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ID
1886965
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) regulamenta o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Esse é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Em relação ao normatizado na NR-18 para o PCMAT, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Da NR18

    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    a) ERRADA

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 
    b) ERRADA

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
    c) ERRADA

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
    d) CORRETA

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:
    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
    e) ERRADA

    i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
     

  • 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

     

    18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

     

    18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

     

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

     

    Fonte: NR 18

     

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:


    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • copie o link abaixo, e cole em nova aba do seu navegador, para ver a questão comentada em vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=fZ0FvBYollk​

  • Apenas complementando, a elaboração do PCMAT não é atribuição exclusiva de técnicos e engenheiros de SST. O empregador pode designar alguém ou equipe que no seu ponto de vista seja capaz de executar tal atividade. A NR-18 define as mesmas exigências da NR-9, a qual diz:

    "9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR."