPÇÃO da prescrição por um dos credores solidários, aproveita aos outros credores solidários. (Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros).

     

     

  • a) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes?

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

     b)  É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma?

     

     c) O negócio anulável pode ser confirmado peias partes, salvo direito de terceiro?

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 


     d) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade?

     

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício;1 só os interessados a podem alegar,1a e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade2 ou indivisibilidade.3 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 152-caput.]

    Art. 177: 1. Ao contrário da nulidade, cf. art. 168 § ún.

    Art. 177: 1a. Já a nulidade pode ser também alegada pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, cf. art. 168-caput.

    Art. 177: 2. v. arts. 264 a 285.

    Art. 177: 3. 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I — no caso de coação, do dia em que ela cessar; 

    II — no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; 

    III — no de atos de2 incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     e)Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível?

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários,1-1a só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.2 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 171.] |voltar para CAP. V: 2.|

    Art. 201: 1. v. arts. 267 a 274.

    Art. 201: 1a. Se o credor a favor de quem foi suspensa a prescrição transmitir o seu crédito, o prazo prescricional volta a fluir a partir da transmissão, pois as causas de suspensão possuem natureza pessoal

  • Alternativa b, art 167 CC "É nulo negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Ex, as partes celebram contrato de comodato quando na verdade é contrato de aluguel, nesta hipótese será nulo o comodato por ser negócio simulado e subsiste o contrato de aluguel.

  • Recado para o Estudioso: confirmar equivale a ratificar e não retificar que significa corrigir.

     

  • Para não esquecer mais essa diferença entre ratificar e retificar

    Pense em retífica de motores. O que essa loja faz? Conserta o motor do veíuclo.  

    RETIFICAR - Corrigir

    RATIFICAR - confirmar 

  • falou em prescrição devemos ficar ligados, pois se der a entender que pode ser alterado ou modificado ao interesse das partes, indicará alternativa incorreta, pois é matéria de direito público, diferente seria se tratasse da decadência, que seria viável ( respeitada a decadencia legal, é claro) .

  • GABARITO: A

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO : A

    A : FALSO

    CC. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    E : VERDADEIRO

    CC. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    c) CERTO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    d) CERTO: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    e) CERTO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


ID
1886194
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos objetivos é INCORRETO afirmar que pode ser constituída fundação para fins de promover:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO. Questão elaborada com base na Lei N° 13.151/2015, que alterou o texto do parágrafo único, do art. 62, CC. A letra “c” não está prevista no rol do texto legal.

    A fundação somente pode se constituir para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde (letras “a” e “b” corretas), segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos  (letra “e” correta) e atividades religiosas (letra “d” correta).

     

  • LETRA C - INCORRETA

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;       (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Habitação de interesse social estava prevista no inciso X do art. 62. Porém, referido dispositivo foi vetado.

  • Acho que a questão é passível de anulação, tendo em vista não se tratar de rol taxativo, conforme professor Cristiano Chaves.

  • Só para complementar:

    Finalidade de uma fundação (PU, art. 62/CC):

    - Maioria: social ou comunitária (altruística), rol exemplificativo (Enunciado 8 da Jornada), para prova subjetiva;
    - Minoria: taxativo, se cair na prova objetiva (13.151/15): Assistência social; Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;   Educação; Saúde; Segurança alimentar e nutricional; Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; Promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;  Atividades religiosas.

    IMPORTANTE!  Habitação de interesse social foi vetado da referida lei.

     

  • Gabarito: LETRA C! CC, Art. 62 (sofreu alterações em 2015). Complementando: Como é notório, as fundações devem ter fins nobres, distantes dos fins de lucro próprios das sociedades. Nessa linha de raciocínio, foi aprovado o Enunciado n. 9 na I Jornada de Direito Civil, com a seguinte redação: "O art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos". Aprofundan­do a questão, na mesma Jornada, foi aprovado o Enunciado n. 8, a saber: "A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único".

     

    Em 2015, o parágrafo único do art. 62 do CC foi alterado pela Lei 13.151, do mês de julho, ampliando os fins nobres das fundações, na linha do que constava do último enunciado doutrinário.

    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2016).

     

     

  • Realmente, não se trata de rol taxativo, porém, este inciso foi vetado -habitação de interesse social. Por conta disso o acerto da questão. 

    Razões do veto

    “Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso.”

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:       
    I – assistência social;      
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       
    III – educação;      
    IV – saúde;      
    V – segurança alimentar e nutricional;        
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;      
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;       
    IX – atividades religiosas;

  • Atenção: foi vetado pela presidente da república a finalidade: “habitação de interesse social”

    Esse inciso X foi vetado pela Presidente da República sob o seguinte argumento:

    “Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso.”

    A preocupação da Presidente foi a de que pessoas jurídicas fossem criadas sob a roupagem de “fundação” e desempenhassem atividades de habitação concorrendo com sociedades empresárias em vantagem competitiva já que as fundações gozam de alguns privilégios.

  • GABARITO : C

    ▷ CC. Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas; X – (Vetado).

    Habitação social foi hipótese vetada na reforma promovida pele Lei nº 13.151/2015: "Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso" (Razões de veto).

  • GABARITO: C

    Art. 62, Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e


ID
1886197
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "d"

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • a) Correto, Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    b) Correto, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    c) Correto, Art. 944. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    d)  Errado, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Assim, observamos que a RESPONSABILIDADE DO MENOR É SUBSIDIÁRIA E CONDICIONADA, pois o incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação ou não dispuserem meios suficientes, mas a indenização deverá ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para sua manutenção.

    e) Correto, Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Art. 935. CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    REGRA : A ESFERA CIVIL E CRIMINAL SÃO INDEPENDENTES ( caso seja absolvido na penal, ainda sim poderá ser codenado na civil, caso mas claro disso é o da legitima defesa putativa : Na legítima defesa putativa o agente reage a uma agressão imaginária, suposta, irreal, utilizando-se de meios proporcionais. Verifica-se quando um agente, imaginando (equivocadamente) que seu desafeto iria o agredir, por caminhar em sua direção e colocar uma mão no bolso, contra-ataca primeiro, agredindo-o. 
    Em síntese: malgrado a legítima defesa putativa interferir na análise da culpabilidade penal (excludente de culpabilidade e dirimente penal), não exclui o ilícito (antijuridicidade) da conduta na seara cível. Assim, no mundo do direito civil haverá de falar-se de ato ilícito e ressarcimento )

     

    EXCEÇÃO : NA ESFERA CRIMINAL JÁ DECIDIU SOBRE AUTORIA OU  FATO, A CIVIL NÃO PODE MAIS QUESTIONAR.

     

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''D"

     

  • Letra c - 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A) Sendo da própria atividade o risco de dano, o autor ficará responsável pela indenização civil independentemente da aferição de culpa.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Sendo da própria atividade o risco de dano, o autor ficará responsável pela indenização civil independentemente da aferição de culpa.

    Correta letra “A".


    B) Decidido acerca da existência do fato e seu autor no juízo criminal, é vedado discutir-se tais questões no juízo competente para resolver sobre a responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Decidido acerca da existência do fato e seu autor no juízo criminal, é vedado discutir-se tais questões no juízo competente para resolver sobre a responsabilidade civil.

    Correta letra “B".

    C) Sendo o dano desproporcional à gravidade da culpa do autor, o Juiz poderá reduzir o valor da indenização, mas se o autor for menor, poderá deixar de fixá-la se privá-lo ou a seus dependentes do necessário.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Sendo o dano desproporcional à gravidade da culpa do autor, o Juiz poderá reduzir o valor da indenização, mas se o autor for menor, poderá deixar de fixá-la se privá-lo ou a seus dependentes do necessário.

    Correta letra “C".


    D) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar ainda que as pessoas por ele responsáveis não disponham de meios suficientes para cumprir a obrigação.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar se que as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes para cumprir a obrigação ou não tiverem a obrigação de fazê-lo.

    Incorreta letra “D".



    E) O Juiz poderá fixar indenização a ser paga de uma só vez se do dano sofrido vier resultar defeito que inabilite a vítima ao exercício de sua profissão. 

    Código Civil:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    O Juiz poderá fixar indenização a ser paga de uma só vez se do dano sofrido vier resultar defeito que inabilite a vítima ao exercício de sua profissão. 

    Correta letra “E".

    Gabarito: D.
  • Complementando sobre a letra B:

     

    CPP, Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CC. Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Preceitos correlatos:

    CPP. Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    CPP. Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    CC. Art. 928. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    D : FALSO

    CC. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    E : VERDADEIRO

    CC. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.


ID
1886200
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos, analise as proposições:

I- Fixada em contrato cláusula que o resolve sob ocorrência de determinado fato, ela opera efeitos de pleno direito.

II- Estabelecidas obrigações recíprocas, um dos contratantes não pode exigir o cumprimento da obrigação do outro se não cumprir com a sua obrigação precedente.

III- O conteúdo da proposição anterior se refere à execptio non adimpíeti contractus e não à cláusula rebus sic stantibus.

IV- Ocorrendo situação imprevista que onere excessivamente a obrigação no momento de seu cumprimento, o devedor pode pedir a resolução do contrato, porém, o credor poderá evitar a resolução mediante modificação equitativa das condições contratuais (teoria da imprevisão).

V- Contratadas obrigações recíprocas, uma das partes pode escusar-se do cumprimento de sua obrigação se sobrevier à outra diminuição de seu patrimônio suficiente para tornar duvidoso o cumprimento da obrigação a que se comprometeu.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "c"

    I - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    II e III - Seção III, Da Exceção de Contrato não Cumprido - Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    IV -  Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

            Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

     

    V - Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

     

  • EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

    A exceção de contrato não cumprido consiste numa disposição preventiva utilizada por um dos contraentes, devido ao não cumprimento da obrigação da outra parte. Desta forma, permite que uma das partes deixe de cumprir, inadimplir com a sua obrigação, devido à parte contrária estar em falta com a sua.

    REBUS SIC STANTIBUS

    Consiste na possibilidade de modificação do contrato, na medida em que as condições fixadas neste são alteradas e também quando não houver o cumprimento do contrato por um das partes. 

     

  • QUESTAO DISCURSIVA DE JUIZ FEDERAL TRF 5 2015

     

    CONSIDERANDO A PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM (PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO), RESPONDA, DE FORMA FUNDAMENTADA, QUAL NORMA JURÍDICA DEVE NORTEAR O JULGAMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DE UM CASO QUE VERSE SOBRE RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA:

     

    1             A norma cristalizada na jurisprudência do órgão julgador à época em que ocorreram os fatos jurídicos;

     

     

     

    Inicialmente, insta salientar que o nemo potest venire contra factum próprio é a vedação de um ato ou um conjunto de atos e logo em seguida a pratica diametralmente oposta aquela conduta incialmente inaugurada, frustrando a expectativa da outra parte . Logo, A boa-fé deve ser observada tanto na fase pré-contratual e na execução, quanto na fase pós-contratual.

     

    O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”  Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

     

    Sendo assim, tendo como parâmetro estes dois fundamentos, é possível observar que a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Ou seja, em alguns casos a lei nova poderá retroagir.

     

     

    2             A norma cristalizada na jurisprudência do órgão julgador à época do julgamento; ou

     

    A possibilidade de mudança do contexto normativo, a afastar a coisa julgada pretérita, inclusive, sem a necessidade de ação rescisória.  Deve-se frisar que a mudança do contexto normativo só se justifica, no caso de existir um novo precedente objetivo do Supremo Tribunal Federal.

     

    Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

     

    3              Outra solução.

     

    Questãozinha capciosa  e difícil e tormentosa rsrsrs

     

     

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM !!!

  • exceptio non adimpleti contractus e, não, execptio non adimpíeti contractus.

     

    Se bem que isso tá com cheiro de estagiário preguiçoso no qdeconcursos, viu?! kkkkkkkkkkk

  • I- Fixada em contrato cláusula que o resolve sob ocorrência de determinado fato, ela opera efeitos de pleno direito.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Cláusula resolutiva tácita é aquela que está na lei. É uma das formas de resolução do contrato que possibilita a ação de resolução contratual. 

     

    II- Estabelecidas obrigações recíprocas, um dos contratantes não pode exigir o cumprimento da obrigação do outro se não cumprir com a sua obrigação precedente.

    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    III- O conteúdo da proposição anterior se refere à execptio non adimpíeti contractus e não à cláusula rebus sic stantibus.

    Exceptio non adimpleti contractus = exceção do contrato não cumprido – art. 476 - impossibilidade de um contratante exigir o implemento da obrigação do outro antes de cumprir com a sua.

    X

    A Teoria da Imprevisão (cláusula Rebus Sic Stantibus) possibilita a revisão e até mesmo a rescisão contratual, caso ocorram, no momento da execução do contrato, fatos supervenientes e imprevisíveis, desequilibrando a base econômica do negócio, impondo a uma das partes uma onerosidade excessiva.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o DEVEDOR pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o RÉU a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

     

    IV- Ocorrendo situação imprevista que onere excessivamente a obrigação no momento de seu cumprimento, o devedor pode pedir a resolução do contrato, porém, o credor poderá evitar a resolução mediante modificação equitativa das condições contratuais (teoria da imprevisão).

    Arts. 478 e 478 (mencionados acima).

     

    V- Contratadas obrigações recíprocas, uma das partes pode escusar-se do cumprimento de sua obrigação se sobrevier à outra diminuição de seu patrimônio suficiente para tornar duvidoso o cumprimento da obrigação a que se comprometeu. 

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • A última alternativa se refere à quebra antecipada do contrato ou exceção de inseguridade.

  • execptio non adimpíeti contractus: Exeção do Contrato não cumprido

     

    rebus sic stantibus: Representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação conratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.

  • Qual resposta está correta?


ID
1886203
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às preferências e privilégios creditórios assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

  • LETRA B - ERRADA

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

  • LETRA C - INCORRETA

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

     

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 964. Têm privilégio especial:

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

     

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

  • Conforme dispõe o Código Civil:

    Alternativa correta "A":

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    Alternativa incorreta "B":

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    Alternativa incorreta "C":

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    Alternativa incorreta "D":

    Art. 964. Têm privilégio especial:

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

    Alternativa incorreta "E":

    Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

    Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

     

     

  • Conforme art. 961 e exceção do art. 964, VIII, todos do CC, a ordem de preferência é a seguinte:

     

    créidto salarial do trabalhador agrícola sobre o produto da colheita > direito real > privilégio especial > privilégio geral > crédito simples

     

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

     

    Art. 964. Têm privilégio especial:

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

  • Questão sobre preferências e privilégios creditórios, e não contratos em geral. Notifiquem o QC!

  • Matéria de responsabilidade civil. Estou errado? 

  • Dica: Falou em defunto é privilégio geral.

  • Art. 964. Têm privilégio especial:

    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

    II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

    III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

    IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

    V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

    VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

    VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

    IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais.           (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015)

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • A Análise da letra E é com base no artigo 963 CC02. A preferência é Real ==> Especial ==> Geral. Hipoteca é direito real. Asism, primeiro na excussão. Necessário avaliar ainda se há crédito trabalhista ou alimentar os quais terão ainda prioridade sobre os créditos reais, conforme lei de falência aqui usada subsidiariamente (art. 83 da LF).

  • Art. 964. Têm privilégio especial:

    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

    II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

    III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

    IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

    V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

    VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

    VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

    IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais.           (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015)

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • Fábio Gondim Mito.
  • GABARITO: A

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.


ID
1886206
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à empresa assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    "Já a teoria da empresa, de origem italiana, adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para o exercício da atividade econômica com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços. Na teoria da empresa a discussão sobre a natureza da atividade está na forma[1], ou melhor, na existência ou não de estrutura empresarial[2], em que o empreendedor exerce a atividade econômica.

    O Código Civil Brasileiro de 2002, assim como o Código Civil Italiano, também não estabeleceu o conceito de empresa[3], mas conceituou, em seu artigo 966, o empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Definiu também, no artigo 1.142, que estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária."

