SóProvas


ID
1887304
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de elementos do ato administrativo, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que a competência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho especifico de suas funções. Por tanto, por ser condição necessária para a validade do ato administrativo, nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Daí a afirmação de que “sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a pratica de ato” . De acordo com Maria Sylvia di Pietro, à competência administrativa aplicam-se as seguintes regras:

    1 – decorre sempre de lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;


    2 – é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em beneficio do interesse público.

    3 – pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade pela lei.

  •  a) decorre da lei, razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;

    CORRETA. "A competência tem alguns requisitos. Em primeiro lugar, ela decorre da lei. Quando se fala em lei, nesse caso, tem-se em vista lei como ato legislativo; não há possibilidade da competência ser definida por via de decretos, portarias, resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências, que produz efeitos apenas internamente." (http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm)

     

     b) é derrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; 

    ERRADA. Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade.Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. A Administração não pode deixar de punir se verificou uma infração, não pode deixar de apurar um fato se teve denúncia de irregularidade, não pode deixar de exercer o poder de polícia, porque são poderes outorgados em benefício do interesse público. A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.(http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm)

     

     c) não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de delegação, sob pena de nulidade absoluta;

    ERRADA. Lei 9.784/99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

     d)não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de avocação, sob pena de nulidade relativa; 

    ERRADA. Lei 9.784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     e) pode ser objeto de delegação somente no que se refere à edição de atos de caráter normativo.

    ERRADA.  Lei 9.784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    "A VONTADE DE SE PREPARAR TEM QUE SER MAIOR QUE A VONTADE DE VENCER. VENCER É CONSEQUÊNCIA DA BOA PREPARAÇÃO."

  • Ao estudar para concurso aprendi uma coisa que me ajuda bastante na hora de resolver algumas questões: O "X" entra no TÚNEL e sai "Y" (X + TÚNEL = Y). Nesse caso:

     

    Elemento principal = X (Competência)

     

    Resultado = Y (sempre vinculada à lei)

     

    "Bla bla bla" das questões = Túnel (serve só para nos confundir)

     

    No caso, só existe 1 alternativa relacionada a lei, outras 3 relacionadas à hierarquia e mais 1 que não tem a ver com nada (para confundir mesmo). Portanto, se Competência é sempre Vinculada (à lei), só resta a alternativa "A".

     

    Espero que agregue algo a vocês.

  •  

    Elementos Essenciais dos Atos Administrativos

     

    Competência (sujeito)
    Poder atribuído “pela norma” ao agente da Administração para o exercício legítimo de suas atribuições. Elemento vinculado do ato.
    Características
    Irrenunciabilidade;
    Sempre decorrente de lei;
    Intransferível (inderrogabilidade);
    Improrrogável;
    Imprescritível;
    Pode ser objeto de delegação ou avocação.

    Critérios Definidores
    Matéria: cumpre ao órgão/entidade o desempenho conteúdo administrativo específico.
    Lugar ou Territorial: as atribuições são desempenhadas por centros de competência localizados em pontos territoriais distintos.
    Hierarquia: as competências são escalonadas segundo o grau de complexidade e de responsabilidade.
    Tempo: a competência tem início a partir da investidura legal e término com o fim do exercício da função pública.


    Finalidade
    A finalidade é o resultado mediato (para o futuro) pretendido pela Administração com a prática do ato. É aquilo que o Estado-administrador pretende alcançar com a prática do ato administrativo.
    A finalidade é invariável para qualquer espécie de ato: será sempre o interesse público. Elemento vinculado do ato.


    Forma
    A forma é o elemento responsável pela exteriorização do ato administrativo, isto é, o modo pelo qual ele é apresentado ao mundo.
    Tradicionalmente, a forma é indicada como sendo um elemento vinculado e indispensável à validade do ato administrativo.

    Salvo exceções, os atos administrativos devem ter a forma escritaA Lei 9.784/99, todavia, atenua esse entendimento, ao determinar
    que as formalidades para a prática desses atos devem ser exigidas somente quanto ao essencial.


