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ID
1886548
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Lei nº 8.666/93 proíbe o contrato por prazo indeterminado e também diz que toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.  CORRETA. Lei 8.666, art. 57, § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

     

     b) Os contratos administrativos podem ser rescindidos a qualquer tempo, discricionariamente, sem a necessidade de justificar a medida. ERRADA. Haverá necessidade de justificação. Lei 8.666,  Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; (OBS: recomendo uma olhada no artigo 78, que elenca motivos que justificam a rescisão);

     

     

     c) Nenhuma supressão de contrato administrativo pode ultrapassar 25% do valor inicial atualizado do contrato, ainda que haja o consenso entre as partes. ERRADA. Lei 8.666, art. 65, § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

     

     d) A aplicação das sanções administrativas, em contrato administrativo, tendo em vista o princípio da ampla defesa, somente poderá se dar após a viabilização da defesa no prazo de 15 (quinze) dias. ERRADA. Lei 8.666, Art. 87, § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (OBS: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a adm por prazo não superior a 2 anos; IV - declaração de inidoneidade...)

     

     

     

     e) O recebimento definitivo da obra pelo Poder Público afasta a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da mesma.  ERRADA. Lei 8.666, art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • B) errada: art.78. Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

  • c) ERRADA

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
    supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
    atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
    (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    d) ERRADA

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do
    inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • Lei 8.666/1993

     

    (A) CORRETA: Artigo 57, § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

    (B) INCORRETA: Artigo 78, parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    (C) INCORRETA: Artigo 65, § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:  II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.   

     

    (D) INCORRETA: Artigo 87, § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     

    (E) INCORRETA: Artigo 73, § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • O tomo de questões sobre direito administrativo nessa prova estava tranquilo. É o tipo de prova que você tem que gabiratar as matérias entregues se quiser continuar nas próximas fases.

  • Às veses, eu tenho a impressão de que eu li mais a 8.666 do que a própria Constituição. Loucura.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Analisemos cada opção, à procura da única correta:

    a) Certo:

    De fato, a presente assertiva encontra base expressa no disposto nos §§ 2º e 3º do art. 57 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado
    ."


    Logo, não há equívocos a serem indicados.

    b) Errado:

    Dentre as hipóteses de rescisão unilateral dos contratos administrativos, por parte da Administração, apenas aquela prevista no inciso XII do art. 78 da Lei 8.666/93, é de conteudo discricionário, pautada por razões de interesse público. Todas as demais tem por premissa alguma conduta culposa atribuível ao contratado. Ainda assim, mesmo naquela única situação discricionária, a lei exige a devida justificação. Não é verdade, portanto, que a rescisão possa ocorrer sem a necessidade de justificar a medida, como afirmado na assertiva ora comentada. A propósito, confira-se o teor do citado preceito legal:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
    "

    c) Errado:

    Na realidade, em se tratando de supressão resultante de acordo entre as partes, é possível que a supressão ultrapasse 25% do valor do contrato, conforme estabelece o §2º, II, do art. 65 da Lei 8.666/93. É ler:

    "Art. 65 (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:                  

    I - (VETADO)                      

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes."

    d) Errado:

    O equívoco aqui diz respeito ao prazo legal concedido para o oferecimento de defesa prévia pelo contratado, que não é de 15 dias, e sim de 5 dias úteis, nos termos do art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, cujo teor reproduzo a seguir:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
    "

    e) Errado:

    A presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do §2º do art. 73 da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 73 (...)
    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato
    ."

    Assim sendo, está claramente equivocada.


    Gabarito do professor: A

  • No âmbito dos contratos firmados na 8.666/93 é correto afirmar que não há contrato com prazo indeterminado? Sim, pois há a vedação expressa.

    No âmbito dos contratos em gerais, é possível afirmar que não há contrato por prazo indeterminado? a meu sentir não, pois basta que lembremos da concessão real do direito de uso, que poderá ser por prazo indeterminado.