     

  • LETRA B - INCORRETA

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 966 -

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • LETRA C - INCORRETA

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • LETRA E - INCORRETA

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Questao mal elaborada ! A letra B esta dúbia e também pode ser considerada como correta

     

  • A meu ver, a alternativa "b" está incorreta, uma vez que se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, pode ser considerado empresário. É só ler o parágrafo único, do art. 966, do  CC/2002: Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Gente, desculpem-me se estou falando besteira. Não estou no nível de quem estuda para magistratura mas uma coisa me chamou a atenção nessa questão.

    Pergunto: Existe diferença entre as conjunções “e” e “ou”?

    Muita, não é.

    Pois bem, a letra da lei diz expressamente que será considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens OU de serviços (Art. 966, CC), ao passo que a alternativa “a” traz a expressão “bens E serviços”!!!!

    Alguém aí já perdeu alguma questão em razão de uma pegadinha idiota como essa em concursos públicos?

    Penso, então, que se essa questão foi copiada corretamente da prova original, necessariamente a alternativa “a” tem que estar errada.

    No que se refere à alternativa “b”, acredito que ela traz a regra vigente no direito brasileiro (não é empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, mesmo com ajuda de auxiliares), deixando apenas de citar as profissões de natureza literária ou artística, bem como a exceção à regra (salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa).

    Ora, se essa alternativa não está totalmente correta, pelo menos é a que está menos errada....

    Ou não?

    E agora, quem poderá nos ajudar?

  • ALTERNATIVA "D" [incorreta]

     

    CC/02 Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • C) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. ERRADA
    D) Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis. ERRADA 
    E) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.ERRADA

  • Gente, essa letra "a" está errada, não?. Está faltando 1 dos 5 elementos essenciais do artigo 966 do CC/02, o PROFISSIONALISMO.

     "a) A teoria da empresa trazida no Código Civil, em vigor, a define como (?)  atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e tem fundamento doutrinário no Direito Italiano."

    O artigo 966 define o empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

  • Esse comentário e o de Ana Barbosa somente deve ser ildo por quem está com tempo de discutir o gabarito.

    A letra D também traz a regra, pois "A sentença que homologa o divórcio do empresário não é oponível a terceiros". Assim, tão só por existir sentença, ela não é oponível a terceiros. Contudo, o será SE - e somente SE - registrada no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Logo, a banca quer a resposta que tenha uma norma sem exceções.

     

  • nao vi erro na letra B art 966 paragrafo unico

  • Eduardo Correia, se constituir elemento de emrpesa, será empresário, exemplo hospita- atividade cientifica, com concurso de colaboradores, mais tem lanchonete, estacionamento, serviço de raio X, até floricultura, logo se trata de complexo emrpesarial.

    Outro exemplo- escola de ballet, ou mesmo a professora de ballet que abre um espaço para dar aula e contrata secretária e que tem uma lanchonete.

    Ou seja, constituiu elemento de emrpesa será emrpesário.

  • Teoria da empresa: Obra de Cesare Vivante (italiano). Contam com a proteção das normas de caráter empresarial aqueles que pratiquem atividade empresária.

    A partir do CC/02, o Brasil aderiu à teoria da empresa.

    Freio ao subjetivismo das corporações de ofício e ao objetivismo da teoria dos atos de comércio.

    -Alberto Asquini: Empresa como fenômeno poliédrico – subjetivo, objetivo, funcional e corporativo/hierárquico.

    .Subjetivo: empresa percebida enquanto sujeito de direitos.

    .Objetivo: Patrimonial – empresa percebida enquanto conjunto de bens materiais ou imateriais. Estabelecimento.

    .Funcional: Empresa confunde-se com a própria atividade econômica.

    .Corporativo/hierárquico: Instituição que congrega interesses do empresário de seus colaboradores.

     

    Bons estudos!

  • acabei de responder uma questão que considerou errada  a expressão "produção ou circulação de bens E serviços", o que essa questão considerou como alternativa correta. Essas bancas que cobram literalidade de lei são muito complicadas...

  • Sobre a Letra D:

    Art. 980 do CC:  A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Pra mim... estava tão corretas as alternativas "a" e "b", que senti vontade de marcar A# ou Bb.

  • Sobre a letra B: Alguém tem uma fórmula para descobrir quando a banca quer que consideremos que a exceção exclui a regra?

  • a letra "b" está correta pois não fez ressalva a exceção contida na lei.

    Ela falou sobre a regra prevista na lei e está correta.

     

    Infelizmente, estamos sujeitos ao que a banca quer...

     

     

  • Correta é letra "A" com toda certeza por está completissíma! rs

    Letra "b" está incorreta, pois as atividades do paragrafo único não é de forma ampla, será considerado empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa;

    Letra "c" está incorreta pois a lei no caso desta regra no que se refere ao instituto da capacidade regularam as relações jurídicas no tempo da ação, se no momento da constituição da empresa era capaz, sua incapacidade superviniente não veda a continuação da empresa, devendo este ser representando ou assistido a depender da situação.

    Letra "d" também está incompleta;

    Letra "e" está incorreta pois a lei veda sociedade entre si e com terceiros se casados em comunhão universal de bens e separação obrigatória de bens, pois como sabemos existe o da separação convencional de bens, e este último a lei não se refere, mas sim o obrigacional;

  • PAREM DE FALAR QUE A LETRA B ESTÁ CORRETA, EXISTE UMA EXEÇÃO. 

    Art. 966 -

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    PORTANTO, SOMENTE A LETRA (A) ESTÁ CORRETA.

  • Não marquei a LETRA A pois o código civil diz: produção de bens OU serviços.

     

    Na assertida está produção de bens E serviços, como já errei questão por ter essa "distinção", pensei que seria isso.

     

    Quanto a Letra B, vejam o comentário da professora do QC.

     

    Abraços!

  • A alternativa a está perfeita! Realmente, a teoria da empresa trazida no Código Civil, em vigor, a define como atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e tem fundamento doutrinário no Direito Italiano. A teoria contraposta à ela é a teoria dos atos do comércio, esta inclusive vigorou no Brasil por um bom tempo e tem origem francesa.

  • Não sou daqueles que discute "com a questão" ou com a Banca Examinadora. Mas, se eu só posso considerar o que realmente consta do enunciado, e tendo em vista que a alternativa "b", não contém nenhuma ressalva, só posso considera-la como correta.

  • Gabarito: A

  • Pequeno erro de grafia na alternativa A: ''(...) produção ou circulação de bens e serviços'', o correto é ''bens OU serviços''.

  • Vou ensinar o examinador elaborar a questão...

    Com relação à empresa assinale a alternativa correta:

    EXAMINADOR, ENTENDA, SE VOÇE QUISER A LETRA SECA DA LEI É SÓ ELABORAR ASSIM:

    Com relação à empresa assinale a alternativa correta, SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL EXPRESSO OU SEGUNDO A LEI EXPRESSA. É TÃO SIMPLES...

    B) Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, mesmo com o concurso de auxiliares, não pode ser considerado empresário.

    AGORA SIM, NESSE CASO A LETRA ''B'' ESTARIA ERRADISSIMA, POIS NÃO A COMPLETOU COM BASE NA LEI.

  • Ai você fala o seguinte: Mas a letra ''A'' ESTÁ PERFEITA. Será mesmo? ou é você que não esta prestando a atenção?

    Eu respondi uma questão igualzinha com essa alternativa ''a'' em outra prova. SÓ QUE ELES CONSIDERARAM ERRADA PORQUE ERA PARA TER O ''OU'' AO INVES DE ''E''.

    A teoria da empresa trazida no Código Civil, em vigor, a define como atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e tem fundamento doutrinário no Direito Italiano.

  • não tinha como saber. já errei alternativas idênticas a letra A pela ausência do exercer PROFISSIONALMENTE a atividade econômica organizada. A letra B, por sua vez, traz a regra geral. qualquer uma das duas poderia estar certa. a resposta dessa questão tá na cabeça do examinador.
  • Os caras sequer conseguem elaborar uma questão decente. A letra "A" está errada, pois fala em "bens E serviços", contrariando o CC/02, que prevê "bens OU serviços". A questão correta é a B, na medida em que representa a regra geral, sendo empresário aquele que exerce atividade intelectual apenas quando tal atividade for ELEMENTO DE EMPRESA.


ID
1886209
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "c"

    a) CC, Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    b) CC, Art. 1.060. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

     

    c) Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

     

    d) CC, Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

     

    e) CC,Art. 997. A sociedade (sociedade simples) constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    (...)

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

  • Complementando:

     

    D)

    Da Sociedade em comandita Simples

    Art. 1045, Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários

     

    E)

    Sociedades Simples: Epécie de sociedade Personficada.

    Artigo 997, III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

  • Classificação errada, notifiquem o erro pessoal

  • Notifiquei

  • LETRA D - diz que os sócios comanditaDos são responsáveis pelas obrigações sociais e que os demais são comanditários. Dá a entender que somente os primeiros são responsáveis, o que não seria verdade. Os segundos também respondem, mas de forma Limitada. No entanto, o item NÃO DISSE que SOMENTE os primeiros e NÃO DISSE que os demais NÃO SÃO. Questão mal feita. Não estaria errado dizer os comanditados SÃO OS RESPONSÁVEIS pelas obrigações sociais e os demais são COMANDITADOS. Isso é verdade! Os segundos são comanditados. Pela LETRA DA QUESTÃO estaria correta. Assim, estariam corretas as C e D.

  • e) A sociedade simples pode ter seu capital formado por dinheiro, bens e/ou serviços.

    Lembrar que as sociedades simples e cooperativa aceitam formação do capital por serviços prestados pelos sócios.

  • Afonso Assis:

     

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

     

    A responsabilidade dos sócios comanditados é SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE, faltou isso na assertiva.

  • Na verdade, Afonso Assis e Gregory Magalhães, o erro da alternativa D é que o contrato deve discriminar tanto comanditados como comanditários. Nos termos do art. 1.045, parágrafo único: "O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários". 

    Bons estudos!

  • Acredito que o erro na letra D está no fato de ter faltado a informação de que a obrigação dos comanditados é solidária e ilimitada, nos termos do artigo. 1045 do CC, e, acredito também, que ele fala que a obrigatoriedade de discriminar no contrato é apenas do comanditado, quando, na verdade, a legislação civil diz que ambos, comandatário e comanditado, devem estar presentes de forma discriminada no contrato (art.1045, par único).
  • D)

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

     

     

  • o erro da assertiva D consiste no fato do examinador ter cravado que apenas os socios comanditados respondem pelas obrigações sociais, no entanto, os sócios comanditarios tbm respondem pelas obrigações sociais, só que de forma limitada às suas cotas, ao cotrario do que acontece com os sócios comanditados que respondem de forma ilimitada por tais obrigações.

  • Art. 1.094 do Código Civil: "São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo".

  • O artigo 1060 do novo Código Civil determina que a administração da sociedade limitada compete a uma ou mais pessoas designadas no contrato social. Sócios que vierem depois não adquirem esse encargo automaticamente, deve fazer em ato em separado ou modificar o contrato social. 

    Alternativa B


ID
1886212
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação à Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, e ao Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata de regulamentar os artigos 3°, alínea “d”, e 4 da referida Convenção, analise as seguintes proposições:

I- Nos termos do Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, em relação às atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, exclusivamente ao maior de dezesseis anos, mediante prévio parecer técnico emitido por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

II- Para efeitos da Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, a expressão "as piores formas de trabalho infantil’’ abrange, expressamente, entre outras situações apontadas na Convenção, a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição e a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas relacionadas à produção e ao tráfico de entorpecentes.

III- Para efeitos da Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, a expressão "as piores formas de trabalho infantil” abrange, entre outras situações apontadas na Convenção, o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças, sendo que tais tipos de trabalhos deverão ser determinados pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas e levando em consideração as normas internacionais na matéria.

IV- A proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, é absoluta, não podendo ser elidida em qualquer hipótese.

V- A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, abrange, entre outras situações apontadas na Lista, o trabalho em serviços domésticos e o trabalho em serviços de cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - CORRETA

    I - FALSO: DECRETO 6.481/08 Art. 3º  Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.

    II e III - CORRETO: CONVENÇÃO 182 OIT 

    Artigo 3º
     Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
     
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
     
    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
     
    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
     
    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    Artigo 4º
     
    1. Os tipos de trabalho a que se refere o artigo 3º d) serão definidos pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, levando em consideração as normas internacionais pertinentes, particularmente os parágrafos 3ª e 4ª da Recomendação sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, de 1999.

    IV - FALSO: DECRETO 6.481/2008

    Art. 2o   Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. 

    § 1o  A proibição prevista no caput poderá ser elidida:

    I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e

    II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades. 

    V - CERTO - ESSAS ATIVIDADES ESTÃO APONTADAS NA LISTA ANEXA AO DECRETO 6.481/2008

  • I - incorreta.

    Nos termos do Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, em relação às atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de 18 e maior de 16 anos e ao maior de 14 e menor de 16, na condição de aprendiz, mediante prévio parecer técnico emitido por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    Decreto 6.481:

    Art. 3o  Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.  

     

    Art. 2o   Fica proibido o trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. 

    § 1o  A proibição prevista no caput poderá ser elidida:

    I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de 16 anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e

    II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades. 

  • V - correta.

    A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, abrange, entre outras situações apontadas na Lista, o trabalho em serviços domésticos e o trabalho em serviços de cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes.

     

     

    Atividade: Serviço Doméstico 

    Item 76. Domésticos

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

    Prováveis Repercussões à Saúde: Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias

     

    Atividade: Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros 

    Item 75. De cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Esforços físicos intensos; violência física, psicológica e abuso sexual; longas jornadas; trabalho noturno; isolamento; posições antiergonômicas; exposição a riscos biológicos.

    Prováveis Repercussões à Saúde: Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); DORT/LER; ansiedade; alterações na vida familiar; síndrome do esgotamento profissional; neurose profissional; fadiga física; transtornos do ciclo vigília-sono; depressão e doenças transmissíveis.

  • tá fácil que eu vou perder tempo lendo essa dissertação...


ID
1886215
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas legais aplicáveis ao estágio e à aprendizagem analise as seguintes proposições:

I- Nos termos da Constituição da República e da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou de estagiário, a partir de quatorze anos.

II- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos - exceto no caso do aprendiz portador de deficiência, para o qual não se aplica tal idade máxima - inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

III- Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, é assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

IV- Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

V- Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 18 (dezoito) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I - ERRADA

    Nos termos da Constituição da República e da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou de estagiário, a partir de quatorze anos. - NÃO ABRANGE O ESTAGIÁRIO, SOMENTE O APRENDIZ. Art. 7º, XXXIII, CF/88

    II - CORRETO 

    Literalidade do art. 428 da CLT

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.(Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    III - CORRETO

    LEI 11788/08 

    Art. 17 § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

    IV - CORRETO

    CLT Art. 428 § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    V - FALSO

    LEI 11.788/2008 Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

     

     

  • Nos termos da Constituição da República e da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz -  NÃO ABRANGE O ESTAGIÁRIO, SOMENTE O APRENDIZ. Art. 7º, XXXIII, CF/88

    Art. 17 § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

    CLT Art. 428 § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

     


ID
1886218
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos e prazos processuais é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC 1973

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.         (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.        (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

     

  • COMPARANDO: CPC/73 X NCPC

    CPC 1973- Art, 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    .§ 1° Serão, todavia, concluídos depois das 20(vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar
    grave dano.

    X

    NCPC- Art. 212.0s atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    X

    NCPC- Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quaiso juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa
    correspondente à metade do salário mínimo.

     

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    X

    NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independemde forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

     Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    X

    NCPC -Art. 218, § 3. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    X

    NCPC Art. 192. Em todos os atos e termos do processoé obrigatório o uso da língua portuguesa.

     Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Gab. C

     

     

    Art. 154 CPC 73  - " Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. "  

     

                                                                                             X

     

    Art. 188 CPC 15. -  " Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. " 

     

     

     Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.  

     

     

    Fonte : http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736

     

     

     

  • Artigo 154 CpC . OS Atos e termos processuais não dependem de forma determinada , senão QUANDO A LEI EXIGIR , reputando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Então vamos nos resumos do NCPC:

     

                                                                                      ATOS PROCESSUAIS                                                          

     

    REGRA GERAL : públicos, das 6 horas até as 20 horas em dias uteis

    DURAÇÃO : ultrapassara as 20 horas quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    FORMA : Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    LINGUA : portuguesa. Se estiver em lingua estrangeira; tem que traduzir.

     

     

    GABARITO "C"

     

  • GABARITO - (C) 

    a) NCPC- Art. 212.0s atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    b)NCPC- Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quaiso juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multacorrespondente à metade do salário mínimo.

     

    c) NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independemde forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     
    d) NCPC -Art. 218, § 3. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    e) NCPC Art. 192. Em todos os atos e termos do processoé obrigatório o uso da língua portuguesa.
     Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

  • LETRA C

     

    Complementando os ótimos comentários com um macete para a letra B

     

     cotas Marginais ou interlineares ->  METADE do salário mínimo 

  • Apenas para complementar: 

    A CLT tem regra própria:

            Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

            § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

            § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

  • A alternativa A está incorreta. Conforme art. 212, §1º, do NCPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas e,
    excepcionalmente, podem ser concluídos depois das 20 horas quando o adiamento puder prejudicar a diligência ou causar grave dano.
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 202, do NCPC, é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo.

     

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o exato teor do art. 188, do NCPC:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 218, §3º, do NCPC não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 192, do NCPC, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. A juntada de documento estrangeiro, conforme prevê o parágrafo do dispositivo, depende da versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, por autoridade central ou, ainda, firmada por tradutor juramentado. Logo, não basta que a versão traduzida esteja assinada pelo subscritor constituído pela parte.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • DEFESO = PROIBIDO!

    Cuidado com essa palavra..

    Atenção na alternativa B, onde o erro está no valor da multa!

  • GABARITO C

    A-errada Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    B-errada Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    C-CORRETA Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    D-errada Art. 218, §3º, do NCPC §(...)

    3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    E-errada Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    NCPC


ID
1886221
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à competência interna e internacional e modificações da competência analise as proposições, conforme regras do Código de Processo Civil:

I- As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitrai.

II- Determina-se a competência no momento em que a ação é contestada. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

III- A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.

IV- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

V- Havendo conexão ou continência, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Assertiva I - artigo 42 CPC/2015 "As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei."

    Assertiva II - artigo 43 "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    Assertiva III - artigo 24 "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."

    Assertiva IV - artigo 47 e §1º "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."

    Assertiva V - artigo 55,§1º "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado." e artigo 57 "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas." O erro está em dizer que somente a requerimento da parte as ações serão reunidas.

     

  • Pessoal, essa prova foi de acordo com o novo CPC? Se sim, na minha opinião a assertiva I estaria equivocada, pois de acordo com o NCPC as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz e não mais serão processadas e decididas ou simplesmente decididas, tal como previa o art. 86 do CPC/73. Alguém poderia me tirar essa dúvida?

  • Dois artigos do NCPC que são aposta minha pra o proximo ano choverem em provas

     

    MOMENTO DA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA ( Art. 43 ): registro ou da distribuição da petição inicial

    COMPETÊNCIA 

    - Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta: foro de domicílio do réu.

    - Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis :  o foro de situação da coisa.

     

     

    Gabriel Zanotta, Sim..acho que foi elaborada de acordo com o NCPC

    GABARITO "B"

  • A alternativa IV foi extraída da letra de lei, porém comento para agregar conhecimento aos colegas:

    Comentários a IV: 

    A regra é que os critérios valorativo e territorial são criados para proteger a parte, o interesse privado, por isso são de competência relativa. Mas excepcionalmente protegem o interesse público. Se a regra, ainda que valorativa e territorial, proteger interesse público, temos um caso de competência absoluta e todo o regime jurídico muda. Vejamos alguns exemplos (violou gera a nulidade do processo)

    Ex.1: Os art. 3° da Lei 10.259/01 e art. 3° da Lei 12.153/09 são regras do critério valorativo, mas que foram criadas para proteger o interesse público (juizado federal e juizado da fazenda pública).

    Ex.2: Art. 47 NCPC – regra de competência territorial sobre a ação para discutir bem imóvel (são no foro de situação da coisa) – essa regra não foi feita para proteger a parte, mas sim para facilitar a vida do judiciário. Comp. Absoluta – julgado um usucapião por um juiz que não é o do local do imóvel, gera a nulidade do processo. (Foi o caso da questão)

    Ex.3: Art. 2° da Lei de Ação Civil Pública – Lei 7.347/85 – compete ao local do ato ou fato o julgamento da ação civil pública (local do dano) – é de competência territorial porque define o local, mas é de competência absoluta porque o legislador estabeleceu que o juiz do local do dano deve julgar, para ele poder ir lá e presenciar o dano existente.

    A doutrina costuma chamar essas regras valorativas ou territoriais de competência absoluta de regra de competência territorial funcional ou regra valorativa funcional.

    Fonte: Aulas carreira jurídica - minhas anotações - Gajardoni

  • 10 (dez) de abril de 2016 foi a data da aplicação da prova objetiva, sendo assim, seguindo o edital, deve ser aplicado NCPC.

  • memorize uma dica:

    COMPETÊNCIA AÇÕES DE DIREITO REAL SOBRE COISA MOVEL: foro domicilio do reu

    COMPETÊNCIA AÇÕES DE DIREITO REAL SOBRE COISA IMOVEL : foro da situação da coisa.

     

     

    E A COMPETÊNCIA É DEFINIDA NO MOMENTO DO REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.

     

    GABARITO "B"

  • O erro do item V está em dizer que o juiz não poderia, de ofício, se manifestar acerca da conexão ou continência.

    Conforme lição de Daniel Assumpção (Manual de Direito Processual Civil - V. único), esses institutos têm tratamento processual de matéria de ordem pública, o que significa legitimidade plena para sua arguição, ou seja, qualquer dos sujeitos processuais poderá fazê-lo: autor, réu, terceiro interveniente, MP como fiscal da lei, bem como o juiz de ofício.

  • TRANQUILO NO MAMILO

  • O erro no item II está em dizer que a competência é determinada no momento em que a ação é  contestação. Segundo o Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 42, do CPC/15: "As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial e não no momento em que esta é contestada. É o que dispõe o art. 43, do CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". A competência em razão da matéria e da hierarquia são classificadas como competência absoluta. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 24, do CPC/15: "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 47, caput e §1º, do CPC/15: "Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) O juiz não depende de requerimento da parte para ordenar a reunião dos processos conexos ou continentes. A respeito, dispõe a lei processual: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.

    Resposta: B 


  • PRA MIM ESSA QUESTÃO NÃO TEM GABARITO. EXPLICO:

     

    Vislumbro erros no item IV:

    "IV- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova."

     

    CORREÇÃO:

     

    IV- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa (OK). Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (DO RÉU, segundo o CPC. Aqui deixou em aberto, o que poderia presumir ser domicílio do autor também) ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse (ERRADO, não há essa alternativa. Primeiro porque posse nem é direito real. Segundo, não se confunde com a hipótese do art. 47,§2º, NCPC, pois este trata de ação possessória imobiliária, e não ação fundada em direito real), divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

     

    Se eu estiver errado, por favor, me mandem uma mensagem privada me explicando. Obrigado!

  • IV- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

     

    Não faltou a palavra "réu" logo após "foro do domicílio"? Do jeito que está escrita a assertiva, entende-se que o autor poderia optar pelo foro de seu próprio domicílio, o que torna errada a questão. 

     

  • Posse??? 

  • V- Havendo conexão ou continência, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. ERRADO.

     

    CPC/2015. Art. 55, §1º: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

     

    Colaciona-se explicação doutrinária:

     

    "Diante dos termos peremptórios da lei, a reunião será determinada pelo juiz, de ofício, ainda que nenhuma das partes a solicite.

    Isso mostra a opção do legislador em considerar que a conexão é matéria de ordem pública, a qual pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, desde que nenhum dos processos tenha sido sentenciado.

    É certo que a conexão, sendo causa de modificação de competência, só se aplica em hipóteses de competência relativa, que não podem ser declinadas de ofício. Mas há interesse público na reunião, de evitar que haja decisões conflitantes.

    O art. 337, VIII, do CPC determina que o réu alegue a conexão como preliminar na contestação. Mas, se ele ou o autor o fizerem em qualquer outra fase do processo, por simples petição ou de outra maneira qualquer, nem por isso ficará o juiz impedido de reconhecê-la. Afinal, se o juiz pode fazê-lo de ofício, com mais razão se as partes o alegarem, ainda que pela via inadequada. Pela mesma razão, também o Ministério Público pode requerer a reunião."

     

    FONTE: Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito processual civil esquematizado. 2017.

  • Salvo melhor juízo, entendo que a justificativa para a inclusão da POSSE no item IV, está no §2°, do art. 47.

    O item aponta a opção do autor pelo foro de domicílio do reú ou pelo foro de eleição, desde que o litígio na recaia sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    O §1°, do art. 47, não inclui a posse dentre as hipóteses.

    Todavia, como o autor também não poderá optar pelo foro de domicílio do reú ou pelo foro de eleição, no caso de ação possessória imobiliária, vejo que a inclusão é pertinente.

    Bons estudos!!

  • Sobre o item V:

    Fred Didier explica que:

    "A modificação legal da competência (casos de conexão e continência) é uma questão que transcende o interesse das partes, indisponível, portanto, na medida em que se relaciona com a eficiência processual e serve para minimizar os riscos de desarmonia da decisão"

  • lição dessa questãp: ler atentamente o enunciado e as alternativas. morri na praia por pura falta de leitura atenciosa. fica a dica

  • O André Benevides está certo!

    Apesar de "posse" não estar na literalidade do art. 47, par. 1º, certo é que a competência nas possessórias é ABSOLUTA, no foro da coisa. Assim, o autor NÃO pode escolher se o litígio recair sobre posse!

    Levei uns bons 10 min pra entender esse raciocínio.

     

  •  

    GABARITO: B

     

    Caso alguém ainda esteja batendo cabeça (como eu fiquei rs)

     

    b) Somente as proposições II e V estão incorretas.

     

     

  • Gab. letra B

    Item IV =  Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Na minha concepção essa questão seria passível de anulação por conta do Item IV. A posse pode até ser incluída, mas dizer apenas que ele pode optar pelo foro do DOMICÍLIO, sem apontar que esse domicílio seria do réu, distorce o texto legal, uma vez que deixa margem para abranger o domicílio do autor. 

  • CPC 
    I) Art. 42, caput 
    II) Art. 43, caput 
    III) Art. 24, caput 
    IV) Art. 47, par. 1 
    V) Art. 55, par. 1


ID
1886224
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos requisitos, vícios e pedidos da petição inicial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADA.

    CPC/73 - Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    NCPC - Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias,a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    B – ERRADA.

    CPC/73 - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    X

    NCPC - Art. 332.Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...).

    C – CORRETA.

    CPC/73 Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (a rts. 461, § 4°, e 461-A).

    X

    Sem correspondente no CPC 2015.

    D – ERRADA

    CPC/73 Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

    X

    NCPC Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

    E – ERRADA

    CPC/73 Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    X

    NCPC Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1° Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • NOVO CPC

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 982.  Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;

    III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dia

    Art. 983.  O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

     

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

    Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    § 2o O valor da multa será devido ao exequente.


ID
1886227
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a resposta do réu e as provas, analise as proposições abaixo à luz das disposições do Código de Processo Civil:

I- A contestação, a reconvenção e as exceções serão apresentadas na mesma peça e simultaneamente, competindo ao réu alegar, como pedido contraposto na contestação, antes de discutir o mérito, perempção e convenção de arbitragem.

II- Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

III- O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

IV- Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

V- O Juiz não poderá dispensar prova pericial mesmo quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • e)  Somente as proposições II,III e IV estão corretas.

    I – INCORRETA

    CPC/73 Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    X

    Sem correspondente no CPC 2015.

    II - CORRETA

    CPC/73 Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)

    § 3° Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada,quando se repete ação que já foi decidida por sentença,de que não caiba recurso.

    X

    NCPC Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:(...)

    § 3° Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4° Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    IIICORRETA

    CPC/73 Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    X

    NCPC Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    IV- CORRETA

    CPC/73 Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta o exame pericial.

    X

    NCPC Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    V- INCORRETA

    CPC/73 Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    X

    NCPC Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Acredito que o erro da alínea I seja na verdade o fato de a proposição afirmar que perempção e convenção de arbitragem seriam pedidos contrapostos, quando na verdade são defesas de mérito indiretas, alegando um fato novo extintivo do direito do autor.

    Quanto às demais afirmações dessa mesma alínea, estão completamente corretas.

    "Conforme visto, o direito material objeto das três demandas extintas por abandono do autor (perempção) não é afetado pelo fenômeno da perempção, podendo, inclusive, ser utilizado em sede defensiva. Não será possível ao réu, entretanto, utilizar tal matéria em qualquer das respostas que o ordenamento lhe concede, mas tão somente na contestação, resposta defensiva por natureza contra a pretensão do autor."

    Manuel de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves - 8ªEdição - Página 584.

  • Quanto a alternativa "I", a fundamentação está no artigo 146 do CPC2015:

    "Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição [exceções], em petição específica [peça separada da contestação] dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas."

  • Como sabemos, o novo CPC enxugará o procedimento, tornando-o mais prático. A partir disso, uma constatação é muito importante. A parte não precisará mais alegar a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição por meio de exceção, tal como determinado no CPC 1973.

    De que maneira ocorrerá, então?

    Incompetência relativa – Será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência.

    Impedimento e a suspeição – Serão alegados por meio de simples petição, que será juntada aos autos. Neste caso, se o juiz acolher a alegação, encaminhará os autos ao seu substituto legal. Contrariamente, se não concordar, determinará a autuação em separado da petição, podendo juntar sua manifestação e determinará a remessa dos autos ao Tribunal.

    (https://www.lucianorossato.pro.br/novo-cpc-sera-o-fim-das-excecoes-de-incompetencia-impedimento-e-suspeicao/)

  • A previsão do art. 64, do NCPC, de arguição da exceção de incompetência relativa por meio de preliminar na contestação, não se aplica ao processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio disciplinando a temática da exceção de incompetência (arts. 799 e 800, ambos da CLT).

  • QUAL É O GABARITO ?

  • GABARITO: E (II, III, IV)

  • Siga direto para o primeiro comentário, do Ed.
  •  

     
  • Ô coisa dificil :'(

  • Te entendo, Fernanda.


ID
1886230
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à impenhorabilidade de bens assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)  caso a pessoa possua mais de um bem imovel poderá ela em cartorio escolher qualquer deles como bem imovel familiar que ficará impedido de penhora. nao é necessario ser o bem de menor valor. 

    b)  de fato, já houve decisao do STF onde reconheceu que embora o imovel estivesse locado para terceiro, se o valor do aluguel desitna-se a sobrevivencia da familia, este nao pode ser penhorado.

    c) qualquer pessoa, solteira ou casada, relaçao homo ou hetero, se dispor de apenas um bem como moradia, este será impenhoravel.

    d) se atrelados a construçao do imovel  unico nao poderá ser penhorado.

    e) nao sei o fundamento. deve sr jurisprudencia.

    correta - alternativa B - art. 649 CPC/73

     

  • E) a obrigação alimentícia deve ser reconhecida em decisão judicial.

    Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

    Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

    [...] 

    IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

     

    Além disso, existem outras hipóteses de desconto constantes no art. 115. 

  • Letra "E"- FALSA. Pois a pensão alimentícia não é a ÚNICA hipótese de exceção. 

    Art. 3º da lei 8.009/90 - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;           (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

  • Vale lembrar : SÚMULA N. 449-STJ. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

  •  

    GABARITO LETRA B.

     

    LETRA A. INCORRETA. “O casal, proprietário de vários imóveis, não pode escolher, por ato voluntário e antes da constituição de dívida civil, um deles como sendo bem de família, ainda que de valor mais alto que os demais, pois somente é protegido como bem de família, o imóvel residencial de menor valor”.

