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O exceptio non adimpleti contractus, como o próprio nome diz, é uma exceção, uma vez que o Direito Civil Brasileiro é regido pelo princípio pacta sunt servanda. Com base neste princípio de influência francesa, os contraentes devem obrigatoriamente cumprir o que ora foi firmado no contrato.
A Exceção de Contrato não Cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, refere-se a: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
Primeiramente, deve-se frisar que contrato bilateral é aquele em que nascem obrigação para ambas as partes. É chamado também de sinalagmático. Exemplo desse tipo de contrato é o de compra e venda, tendo-se aí duas obrigações distintas e contrapostas, nascidas do mesmo contrato. Dessa forma, no contrato de compra e venda o comprador tem a obrigação de pagar o preço da coisa; já o vendedor tem a obrigação de entregá-la.
A Exceção de Contrato não Cumprido prevista no art. 476 do Código Civil é explicada na reciprocidade e interdependência das obrigações contraídas pelas partes. Dessa forma, explica Pablo Stolze:
“Justamente porque a prestação de um contratante tem como causa ou razão de ser a prestação do outro é que a lei concebeu a defesa consistente na exceptio non adimpleti contractus (...).”
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B) INCORRETA
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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E) INCORRETA
Art. 473. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos
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LETRA A: ERRADA
Extinto o contrato, não há que se falar em obrigações dele decorrentes, em regra. Entretanto, não se pode esquecer que a boa-fé objetiva deve estar presente mesmo após a celebração do contrato (art. 422 do CC), sob pena de caracterização da violação de um dever anexo ou de abuso de direito (art. 187 do CC) – responsabilidade civil pós-contratual ou post pactum finitum.
Fonte: Flávio Tartuce, Manual, 2016, p. 687.
LETRA B:
Art. 478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
LETRA C: CERTA - Discordo do gabarito e entendo que a questão deva ser anulada
Assertiva: A extinção do contrato pode ser impedida pela oposição de exceção de contrato não cumprido, que é meio de autodefesa do devedor. O erro está na parte sublinhada, senão vejamos.
A exceção do contrato não cumprido, de fato, é uma forma de defesa. Contudo, não necessariamente do devedor.
Flávio Tartuce (ob. cit.): "A exceção de contrato não cumprido, em caso de descumprimento total, sempre foi tida como forma de defesa. Por esse dispositivo, uma parte somente pode exigir que a outra cumpra com a sua obrigação, se primeiro cumprir com a própria (modalidade de exceptio doli, relacionada à boa-fé objetiva). Como efeito resolutivo, havendo descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto.
STJ: "(...) Isso porque se tem a exceptio non adimpleti contractus como um meio de defesa, pois, nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. (...)” (STJ, REsp 1.193.739/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 03.05.2012, Informativo n. 496)
Maria Helena Diniz: “A exceptio nos adimpleti contractus é uma defesa oponível pelo contratante demandado contra o co-contratante inadimplente, em que o demandado se recusa a cumprir a sua obrigação, sob a alegação de não ter, aquele que a reclama, cumprido o seu dever, dado que cada contratante está sejuito ao estrito adimplemento do contrato. Dessa forma, se um deles não o cumprir, o outro tem direito de opor-lhe em defesa dessa exceção, desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar”.
LETRA D: ERRADA (não é em qualquer caso)
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
LETRA E: ERRADA
Próxima postagem.
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Quanto a alternativa E, eu entendi que a invalidade do negócio é em razão da condição impossível. O problema é que se for esse o sentido concorda com o art. 123, I do CC, o que alteraria o gabarito.
