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ID
1886377
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    CDC

     

    A e B) Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

  • Pessoal, em qual lei eu acho sobre PROCON relacionado a direito do consumidor? Muito obrigada!

  • Resposta b:

    a, b e d --> CDC: Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    OBS: O Decreto n. 2181/87 traz um texto ligeiramente diferente: "Art. 2o  Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor."

     

  • Letra B. Correta. consumidor.gov.br - O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O SNDC se reúne trimestralmente para analisar conjuntamente os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais como, fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor. Os órgãos do SNDC têm competência concorrente e atuam de forma complementar para receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores. Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. São, portanto, órgãos que atuam no âmbito local, atendendo diretamente os consumidores e monitorando o mercado de consumo local, tendo papel fundamental na execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor. O Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito de suas atribuições, também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público, de acordo com sua competência constitucional, além de fiscalizar a aplicação da lei, instaura inquéritos e propõe ações coletivas. A Defensoria, além de propor ações, defende os interesses dos desassistidos, promovendo acordos e conciliações. As entidades civis desenvolvem importante papel na proteção e defesa do consumidor. Elas representam o conjunto organizado de cidadãos em torno de uma instituição devidamente registrada e com função estatutária de proteção e defesa dos consumidores. A Secretaria Nacional do Consumidor, por sua vez, tem por atribuição legal a coordenação do SNDC e está voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, além do planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor
  • rt. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

     

            Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

  • Decreto 2181/97 (Organização do SNDC):  

     

    Art. 4º. No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades (...).

     

    Art. 10. A fiscalização de que trata este Decreto será efetuada por agentes fiscais, oficialmente designados, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor, no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, devidamente credenciados mediante Cédula de Identificação Fiscal, admitida a delegação mediante convênio.

  • O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON é  serviço público e é quem fiscaliza os estabelecimentos comerciais, aplicando as penalidades contidas no CDC, que vão desde uma multa até a interdição do local, por exemplo. É muito importante que todos saibam que o PROCON não tem competência para determinar o cumprimento de seus acordos. Dessa forma, caso um acordo não seja honrado, caberá ao consumidor recorrer à Justiça para exigir o cumprimento do que foi combinado.

    O PROCON pode ser estadual ou municipal e é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Um PROCON somente é criado a partir de leis e decretos estaduais ou municipais, que estabelecem suas atribuições.

    Fonte: PROCON

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

    A) Integram o SNDC somente os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Incorreta letra “A”.


    B) Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as entidades privadas de defesa do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Os Procons Estaduais têm competência para atuar dentro e fora dos limites territoriais do respectivo Estado.  

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    Os Procons Estaduais tem competência para atuar dentro dos limites territoriais do respectivo Estado.

    Incorreta letra “C”.

    D) Os Procons Estaduais não têm competência para atuação nos municípios que possuem Procon Municipal. 

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    Os Procons Estaduais tem competência para atuação nos municípios que possuem Procon Municipal, pois atuam de forma concorrente e complementar, exercendo as atribuições previstas no CDC e no Decreto nº 2.181/97.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os Procons Estaduais são órgãos públicos de defesa dos consumidores, mas não integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Os Procons Estaduais são órgãos públicos de defesa dos consumidores e integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) Integram o SNDC somente os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. ERRADO - Também integram as entidades privadas de defesa do consumidor.

     b) Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as entidades privadas de defesa do consumidor. CORRETO - Art. 105, CDC.

     c) Os Procons Estaduais têm competência para atuar dentro e fora dos limites territoriais do respectivo Estado. ERRADO: Somente no respectivo Estado.

     d) Os Procons Estaduais não têm competência para atuação nos municípios que possuem Procon Municipal. ERRADO: Tem competência para atuar em todo o estado.

     e) Os Procons Estaduais são órgãos públicos de defesa dos consumidores, mas não integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. ERRADO: Integram

  • a) Integram o SNDC somente os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. 

    Errado.


    b) Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as entidades privadas de defesa do consumidor. 

    Correto. Art. 105 do CDC: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.


    c) Os Procons Estaduais têm competência para atuar dentro e fora dos limites territoriais do respectivo Estado. 

    Errado. Os PROCONs são órgãos oficiais locais, podendo ser estaduais, distritais e municipais de defesa do consumidor. Foram criados especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição e são destinados a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores.


    d) Os Procons Estaduais não têm competência para atuação nos municípios que possuem Procon Municipal. 

    Errado. A existência de Procon Municipal não retira a competência do Procon Estadual.


    e) Os Procons Estaduais são órgãos públicos de defesa dos consumidores, mas não integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    Errado. Os Procons Estaduais integram o SNDC.


  • Decreto 2181/2987

    Art. 2 Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. 

  • A) Integram o SNDC somente os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as entidades privadas de defesa do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Integram o SNDC os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Os Procons Estaduais têm competência para atuar dentro e fora dos limites territoriais do respectivo Estado. 

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    Os Procons Estaduais tem competência para atuar dentro dos limites territoriais do respectivo Estado.

    Incorreta letra “C”.

    D) Os Procons Estaduais não têm competência para atuação nos municípios que possuem Procon Municipal. 

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    Os Procons Estaduais tem competência para atuação nos municípios que possuem Procon Municipal, pois atuam de forma concorrente e complementar, exercendo as atribuições previstas no CDC e no Decreto nº 2.181/97.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os Procons Estaduais são órgãos públicos de defesa dos consumidores, mas não integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Os Procons Estaduais são órgãos públicos de defesa dos consumidores e integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    FONTE - COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC.

  • Caiu na Prova: CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto:

    ERRADO -> III O SNDC é integrado exclusivamente por órgãos públicos.