     

    Lei 8.009/90, Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR VALOR, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

     

    CC. Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse 1/3 um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

     

    LETRA B. CORRETA. “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor, ainda que esteja locado a terceiros, desde que a renda destine-se à sua mantença mínima ou da sua família”. Segundo a Súmula 486 do STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".

     

    LETRA C. INCORRETA. “Somente o casal, com ou sem filhos, ainda que homo afetivo, tem direito à arguição de impenhorabilidade de imóvel residencial”.

    Segundo a Súmula 364 do STJ, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

     

    LETRA D. INCORRETA. “Os materiais para obra de construção de imóvel que servirá de única residência do devedor podem ser livremente penhorados”.

    CPC (Lei 13.105/2015,). Art. 833. “São Impenhoráveis. VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas”.

     

    LETRA E. INCORRETA. “É impenhorável o benefício previdenciário do devedor, salvo unicamente se a dívida for decorrente de prestação alimentícia”. A lei traz outras exceções, além da prestação alimentícia (art. 3º da lei 8.009/90)

  • Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

ID
1886233
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao reexame necessário assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - INCORRETA

    Súmula 490 STJ

    A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    LETRA C - CORRETA

    Súmula 253 - STJ

    O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

    LETRA B - CORRETA

    Súmula 45 STJ

    NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.

     

  • Sobre o assunto interessante verficar o que dispõe o art.496 do NCPC. Houve muitas mudanças sobre esse assunto.

  • Vale a pena ler o assunto no novo CPC;

    Seção III
    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

  • Questão desatualizada, de acordo com o CPC/2015, pois há duas respostas incorretas: letras "d" e "e". A primeira pela literalidade da súmula 490 STJ (transcrita abaixo) e a segunda pelo fato de o valor para dispensa da remessa necessária, no âmbito federal, ser de condenação ou proveito econômico inferior a 1.000 salários-mínimos (e não 60, como diz a alternativa "e").

  • A. CORRETA. Art. 496.NCPC.  § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    B. CORRETA. Súmula 45. STJ. No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta a Fazenda Pública.

    C. CORRETA. Súmula 253. STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. Vide arts 932 e 1021, NCPC.

    D. INCORRETA. Súmula 490 STJ. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    E. INCORRETA. § 3oNÃO SE APLICA o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a UNIÃO e as respectivas autarquias e fundações de direito público;


ID
1886236
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos perante os Tribunais Superiores assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    SÚMULA 211 DO STJ

    Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

  • LETRA E - INCORRETA

    SÚMULA 86 DO STJ

    CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • a) incorreta, pois: 

    segundo o § 3º do art. 542 do ANTIGO CPC: "O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões."

    c) Não encontrei o fundamento desta questão (se alguém achar, por favor me avise :D), mas vale salientar que o art. 138, §3º, CPC/2015 preceitua: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    d) O art. 896-B da CLT, acrescentado pela lei 13.015/14, dispõe que são aplicáveis ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.

    Com o novo Código de Processo Civil, passam a ser aplicáveis ao recurso de revista os arts. 1.049 a 1.054.

    Nesse sentido, segundo o art. 1.049 do novo CPC, sempre que houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso extraordinário ou especial (recurso de revista, no caso do processo do trabalho) deve ser afetado para julgamento de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, observado o disposto no regimento interno do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (do Tribunal Superior do Trabalho, no caso do processo trabalhista).

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI204724,51045-Lei+1301514+e+inovacoes+no+processo+do+trabalho

  • Alternativa correta: B

    Súmula 211 STJ - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
    oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

  • Lembrando apenas que o advento do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil superou o entendimento consagrado na súmula 211/STJ. Senão vejamos:

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • C) Está errada tendo em vista o Art. 138, §3º que traz a previsão de amicus curiae recorrer de decisão que julgar recursos especiais repetitivos.

  • Agrupando os comentários dos colegas, para melhor compreensão:

     

    a) INCORRETA. § 3º do art. 542 do ANTIGO CPC: "O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões."

     

    A) DIANTE DO NCPC: "Cabimento de recurso especial contra decisão interlocutória de única ou última instância. - A expressão "causas decididas em única ou última instância" que se encontra tanto no inciso III do artigo 102 quanto no inciso III do artigo 105, ambos da Constituição atual e que consubstancia um dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial, POR NÃO DISTINGUIR decisão interlocutória de decisão que extingue o processo, ABARCA UMA E OUTRA, desde que sejam tomadas em única ou última instância."

    (https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/779093/recurso-extraordinario-re-157903-es)

     

    b) CORRETA. Súmula 211, STJ - INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, NÃO FOI APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO.

     

    O do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil superou o entendimento consagrado na súmula 211/STJ:

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

     

    c) INCORRETA. art. 138, §3º, CPC/2015 preceitua: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    d) INCORRETA. O art. 896-B da CLT, acrescentado pela lei 13.015/14, dispõe que são aplicáveis ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Com o novo Código de Processo Civil, passam a ser aplicáveis ao recurso de revista os arts. 1.049 a 1.054.

    Nesse sentido, segundo o art. 1.049 do novo CPC, sempre que houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso extraordinário ou especial (recurso de revista, no caso do processo do trabalho) deve ser afetado para julgamento de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, observado o disposto no regimento interno do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (do Tribunal Superior do Trabalho, no caso do processo trabalhista).

    e) INCORRETA. Súmula 86 DO STJ. Cabe RECURSO ESPECIAL contra Acordão Proferido no JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.


ID
1886239
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto aos processos que tramitam exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da Lei, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    LEI 11.419/2006

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 5º

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 5º

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 5º

    § 5o  Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

     

  • CITAÇÕES E INTIMAÇÕES ----> PODERÃO ---> A FAZENDA PÚBLICA -----> MEIO ELETRÔNICO

    CITAÇÃO -->A FAZENDA PÚBLICA -->  MEIO ELETRONICO-> EXCETO DPCRIMINAL E INFRACIONAL-> desde INTEGRA autos seja acessível

    LEI Nº 11.419

    ART. 5 § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • A)  Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2o DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.


    B) Art. 5. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) DIAS CORRIDOS contados da data do envio da intimação, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE A INTIMAÇÃO AUTOMATICAMENTE REALIZADA NA DATA DO TÉRMINO DESSE PRAZO.



    C) Art. 5o. § 1o CONSIDERAR-SE-Á REALIZADA A INTIMAÇÃO NO DIA EM QUE O INTIMANDO EFETIVAR A CONSULTA ELETRÔNICA AO TEOR DA INTIMAÇÃO, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS A SUA REALIZAÇÃO.



    D) Art. 5o. § 5o Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, O ATO PROCESSUAL DEVERÁ SER REALIZADO POR OUTRO MEIO QUE ATINJA A SUA FINALIDADE, CONFORME DETERMINADO PELO JUIZ.



    E) Art. 6o Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, EXCETUADAS AS DOS DIREITOS PROCESSUAIS CRIMINAL E INFRACIONAL, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. (GABARITO)

  •  GAB E    

     

     PRAZOS CORRIDOS  !!!!      UM DIA APÓS OS 10 DIAS

     

     As intimações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem na forma da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico (Art. 5º Lei 11.419/06)

     

    O intimando deverá efetivar a consulta eletrônica do teor da intimação, em até 10 (dez) dias CORRIDOS contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (Art. 5º, § 3º  Lei 11.419/06)

     

    Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos (Art. 5º, § 1º  Lei 11.419/06)

     

    O Juiz deve determinar que a intimação seja realizada por outro meio que atinja à sua finalidade, nos casos de urgência, se uma vez feita por meio do portal eletrônico puder causar prejuízo a quaisquer das partes (Art. 5º, § 5º  Lei 11.419/06).

     

     

    As citações aos que se cadastrarem na forma da Lei n° 11.419/06, poderão ser feitas por meio eletrônico em portal próprio, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando, INCLUSIVE as dirigidas à Fazenda Pública (Art. 6º,  Lei 11.419/06).

  • Gabarito: E

    Art. 9º Lei 11.419/06
    No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão
    feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • COMO FICA CORRETA: ·         As citações aos que se cadastrarem na forma da Lei nº 11.419/06, poderão ser feitas por meio eletrônico em portal próprio, desde que a íntegra dos altos seja acessível ao citando, inclusive as dirigidas à Fazenda Pública.

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, INCLUSIVE da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, INCLUSIVE  da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    B : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. § 3. A consulta referida nos §§ 1 e 2 deste artigo deverá ser feita em até 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

    C : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. § 1. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    D : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 5. § 5. Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.

    E : FALSO

    LPJE. Art. 6. Observadas as formas e as cautelas do art. 5 desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


ID
1886242
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda com relação aos processos que tramitam exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da Lei, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.419/2006

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 12 (...)

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 11

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 10

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • ART. 12. §2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível DEVERÃO SER IMPRESSOS EM PAPEL, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza CRIMINAL ou TRABALHISTA, ou pertinentes a JUIZADO ESPECIAL.

    Resposta C

  • Leta E está na resolução do CNJ n° 185 artigo 11, inciso I e não na Lei 11.419 como diz o enunciado. 

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00;

  • a) São tempestivos, apenas, os atos processuais praticados eletronicamente até às 23h59min horas do último dia do prazo.
    Art. 10.  (...) § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    b) Os documentos produzidos e anexados eletronicamente aos autos serão considerados originais, podendo ser declarados autênticos pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
     

    c) Os autos, ainda que de natureza trabalhista ou criminal, que tiverem de ser remetidos a juízo que não disponha de sistema de processo eletrônico serão impressos em papel e autuados na forma da lei processual. (GABARITO)
    Art. 12 (...) § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial. [na forma dos atuais 206, 207 e 208 do NCPC]
     

    d) Os documentos que ficarem ilegíveis após sua digitalização, poderão ser apresentados ao cartório ou secretaria, sendo devolvidos à parte após 10 dias.
    Art. 11 (...) § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.


    e) Se o sistema de processo eletrônico ficar indisponível por mais de 60 minutos, conforme expresso na Lei n° 11.419/06, o prazo fica automaticamente prorrogado para o dia subsequente.
    Resolução do CNJ n° 185 artigo 11, inciso I (e não Lei 11.419/2006)
    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00;

    11.419/2006 - Art. 10 (...) § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • a) Errado. ATÉ ÀS 24 HORAS!!!

    b) Errado. A GARANTIA dos documentos eletrônicos é da origem e de seu signatário, não fala nada em responsabilidade do advogado. (art. 11)

    c) CERTO. Os autos, ainda que de natureza trabalhista ou criminal, que tiverem de ser remetidos a juízo que não disponha de sistema de processo eletrônico serão impressos em papel e autuados na forma da lei processual.
    (Artigo 12 § 2º).

    d) Errado. O prazo de 10 dias é para a parte APRESENTAR o documento original, contam-se a partir do dia do envio da petição eletrônica que comunicar o fato (de que a digitalização é inviável). Só serão devolvidos após o trânsito em julgado!!!

    e) Errado. A menção ao tempo de 60 minutos só está expressa na Resolução 185.

  • GAB     C    

     

         Art. 12

     

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

     

    Art. 10     CLÁSSICA DO CESPE !               VIDE    Q592851     Q83706    Q628745

     

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

     

    Q451905

     

    ARt. 3º

     

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas ATÉ as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.      VIDE ART. 10

     

     

    Q78866

     

  • Pessoal, atenção. Essa letra B tentaram confundir com o art. 830 da CLT:  Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

  • Atenção: não pode haver CITAÇÃO por meio eletrônico em processos criminais ou infracionais.

  • GABARITO: C

     

    PARA NÃO CONFUNDIR. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 185 DO CNJ, ARTIGO 11:

     

    PRAZOS QUE VENCEM NO DIA DA INDISPONIBILIDADE, PRORROGA-SE PARA O DIA SEGUINTE QUANDO:

    I – indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

    II – indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    PRAZOS FIXADOS EM HORA OU MINUTOS SERÃO PRORROGADOS PARA O DIA SEGUINTE QUANDO:

    I – indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

    II – indisponibilidade 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

  • CPC, art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    (...)

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

     

    Este dispositivo não torna a alternativa B correta?

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • Aquele "falso certo", em que você consegue responder a questão (porque sabe, com certeza, qual a alternativa correta), mas não está nem perto de dominar a matéria...
  • Gabarito C

    Famoso "não tem TU vai TU mesmo".

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou ertinentes a juizado especial.
     

  • Gab. : C

    A mesma regra foi absorvida pelo NCPC:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Pior que quase fui na A... sempre se atentar à lei! Realmente num olhar mais técnico será 23:59, se vc protocolar às 24 horas , meus pêsames!

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Art. 10. § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    Art. 11. § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Art. 12. § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

  • não existe 23h59 na lei.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 10. § 1.º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia. § 2. No caso do § 1 deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    B : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 12. § 2.º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    D : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 11. § 5.º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    E : FALSO

    É a Resolução CNJ 185/2013 que fixa a duração da indisponibilidade.

    Lei nº 11.419/2006 Art. 10. § 2.º No caso do § 1 deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    Resolução CNJ nº 185/2013 – Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8 serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; (...) § 2. Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando: I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou II – ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término. § 3. A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.

  • o erro da letra E é que não diz dia útil


ID
1886245
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença, seus efeitos e liquidação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CPC 1973

    LETRA A - INCORRETA 

    Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

    Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:

    III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. 

    LETRA C - CORRETA

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.           (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.          (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.       (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.    

    LETRA E - INCORRETA

    obiter dictum refere-se àquela parte da decisão considerada dispensável, que o julgador disse por força da retórica e que não importa em vinculação para os casos subsequentes. Referem-se aos argumentos expendidos para completar o raciocínio, mas que não desempenham papel fundamental na formação do julgado. São verdadeiros argumentos acessórios que acompanham o principal – ratio decidendi (razão de decidir). Neste caso, a supressão do excerto considerado obiter dictum não prejudica o comando da decisão, mantendo-a íntegra e inabalada.

     

  • Se fosse com base no novo CPC, a alternativa B também estaria correta:

    "Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal."

  • De acordo com o novo CPC, a alternativa D também estaria correta, nos termos do art. 510, abaixo transcrito:

    Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

  • Novo CPC: 

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1o A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    (...)

    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • Nao consigo ver essa C como correta, pelo texto parece que da a impresão que é vai ter a prestação equivalente e alem disso perdas e danos

  • Pessoal, mesmo no NCPC a alternativa B está incorreta, por estar incompleta. São exigidos 5 pressupostos para o regime especial de coisa julgada da questão prejudicial incidental (§§ 1º e 2º do art. 503): a) expressamente decidida; b) dessa resolução depender o julgamento do mérito; c) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; d) o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal; e) não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Entendo que a C também estaria errada, pois ela afirma que, além de o juiz dever determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente, também condena o réu em perdas e danos. Ou seja, entende-se que há dupla penalidade, porém o artigo 499 do NCPC diz que a obrigação somente é convertida em perdas e danos se impossível a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.

    "Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente."

     

     

  • A)  Art. 495. § 1o A decisão produz a HIPOTECA JUDICIÁRIA:II - ainda que o CREDOR possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    B)  Art. 503.§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de QUESTÃO PREJUDICIAL, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
    I - dessa resolução
    depender o julgamento do mérito;
    Incide coisa julgada na questão prejudicial se dessa resolução depender o julgamento do mérito

    C)  Art. 503.§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de QUESTÃO PREJUDICIAL, decidida expressa e incidentemente no processo, se:I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    D)  Art. 510.  Na LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, o juiz INTIMARÁ AS PARTES para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, NO PRAZO QUE FIXAR, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    GABARITO -> [C]

  • Galera, é interessante fazer uma comparação entre estes dispositivos do NCPC:

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, CONCEDERÁ a tutela específica OU DETERMINARÁ providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz PODERÁ, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.


ID
1886248
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, afirma-se, na Declaração, que todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho, ainda que não tenham ratificado as Convenções que são reconhecidas como fundamentais no âmbito da Organização, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição da Organização, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções, isto é:

I- A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

II- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e a abolição efetiva do trabalho infantil.

