SóProvas


ID
1887310
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, motivo pelo qual a Lei nº 8.666/93 dispõe que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. Trata-se especificamente do princípio:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no

     

     

    Princípio da Competitividade - Tal princípio realiza a igualdade entre os concorrentes, pois quando há competitividade eles, significa dizer que estão competindo de forma igual.

     

  • Princípio da competitividade é uma consequência do princípio da igualdade entre os participantes. Errei a questão - marquei o princípio da Isonomia, haja vista que o  princípio da Competitividade não é expresso na Lei 8666, mas somente no art. 4º do Decreto nº 3.555/00 que dispõe sobre o pregão: 

     “a licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas”.

  • tão obvio que chega a dar medo, 

    curuzesssss,

    entendeu miseravis?

  • Pois eh, tão óbvio que marquei isonomia kkkk


  • Princípios expressos

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Igualdade
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo
     

     

    Princípios implícitos

    • Competitividade

    (Art. 3º  § 1o  É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;)


    • Procedimento formal
    • Sigilo das propostas
    • Adjudicação compulsória

  • Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Seção I
    Dos Princípios

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;        (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Não poderia ser o princípio da isonomia?

     

  • Não é da isonomia, pois o da isonomia é simplesmente a oportunidade que a administração dá para as pessoas competirem. 

  • Passível de Anulação...

  • Celso Antônio Bandeira de Mello menciona a competitividade como um
    dos princípios norteadores das licitações públicas, afirmando ser ele da essên­
    cia mesma do procedimento. Com efeito, a lei e a própria Constituição, em
    mais de um dispositivo, estabelecem como obrigatório o caráter competitivo
    do procedimento licitatório. Somente o procedimento em que haja efetiva
    competição entre os participantes, evitando manipulações de preços, será capaz
    de assegurar à administração a obtenção da proposta mais vantajosa para a
    consecução de seus fins.
     

  • Complementando...

     

    Princípio da competitividade


    O caráter competitivo da licitação justifica-se pela busca da proposta mais vantajosa para Administração, motivo pelo qual é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (art. 3.º, § 1.º, I, da Lei 8.666/1993).

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 132.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: Pessoal, não há como ser a alternativa "a" a correta porque o enunciado pede "especificamente" qual princípio está a se tratar. Assim, levando-se em consideração que, na Lei nº 8.666/1993, o Princípio IMPLÍCITO da Competitividade é corolário (origina-se) do Princípio EXPRESSO da Isonomia, deve ser marcada a alternativa em que consta "da competitividade", menos amplo.

    ---

    Bons estudos.

  • Muito estranho...

  • Muitas vezes o óbvio está certo...e não é pegadinha!

    Deus está conosco!

  • Princípio implícito

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Trata-se do princípio da competitividade, que decorre dos princípios da isonomia e da impessoalidade. Na verdade,

    todos esses princípios vedam a discriminação, a diferenciação ou o favorecimento de licitantes em razão de fatores

    irrelevantes para o cumprimento do objeto licitado, tudo com vistas a assegurar a competitividade do certame. A questão
    apresenta todos esses três princípios – isonomia, impessoalidade e competitividade, mas o gabarito é “competitividade”

    porque é um princípio específico para as licitações; já os outros dois são aplicáveis às atividades Administração Pública

    em geral.

     

    Gabarito: alternativa “d”

     

     

    Prof. Erick Alves

  •                                                                                             Princípios das Licitações

    1 - Princípios implicitos

    Princípio da Competitividade - Princípio do procedimento formal - Princípio do sigilo das propostas - Princípio da adjudicação compulsória - Princípio da indistinção - Princípio da inalterabilidade do edital - Princípio da vedação a oferta de vantagens - Princípio da obrigatoriedade.

    2 - Princípios expressos

    Princípio da legalidade - Princípio da impessoalidade - Princípio da moralidade - Princípio da Publicidade - Princípio da probidade administrativa - Princípio da isonomia - Princípio da vinculação ao instumento convocatório - Princípio do julgamento objetivo.

  • Cuidado para não confundir Competitividade (principio implícito) com a Igualdade (expresso) já que eles são mt parecidos.

    Igualdade ou isonomia: dar tratamento igual a todos os intererssados, concorrência viável entre os participantes, condições iguais. Salvo critério de desempate entre "vencedores" onde critérios como: bens produzidos no páis, produzidos ou prestados por empresas brasileiras dentre outros, irão qualificar o vencedor. Art 3 ° 

    Competitividade: eu entendo esse principio como uma espécide de "matriz" do principio da igualdade ou isonomia, pois tudo aquilo que venha a restringir o carater competitivo de uma licitação, exemplo: preferencia por marcas, bens sem similares, salvo os tecnicamente justificados (inexigibilidade de licitação), é classificado como manipulação do carater competitivo, ou seja, ele ocorre ANTES da licitação acontecer, depois que ela acontece, deve ser aplicado a IGUALDADE de condições entre as empresas (eu vou escolher A,B, ou C de acordo com o que for de melhor valia para a adm publica, n por criterios subjetivos, isso sim é igualdade), mas se eu for manipular preços, modificar meu objeto em vista de impedir que licitantes apareçam, eu acabei frustando a competitivdade.
     

  • Claramente, o enunciado está se referindo ao princípio da competitividade. Esse princípio é inerente à licitação, pois só há disputa se houver competição. Deve-se evitar, a todo custo, exigências desnecessárias dos licitantes, de forma a não impedir o caráter competitivo do certame.

    Quanto ao princípio da isonomia, temos que a licitação deve proporcionar igualdade entre os participantes no procedimento licitatório.

    Quanto ao princípio do julgamento objetivo, decorre do princípio da legalidade, estabelecendo que o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital.

    Quanto ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei determina que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. Nesse sentido, o edital constitui a lei interna da licitação, ao qual estão vinculados a entidade licitante e todos os concorrentes.

    Por fim, quanto ao princípio da impessoalidade, na licitação, esse princípio está intimamente ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo. Dessa forma, as decisões da Administração devem pautar-se em critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais dos licitantes.

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Comentários:

    Trata-se do princípio da competitividade, que decorre dos princípios da isonomia e da impessoalidade. Na verdade, todos esses princípios vedam a discriminação, a diferenciação ou o favorecimento de licitantes em razão de fatores irrelevantes para o cumprimento do objeto licitado, tudo com vistas a assegurar a competitividade do certame. A questão apresenta todos esses três princípios – isonomia, impessoalidade e competitividade, mas o gabarito é “competitividade” porque é um princípio específico para as licitações; já os outros dois são aplicáveis às atividades Administração Pública em geral.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Mermão, jurava q era isonomia.