    Motivo
    São os pressupostos de fato e de direito que levam a Administração Pública a agir.
    O pressuposto de fato é o motivo real, o que realmente ocorreu; o de direito é a norma legal que descreve a situação que levará a
    Administração Pública a agir.
     Teoria dos Motivos Determinantes: determina que, ainda que o administrador seja dispensado de motivar o ato administrativo,
    fazendo-o, ficará vinculado aos motivos então expostos. No entanto, ao se motivar um ato discricionário, este não se converte
    em ato vinculado.
     Motivo x motivação: motivo é aquilo que determinou a prática de um ato; motivação é a formalização dos motivos.
     Motivo x móvel: motivo é a realidade objetiva e externa ao agente; móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente.


    Objeto ou conteúdo
    - Diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que,
    juridicamente, o ato se propõe a produzir.

     

     

    Elementos Acidentais dos Atos Administrativos
     

    Termo
    Fato futuro e certo, podendo ser inicial - só começando a produzir efeitos depois de decorrido determinado prazo - e final momento em
    que o ato perde automaticamente seus efeitos.
    Condição
    Fato futuro e incerto. Só operam efeitos quando da ocorrência de algo.
    Encargo ou modo
    Tem estreita ligação com tarefas a serem realizadas.

    Prof. Cyonil Borges

  • A Competência é Vinvulada, ou seja, decorre da lei e não é uma escolha/discricionariedade de atribuição vinda do orgão ou agente possuidor de tal elemento.

  • Decorre da Lei ou de atos normativos gerais.

    Matheus Carvalho - Manual de direito administrativo

  • Ressalte-se que os unicos requisitos de validade  discricionários dos Atos Administrativos são o Motivo e o Objeto. Ademais, poderá sim ser convalidado o vicio de Competencia e Forma (nunca o de Finalidade) quando se tratar de vícios sanáveis.

  • RUMO À NOMEAÇÃO.

  • Pessoal, só retificando alguns comentários, inderrogável significa aquilo que não se pode anular.

     

    Bons estudos !

     

  • Não confunda Inderrogável com indelegável. 

  • Competência

    -Sujeitos (putativos-boa fé-> atos serão válidos) - (usurpadores-> atos serão inexistentes)

    -Delimitação das atribuições; 

    Características:

    -intrasferível-irrenunciável-imodificável-imprescritível-improrrogável -

    Pode haver a avocação e delegação(exceção: atos de carater normativo, decisão de recursos administrativos, competencia exclusiva do orgão ou pessoa)

  • RESPOSTA: A

     

    COMPETÊNCIA:

    ~> Atribuição para atuar prevista em lei

    ~> Vinculado: previsto em lei

    ~> Características: irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável, imodificável

     

    Irrenunciável: competência é do cargo e não do agente

    Intransferível: caráter definitivo

          . Delegação: independe de subordinação; NÃO pode delegar atos normativos, decisão recurso administrativom competência exclusiva.

          . Avocação: depende de subordinação; caráter excepcional; precário.

    Imodificável: definida na lei.

    Imprescritível: não se perde pelo desuso.

    Improrrogável: agente incompetente, se atuar, continua sendo incompetente.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016

  •  a)

    decorre da lei, razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;

  • COMPETÊNCIA, FORMA e FINALIDADE: Sempre vinculados;

    MOTIVO e OBJETO: Vinculados ou Discricionários.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. A competência deve decorrer de norma expressa, vale dizer, não há presunção de competência administrativa, sendo que a lei é a fonte formal da competência. Mas se esqueça de que a lei não é fonte exclusiva da competência administrativa. Determinados agentes retiram sua competência diretamente da Constituição, a exemplo do Presidente da República e dos Ministros de Estado. A competência pode, ainda, derivar de normas administrativas infralegais (atos de organização), como Regimentos Internos e Resoluções.

    b) ERRADA. A competência é inderrogável, ou seja, não pode ser transferida a outra pessoa, por mero acordo entre as partes.

    c) ERRADA. O exercício da competência pode sim ser objeto de delegação, mediante ato formal que registre a prática.

    d) ERRADA. O exercício de competência atribuída originalmente a um agente subordinado pode sim ser objeto de avocação.

    e) ERRADA. Segundo o art. 13 da Lei 9.784/99, a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Ato que Não podem ser Delegados.

    CE.NO.RA.

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Decisão de Recursos Administrativos.