III- A inspeção do trabalho e a segurança e a saúde dos trabalhadores.

IV- A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

V- A política de emprego, a promoção de emprego e a proteção contra o desemprego.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

  • Apenas uma observação no sentido de que o Brasil não ratificou a convenção coletiva que fala sobre a liberdade sindical. No Brasil não se pode filiar à qualquer sindicato, mas apenas aquele que represente a sua categoria e em uma determinada localidade (princípio da unicidade sindical). Somente um sindicato por território.
  • Pessoal foco nessas alíneas... fiz umas 5 questões e 3 eram sobre OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO!!!

  • DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;(CONALIS)

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (CONAETE)

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e (CORDINFÂNCIA)

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. (COORDIGUALGADE)


    Pra quem estuda pro MPT, fazer a correlação com as coordenadorias temáticas.

  • Resposta: letra B

    Itens I, II e IV - Convenções da OIT: FUNDAMENTAIS

    Convenção nº 29 - Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.

    Convenção nº 87 - Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.

    Convenção nº 98 - Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.

    Convenção nº 105 - Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.

    Convenção nº 111 - Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.

    Convenção nº 182 - Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

    Itens III e V - Convenções da OIT: PRIORITÁRIAS

    Convenção nº 81 - Inspeção do trabalho (1947): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.

    Convenção nº 122 - Política de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento de uma política ativa para promover o emprego estimulando o crescimento econômico e o aumento dos níveis de vida.

  • São as core obligation da OIT:

    1. Liberdade Sindical
    2. Eliminação de Trabalho Forçado
    3. Abolição de Trabalho Infantil
    4. Eliminação de Discriminação

ID
1886251
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao papel do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I- O Comitê é um órgão do Conselho de Administração que reflete a própria natureza tripartite da Organização Internacional do Trabalho, sendo composto de membros regulares que representam, em igualdade de proporção, os três grupos que compõem o próprio Conselho - governo, trabalhadores e empregadores.

II- O Comitê tem considerado que é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre condições de trabalho em geral e legislação de seguridade social, pois considera que essas convenções sempre têm relação, direta ou indireta, com a questão da liberdade sindical.

III- No exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais, nenhum representante ou cidadão do Estado contra o qual foi feita a queixa ou pessoa que ocupe cargo oficial na organização nacional de empregadores ou de trabalhadores que tenha feito a queixa pode participar das deliberações do Comitê.

IV- Segundo o Comitê, o fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme for exigido por leis nacionais, não havendo sido oficialmente reconhecido no respectivo país, é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa.

V- A prática comum do Comitê tem sido a de não fazer qualquer distinção entre alegações levantadas contra governos e alegações levantadas contra pessoas acusadas de violar a liberdade sindical, mas considerar se, em determinado caso, um governo assegurou ou não, dentro de seu território, o livre exercício dos direitos sindicais.

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  • Texto sobre o tema: Retirado de: http://www.defesadetrabalhadores.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=103:a-oit-e-a-questao-da-liberdade-sindical-no-brasil-a-analize-do-qcaso-2739q&catid=39:slideshow

     

     

    2) O FUNCIONAMENTO do COMITÊ DE LIBERDADE SINDICAL/CLS da OIT


    A OIT possui sistema de controle da aplicação das normas internacionais, provocado, mediante o procedimento previsto nos arts. 24 e 26 da Constituição da OIT, mediante queixa/reclamação. O CLS se insere como parte do controle especial procedido pelo órgão, subordinado ao Conselho de Administração do organismo internacional, guardião da liberdade sindical e da aplicação das convenções 87 e 98 da OIT.


    Criado em novembro de 1951, pelo Conselho de Administração da OIT, o Comitê de Liberdade Sindical/CLS é constituído no modelo tripartite, composto, portanto, por três representantes de cada grupo representado na OIT (trabalhadores/empregadores/governos) -  totalizando nove componentes, presidido por uma personalidade independente, indicada pelo mundo acadêmico, no caso, atualmente, pelo prof. da Universidade de Amsterdã, Dr. Paul van der Heijden.


    Na sessão deliberativa sobre a queixa/reclamação apresentada, o representante ou cidadão do Estado, contra o qual a queixa foi formulada, não pode estar presente durante o exame do caso. O CLS reúne-se três vezes ao ano, sempre em sessões fechadas.
    A missão do CLS, como órgão de controle da OIT, é de garantir e promover o direito de associação dos trabalhadores e empregadores, examinando as queixas apresentadas contra os governos por violação dos convênios e princípios em matéria de liberdade sindical. Tradicionalmente, as decisões são sempre tomadas por unanimidade. O conjunto dos precedentes e decisões anteriores do órgão estão organizados na Recompilação das decisões do CLS. 

    Importante salientar que, o exame das queixas poderá ser efetivado, ainda que não haja ratificação da norma internacional pelo Estado-membro. O comitê tem por característica atuar sem qualquer necessidade da autorização prévia do governo objeto da queixa.


    O procedimento rege-se pelo exame legislativo e factual, reitere-se, mesmo que sem ratificação da norma internacional pelo País, podendo o processo na OIT prosseguir mesmo que não haja sequer manifestação governamental, uma espécie de “revelia”. 
    A competência do CLS, independe do esgotamento das vias de recurso internas (administrativas e/ou judiciais)

  • As assertivas desta questão foram retiradas do documento intitulado Procedimento para o exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais, elaborado pela OIT, disponível no endereço eletrônico http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/union_freedom/pub/procedimento_para_exame_queixas_289.pdf

    I (Verdadeira)- corresponde ao item 10 do documento;

    II (Falsa)-  conforme itens 26 e 27 do documento: "26. O Comitêm tem considerado que não é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da OIT sobre condições de trabalho, uma vez que tais alegações não dizem respeito à liberdade sindical. 27. O Comitê tem lembrado que questões relativas à legislação de seguridade social extrapolam os limites da sua competência  ".

    III. (Verdadeira)- conforme item 12 do documento: "Nenhum representante ou cidadão do Estado contra o qual foi feita a queixa ou pessoa que ocupe cargo oficial na organização nacional de empregadores ou de trabalhadores que tenha feito a queixa pode participar das deliberações do Comitê  ou mesmo estar presente à audiência da queixa em questão".

    IV. (Falsa)- Conforme item 37- "O fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme pode ser exigido por leis nacionais, não é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa, uma vez que os princípios de liberdade sindical estabelecem precisamente que os trabalhadores poderão constituir, sem prévia autorização, organizações de sua própria escolha"

    V. (Verdadeira)- Conforme item 25- "A prática comum do Comitê tem sido a de não fazer qualquer distinção entre alegações levantadas contra governos e alegações levantadas contra pessoas acusadas de violar a liberdade sindical, mas considerar se, em determinado caso, um governo assegurou ou não, dentro de seu território, o livre exercício dos direitos sindicais".

     

  • As incorretas segundo o Curso Preparo Jurídico:

    Item II.

    Procedimento para o exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais 26. O Comitê tem considerado que não é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da OIT sobre condições de trabalho, uma vez que tais alegações não dizem respeito à liberdade sindical. 27. O Comitê tem lembrado que questões relativas à legislação de seguridade social extrapolam os limites da sua competência. Fonte:http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/union_freedom/pub/procedimento_para_exame_queixas_289.pdf

     

    Item IV

    Procedimento para o exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais 37.O fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme pode ser exigido por leis nacionais, não é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa, uma vez que os princípios de liberdade sindical estabelecem precisamente que os trabalhadores poderão constituir, sem prévia autorização, organizações de sua própria escolha. Fonte:http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/union_freedom/pub/procedimento_para_exame_queixas_289.pdf

  • Os links disponibilizados pelos colegas para acesso ao documento não estão funcionando. Se alguém, por gentileza, achar um novo link, por favor, disponibilize aqui. Procurei no site da OIT em português e não encontrei. Grato!


ID
1886254
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Perseu firmou contrato de trabalho com a Indústria Gráfica Olimpo S/A em 10/01/2013. Após dois anos de serviço, ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Imediatamente foi socorrido na enfermaria da empresa e após os primeiros socorros foi encaminhado a um hospital. Ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica que resultou na amputação da falange do indicador. Nesta situação, Perseu ainda faz jus ao benefício previdenciário de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B.

     

    Lei 8.213, Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.       

  •   Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

            I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

            II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

            III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

     

    § 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:

            I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

            II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

  • Letra A Incorreta-Pois a aposentadoria especial somente será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15,20 ou 25 anos.É contínua.Como exemplo,trabalhar durante muito tempo exposto a agentes nocivos,físicos,biológicos etc No exemplo acima,pode-se até alegar que ele trabalhava em contato com situações que poderiam afetar sua integridade física,mas não atingiu o período mínimo de 15 anos e tambem por ter sido uma situação drástica e não rotineira.

     

    Letra B Correta-Lei 8213,art 86 caput.O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    Letra C Incorreta-Caberia a aposentadoria por invalidez somente se houvesse redução insusceptível de reabilitação.

     

    Letra D Incorreta-Auxílio Acidente apenas quando resultar em sequelas que implique redução redução da capacidade para o trabalho.

     

    Letra E Incorreta Benefício de pecúlio foi extinto.Por ele a pessoa que,mesmo após aposentar continuasse a trabalhar,teria direito a receber todo o valor contribúido nesta situação após parar de laborar.Exemplo,trabalhador aposenta e mesmo assim continua a trabalhar.Trabalha,mesmo aposentado,por mais 5 anos,que dá uma totalidade de 5000 mil reais de contribuição.Após os 5 anos,resolve por descansar e não trabalhar mais,terá então direito a receber todo o valor(5000) contribúido.

  • GABARITO B 

     

    Qualquer semelhança é mera coincidência! 

     

     

    (FCC - 2012 - INSS) Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica. Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de 

     

    a) aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido.  

    b) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    c) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação.  

    d) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela.  

    e) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho.

     

     

  • Ola! Alguém sabe informar quando incerra o direito ao beneficio de Auxilio Acidente?

  • O benefício tem início no dia seguinte a cessação do auxílio-doença e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.


    Obs.: O benefício somente não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente e com as aposentadorias.

  • Auxilio acidente ⚫️É a indenização a que o segurado tem direito quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulta sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

    Aposentadoria por invalidez ⚫️ É devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxilio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e suscetível de reabilitação para oexercício de atividade que lhe garanta subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. 

  • A)ERRADO. NÃO TRABALHAVA EXPOSTO A AGENTES QUE PREJUDICASSEM SUA SAÚDE

    B)CERTO.

    C)ERRADO.TERIA QUE HAVER INCAPACIDADE TOTAL.

    D)ERRADO.TEM QUE HAVER SEQUELAS QUE REDUZAM SUA CAPACIDADE LABORAL.

    E)ERRADO.NÃO EXISTE MAIS ESSE ''PECÚLIO''

  • Alexandre Mantovani, eis a resposta:

     

    O auxílio-acidente deixou de ser vitalício, por força da Lei 9.528/97, e, assim, cessará nas hipóteses seguintes:

     

    a)-Quando o segurado vier a falecer (art. 86-§ 1º, da Lei 8.213/91);

     

    b)- Quando for concedido outro auxílio-acidente (art. 124-V, Lei 8.213/91). Se o segundo auxílio-acidente for de maior valor, o primeiro será cancelado, com término do pagamento na véspera da implantação do novo benefício.

     

    c)-Quando for concedida qualquer aposentadoria da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social. O cancelamento ocorre na véspera da implantação da aposentadoria;

     

    d)-Quando decretada a ausência ou desaparecimento, configurando-se a morte presumida (art.78 da Lei nº 8.213/91). As prestações atrasadas serão entregues aos dependentes até a véspera do dia correspondente à ausência ou desaparecimento, como fixado no decreto judicial.

     

    e)-Quando ocorrer suspensão do pagamento administrativo pela constatação da ocorrência de irregularidade indiscutível, devidamente comprovada, esgotado o direito de ampla defesa do segurado, tendo sido seguido, assim, o devido processo legal. Comprovada mais adiante a regularidade, as prestações serão devolvidas de forma corrigida.

     

    f)-Quando ocorrer cancelamento do benefício diante da constatação de dolo, fraude ou má fé, por decisão administrativa ou judicial da qual não comporte recurso, resguardado o amplo direito de defesa bem como o devido processo legal. A restituição do que foi recebido, in casu, obedece ao que prevê o art.154-§ 2º, do Decreto nº 3.048/99.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5975/Auxilio-acidente

  • a)Aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido ERRADO. A aposentadoria especial em nada tem a ver com o acidente em trabalho, mas sim em relação ao segurado exposto a agentes nocivos que prejudiquem a saúde.

     

     b) Auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  CORRETO. O auxílio acidente possui caráter indenizatório, e só é devido após consolidadas as lesões que resultem em sequelas para o trabalho que o segurado exercia, conforme o enunciado.

     

     c) Aposentadoria por invalidez caso tenha havida redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação. ERRADO. A posentadoria por invalidez é devida em redução total para a capacidade de trabalho, e não parcial como diz o enunciado. Podendo ou não ser suscetível de reabilitação.

     

     d)Auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela. ERRADO. O auxílio acidente será devido se houver sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho.

     

     e)Pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho. ERRADO.pecúlio é um benefício extinto.

  • Valeu Cissa Theves

  • Gabarito = Letra B

     

    O auxílio-acidente será devido na forma de INDENIZAÇÃO ao segurado que, após consolidação das lesões decorrente de acidente de QUALQUER NATUREZA, resulte SEQUELES que impliquem REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

        Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Gabarito B:

    Sem redução da capacidade, sem auxilioácidente!

  • Lei 8.213/91, art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    Gabarito: B

  • Caraca meu, a questão se repetiu apenas trocando os nomes e as detas.  ¬¬'

  • Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Einstein Concurseiro,

    A banca ganha uma nota preta e ainda assim chega ao ponto de se inspirar (para não dizer plagiar) em questões de outras bancas.

  • The Best!

  • Esse auxílio acidente está com os dias contados, caros colegas.

  • A reforma chegou e acabou a mamada do auxílio acidente.

  • GABARITO : B

    ▷ Lei 8.213/1991. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Trata-se, lamentavelmente, de reprodução de questão aplicada pela FCC em 2012:

    ☐ (Q222290/FCC/INSS/Perito Médico Previdenciário/2012) Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica. Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de: a) aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido. b) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. c) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação. d) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela. e) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho.


ID
1886257
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação previdenciária o benefício previdenciário não cessará imediatamente, será suspenso ou cancelado automaticamente em caso de:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048

    Art. 116

        § 6º  O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • Q222286, FCC, 2012, INSS, Perito Médico Previdenciário.

    A- Artigo 78,§2º da Lei 8213

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

    B- Artigo 101 da Lei 8213/91: O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    §1º Os maiores de 60 anos não são obrigados a se sujeitar a perícias.

    C- Artigo 46 da Lei 8213/91: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    D. CORRETA.  Tb de acordo c/ Art 2º, Lei 10666

      Art. 2o O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

            § 1o O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, ao benefício mais vantajoso.

    E- Art 69,parágrafo único, Decreto 3048

    Parágrafo único.  O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.” 

    Portanto, o empregado poderá retornar - sem prejuiźo à aposentadoria - desde que a atividade não seja nociva, tal qual a que deu casa à aposentadoria especial. Se o aposentado retorna à atividade nociva, despreza ou renuncia justamente àquilo que a previdência pretende preservar - a saúde. A alteração é no sentido de que há prazo de 60 dias, após recebimento de notificação, para o aposentado se decidir. Comprovando que cessou o trabalho, não perderá a aposentadoria.

  • Para mim, essa questão deverá ser anulada, por haver duas alternativas corretas (E).

     

    A letra D foi amplamente explanada pelos colegas.