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Letra E - ERRADA, contudo entendo que os fundamentos do clega João está equivocado, salvo melhor juízo. A questão não fala que o que torna o NJ inválido é a condição resolutiva, pelo contrário afirma que com sua verificação o Contrato se extinguirá, o que torna a questão correta até este ponto. O erro consiste ao afirmar que a condição RESOLUTIVA IMPOSSÍVEL nulifica o contrato, o que não é verdade, o artigo 123, I, citado pelo colega George apenas fala que a condição suspensiva impossível nulifica o NJ, A CONDIÇÃO RESOLUTIVA IMPOSSÍVEL É CONSIDERADA NÃO ESCRITA.
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E) Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
condição impossível suspensiva --> invalida o ato
condição impossível resolutiva --> inexistente
condição de não fazer coisa impossível --> inexistente
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a) ERRADO - A extinção do contrato não põe fim a todos os efeitos decorrentes da relação como ato jurídico perfeito e direitos adquiridos em razão do mesmo.
b) ERRADO - A extinção do negócio em razão de onerosidade excessiva declarada por sentença não surte efeito a partir da declaração judicial, mas retroage a data da avença para tornar inexigível a obrigação excessivamente onerosa.
c) CERTO - a extinção do contrato, de fato, pode ser impedida pelo devedor alegando exceção de contrato não cumprido; que, apesar de não ser matéria exclusiva de defesa do devedor, lhe serve neste sentido.
d) ERRADO - Não em qualquer caso, posto que pode, por exemplo, ser afastada ante a alegação pelo devedor da exceção do contrato não cumprido.
e) ERRADO - Condição resolutiva impossível não invalida o negócio, mas sim é considerada não escrita.
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Estou entendo isto...para acertar questões de civil é essencial a leitura do Código!
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Letra C. Correta.
" (...) Em conformidade com Ruy Rosado de Aguiar Júnior: 'A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é uma espécie de autodefesa do devedor, exercida no âmbito do contrato bilateral contra a pretensão do credor que não prestou ou não ofereceu a sua prestação.' Concluise, assim, que apesar do atraso na entrega da obra, a parte autora não havia cumprido sua parte da obrigação quando da efetiva entrega do empreendimento, critério este estabelecido em contrato, portanto a improcedência é medida que se impõe."
(TJRO - Proc.: 0006383-51.2013.8.22.0001, Juíza Duília Sgrott Reis, sentença publicada no DJRO de 26/08/2014, pag. 358)
Fonte: jusbrasil
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Discordo completamente das questões de civil dessa banca. Exceção de contrato não cumprido não só se aplica a ambas as partes como não gera, necessariamente, a extinção/não extinção do contrato como diz o "caput" do enunciado da questão! Apenas afasta a exigibilidade do adimplemento da obrigação de uma parte enquanto não cumprida a obrigação da outra; servindo, por isso, de defesa. S.M.J.
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A alternativa "C" me parece correta, uma vez que a exceptio poderia ser alegada por uma parte (A) que vê a outra (B) - a qual deveria cumprir primeiramente sua obrigação, o requisito imprescindível para uso da defesa - invocando uma cláusula resolutória expressa do contrato para rescindi-lo baseando-se no susposto inadimplemento de B.
Com a exceção de contrato não cumprido, B obriga A a cumprir primeiramente a prestação deste (pois só após este cumprimento de A é que B precisará cumprir sua prestação) evitando, pois, que o contrato seja rescindido.
Note-se que a banca teve o cuidado de inserir na assertiva a expressão "pode ser impedida", o que demonstra uma possível consequência de uso da referida exceção (nada mais do que isso!), como expliquei.
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é considerada não escrita, não é o mesmo que inválida, acho que vai para inexistência. Agora, letra C? não se impede a extinção do contrato por essa exceção não, pelo contrário, ela extingue o contrato,quando bilateral.
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A questão trata da extinção do
contrato.
A) Implica, necessariamente, o fim de todos os efeitos decorrentes da relação
obrigacional.
Código Civil:
Art. 422.
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como
em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Enunciado
25 da I Jornada de Direito Civil:
25 - Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo
julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual.
Enunciado
170 da III Jornada de Direito Civil:
170 – Art. 422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de
negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência
decorrer da natureza do contrato.
A extinção do contrato não implica,
necessariamente, o fim de todos os efeitos decorrentes da relação obrigacional,
isso porque, a boa-fé e seus deveres devem continuar a serem observados, em
relação a outra parte, mesmo após a extinção contratual.
Incorreta letra “A”.
B) Será eficaz a partir da sentença que a declara, quando decorra do exercício
do direito de resolução por onerosidade excessiva, por meio da ação
respectiva.
Código Civil:
Art. 478.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das
partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em
virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor
pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar
retroagirão à data da citação.
Os efeitos da sentença de
extinção do contrato, quando decorra do exercício do direito de resolução por
onerosidade, retroagirão à data da citação.
Incorreta letra “B”.
C) Pode ser impedida pela oposição de exceção de contrato não cumprido, que é
meio de autodefesa do devedor.
Código Civil:
Art. 476.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Como exemplo de condição resolutiva tácita
cite-se a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti
contractus), prevista no art. 476 do Código Civil, e que pode gerar a
extinção de um contrato bilateral ou sinalagmático, nos casos de mútuo
descumprimento total do contrato. Por esse dispositivo, uma parte somente pode
exigir que a outra cumpra com a sua obrigação, se primeiro cumprir com a
própria (modalidade de exceptio
doli, relacionada à boa-fé objetiva). Como efeito resolutivo, havendo
descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á
extinto.
A exceção de contrato não cumprido, em
caso de descumprimento total, sempre foi tida como forma de defesa. Entretanto,
sendo essa uma cláusula resolutiva tácita para os contratos bilaterais, é
possível e recomendável alegá-la em sede de petição inicial, com o objetivo de
interpelar judicialmente a outra parte visando à extinção contratual, nos
termos do art. 474 do CC. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil:
volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2016).
A extinção do contrato pode ser
impedida pelo devedor, através da oposição de exceção de contrato não cumprido.
Quando uma parte cumpre a sua obrigação, ela pode exigir que a outra parte,
também cumpra a obrigação.
Ao opor a exceção de contrato não
cumprido, haverá descumprimento unilateral, apenas, podendo-se exigir o
cumprimento da obrigação pela outra parte, não extinguindo o contrato.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) Será eficaz, em qualquer caso,
a partir da notificação do outro contratante, quando decorrente de denúncia
unilateral.
Código Civil:
Art. 473.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o
permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do
contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua
execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido
prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Não será eficaz, em qualquer
caso, a extinção do contrato por denúncia unilateral, a partir da notificação
do outro contratante, uma vez que dada a natureza do contrato, se uma das
partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia
unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a
natureza e o vulto dos investimentos.
Incorreta letra “D”.
E) Poderá decorrer do implemento
de condição resolutiva, desde que esta não seja impossível, caso em que deverá
ser reconhecida a invalidade do negócio jurídico.
Art. 123.
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as
condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
A
extinção do contrato poderá decorrer do implemento de condição resolutiva
(evento futuro e incerto e, uma vez ocorrendo, extingue o contrato), ainda
que esta condição seja impossível,
caso em que não invalida o negócio jurídico.
ATENÇÃO:
A questão traz condição
impossível resolutiva, (que
não invalida o negócio jurídico), e o Código Civil, no art. 123, I, traz que
invalidam os negócios jurídicos as condições impossíveis, quando suspensivas.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
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LETRA A - INCORRETA. Há deveres anexos advindos da boa fé objetiva que perduram após a extinção do contrato.
LETRA B - INCORRETA. Os efeitos da sentença que declara a resolução por onerosidade excessiva retroagirão à citação.
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Colega Gis@ B. ! Também pensei a mesma coisa. O que a Exceção de Contrato Não Cumprido tem a ver com Extinção Contratual? Parece que o CC/02 criou este vínculo ao posicionar a "Seção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido" no "Capítulo II - Da Extinção do Contrato". Se alguém puder esclarecer mais um pouco esta relação, agradeço.
