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ID
1886464
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

De acordo com o artigo 14, referente aos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    a) II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    b) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    c) Certo. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    d) § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    e) A lei complementar é a única espécie normativa autorizada constitucionalmente a disciplinar a criação e estabelecer os prazos de duração de outras inelegibilidades relativas, sendo-lhe vedado a criação de inelegibilidade absoluta, pois estas são previstas taxativamente pela própria Constituição.

  • GABARITO: C.

    a) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de 60 (sessenta) anos. (INCORRETO)

    O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de setenta anos (art. 14, § 1º, II, “b”, CF/88).

    b) Os analfabetos são inalistáveis. (INCORRETO)

    O alistamento do analfabeto é facultativo apenas (art. 14, § 1º, II, “a”).

    c) Os menores de 18 (dezoito) anos são inelegíveis. (CORRETO)

    Art. 14, § 3º, CF/88. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    d) O militar com menos de (10) dez anos de serviço é inalistável. (INCORRETO)

    Não podem se alistar como eleitores apenas os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    A alternativa faz alusão ao § 8º do art. 14:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    e) Os casos de inelegibilidade estão exaustivamente previstos na Constituição. (INCORRETO)

    Art. 14, § 9º, CF/88. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Bom estudo!

  • GABARITO      C

     

     

    INALISTÁVEIS   X    INELEGÍVEIS

     

     

    INALISTÁVEL:  É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

     

    INELEGÍVEIS:  Que não possui os requisitos necessários para ser eleito; característica de quem não se pode eleger ou ser eleito.

     

     

    OBS:   A Alternativa B está incorreta, pois os ANALFABETOS são Inelegíveis e não Inalistáveis, visto que é facultado a eles o direito de votar.

  • Complementando:

     

     

     

     

    Quando a CF/88 diz que o militar alistável é elegível (art. 14, § 8º), ela está querendo dizer, a contrario sensu, que o militar inalistável é inelegível. E quando o militar é inalistável? Quando se encontra na condição de conscrito, duranto o serviço militar obrigatório. Portanto, fora deste caso, de acordo com a CF/88, o militar é, em regra, alistável.

  • Artigo 14.

     § São inelégíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ou seja...

    Não se pode eleger: quem não pode tirar título e analfabetos.

     

     

    Gabarito letra C

     

  • c) Os menores de 18 (dezoito) anos são inelegíveis. A questão é dúbia. O menor de 18 anos pode ser eleito, entretanto, ele deverá comprovar a maioridade no ato da posse. Assim, a letra C está incorreta. 

  • c)Os menores de 18 (dezoito) anos são inelegíveis 

    Ele não pode se eleger como Vereador não?

  • Fernanda Silva,

    O menor de 18 anos são inelegíveis, até mesmo como vereador, visto que é necessário a idade minima de 18 anos, conforme o

    disposto na CF, no art. 14 § 3º,VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador

    c) 21 anos para Deputados Federais, Estaduais ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, e Juiz de Paz;

    d) 18 anos Vereador

  • Não, Fernanda Silva. A idade mínima para ser elegível, como vereador, é 18 anos.

  • Vamos analisar... Menor de 18 anos pode se eleger ? 
    PODE !!! se ele tiver 17 por que não poderia ? visto que a idade é aferida (comprovada) no ato da posse ? 
    Como ele vai tomar posse sem se eleger ? Se a essa possibilidade, não vejo a letra "C" como alternativa correta...

  • Em regra deve-se comprovar a idade mínima na data da posse, entretanto, para vereador, exige-se a comprovação na data-limite para o pedido de registro.
  • Prezado Felipe AlfaPapaFox, o momento para verificação da idade de candidato a vereador (único possível com 18 anos) é a data do registro da candidatura, diferentemente dos outros cargos onde a data é realmente a da posse. Com isso, torna-se inelegível o menor de 18 anos. 

  • Inalistável > não pode ser "alistar" como eleitor

    Inelegível> não pode ser eleito. 

    Portanto  o Analfabeto é alistável e inelegível. 

    -

    FÉACIMADETUDO!

  • Os analfabetos são facultativos.

  • art 14 §9° CF88 Lei complementar estabelecera outros casos de inelegibilidade..., portanto alternativa E) errada

  • Fernanda Silva, os menores de 18 anos (e maiores de 16) podem VOTAR, mas não podem se candidatar.

  • Não podem se alistar como eleitor: ESTRANGEIRO E CONSCRITO. São os INALISTÁVEIS.
    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os analfabetos.

    Então, nesse contexto da letra fria da lei na CF:


    Inalistáveis: 2
    Inelegíveis: 3

  • § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Questãozinha bem safada essa rs

  • Essa é o tipo de questão em que você olha e fica procurando a pegadinha.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Conforme a CF/88, temos que:

    Alternativa “a": está incorreta. O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de setenta anos (art. 14, § 1º, II, “b", CF/88).

    Alternativa “b": está incorreta. Os analfabetos são alistáveis (voto facultativo, conforme art. 14, §1º, II, a, CF/88), mas inelegíveis (conforme art. 14, §4º, CF/88).

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14, § 3º - “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 14, § 8º - “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.    

    Gabarito do professor: letra c.
  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos, no período de serviço obrigatório) e os analfabetos.

    ine - ina - ana

    ina = e. c.

  • GABARITO: C

    Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • InELEgível = ELEito

    Inalistável = votar ( Alistamento eleitoral = inscrever-se como eleitor)

  • Inelegiveis na Constituição são inalistáveis e analfabetos.,

    Os menores de 18 não são elegíveis, não quer dizer que são inelegíveis.

    Na constiutição não ta expresso que menor é inelegivel.

    Aprendi que condição de elegibilidade é uma coisa e inelegibilidade é outra e as duas não se confundem.

    Não é correto dizer que menor é inelegivel, segundo a CF.

    Não ter condição é uma coisa, estar inelegivel é outra.

  • Para memorizar a idade do alistamento eleitoral facultativo para idosos costumo usar o bizu: SETENTA ir VOTAR, mas por ser velho demais não consegue.

    É bem bobo, mas me ajuda.

  • Inelegibilidade absoluta ocorre apenas nos casos previstos na Constituição Federal, entretanto, casos de inelegibilidade relativa podem ser previstas em normas infraconstitucionais.