     

    Porém, vamos à letra E:

     

    A questão afirma, a partir desse gabarito, que "cessará imediatamente, será suspenso ou cancelado automaticamente em caso de continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado beneficiário de aposentadoria especial a condições nocivas à saúde ou à integridade física que foram considerados para fins da concessão da aposentadoria especial".

     

     

    Porém, vejamos o Decreto 3048:

     

    Art. 69, parágrafo único - "O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado".

     

     

    Gabarito da Banca Letra D

     

     

    Se alguém discordar ou concordar (e quiser acressentar algo mais), por favor, mande uma mensagem para mim. Estou muito interessado no "desenrolar" dessa questão.

  • Demorei pra concordar com o gabarito por motivo de interpretaçao da referida questão. 

    Resumindo: a alternativa D está conforme o enunciado da questão, ou seja, é o único caso em que o benefício previdenciário não cessará, nem será suspenso ou cancelado automaticamente. já nos demais casos poderá.

    A - Cessação

    B - Suspensão

    C -  Cancelamento

    E - Suspenção.

  • Errei por interpretação do enunciado...foda

  • O PROBLEMA QUE VEJO NA LETRA D, É QUE O SEGURADO RECLUSO SERÁ SEMPRE SEGURADO FACULTATIVO. NÃO TEM OPÇÃO DE SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PORÉM, POR SER DE MÚLTIPLA ESCOLHA ESTÁ É A MENOS ERRADA.

  • Prova de juíz, utilizam todos recursos para dificultar a compreensão. 

  • Eu tb interpretei errado o anunciado :/

     

    Entendi que ele queria o caso que não cessará imediatamente, mas sim que será suspenso ou cancelado automaticamente.

     

    Daí marquei letra B.

     

    Na letra E, ocorre o mesmo que ocorre com a Apos por Invalidez. O benefício é Cancelado (isso de acordo com a legislação, né). Meu professor do cursinho disse que, na prática, a Aposentadoria Especial fica Suspensa. O segurado não a perde. Quando ele parar de trabalhar com atividade sujeita à agentes nocivos a aposentadoria especial é "reativada". Mas, para a prova devemos considerar que a Aposentadoria Especial, caso o segurado continue a exercer atividade sujeita à agentes nocivos, é cancelada (assim como ocorre com a Aposentadoria por Invalidez).

  • Pelo que pude entender, o enunciado da questão dever ser interpretado assim:

    Nos termos da legislação previdenciária o benefício previdenciário não cessará imediatamente, (não) será suspenso ou (não será) cancelado automaticamente em caso de:

    É isso ou estou equivocado?

  • É isso mesmo, Dênis PHD. Todavia, só tive essa compreensão após ter errado a questão e verificado o gabarito. Em princípio tive a mesma interpretação da Lorena Alves e marquei igualmente a alternativa (B).

  • "Nos termos da legislação previdenciária o benefício previdenciário não cessará imediatamente, (mas) será suspenso ou cancelado automaticamente em caso de:"  o que está em negrito foi o que eu interpretei depois da vírgula! Por isso que eu marquei letra A. 

    Questãozinha difícil, viu!

  • Questão mal formulada da moléstia viu...

  • Que enunciado mais podre....sacanagem isso!!!

  • eu nao vi a palavra "não" no enunciado  e achei que quase todas estavam corretas.

    fica a dica: devemos ficar atentos para que essas pegadinhas não nos derrubem durante a prova

     

    Nos termos da legislação previdenciária o benefício previdenciário NÃO cessará imediatamente, será suspenso ou cancelado automaticamente em caso de:

  • A maor parte do povo que errou interpretou como eu e marcou letra B.....fico em d´vida se a questão foi mal formulada ou se nós que vacilamos no portugues mesmo.

  • Essa MALDITA VÍRGULA leva o candidato a enteder que o benefício não será cessado, MAS poderá ser suspenso OU cancelado automaticamente. Ora, não existe nenhum benefício que é suspendido ou cancelado, ou é uma coisa ou outra. O tempo verbal também não ajuda nada nada.

  • a) CESSA. Reaparecimento do segurado considerado falecido por decisão judicial que havia declarado morte presumida que originou o pagamento de pensão provisória aos dependentes.

    b) SUSPENDE. Não apresentação do segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez para a realização de exame médico-pericial periódico a cargo do INSS.

    c) CANCELA. Retorno voluntário ao trabalho de segurado aposentado por invalidez.

    d) NÃO CESSA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. Exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, em relação ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.

    e) SUSPENDE. Continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado beneficiário de aposentadoria especial a condições nocivas à saúde ou à integridade física que foram considerados para fins da concessão da aposentadoria especial. 

  • concordo plenamente com o André Sousa.

    também encontrei duas alternativas corretas DE

  • D e E estão certas, mas sem duvida a D é a mais certa, admitindo-se que tal coisa exista!

  • Discordo dos colegas acerca do duplo gabarito

    logo pq o paragrafo 8 do art 57 da lei 8213 fala em cancelamento automatico transcrevo

    Aplica o disposto no Art 46 (cancelamento automatico da aposentadoria por invalidez do aposentado que retornar voluntariamente ao trabalho) ao segurado aposentado nos termos desse artigo que CONTINUAR NO EXERCICIO DE ATIVIDADE ou operaçao que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relaçao referida no art 58 desta lei

  • Acho que deve ser anulada.. enunciado incorreto

  • a maior dificuldade dessa questão é entender que merda que o examinador quis dizer. eu consegui acertar, mas só porque já havia feito a questão que eles tentaram copiar e que deu muito errado. foi uma questão da fcc de um exame do inss de 2012, salvo engano.

  • O comando dessa questão mostra a capacidade do examinador....Nem sabe o que cobra. O percentual de erro mostra isso.

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 3048/99

    ART. 116   § 6º  O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.

  • muito "mau" feita e olha que nem foi o Cespe que fez,

  • Pessoal,

    Alguém entendeu o enunciado da questão?

    Bosn estudos!

  • Gente, que questão absurda! Dá pra ter dupla interpretação!!!

  • Questão com possibilidade de ser mal interpretada, mas entendi assim: benefício previdenciário não cessará imediatamente OU será suspenso OU cancelado automaticamente em caso de:...

    No caso da letra D ele poderá ser suspenso, embora exista um prazo. Veja que na situação de ele exercer atividade e recolher a contribuição com contruibuinte individual ou facultativo( lembrando que na verdade ele será considerado sempre facultativo) o benefício naõ poderá ser suspenso por tal motivo. Então, ao meu ver, a questão está correta!

    Se alguém discordar, favor comentar aí pra nos ajudar. 

  • Gabarito: D

    Decreto 3048/99

    ART. 116, § 6º: O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.

    Opções A, B, C e E = Cessa o benefício !

    Obs: Não pode ser a letra E, porque a pessoa que se aposenta por aposentadoria especial não pode continuar exercendo atividade de risco !

    Parágrafo único.  O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

  • Em relação a letra D, segundo o decreto, a opção de C.I. foi revogada. válido somente para S. F.

  • Putz agora que entendi, depois de ler 3 vezes, a assertiva  mal formluada....

  • a) Reaparecimento do segurado considerado falecido por decisão judicial que havia declarado morte presumida que originou o pagamento de pensão provisória aos dependentes. CESSA

     

    Lei 8.213/91

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção

    (...)

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

     

    b) Não apresentação do segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez para a realização de exame médico-pericial periódico a cargo do INSS. SUSPENDE

     

    Lei 8.213/91

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

     

    c) Retorno voluntário ao trabalho de segurado aposentado por invalidez. CANCELA

     

    Lei 8.213/91

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

    d) Exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, em relação ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. NÃO CESSA, NÃO SUSPENDE E NÃO CANCELA

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 116

    § 6º  O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes

  • Questão mal elaborada mesmo! Eu não havia entendido.

  • Só lembrando que o preso é o único FACULTATIVO que trabalha.

  • ESSA VÍRGULA,VICÁRIA,QUEBRO MINHAS PERNAS.

  • Errei a questão. 

    Pois o segurado que trata a linha C ou ele é contribuinte individual ou contribuinte facultativo e conforme a lei e decreto é contribuinte facultativo o segurado recolhido à prisão.

  • Não tem essa de virgula não, da margem a outra interpretação sim, fiquei com cara de ué olhando essa porcaria de pergunta e me sentindo uma idiota por não entende-la, me poupe vai, questão extremamente mal elaborada, tinha que ter sido anulada, isso sim. agente sabe a resposta se consegue entender a porcaria da pergunta, não é só cespe que faz mer... não!!!!! ando revoltada com estes professores de banca que se acham....muitos de nós parecem saber mais do que eles poxa!!!! fica aqui toda minha indignação estudando horas por dia para nem conseguir fazer uma questão não por que não sei, mas porque querem dificultar a pergunta com um assunto facil. Se querem dificultar peguem um artigo que ninguem lê logo e mete nessa prova.... Uiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii pronto falei

  • Pessoal, há que se ter em mente que, invariavelmente, todos os examinadores de 1ª fase, caso fossem submetidos à prova, não bateriam a nota de corte.

    Logo, eles tem que ser bons em algo, nem que seja em sacanear candidatos com perguntas capiciosas.

    Com toda a certeza.

  • hahaha...aqui tinha que ter experiência Oh...ter visto todo o assunto de previdenciario hahah..Mas adorei a questão.

    GABARITO ''D''

  • nossa, a questão está muito mal redigida!

  • Acertei, mas não sei porque. #PAZ

  • GABARITO ''D''

  • enunciado te leva a pensar totalmente ao contrário

  • Leia-se: não cessará imediatamente, NEM será suspenso ou cancelado automaticamente em caso de:

    Enunciado sacana e que induz ao erro!!!

  • Enunciado mal escrito. Está entre os piores que já vi. Essa questão merecia ser anulada.
  • Atualização em relação ao AUXÍLIO - DOENÇA - BOM PRA CAIR!!! 

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1o  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caputdeste artigo:      (Redação dada pela lei nº 13.457, de 2017)

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

    II - após completarem sessenta anos de idade (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

     § 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:            (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

     I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;           (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

     II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;           (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

     III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.         (Incluído pela Lei nº 13.063, de 2014)

    § 3o  (VETADO).   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

    § 4o  A perícia de que trata este artigo terá acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja a prévia anuência do periciado e seja garantido o sigilo sobre os dados dele.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

    § 5o  É assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, nos termos do regulamento.  (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
    → Quem tem direito? Todos os segurados!
    → Carência? 12 contribuições, exceção: se o fato gerador for acidente  de qualquer natureza; doença profissional ou do trabalho; for acometido por qualquer doença/infecção especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
    → A incapacidade deve ser total e permanente(insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência)
    → Não é preciso estar em gozo de auxílio-doença anteriormente a aposentadoria por invalidez!

    → É devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio doença.
    → Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
    → Salário de benefício é 100%
    → Se o segurado já era portador de alguma doença/lesão antes de filiar-se ao RGPS, não terá direito a aposentadoria por invalidez com relação a esta doença/lesão, a menos que haja um agravamento desta devido a atividade laborativa, passando a ter, dessa forma, direito ao benefício.
    → Quando o acidentado de trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, e este auxílio, por força de reajustamento, for maior que a posterior aposentadoria por invalidez, será mantido o valor maior dor auxílio-doença
    → Quando for necessário a permanência de outra pessoa para auxiliar o beneficiário, será acrescida uma porcentagem de 25% sobre sua aposentadoria.
           Considerações importante sobre o referido acréscimo:
                   a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
                   b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
                   c) cessará com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
    → O aposentado por invalidez que voltar voluntariamente à atividade, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
    → Quando o aposentado se recuperar dentro de 5 anos, o benefício cessará da seguinte forma:
                 a) para os segurado empregados, que tiver direito a retornar a função que desempenhava na empresa quando se aposentou > cessa de Imediato.
                 b) para todos os outros segurados, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. ex: 5 anos = 5 meses
         Quando a recuperaç for parcial/ocorrer após 5 anos/quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do que habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta a atividade:
                  a) durante 6 meses -> valor integral
                  b) + 6 meses -> apenas com 50%
                  c) + 6 meses novamente -> recebendo apenas 25% do valor
    FÉ.

  • muita ruim a formulação da questão

  • Prova do Capiroto ... nem fiz, mas estou rezando por quem fez .

    Gab D

  • Fica mais fácil resolver se você pensar que o enunciado está pedindo algumas hipóteses de cessação, suspensão ou cancelamento, mas você deve marcar a INCORRETA.
  • minha nossa senhora...

  • Quando o enunciado é mais problemático que as alternativas :/

  • GABARITO: "D"


    a) Reaparecimento do segurado considerado falecido por decisão judicial que havia declarado morte presumida que originou o pagamento de pensão provisória aos dependentes. CESSA (art. 78, § 2º, Lei 8.213).


    b) Não apresentação do segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez para a realização de exame médico-pericial periódico a cargo do INSS. SUSPENDE (art. 101, Lei 8.213).


    c) Retorno voluntário ao trabalho de segurado aposentado por invalidez. CANCELA (art. 46, Lei 8.213).


    d) Exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, em relação ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes. NÃO CESSA, NÃO SUSPENDE E NÃO CANCELA


    e) Continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado beneficiário de aposentadoria especial a condições nocivas à saúde ou à integridade física que foram considerados para fins da concessão da aposentadoria especial. CANCELA (art. 57, § 8º, Lei 8.213).


  • Muito ruim a redação da questão.

  • Questão desatualizada , ver Lei 13846/2019

ID
1886260
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta mediante recursos dos orçamentos dos entes do Estado somados às contribuições sociais. Conforme legislação previdenciária é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D.

     

    Lei 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    [...]

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

  • LETRA A - CERTA

    L8212 Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

    LETRA B - CERTA

    Art. 21

    (...)

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    (...)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e            (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    LETRA C - CERTA

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:           (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e          (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.          (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    LETRA E - CERTA

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97):

    (...)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    y) o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

     

     

  • A contribuição do empregador doméstico ainda é sobre o S.C? Não é sobre a remuneração?

  • Gabarito Letra D.

     

     

    a) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

     

    b) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21 - § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   

    II - 5% (cinco por cento):    

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    c) CORRETA.  Lei 8212/91 - Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:           

    I - 8% (oito por cento); e         

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 

     

    d) INCORRETA. Pois segundo a Lei 8212/91 -

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

     

    e) CORRETA.  Lei 8212/91 - 

     9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; 

    y) o valor correspondente ao vale-cultura.

     

    Bons estudos!

  • Acho que a letra C tá errada. Não é sobre a remuneração?

  • Não, Karlla. Por exemplo, caso vc. tenha um empregado doméstico e pague o salário de R$ 10 mil, sua contribuição será de 8,8% do teto do RGPS, e não sobre os 10 mil. 

    Ok?! Espero ter ajudado. 

  • Mas Igor Almeida,

    e quanto ao parágrafo 1º do art. 34 da LC150/2015?

    § 1o  As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

    A lei complementar deixa claro que é sobre a remuneração.

    E agora? Consideramos a lei ordinária L8112/91 ou a LC150/2015????

  • Parcelas integrantes do salário-de-contribuição:

     

    - Salário

    - Gorjetas

    - Férias gozadas

    - Adicional de 1/3 sob férias gozadas (segundo STF, STJ  → Não incide)

    - Gratificação natalina (não utilizada para calcular valor do salário de benefício)

    - Salário maternidade

    - Periculosidade e insalubridade

    - Horas extras

    - Adicional noturno

    - Diárias pagas superiores a 50% da remuneração

    - Aviso prévio gozado

    - Comissões e porcentagens de venda

     

    Obs. O auxílio-acidente é considerado salário de contribuição quando for referente para o cálculo do salário de benefício de aposentadorias.

  • Olá, Oswaldo Júnior! A lei 13.202/(dez.)15 já confirmou o que a 8.212 previa: a cota de contribuição patronal do empregador doméstico é sobre o salário-de-contribuição.

     

    “Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 

    I - 8% (oito por cento); e 

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    Valeu?!

  • Ok  Igor Almeida,

    de acordo. Obrigado!