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Letra A errada: ver colega Caroline Montenegro
Letra B errada: art.478
Letra C CORRETA : A duvida da colega Gis@ B. Foi inicialmente a minha.... mas o gabarito esta correto...vejamos o que gerou a duvida no comentario dela "Exceção de contrato não cumprido não só se aplica a ambas as partes como não gera, necessariamente, a extinção/não extinção do contrato como diz o "caput" do enunciado da questão".
Á questão diz que a extinção do contrato PODE ser impedida pela exceptio non adimpleti .. não que ser a sempre impedida...logo se houver uma única hipótese em que a exceptio pode impedir a extinção a questão está correta.... essa hipótese existe por ex quando o autor pede resolução do contrato com base no inadimplemento do devedor e esse alega que para exigir seu adimplemento o credor deve antes prestar a parte que lhe cabe ....logo pela exceptio a pretensão do credor é descabida e o contrato tera sua extinção impedida pelo indeferimento do pedido do autor/credor pois a ele cabia prestar em primeiro lugar antes de exigir a prestação do devedor...nesse sentido na respondeu o colega Bruno Leite..
Segundo ponto a questao disse que a exceptio non adimpleti é matéria de autodefesa do devedor e em momento algum afirmou que ela SÓ É AUTODEFESA DO DEVEDOR ... logo a questão está correta pois para o devedor ela é sim matéria de autodefesa, embora possa ser também matéria de ATAQUE OU SUSTENTAÇÃO DA SUA PRETENSÃO para o credor/autor...
Letra D errada: ver colega João
Letra E errada: ver colega Tharik Diogo
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Compilei tudo aqui. Créditos: joao, carol, georges e raphael
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a) Há deveres anexos advindos da boa fé objetiva que perduram após a extinção do contrato.
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b) Art. 478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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c) Não está dizendo que sempre a extinção do contrato será por meio da exceção do contrato não cumprido. Mas sim que pode a exceptio ser uma causa da impedimento para extinção do contrato - essa hipótese existe por ex quando o autor pede resolução do contrato com base no inadimplemento do devedor e esse alega que para exigir seu adimplemento o credor deve antes prestar a parte que lhe cabe
Segundo ponto a questao disse que a exceptio non adimpleti é matéria de autodefesa do devedor e em momento algum afirmou que ela SÓ É AUTODEFESA DO DEVEDOR ... logo a questão está correta pois para o devedor ela é sim matéria de autodefesa, embora possa ser também matéria de ATAQUE OU SUSTENTAÇÃO DA SUA PRETENSÃO para o credor/autor...
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d) Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
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e) Letra E - ERRADA, contudo entendo que os fundamentos do clega João está equivocado, salvo melhor juízo. A questão não fala que o que torna o NJ inválido é a condição resolutiva, pelo contrário afirma que com sua verificação o Contrato se extinguirá, o que torna a questão correta até este ponto. O erro consiste ao afirmar que a condição RESOLUTIVA IMPOSSÍVEL nulifica o contrato, o que não é verdade, o artigo 123, I, citado pelo colega George apenas fala que a condição suspensiva impossível nulifica o NJ, A CONDIÇÃO RESOLUTIVA IMPOSSÍVEL É CONSIDERADA NÃO ESCRITA.
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João, ao se usar o termo devedor, a questão pode estar se referindo tanto a uma parte quanto a outra. Devedor é simplesmente aquele que está sendo cobrado pela outra parte, por supostamente estar em falta com sua obrigação. Quem invoca a exceptio naturalmente será reputado devedor para a parte que injustamente a cobra sem antes ter cumprido a parte dela, e este é o sentido da assertiva. Ninguém nasce credor ou devedor num contrato bilateral, pois todos são devedores de suas prestações e credores da adversa.
