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ID
1887352
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Além da classificação da despesa com aquisição de material (material de consumo ou material permanente) devem ser adotados alguns parâmetros para distinguir um material de consumo de um permanente. Um dos critérios para um material ser considerado de consumo é:

“estrutura quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade.” A definição apresentada se refere ao critério de:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - 6a Edição:

    4.6.1. Dúvidas Comuns Referentes à Classificação por Natureza de Despesa

    4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo

    Entende-se como material de consumo e material permanente:

    a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir (ALTEREI A ORDEM DISPOSTA NO MANUAL E PUS NA SEQUÊNCIA DAS ALTERNATIVAS):

    a) Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal.

    b) Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.

    c) Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade. (GABARITO)

    d) Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

    e) Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

  • PORTARIA Nº 448, 13/09/02

    - Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

    I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizandose pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

    III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

    IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

    V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação