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ID
1886575
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil tratada no parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: Letra C!

    Teoria da responsabilidade objetiva (1947 até hoje): Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo

    Fonte: ALEXANDRE MAZZA. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. (2016).

     

    Sujeitos: Para a responsabilidade do Estado, é importante definir a abrangência do dispositivo (art. 37, § 6) quando aponta as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, especialmente quanto às pessoas do regime privado.


    Inicialmente, estão na lista as pessoas da Administração Pública Direta, isto é, os entes políticos, além das autarquias e das fundações públicas de direito público, porque são pessoas jurídicas de direito público, o que independe da função por elas exercidas, sendo suficiente a presença do regime público.

     

    Quanto às pessoas jurídicas de direito privado, o texto estabelece a condição de serem prestadoras de serviços públicos. Portanto, não podem ser incluídas quaisquer pessoas da Administração Indireta, nem qualquer particular. Assim, estão sujeitas aos rigores da teoria objetiva as empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que criadas para o serviço público, ficando aqui excluídas as exploradoras da atividade econômica. Também se submetem a esse regime os particulares prestadores de serviços públicos em razão de descentralização, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviços.

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo. (2015).

  • D - Os danos causados a terceiros que impliquem em responsabilidade civil prevista no parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição Federal limitam-se aos danos pessoais quando acarretados exclusivamente pelos agentes públicos, nessa qualidade e ocupantes efetivos de cargos públicos do Poder Executivo.  ERRADA. 

     

    Imaginem a seguinte situação: Um motorista de ônibus de uma empresa de transporte público, esta de natureza privada, mas concessionária de um serviço público, que atropele um pedestre na faixa, quando em serviço. Haverá responsabilidade da empresa? Sim. E se a empresa não for solvente para o pagamento da indenização, poderá a administração pública ser responsabilizada? Sim. Qual fundamento legal? Justamente o artigo 37, §6º da CF. Portanto, os termos grifados acima demonstram o erro da afirmativa. Bons papiros a todos. 

  • Para um processo seletivo de Juiz Substituto essa questão foi muito fácil.

  • O ponto dessa primeira fase não foi maior do que 80. Não lembro exatamente qual foi. Contudo, tinha 09% da prova bem acessível. Faltam os outros 71% Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Examinemos as alternativas oferecidas, em busca da correta, sendo conveniente, contudo, transcrever a norma do art. 37, §6º, CRFB/88, para melhor análise das opções:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Agora sim, eis os comentários:

    a) Errado:

    Como se extrai da simples leitura do preceito normativo acima, a inclusão das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, é expressa, razão pela qual a presente assertiva revela-se manifestamente incorreta.

    b) Errado:

    Não apenas as pessoas jurídicas de direito públco, mas também as de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, são abrangidas pela norma constitucional em questão, o que torna equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Em se tratando de simples reprodução do dispositivo constitucional acima, é de se concluir, por óbvio, que não há equívocos nesta opção.

    d) Errado:

    As restrições mencionadas na presente alternativa não têm qualquer respaldo no teor da regra constitucional acima transcrita, de maneira que a incorreção desta alternativa é manifesta.

    e) Errado:

    Não apenas o dolo, mas também a culpa, rende ensejo ao direito de regresso previsto na parte final do §6º do art. 37 da CRFB/88. Logo, está errada esta última opção.


    Gabarito do professor: C
  • As pessoas juridicas de Direito publico e privado respondem objetivamente pelos seus atos, tendo que responsabilizar o causador do dano desde que atribuida o dolo ou a culpa. 

  • GABARITO: LETRA C

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    FONTE: CF 1988

  • @Serginho Concurseiro. Sim, mas quero ver você ficar dentro das vagas após a objetiva, ser aprovado na discursiva e ir para oral (além das fases seguintes...).

  • @serginho concurseiro....desde 2016?! Se é tão fácil, pq ainda não passou?