A assertiva que me pareceu equivocada foi a E, embora não dificulte sua solução (ela está errada pela parte final, de toda forma). É porque a banca usou a expressão "implemento" da condição, o que soa contraditório se ela é impossível (se a condição se implementou, é porque não era impossível). Acredito que quiseram dizer "previsão de condição resolutiva".
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Só para somar, uma vez que estes termos são usados de maneira atécnica no dia-a-dia.
Formas de extinção do contrato:
RESOLUÇÃO CONTRATUAL
A resolução é a extinção do contrato provocada pelo descumprimento (ou inadimplemento) das obrigações estipuladas no contrato. Ela pode ocorrer de maneiras diferentes, são elas: (I) inexecução voluntária; (II) inexecução involuntária; (III) onerosidade excessiva.
RESILIÇÃO
Extinção dos contratos pela vontade de uma ou ambas as partes. Para que ocorra é necessário acordo das partes neste sentido, partindo a vontade de um ou ambos os contratantes.
RESCISÃO
É a ruptura do contrato onde houver lesão e não seja possível restaurar o equilíbrio contratual. Aproxima-se tal hipótese da anulação, já que há necessidade de sentença judicial para sua declaração. Há no contrato vantagem desproporcional obtida por uma das partes, em prejuízo da outra. A sentença rescisória tem efeitos “ex tunc” e o que receber fica obrigado a restituir.
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Letra A: Implica, necessariamente, o fim de todos os efeitos decorrentes da relação obrigacional. Incorreta. Motivo: Não são todos os efeitos decorrentes da relação obrigacional que se encerram na extinção do contrato, haja vista que permanece a responsabilidade civil pós-contratual ou "post pactum finitum", pautada na boa-fé. Boa-fé é função instituidora de deveres anexos do contrato, a exemplo da responsabilidade pós-contratual.
Enunciado 25, Jornada de Direito Civil: O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação, pelo julgador, do princípio da boa-fé nas fases pré e pós-contratual.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Letra B: Será eficaz a partir da sentença que a declara, quando decorra do exercício do direito de resolução por onerosidade excessiva, por meio da ação respectiva. Incorreta. Motivo: Art. 478, CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Letra C: Pode ser impedida pela oposição de exceção de contrato não cumprido, que é meio de autodefesa do devedor. Correta. Motivo: Para que se possa aplicar a exceção de contrato não cumprido, as prestações devem ser simultâneas. Nessas circunstâncias, cada um dos contraentes é simultaneamente credor e devedor um do outro, uma vez que a legislação ou o contrato não dispõem sobre a quem cabe cumprir primeiro a obrigação. Portanto, a exceção de contrato não cumprido é meio de autodefesa do devedor, que pode ser qualquer um dos envolvidos.
Letra D: Será eficaz, em qualquer caso, a partir da notificação do outro contratante, quando decorrente de denúncia unilateral. Incorreta. Motivo: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Letra E: Colegas, experimentem substituir a negação da negação por uma simples palavra afirmativa (em vez de "condição que não seja impossível", utilizem simplesmente: condição possível). Fica mais fácil de ver que a alternativa está incorreta pelo CC. Assim, a afirmativa E diz o seguinte:
Um contrato poderá ser extinto por implemento de condição resolutiva possível, caso em que deverá ser reconhecida a invalidade do negócio jurídico.
Incorreta. Atenção: Não é caso de contrato inexistente nem inválido!! Implemento de condição resolutiva possível é válido e preserva a validade do contrato. Não é caso de inexistência.
