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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
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Limpi projovi: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
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Complementando...
A licitação, por ser um processo administrativo, pressupõe o atendimento dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, notadamente aqueles expressamente previstos no art. 37, caput, da CRFB (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Ao lado dos princípios constitucionais, existem princípios específicos que devem ser observados na licitação. O art. 3.º da Lei 8.666/1993 menciona os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e outros que lhes são correlatos.
RAFAEL OLIVEIRA
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RESPOSTA LETRA D!
Princípio expressos: ART 3ª LEI 8666/93
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Probidade Administrativa
Igualdade
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento Objetivo
Princípios Implícitos:
Competitividade
Procedimento formal
Sigilo das propostas
Adjudicação compulsória
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS#@
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PRINCÍPIOS
LIMPI ProJuVin PRINCÍPIOS EXPRESSOS/CONECIDOS DA LICITAÇÃO:
Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Igualdade; Probidade administrativa; Julgamento objetivo; Vinculação ao instrumento convocatório;
I- PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO: Art. 3º Lei 8.666
LIMPI ProJuVin
· Legalidade
· Impessoalidade
· Moralidade
· Publicidade
· Igualdade
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· Probidade administrativa
· Julgamento objetivo
· Vinculação ao instrumento convocatório.
II- PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:
SAPECA
· S - IGILO DAS PROPOSTAS
· A -MPLA DEFESA
· P - ROCEDIMENTO FORMAL
· E - FICIÊNCIA
· C - OMPETITIVIDADE
· A - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
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GABARITO LETRA D.
Princípios expressos: ART 3ª LEI 8666/93
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Probidade Administrativa
Igualdade
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento Objetivo
#JESUS EU TE AMO
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LEI 8666/93 Art. 3º
PRIÍNCIPIOS BÁSICOS
L I M P I P V J
Legalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Proibidade Adm.
Vinculação ao Instumento Convocatório
Julgamento Objetivo
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d)
Publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Probidade administrativa
Julgamento objetivo
Vinculação ao instrumento convocatório.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS: SAPECA
SIGILO DAS PROPOSTAS
AMPLA DEFESA
PROCEDIMENTO FORMAL
EFICIÊNCIA
COMPETITIVIDADE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
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LIMPI PRO JOVI