SóProvas


ID
1886395
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar, nos termos da Lei nº 8.069/90, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e é composto de

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    ECA

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • GABARITO: C.

    a) três membros, com mandato de dois anos. (INCORRETO)

    b) quatro membros, com mandato de cinco anos. (INCORRETO)

    c) cinco membros, com mandato de quatro anos. (CORRETO)

    d) cinco membros, com mandato de cinco anos. (INCORRETO)

    e) seis membros, com mandato de cinco anos. (INCORRETO)

    Art. 132, ECA. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    Bom estudo!

  • Só lembrando que é possível execer a função de conselheiro mais de 2 vezes, 3 vezes por exemplo, desde que não seja consecutivo! 

  • Conselho Tutelar: Cinco membros, quaTro anos.

  • Gostei do primeiro comentário. :)

  • É SÓ APLICAR A REGRA DO 154.

    E QUE PORRA É ESSA REGRA DO 154?

    1 CONSELHO POR MUNICÍPIO OU REGIÃO ADMINISTRATIVA DO DF

    5 MEMBROS

    4 ANOS DE MANDATO

  • A) três membros, com mandato de dois anos. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 132 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros (e não de três membros), escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos (e não mandato de dois anos):

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
    ____________________________________________________________________________
    B)  quatro membros, com mandato de cinco anos. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 132 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros (e não de quatro membros), escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos (e não mandato de cinco anos):

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
    ____________________________________________________________________________
    D) cinco membros, com mandato de cinco anos.  

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 132 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos (e não mandato de cinco anos):

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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    E) seis membros, com mandato de cinco anos.  

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 132 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros (e não de seis membros), escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos (e não mandato de cinco anos):

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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    C) cinco membros, com mandato de quatro anos.  

    A alternativa C está CORRETA, pois, nos termos do artigo 132 do ECA (Lei 8.069/90), o Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.             (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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    Resposta: ALTERNATIVA C
  • § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

  • Mnemônio do Conselho Tutelar:

    5 (membros) x 4 (anos) + 1 (recondução) = 21 (idade mínima para ser conselheiro)

  • CUIDADO!!! Lei nº 13.824/2019 que altera o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares.

  • Importante lembrar que, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019, "Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha".

    Ainda permanece vigente a regra mnemônica 154!

    Todavia, é necessário observar que agora é permitida mais de uma recondução, desde que o Conselheiro Tutelar seja submetido e eleito e novos processos de escolha.

  • Prezados, atenção para alteração legal que retirou a limitação quanto à recondução:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Lei 13.824/2019).

  • ECA:

    Disposições Gerais

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina.

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

  • ATUALIZAÇÃO DO ART. 132 (

     Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Assim, agora não há mais limites para a recondução.

  • O Conselho Tutelar é composto de 05 membros, com mandato de 04 anos.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Gabarito: C