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Sobre a onerosidade excessiva
O art. 478 do Código Civil de 2002 positivou o acolhimento da Teoria da Imprevisão, segundo a qual, na vigência de um contrato de execução continuada ou de duração, que seja oneroso e comutativo, ocorrendo acontecimentos posteriores à celebração do contrato, que sejam extraordinários e imprevisíveis, e que causem a excessiva onerosidade da prestação de uma das partes em benefício da outra, que, por sua vez, experimenta um enriquecimento correspondente, poderá o contratante prejudicado pleitear a resolução do contrato, podendo o contratante beneficiado oferecer a revisão do contrato, a fim de reequilibrar as prestações e manter o vínculo.
Assim, sendo uma forma de revisão do contrato, impede, portanto, a extinção do mesmo.
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e) Poderá decorrer do implemento de condição resolutiva, desde que esta não seja impossível, caso em que deverá ser reconhecida a invalidade do negócio jurídico. ERRADO! Na verdade, de acordo com o art. 124 do CC, será INEXISTENTE!
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LETRA C - CORRETA.
Pode ser impedida pela oposição de exceção de contrato não cumprido, que é meio de autodefesa do devedor.
A exceção do contrato não cumprido é meio de defesa. Isso significa que é uma ferramenta utilizada quando já existe uma ação judicial em curso.
Que ação é essa?
R: Uma das ações previstas no artigo 475, CC:
Art. 475, CC. A parte lesada pelo inadimplemento pode: (1) pedir a resolução do contrato, (2) se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Pode ser tanto uma ação resolutória, caso o autor tenha perdido o interesse no contrato e queira desfazê-lo, quanto uma ação de obrigação de dar/fazer/não fazer, se o autor ainda tem interesse no contrato e deseja uma execução forçada em face do réu.
É aí que entra a exceção do contrato não cumprido.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
O réu maneja a exceptio para impedir a execução forçada do contrato (é a interpretação mais clara e aparente do artigo 476) ou, caso o autor esteja pleiteando o desfazimento do contrato, pode usar a defesa para impedir essa resolução prematura (o que deflui da leitura combinada dos artigos 475 e 476 do CC).
Eis um exemplo!
Imagine que João e Pedro celebraram contrato para construção de um edifício de 20 andares. João assume o compromisso de construir o prédio (obrigação de fazer), em troca do pagamento total de 2 bilhões de reais, em parcelas mensais e sucessivas de 100 mil reais, a cargo de Pedro (obrigação de pagar quantia certa).
Tentando livrar-se do contrato, Pedro fica 3 meses sem realizar os pagamentos e João interrompe as obras. Pedro, então, ardilosamente, propõe ação de resolução contratual, pelo inadimplemento de João.
João, no momento da resposta, invoca a exceção do contrato não cumprido para que o seu vínculo seja mantido e, por meio de reconvenção, cobra as parcelas em atraso.
Conclusão: Nesse caso, a exceptio non adimpleti contractus foi um meio de defesa usado para impedir a extinção do contrato.
Prossigamos para o alvo!!!!
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Artigo 123, CC: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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Artigo 123, CC: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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Artigo 123, CC: Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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Determinadas questões ferram quem estuda. Como a extinção do contrato pode ser evitada pelo instituto da exceção de contrato não cumprido, se essa é justamente uma das formas de extinção do contrato?
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Gabarito letra C
Caso o credor não cumpra com a sua obrigação no decorrer do contrato, ele não poderá, com base no inadimplemento do devedor, buscar a rescisão do contrato. Essa regra está em consonância com o princípio da boa- fé objetiva, assim como alberga a exceptio non adimpleti contractus.
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Johnnie Walker
Tbm viajei nessa, mas pelo que entendi:
Quando alguem pede rescisão, usa-se a defesa do contrato não cumprido.
Assim o contrato não será rescindido, pois falta justa causa.
Lembre-se pacta sunt servanda (o contrato DEVE ser cumprido).
Na verdade a excecao não é meio de extinção, mas defesa quando o contratante PEDE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO sem cumprir a sua (Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.)
A redação é horrivel, quando diz "devedor",pois induz que o outro contratante é credor e que pode exigir, e omite a informação de quem deve cumprir primeiro.