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ID
1886455
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Tendo em vista o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considere as seguintes afirmações.

I - O artigo 96 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

II - O artigo 2º estabeleceu a realização de um plebiscito, no dia 07 de setembro de 1993, para o eleitorado definir a forma, o sistema e o regime de governo que vigoram no País.

III - O artigo 8º concedeu anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I - Certo - ADCT - Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    II - ADCT - Condicionamentos formais: Condicionaram a instalação da Assembléia Revisional ao resultado modificador da forma ou sistema de governo, no plebiscito de 1993, conforme o previsto no artigo 2º dos ADCT. (O artigo previa o plebiscito para o dia 07/09/93, mas ocorreu em 21/04/93).
    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

     

    III - Certo - ADCT - Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.

  • Complementando:

    II - O artigo 2º estabeleceu a realização de um plebiscito, no dia 07 de setembro de 1993, para o eleitorado definir a forma, o sistema e o regime de governo que vigoram no País.

    Esse foi o erro da alternativa.

    Sobre o tema: 

     FORMAS DE ESTADO – RELAÇÃO ENTRE PODER E TERRITÓRIO

    O ESTADO basicamente pode se organizar de forma: UNITÁRIA (uma única fonte de poder político em todo o território, mesmo que haja órgãos administrativos distintos) ou FEDERAL (mais de uma fonte de poder político em todo o território, ou seja, no mesmo território há mais de uma fonte de poder, EXEMPLO: Brasil, há 03 esferas de poder). Há a correlação entre dois elementos do Estado: TERRITÓRIO E PODER.

    ESPÉCIES DE FORMA DE ESTADO:

    1) ESTADO UNITÁRIO: Estado simples; um centro de poder político para todo o território, exemplos: França, Chile, Uruguai, Paraguai. O Estado Unitário foi a forma típica dos primeiros Estado modernos, os primeiros Estados Absolutistas.

    2) ESTADO FEDERAL: Estado complexo; mais de um centro com capacidade legislativa no âmbito do território – central e periféricos; existência de unidades autônomas – atribuições próprias previstas constitucionalmente sem possibilidade de alteração; Estados-membros participam do órgão legislativo central; Estados-membros são organizados por Constituições próprias; exemplos: Alemanha, Argentina; EUA; México.

    3) ESTADO REGIONAL: Estado híbrido; mais de um centro de poder político no âmbito do território + sujeição dos centros de poder político regionais ao poder político central (isto não implica que o Legislativo central seja unicameral); as regiões não têm constituições próprias; exemplos: Itália e Espanha.

    OBS: A CONFEDERAÇÃO: em verdade, a confederação não é uma forma de Estado mas sim uma aliança de Estados soberanos unidos por um instrumento jurídico de direito internacional (o Tratado) a fim de perseguir um objetivo determinado. Os Estados soberanos podem se desligar do acordo por meio da denúncia do tratado.

     

    Bons estudos.

  • Na verdade o erro da afirmativa II, ao que parece, está na expressão REGIME DE GOVERNO, que não consta do citado artigo 2º do ADCT. E, ainda, o artigo e a questão se referem a FORMA DE GOVERNO e não a FORMA DE ESTADO.

  • II - O artigo 2º estabeleceu a realização de um plebiscito, no dia 07 de setembro de 1993, para o eleitorado definir a forma, o sistema e o regime de governo que vigoram no País. ERRADO

    O art. 2º do ADCT, in verbis: No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebliscito, a forma (república ou monarquia) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

  • finalmente acertei uma _. art 16 ADCT correta I)/ II- revisao const previu peblicito avaliando novamente forma o sistema , mas o regime nao foi reavalido  republica e presidencialimo colocados para plebicito ou se implemntarismo ou monarquia , /III- SIM art 8 ADCT preve anistia I e III correta gabarito D 

  • Regime de governo - democracia e autocracia

  • Questão que não mede conhecimento algum. Agora, tenho que decorar os artigos da ADCT....

  • Questão só pra medir a capacidade do candidato para decorar

  • Questão só pra medir a capacidade do candidato para decorar

  • Ulyses e Lula anistiaram desde Getulio até ditadura.

  • Definiu apenas a forma de governo e o sistema de governo. O regime de governo (democracia) não está no rol do artigo.

    Forma: República/Monarquia

    Sistema: Parlamentar/Presidencialismo

    Regime: Democracia/ Autoritarismo/Totalitarismo

    Art. 2o No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    Lembrando-se que o plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de abril de 1993, para determinar a forma e o sistema de governo do país.  

    A pergunta que o eleitorado deveria responder era: "Qual a forma e qual sistema de governo deve ser aplicado ao Brasil?"

  • Art. 2º. No dia 7 DE SETEMBRO DE 1993 o ELEITORADO DEFINIRÁ, ATRAVÉS DE PLEBISCITO:

    o   A FORMA (república ou monarquia constitucional) e  

    o   O SISTEMA de GOVERNO (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    BIZU:

    FOGO NA REPÚBLICA!

    SIGO O PRESIDENTE!

  • Hoje eu estou igual ao art. 3º do ADCT: exaurido

  • II - O artigo 2º estabeleceu a realização de um plebiscito, no dia 07 de setembro de 1993, para o eleitorado definir a forma, o sistema e o regime de governo que vigoram no País.

    o regime não foi objeto de plebiscito, pois se manteria democrático. apenas a forma, república ou monarquia, e o sistema, parlamentarista ou presidencialista, foram objeto de deliberação.