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ID
188704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as atribuições do Presidente da República, é considerada indelegável a de

Alternativas
Comentários
  • Para esta questão encontramos no art. 84 CF.

     

    INDELEGÁVEIS - Os incisos VII, VIII, XIX e XX.

     

    DELEGÁVEIS - VI, XII, XXV (delegáveis) Também! Só que no caso do inciso XXV, apenas o provimento é delegável

  • (CONTINUAÇÃO)

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (OBS. parágrafo único diz primeira parte)

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • Sistematizando a resposta do outro colega:

    INDELEGÁVEIS: REGRA

    DELEGÁVEIS: VI, XII, XXV <-- PRIMEIRA PARTE (par. único do art. 84)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
     

    (continuação)
     

  • A alternativa C é a unica que não se encaixa nas hipóteses de atribuições delegáveis do Presidente da República conf. dispõe o parágrafo único do art. 84, vejamos:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • Para responder esta questão era muito simples, bastava você saber que todas as atribuições do Presidente da República que o configuram como Chefe de Estado são indelegáveis.

  • Gabarito C

    Essas são as ele pode DELEGAR, logo as outras que se encontrem dentro do Art. 84 CF são indelegáveis como a letra C da questão.

    Art. 84 CF.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Alternativa c é a correta.

    Vejamos no parágrafo único do artigo 84 da CF/88 que ele poderá delegar a competência dos incisos VI, XII e XXV.

    A alternativa a está previsto no inciso XII, a alternativa b está prevista na alínea b do inciso VI, a alternativa d está prevista no incivo XXV e a alternativa e está prevista na alínea a do incivo VI. Portanto, a única das alternativas que possuem matéria indelegável é a alternativa c.

    Vejamos:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    [...]

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    [...]

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Eu não endendi a questão D (primeira parte), o que quer dizer? alguém pode me explicar? desde já agradeço.
  • Esta questão poderá ser feita tendo como base o parágrafo único do art. 84:

    "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução), XII (Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos intituídos em lei) e XXV (Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. "

    As atribuições indelegáveis são aquelas previstas nos arts. VII, VIII, XIX e XX. Acho que até dá para fazer uma regra: Apareceu "celebrar" na assertiva, é atribuição indelegável, visto que os VIII (celebrar tratados, conveções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional) e XX (Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional) tratam disso.



  • Ao se deparar com tantas notas ruins dadas ao, pelo menos, BOM comentário do nosso amigo Betao, percebe-se o tanto de pessoas egoístas e mal intencionadas que pretendem se ingressar na máquina pública...
  • Complementando os comentários e, em resposta à Enmily em pergunta logo acima:

    PERGUNTA:

    Qual o significado da expressão "primeira parte" no parágrafo único do art. 84 CF?

    RESPOSTA:

    Trata-se da primeira parte do inciso XXV, ou seja, somente pode ser delegada a atribuição de provimento de cargos, quanto a esse dispositivo, pois a extinção consta do artigo 84, VI, que também pode ser delegada.  

    Note também, para fins de concurso FCC, que o dispositivo XXV menciona "provimento (...) de cargos públicos FEDERAIS", enquanto o dispositivo VI, b, menciona "extinção de (...) cargos públicos QUANDO VAGOS". Para todos os efeitos, tanto um quanto outro são delegáveis.
  • A questão pede a atribuição indelegável. Da lista do Art. 84, apenas três são delegáveis (estão destacadas no Parágrafo único) e ocupam a maioria das opções de resposta.  
    A pegadinha está na letra B.
    B) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções públicas, quando vagas.
    O examinador induz ao erro porque sabe que muitos estudantes vão lembrar que apenas a primeira primeira parte do inciso XXV é delegável:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Mas letra B está prevista dentro do inciso VI, também delegável:
      
    VI dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    As atribuições delegáveis são:
    Prover cargo federal
    Conceder indulto / Comutar penas
    Decreto autônomo ( organização e funcionamento da Adm, sem aumento de despesa, criação ou extinção de cargos / extinção de cargos e funções VAGOS)
     
  • RESPOSTA: C
  • Analista Federal, a Carol está correta:

    Competência exclusiva do Congresso Nacional 

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

  • A letra C está correta porque quando o Presidente faz isso ele age como CHEFE DE ESTADO, sendo essa atribuição INDELEGÁVEL, nas demais alternativas ele age como CHEFE DE GOVERNO, sendo, portanto, DELEGÁVEL.

  • LETRA C

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • PODE DELEGAR A:

    - Ministro de Estado

    - Procurador

    - Advogado

     

    DECRETO: organização e funcionamento da adm federal

    DECRETO: extinção de cargo vago

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover e extinguir cargo público federal

     

  • Boa Cassiano, gostei. Mas eu me lembro mais pelo PAM --> DIP

    Mas isso é a gosto de cada um tbm kkk

  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:    

          

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

       

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;          

         

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.