    Abraço

    Oswaldo de Jesus

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

  • Art, 214, D. 3048/99:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: 

    XVII - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

    Resposta: D

  • Algumas questões dessa banca podem ser facilmente anuladas!

    Marquei a D por lógica, uniformes e material de trabalho não integram o salário de contribuição.

    Vamos combinar, na opção A, a banca afirma que o segurado facultativo e o contribuinte individual pagam alíquotas de 20%.

     

    Não pagam 20%, pagam ATÉ 20% conforme descrição abaixo.

     

    O novo valor vai valer a partir da competência 01/2016 que é paga, no caso das contribuições previdenciárias, até o dia 15.02.2016. O valor a ser preenchido na guia será, de acordo com o plano de contribuição, o seguinte:

     

    - quem contribui pelo plano normal de contribuição previdenciária, que pode recolher entre o mínimo e o teto, que será fixado futuramente, deve recolher:

    a) código 1007 - contribuinte individual - R$ 176,00, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 880,00.

    b) código 1406 - contribuinte facultativo - R$ 176,00, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 880,00.

     

    - quem recolhe pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, que recolhe 11% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:

    a) código 1163 - contribuinte individual - R$ 96,80, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 880,00.

    b) código 1473 - contribuinte facultativo - R$ 96,80, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 880,00.

     

    - quem recolhe pelo plano família de baixa renda, mais conhecido como plano das donas de casa, que recolhe 5% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:

    a) código 1929 - contribuinte facultativo - R$ 44,00, que equivale a 5% do salário-mínimo, R$ 880,00.

  • Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

  • Gabarito letra D.

     

    Verbas PARA a execução do trabalho (equipamentos de segurança, EPI's): Parcela Não Integrante do SC.

     

    Verbas PELA execução do trabalho (benesses em função do alto cargo exercido): Parcela Não Integrante do SC.

     

    Simples assim.

  • Dica: no livro de Frederico Amado tem uma tabelinha muito boa sobre o que incide/não incide

  • sobre a letra A

    Lei 8212

    Seção II

    Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo.
    (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Pessoal, só para ficar bem completo: a LC 150 também traz a previsão sobre a contribuição previdenciária do doméstico.

     

    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    (...)

  • Atualizando a questão de acordo com a REFORMA TRABALHISTA que modificou a lei de custeio:

     

    a) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

     

    b) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21 - § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   

    II - 5% (cinco por cento):    

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    c) CORRETA.  Lei 8212/91 - Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:           

    I - 8% (oito por cento); e         

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 

     

    d) INCORRETA. Pois segundo a Lei 8212/91 -

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

     

    ATUALIZAÇÃO:

    De acordo com a Lei 13.467/2017 que altera a Lei 8212/91, não integram o salário de contribuição,  seja qual for a porcentagem em relação ao valor da remuneração, as diárias para viagem. 

     

     

    e) CORRETA.  Lei 8212/91 - 

     9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; 

    y) o valor correspondente ao vale-cultura.


ID
1886263
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os benefícios da previdência social conforme legislação pertinente é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO A carência para a aposentadoria por invalidez é de dezoito contribuições (12 CONTRIBUIÇÕES) mensais e a renda mensal é de 90% ( 100%) do salário-de-benefício, acrescido de 1 % a cada grupo de doze contribuições mensais.

    b) CORRETO O requisito da aposentadoria por idade é 65 anos para homem e 60 anos para mulher, reduzido em cinco anos para os rurais, com carência de 180 contribuições mensais.

    c) ERRADO A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homem e 30 anos para mulher de contribuição, com redução de 5 anos para os professores de todos os níveis (PROFESSORES QUE COMPROVEM EXCLUSIVAMENTE TEMPO DE ENSINO: INFANTIL, FUNDAMENTAL OU MÉDIO) e a renda mensal é de 70% (100%) do salário-de-benefício, acrescido de 1 % a cada grupo de doze contribuições mensais.

     d) ERRADO O requisito da aposentadoria especial é o exercício ocasional e intermitente ( NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE) de trabalho sujeito a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante, 10, 15 e 20 anos (15, 20 E 25), com carência de 180 contribuições mensais e renda mensal de 91% (100%) do salário-de-benefício, limitada a média dos 12 últimos salários de contribuição (NÃO HÁ ESSA MÉDIA).

    e) ERRADO Para os benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente não há qualquer carência (AUXÍLIO DOENÇA HÁ CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS), a renda é de 70% do salário-de-benefício (AUXÍLIO DOENÇA: 91% e AUXÍLIO ACIDENTE: 50%) , ambos preveem o requisito da incapacidade para o trabalho e o segundo é devido apenas em caso de acidente de trabalho (ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA) nos termos definidos em lei . 

     

  • Na verdade todas erradas, porém a B a menos errada de todas. Afinal, os rurais não tem carência de 180 contribuições mensais

  • GABARITO: B

     

    Fundamentação: LEI 8.213/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

     

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais (...)

    =========================================================================================================

     

    Correções:

    a) Aposentadoria por invalidez:

    ~ Via de regra-------> carência de 12 contribuições.

    ~ Exceção----------- > Sem carência (acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho)

    ~ A renda mensal é de 100% do salário-de-benefício.

     

    c) A aposentadoria por tempo de contribuição:

    ~ 35 anos para homens e 30 anos para mulher de contribuição

    ~ redução de 5 anos para os professores (função de magistério):

                                                                                     => F (fundamental)

                                                                                     => M (médio)

                                                                                     => I (infantil)

    ~ a renda mensal é de 100% do salário-de-benefício x Fator Previdenciário (podendo haver a regra do 85/95, sem incidiência do FP)

     

     d) O requisito da aposentadoria especial é o exercício  NÃO ocasional e  NÃO intermitente de trabalho sujeito a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante 15, 20 e 25 anos, com carência de 180 contribuições mensais e renda mensal de 100% do salário-de-benefício.

     

     e)  O auxílio-doença:

    ~ Via de regra-------> carência de 12 contribuições.

    ~ Exceção----------- > Sem carência (acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho).

     

    O auxílio-acidente é sem carência e é previsto para acidente de qualquer natureza ou causa.

     

    A renda mensal:

    ~ do auxílio-doença é de 91% do salário-de-benefício.

    ~ do auxílio-acidente é de 50% do salário-de-benefício.

     

  • EU achei que o erro da B era generalizar as 180 contribuições, pois há a questão da tabela progressiva. Só marquei B porque vi erros claros nas demais.

  • A)ERRADO.12 CONTRIBUIÇÕES E A RENDA MENSAL DE 100% DO S.B

     

    B)CERTO

     

    C)ERRADO. APENAS DO ENSINO INFANTIL,FUNDAMENTAL,MÉDIO

     

    D)ERRADO. NÃO OCASIONAL E NEM INTERMITENTE….15,20,25 ANOS….100% S.B

     

    E)ERRADO.

    AUXÍLIO-DOENÇA:

     

    REGRA: HÁ CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES

    -SUA RENDA MENSAL SERÁ(91% DO S.B-→LIMITADO À MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 S.C)

    EXCEÇÃO: NENHUMA CONTRIBUIÇÃO

    -ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

    -DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO

    -DOENÇA EM ''LISTA''

     

     

    AUXÍLIO-ACIDENTE:

    -NÃO TEM CARÊNCIA

    -SUA RENDA MENSAL SERÁ 50% DO S.B

    -NÃO É APENAS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO, MAS QUANDO HOUVER INCAPACITAÇÃO PARCIAL OU LIMITAÇÃO OU ATÉ MESMO TENHA QUE DESEMPENHAR COM MAIOR ESFORÇO A ATIVIDADE QUE HABITUALMENTE EXERCIA.

  • A - ERRADA / A carência para a aposentadoria por invalidez é, em regra, 12 contribuições mensais e a renda mensal é de 100% do salário-de-benefício.

     

    B- CORRETA / O requisito da aposentadoria por idade é 65 anos para homem e 60 anos para mulher, reduzido em cinco anos para os rurais, com carência de 180 contribuições mensais.

     

    C - ERRADA / A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homem e 30 anos para mulher de contribuição, com redução de 5 anos para os professores dos níveis infantil, fundamental e médio e a renda mensal é de 100% do salário-de-benefício.

     

    D - ERRADA / O requisito da aposentadoria especial é o exercício não ocasional e não intermitente de trabalho sujeito a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante, 15, 20 ou 25 anos, com carência de 180 contribuições mensais e renda mensal de 100%  do salário-de-benefício.

     

    E - ERRADA / Para o benefício de auxílio-doença, em regra, exige 12 contribuições mensais e o auxílio aciendente não exige carência. Renda mensal de 91% e 50% do salário de benefício respectivamente.  

    Ah se as questões do cespe fossem assim... 

  • a) Errado.  A carência para a aposentadoria por invalidez é de 180 contribuições mensais e a renda mensal é de 100% do salário-de-benefício.

     

    b) Certo. O requisito da aposentadoria por idade é 65 anos para homem e 60 anos para mulher, reduzido em cinco anos para os rurais, com carência de 180 contribuições mensais.  Segurado Especial comprova atividade rural

     

    c) Errado. A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homem e 30 anos para mulher de contribuição, com redução de 5 anos para os professores de todos os níveis e a renda mensal é de 100% do salário-de-benefício.

     

    d) Errado. O requisito da aposentadoria especial é o exercício (PERMANENTE), NÃO ocasional e  NEM intermitente de trabalho sujeito a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante, 15, 20 e 25 anos, com carência de 180 contribuições mensais e renda mensal de 100% do salário-de-benefício.

     

    e) Errado. Para os benefícios de auxílio-doença a renda é de 91% do SB e auxílio-acidente a renda é de 50% do salário-de-benefício.

  • Joana, deficiente física de nascença, completou 55 anos de idade no ano de 2015.

    Joana fará jus a aposantadoria especial desde que tenha quinze anos de tempo de contribuição para o RGPS, independentemente do grau de deficiência???

    essa questão n estaria certa?? pois aposentadoria para deficiênte tb é chamada "Especial.." e se ela for aposentar pela idade reduzirá apenas cinco anos desta, desde que tenha contribuído 15 anos na condição de deficiênte, logo ela cumpre os requisitos. Art. 70-C e Inc.1.

    Alguém pode me ajudar??? No simulado ela está como errada..

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

            II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

     

     Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

            § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

  • a)A carência para a aposentadoria por invalidez é de dezoito contribuições mensais e a renda mensal é de 90% do salário-de-benefício, acrescido de 1 % a cada grupo de doze contribuições mensaisERRADO.  A aposentadoria por invalidez, em regra, exige carência de 12 contribuições (exceto se decorrente de acidente de qualquer natureza) e a renda mensal é se 100% o salário de benefício.

     

     b)O requisito da aposentadoria por idade é 65 anos para homem e 60 anos para mulher, reduzido em cinco anos para os rurais, com carência de 180 contribuições mensais.  CORRETO. A Aposentadoria por idade será de 65 anos e 60 anos, para homem e mulher trabalhador urbano, respectivamente, reduzido em 5 anos para homem e mulher trabalhador rural, exigindo a carência de 180 contribuições. NOTA: O segurado especial, neste caso, necessita comprovar o exercício da atividade agrícola por igual período (180) e não comprovar as contribuições como os trabalhadores urbanos.

     

     c) A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos para homem e 30 anos para mulher de contribuição, com redução de 5 anos para os professores de todos os níveis e a renda mensal é de 70% do salário-de-benefício, acrescido de 1 % a cada grupo de doze contribuições mensais. ERRADO. Aqui usaram o cálculo da renda mensal do benefício da aposentadoria por idade e não do tempo de contribuição, além de afimar que para professor será reduzido em 5 anos em QUALQUER NÍVEL.

     

     d)O requisito da aposentadoria especial é o exercício ocasional e intermitente de trabalho sujeito a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante, 10, 15 e 20 anos, com carência de 180 contribuições mensais e renda mensal de 91% do salário-de-benefício, limitada a média dos 12 últimos salários de contribuição. ERRADO. É exercício da atividade durante 15, 20 ou 25 anos e renda mensal será 100% o salário de benefício.

     

     e)Para os benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente não há qualquer carência, a renda é de 70% do salário-de-benefício, ambos preveem o requisito da incapacidade para o trabalho e o segundo é devido apenas em caso de acidente de trabalho nos termos definidos em lei.  ERRADO. O Auxílio-doença, em regra, exige carência de 12 contribuições, salvo se decorrente de acidente de qualquer natureza.

  • Se essa prova era pra juiz, imagina a de técnico...

  • a) Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    c) Art. 56.  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

            § 1o  A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

    d) Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    § 1o  A concessão da aposentadoria especial prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo fixado no caput:  (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

    I - do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente

    Art. 39, V - aposentadoria especial - cem por cento do salário-de-benefício

    e) Art. 39, I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-benefício;

     VI - auxílio-acidente - cinqüenta por cento do salário-de-benefício.

     Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

            I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;

    Gabarito: B

  • Kkkkk é Renata... tomara q esteja nesse nível
  • a. ERRADA. 

    LEI 8213.Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    b.  Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. ​

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.  

    d. ERRADA.  Aposentadoria Especial:  Lei. 8213/90.Art 25. II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.  

    § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.  

    e. ERRADA. Lei. 8213/ 91. Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Lei 8213. art. 29. § 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.  

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.      

  • Na verdade, nem todos os rurais têm que verter as 180 contribuições. Os segurados especiais, por exemplo, precisam comprovar o efetivo exercício das atividades rurais em número idêntico à carência do benefício.
  • Mas a redução de 5 anos, não cobre os professores que trabalham para o nível Superior. Nao entendi pois a questão diz, que é redução para professores em todos os níveis.

  • A lei 8.213 nos traz 12 benefícios, sendo 8(aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente)  para os segurados, 2(pensão por morte e auxílio-reclusão) para os dependentes e 2(serviço social e reabilitação profissional) para segurados e dependentes.
    Entre os 12 benefícios, 6 necessitam de carência(é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios) e 6 não necessitam. 
     

    Precisam de carência:

    Aposentadoria por idade ----> 180 contribuições
    Aposentadoria por tempo de contribuição ----> 180 contribuições 
    Aposentadoria especial ----> 180 contribuições
    Auxílio doença e aposentadoria por invalidez ----> 12 contribuições 
          Obs: Se decorrer de acidentes de qualquer natureza; de doença profissional ou trabalho; ou for acometido por alguma doença/infecção especificadas em lista pelo ministério da saúde, a contribuição é dispensada.
    Salário-maternidade para: contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo ----> 10 contribuições
         Obs: Para os segurados empregado, empregado doméstico e avulso, é  dispensada a contribuição.

    Não precisam de carência:

    Pensão por morte;
    Auxílio-reclusão;
    Salário-família;
    Auxílio-acidente;
    Serviço social;
    Reabilitação profissional

     

    OBS: APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE(pode ser inferior a um salário mínimo, pois tem natureza indenizatória e se incorpora ao salário), PARA O SEGURADO ESPECIAL, SERÁ NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO;


    FORÇA E FÉ.

  • No caso, o trabalhador rural necessitará comprovar 180 meses de atividade rural, ou seja, 15 anos, contínuos ou não.


    Caso o trabalhador não atenda as exigências supracitadas, mas satisfaça a condição para se aposentar,

    desde que sejam contados os
    períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem

    65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.

      - Esse é o caso do trabalhador rural que não tem 15 anos de atividade rural para usar de carência

  • Dicas complementares sobre Aposentadoria Especial:

     

    1. Não confundir com o tratamento dado ao segurado especial (vide nota abaixo) - são situações distintas;

     

    2. Aposentadoria especial é devida aos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação própria, por períodos que podem variar entre 25, 20, 15 anos (de exposição) conforme o grau de risco do agente nocivo, MAS é necessário que o segurado tenha efetivamente trabalhado (e contribuído) por, no mínimo, 180 meses;

    *180 meses = 15 anos

     

    3. Períodos de auxílio-doença são excluídos dessa contagem.

     

    NOTA: são considerados segurados ESPECIAIS: o produtor rural, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal, incluídos seus cônjuges - que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, conforme  Art. 195, IV, § 8º, da CF/88.

     

    Fontes:

    Constituição Federal de 1988;

    https://socialprevidencia.net/aposentadoria-especial.html

    https://www.unitins.br/bibliotecamidia/Files/Documento/BM_634666294887971250capitulo_3___a_previdencia_social_no_brasil_beneficios_e_servicos.pdf

  • GLADES ANASTACIO, se o auxílio doença for acidentário, poderá sim ser contado como tempo de contribuição!

  • letra B

    fui por eliminação porque quando fala que sao 5 anos reduzidos aos rurais ''com 180 de carencia'' ou seja nao e bem esse contexto ja que os mesmos nao possuem carência e sim tempo de atividade rural que se equipara a carência.

  • CARÊNCIA.

    APOSENTADORIA PROGRAMÁVEIS - 180 CONTRIBUIÇÕES.

    AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - 12 CONTRIBUIÇÕES

    SALÁRIO MATERNIDADE (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO) - 10 CONTRIBUIÇÕES

    RENDA MENSAL INICIAL:

    AUXILIO DOENÇA - 91%

    SALÁRIO MATERNIDADE EMPREGADO - ULTIMA REMUNERAÇÃO.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - 100%

    APOSENTADORIA POR IDADE - 70% ACRESCIDO DE 1% PARA CADA GRUPO DE 12 CONTRIBUIÇÕES.

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - 100%

    AUXÍLIO ACIDENTE - 50%

  • Ao meu ver o texto da alternativa "B" encontra-se em desacordo com a norma, tendo em vista, que o texto não menciona tempo de contribuição, e sim tempo de atividade rural.

  • Gab B. P/ eliminação.

    Vi como a menos errada, até onde eu sei o trabalhador rural não precisa comprovar que efetuou as contribuições, bastando comprovar que exerceu atividade rural durante 180 meses.

    E em relação À aposentadoria especial, o trabalho NÃO PODE SER OCASIONAL!

  • Questão desatualizada

    Atualmente, com a Emenda Constitucional 103 em vigor, a aposentadoria programada é de :

    65 anos para homem e 20 anos de tempo de contribuição;

    62 anos para mulher e 15 anos de tempo de contribuição.

    A aposentadoria, em geral, do rural continua o mesmo.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.


ID
1886266
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - lei 8.934/94 - art. 33;

    Letra B - lei 8.934/94 - art. 34;

    Letra C - lei 8.934/94 - art. 29;

    Letra D - lei 8.934/94 - art. 1º, I, II e III;

    Letra E - lei 8.934/94 - art. 2º.

  • Questão DECOREBA!!! Literalidade da Lei 8.934/94!!!

    LETRA A – CERTA - Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    LETRA B – CERTA - Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    LETRA C – ERRADA -  Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

    LETRA D – CERTA - Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

    I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    LETRA E – CERTA - Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Fica instituído o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do Poder Executivo.

     

  • Não é DECOREBA como a colega disse. Várias questões se resolvem com a lógica do ordenamento jurídico.

    Qualquer pessoa provando interesse poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

    Ora, a informação é pública, não precisa provar interesse.


ID
1886269
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são atribuições das Juntas Comerciais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.153 CC. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.
  • Art. 8º, L. 8.934: Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32* desta lei;

    ALTERNATIVA BII - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    ALTERNATUVA EIII - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

    Art. 32. O registro compreende:

    ALTERNATIVA A: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    ALTERNATIVA CII - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    ALTERNATIVA DIII - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • lei 8.934

    Art. 55. Compete ao DNRC propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.

    Parágrafo único. As isenções de preços de serviços restringem-se aos casos previstos em lei.

  • A questão se resolve por um único e simples conhecimento : o registro de empresas mercantis compreende: O DNRC- órgão regulamentador, de âmbito federal e a JUNTA COMERCIAL - órgão executor de âmbito estadual..... 

  • Apenas um adendo. O DNRC foi substituido pelo DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração.

  • B. Não é PROPOR ELABORAÇÃO. é de fato, elaborar...e nao é na parte relativa aos servicos federais, mas de todos os seus servicos

  • Junta Comercial - elabora a tabela de preços de seus serviços - tabela local

    Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - elabora a tabela de preços na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especifica os atos a serem observados pela Juntas na elaboração de suas tabelas locais


ID
1886272
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA quanto aos requisitos essenciais de validade que o cheque deve conter:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.357/85.Art Art . 1º O cheque contêm: I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
  • A Indicação do lugar do pagamento e da época do vencimento não constituem requisitos essenciais do cheque: 

    1) Embora a indicação do lugar do pagamento esteja elencada no artigo 1º (requisitos essenciais) o artigo 2º admite que na falta de indicação será considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado;

    2) cheque é ordem de pagamento à vista (art. 32), não obstante a redação da Súmula  370 do STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado . Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 16/2/2009.

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

    Segundo a Lei do Cheque - Lei n.º 7.357/85  São requisitos essenciais:

     I) a denominação “cheque” inscrita no contexto dot ítulo e expressa na língua em que este é redigido (literalidade);

    II) a ordem incondicional de pagar quantia determinada (autonomia); 

    III) o nome do banco (sacado) ou da instituição financeira que deve pagar (cartularidade);

    IV) a indicação do lugar do pagamento;

    V) a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário como poderes especiais (cartularidade).

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

  • Letra A

    Os requisitos essenciais para a validade do cheque. São eles:


    a) a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
    d) a indicação do lugar de pagamento;
    e) a indicação da data e do lugar de emissão;
    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais

  • Lugar de pagamento até que é mencionado no artigo 1º da Lei do Cheque. 
    Ocorre que a época do vencimento não é mencionada nos incisos.
    Ainda, vale mencionar que não é o lugar do pagamento, mencionado no inciso IV do artigo 1º da Lei do Cheque, requisito essencial para que o Cheque seja considerado um Cheque, conforme disposto nos art. 2º, inciso I, da LEI.
    Acredito que este seja o motivo do gabarito ser letra A!
    Espero ter contribuído!

  • REQUISITOS ESSENCIAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

    1) Assinatura

    2) Data da Emissão

    3) Forma Prescrita

    4) Especificação da Obrigação (quantia, pessoa, etc)

     

    REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

    1) Data do Vencimento

    2) Local da Emissão

    3) Local do Pagamento

  • Na hora lá eu errei.

  • cheque é ordem de pagamento a vista!

  • Época do Vencimento não é requisito de cheque, sendo que este título pressupõe ordem de pagamento à vista.

    Os requisitos essenciais para a validade do cheque. São eles: 


    a) a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; 
    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); 
    d) a indicação do lugar de pagamento; 
    e) a indicação da data e do lugar de emissão; 
    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais

  • Na hora da pressão Arnaldo, e já com a  cabeça quente, a gente nem raciocínia mais. Acho que também errei esta questão fácil.

  • Questão boba, mas que pegou muita gente pelo cansaço. Sem falar na pressão de estimativa de nota de corte acima de 80 ( Foi 85!). Não é nada fácil.

  • o choro no cheque nao só tem valor no chamado fio de bigode...cheque é ordem de pagamento à vista

  • São requisitos essenciais para a validade do cheque: 

    a) a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; 

    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); 

    d) a indicação do lugar de pagamento

    e) a indicação da data e do lugar de emissão

    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Logo, a indicação da época do vencimento não é requisito.

    Gabarito: A.

  • Gabarito letra A, Artigo 2º da lei do cheque.

    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

  • A questão tem por objeto tratar do cheque. No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.

    Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:

    a)         O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;

    b)        O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;

    c)         O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.


    Letra A) Alternativa Incorreta. São considerados requisitos do cheque previstos no a Art. 1º da Lei nº 7.357/85 elenca os requisitos do cheque, estabelecendo que deverá conter:                

    a) a denominação “cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    d) a indicação do lugar de pagamento;

    e) a indicação da data e do lugar de emissão;

    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais (que poderá ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente).

    O título em que faltar qualquer dos requisitos legais não vale como cheque, salvo nos casos dos requisitos supríveis: a) lugar de pagamento e; b) lugar de emissão. O cheque é uma ordem de pagamento à vista.


    Letra B) Alternativa Correta. São considerados requisitos do cheque previstos no a Art. 1º da Lei nº 7.357/85 elenca os requisitos do cheque, estabelecendo que deverá conter:                

    a) a denominação “cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    d) a indicação do lugar de pagamento;

    e) a indicação da data e do lugar de emissão;

    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais (que poderá ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente).

    O título em que faltar qualquer dos requisitos legais não vale como cheque, salvo nos casos dos requisitos supríveis: a) lugar de pagamento e; b) lugar de emissão. O cheque é uma ordem de pagamento à vista.


    Letra C) Alternativa Correta.  A expressão cheque é um requisito essencial.  considerados requisitos do cheque previstos no a Art. 1º da Lei nº 7.357/85 elenca os requisitos do cheque, estabelecendo que deverá conter:              

    a) a denominação “cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    d) a indicação do lugar de pagamento;

    e) a indicação da data e do lugar de emissão;

    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais (que poderá ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente).


    Letra D) Alternativa Correta. São considerados requisitos do cheque previstos no a Art. 1º da Lei nº 7.357/85 elenca os requisitos do cheque, estabelecendo que deverá conter:                

    a) a denominação “cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    d) a indicação do lugar de pagamento;

    e) a indicação da data e do lugar de emissão;

    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais (que poderá ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente).

    Letra E) Alternativa Correta. Assinatura do emitente é um requisito essencial. São considerados requisitos do cheque previstos no a Art. 1º da Lei nº 7.357/85 elenca os requisitos do cheque, estabelecendo que deverá conter:

    a) a denominação “cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    d) a indicação do lugar de pagamento;

    e) a indicação da data e do lugar de emissão;

    f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais (que poderá ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Por isso não constitui como requisito do cheque a data de vencimento.

  • Lei 5474:

    Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.


ID
1886275
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar, em relação à propriedade industrial, que é causa de extinção da patente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96. Artigo 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros; III - pela caducidade; IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e V - pela inobservância do disposto no art. 217. Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
  •  Art. 78, da Lei 9.279/96: A patente extingue-se:

           

     I - pela expiração do prazo de vigência;

           

     II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

            

    III - pela caducidade;

           

     IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; [Art. 84. O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito. § 2º O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6  meses subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional. Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.]

           

     V - pela inobservância do disposto no art. 217. [ Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.]

  • Havendo colidência entre nome empresarial e marca, a decisão judicial que reconhecer a violação do direito marcário deve importar na anulação automática do respectivo registro na junta comercial?

     

    Não, não é automática anulação, pois é necessária ação própria para a  desconstituição do registro para que se afaste a garantia da exclusividade no território nacional. Ademais, o direito ao uso exclusivo do nome comercial em todo território nacional não esta sujeito ao registro no INPI, e surge tão só com a constituição jurídica da sociedade, através do registro de seus atos constitutivos no registro de comercio, devendo, prevalecer o registro do nome comercial feito com anterioridade, no caso de firmas com a mesma denominação e objeto social semelhante, que possibilitem confusão.  

     

    O entendimento do STJ é no sentido de que a colidência entre nome empresarial e marca não se resolve apenas com base no princípio da anterioridade do registro, levando-se em conta os princípios da territorialidade, no que concerne ao âmbito geográfico e o princípio da especificidade quanto ao tipo de produto e serviço.

    Em havendo conflito entre o nome comercial e marca, deve prevalecer o registro efetuado em data anterior. STJ, Ministro ari pargendler.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  •  

    A competência para julgamento de matéria relativa a registro de empresas é da justiça federal ou da justiça estadual, haja vista, especificamente, o fato de as juntas comerciais serem autarquias estaduais?

     

    A competência para julgamento de matéria relativo a registro de empresas é da justiça federal, uma vez que as juntas comerciais exercem atividade de natureza federal, por estarem tecnicamente subordinadas ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, conforme artigo 6º da Lei 8934/94. Vejamos:

    Das Juntas Comerciais

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

     

    A junta comercial do Ceará pode admitir a constituição de filial de empresa estrangeira em território nacional, em que os acionistas não são identificados, por serem titulares de ações ao portador, independentemente de autorização do Governo Federal?

     

    Não. Pois, na forma do artigo 1134 do Código Civil, a empresa estrangeira sempre necessitará de autorização do Poder Executivo para funcionar no país.

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL JUIZ FEDERAL TRF5 2015 

     

    Arnaldo, cidadão brasileiro, residente no Brasil, constituiu uma empresa, sob a forma de sociedade anônima, em Montevidéu, no Uruguai, juntamente com outro acionista, Juan, cidadão uruguaio. A sociedade foi registrada, naquele país, sob a denominação Micronord Corporation del Uruguay.

     

    De acordo com a legislação uruguaia, a sociedade pode ser constituída apenas com a emissão de ações ao portador, sem necessidade de identificação dos seus acionistas. Alguns meses após a constituição dessa sociedade no Uruguai, o acionista Arnaldo ingressou com pedido de criação de filial perante a junta comercial do estado do Ceará, e requereu, inclusive, a extensão da proteção do nome comercial Micronord Corporation del Uruguay naquele estado.

     

    A junta comercial do Ceará deferiu o pedido, e autorizou a constituição e o funcionamento da filial no estado, com a consequente proteção do nome empresarial.

     

    A Micronord Corporation norte-americana, titular da marca de programas e equipamentos de computadores, ingressou com ação judicial distribuída para a 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, na qual alegou a absoluta nulidade do registro, na junta comercial, da Micronord Corporation del Uruguay, visto que a legislação brasileira veda a existência de companhias com ações ao portador ou endossáveis, ou seja, que omitem o nome dos acionistas e controladores, o que poderia resultar em omissão de tributação e crime de lavagem de capitais.

    Ademais, existiria o impedimento à utilização do nome empresarial Micronord Corporation del Uruguay, pois a expressão Micronord representaria marca notoriamente conhecida, de modo que o seu uso está vedado por terceiros sem a devida autorização ou cessão do titular da marca.

     

    A autora da ação entendeu como competente para o processamento dessa ação a justiça estadual do Ceará, por considerar que as juntas comerciais, pessoas jurídicas de direito público, são autarquias estaduais vinculadas ou subordinadas ao governo do estado.

     

     

    Em face dessa situação hipotética, responda aos seguintes questionamentos, justificando e apontando as normas incidentes em cada aspecto abordado.

  •  INCORRETO afirmar, em relação à propriedade industrial, que é causa de extinção da patente: 

    CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PATENTE:

    Art. 78. A patente extingue-se:

            I - pela expiração do prazo de vigência;

            II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

            III - pela caducidade;

            IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

            V - pela inobservância do disposto no art. 217.

            Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.

     a)Decurso do prazo de duração. 

     b)Caducidade.

     c)Falta de pagamento regular das contribuições previdenciárias do titular.

     d)Renúncia do titular.

     e)Inexistência de representante legal no Brasil, se o titular é domiciliado ou sediado no exterior. 

  • Art. 78 da Lei 9.279/96.

  • Para os não assinantes...

    Gabarito: C.

     Art. 78, lei 9.279/96: A patente extingue-se:

    I - pela expiração do prazo de vigência;

    II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

    III - pela caducidade;

    IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; [Art. 84. O depositante do pedido e o titular da patente estão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito. § 2º O pagamento deverá ser efetuado dentro dos primeiros 3 meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 meses subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional. Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.]

    V - pela inobservância do disposto no art. 217. [ Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.].

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    LPI. Art. 78. A patente extingue-se: I – pela expiração do prazo de vigência.

    B : VERDADEIRO

    LPI. Art. 78. A patente extingue-se: III – pela caducidade.

    C : FALSO

    LPI. Art. 78. A patente extingue-se: IV – pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87.

    D : VERDADEIRO

    LPI. Art. 78. A patente extingue-se: II – pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros.

    E : VERDADEIRO

    LPI. Art. 78. A patente extingue-se: V – pela inobservância do disposto no art. 217.

    LPI. Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.