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a) Incorreta. VI - nos três meses que antecedem o pleito: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
b) Incorreta. V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
c) Incorreta. IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público
d) Incorreta
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
e) correta
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Eu acho que o fundamento do erro da "C" é:
Lei 9.504/97
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Então, existem exceções a tal proibição
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Art. 73, lei 9.504/97 (lei das eleições). São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
LETRA A: ERRADA
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
LETRA B: ERRADA
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
LETRA C: ERRADA
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa
LETRA D: ERRADA
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
LETRA E: CERTA
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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GABARITO = LETRA E
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ITEM A - ERRADO - Nos três meses que antecedem o pleito, é proibido aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
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ITEM B - ERRADO - Nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, é proibido remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.
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ITEM C - ERRADO - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
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ITEM D - ERRADO - Nos três meses que antecedem o pleito , é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios.
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ITEM E - CERTO - No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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Fé em Deus.
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a resposta está no art. 72, VII da lei 9504
e a observação é que o texto era um até 2015.... e em 2016 passou a ser outro...
texto de 2016==>
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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RESUMO ESQUEMÁTICO:
> SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
- Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
- Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
- Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
- EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
- Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
- Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.
> SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
- Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
- Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
- Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente
> SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
- NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
- DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
- NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
- NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
- NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
- TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97
Copiei do colega ROBSON TRE.
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LETRA E
LEI 9504
Art. 73 VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
Primeiro semestre -> despesas com Publicidade
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A)
No ano em que se realizar eleição, é proibido aos
agentes públicos das esferas administrativas cujos
cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamento
em cadeia de rádio e televisão, fora do
horário eleitoral gratuito.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 73, inciso VI, alínea "c", da Lei 9.504/1997, a proibição de os agentes públicos fazerem pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, só abrange os três meses que antecedem o pleito (e não o ano inteiro em que se realizar eleição):
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VI
- nos três meses que antecedem o pleito:
(...)
c)
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo;
____________________________________________________________________________
B)
No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido
remover, transferir ou exonerar servidor público,
na circunscrição do pleito.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997, é proibido remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, apenas nos três meses que o antecedem (e não no primeiro semestre do ano de eleição) e até a posse dos eleitos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob
pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a)
a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
b)
a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c)
a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele
prazo;
d)
a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável
de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo;
e)
a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes
penitenciários;
____________________________________________________________________________
C)
No ano em que se realizar eleição, é proibida toda
e qualquer distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública.
A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme o §10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, mas há exceções não contempladas na alternativa, quais sejam, casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa.
(Incluído pela Lei nº
11.300, de 2006)
____________________________________________________________________________
D)
No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido
realizar transferência voluntária de recursos da
União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos
Municípios.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 73, inciso VI, alínea "a", da Lei 9.504/1997, é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios apenas nos três meses que antecedem o pleito (e não no primeiro
semestre do ano de eleição), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e como cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VI
- nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e
Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública;
____________________________________________________________________________
E)
No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido
realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos
que excedam a média dos gastos do primeiro
semestre dos três últimos anos que antecedem o
pleito.
A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 73, inciso VII, da Lei 9.504/1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VII - realizar, no primeiro semestre do ano
de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três
últimos anos que antecedem o pleito;
(Redação dada pela
Lei nº 13.165, de 2015)
_____________________________________________________________________________
Resposta: ALTERNATIVA E
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DICA:
>> No ANO da eleição: Distribuição gratuita de bens, salvo calamidade e emergência...
>> No SEMESTRE do ano da eleição: Gastar com publicidade, mais da média (...)
As demais vedações são referentes a 3 meses antes do pleito.
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Lei das Eleições:
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
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A) No ano em que se realizar eleição, é proibido aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. (ERRADO - correto seria nos 3 meses que antecedem o pleito - art. 73, VI, c, da Lei n. 9504/1997)
B) No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito. (ERRADO - nos 3 meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos- art. 73, V, da Lei n. 9504/1997)
C) No ano em que se realizar eleição, é proibida toda e qualquer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. (ERRADO - Existem 3 exceções em que poderá haver distribuição: calamidade pública, estado de emergência, programas sociais autorizados em lei E já em execução orçamentária no exercício anterior - art. 73, §10º, da Lei n. 9504/1997).
D) No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. (ERRADO - 3 meses que antecedem o PLEITO - art. 73, VI, da Lei n. 9504/1997)
E) No primeiro semestre do ano de eleição, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. (CORRETO - única hipótese que tem o prazo "semestre" - art. 73, VII, da Lei n. 9504/1997)