-
Art. 7º, § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
-
Gabarito A
B) § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
C) § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
D) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
-
"existe a possibilidade de o requerente ter sua solicitação de acesso negada, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa ". Pode ser negada caso seja total, mas parcial, creio que não...
No caso em que haja apenas algumas partes sigilosas em um documento ou numa informação constante de um banco de dados do poder público, o administrado tem direito de conhecer a parte não protegida por sigilo. De fato, consoante o § 2.º do art 7.º da LAI, "quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é asegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato, cópia com ocultação da parte sob sigilo.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos!
-
GABARITO: A
LETRA A – CERTO (art. 11, §4º)
LETRA B – ERRADO (art. 11, §5º)
LETRA C – ERRADO (Não há esse requisito de limitação a 5 solicitações --> art. 10)
LETRA D – ERRADO (Existe previsão de RECURSO --> art. 15)
-
A questão deveria ser anulada, pois quando a informação é negada parcialmente devido ao sigilo do seu conteúdo, a outra parte -- não sigilosa -- deve ser informada.
-
Assim pensei, Candido.
-
kkkk que questão horrível, acertei mas foi "pela menos errada"
Pq se a informação é parcialmente sigilosa, deve ser concedido o acesso a parte não sigilosa por meio de: CERTIDÃO, EXTRATO, CÓPIA ( COM OCULTAÇÃO DA PARTE SIGILOSA)
-
Alternativa menos errada: A
-
Questão mal elaborada..
-
BANCA VIAAAAAAAAAAJOOOOOOOOOUUUUUUUUU !!!! E A PARTE NÃO SIGILOSA ?
-
Questão passível de anulação, indicando que quem elaborou não entende nada de 12527.
-
Não usem o filtro Legislação Federal > 12527 > Nível Médio, choverão babaquices como essa.
-
a) existe a possibilidade de o requerente ter sua solicitação de acesso negada, por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.
Art. 11, § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
b) as informações prestadas ao requerente serão sempre fornecidas em formato digital, em obediência ao princípio da economicidade da Administração Pública.
Art. 11, § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
ou
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
c) qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, desde que respeitado o limite de 05 (cinco) solicitações por exercício.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
d) como não há previsão legal para interposição de recursos contra decisões que indeferem o acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, caberá ao requerente optar pela via judicial.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
-
2017
Os órgãos e as entidades públicas devem assegurar a concessão de acesso a partes ostensivas de documentos sigilosos.
certa
2016
Os documentos de arquivo, quanto à natureza do assunto, podem ser ostensivos ou sigilosos.
certa
-
Se tá maluco, só se for por eliminação mesmo.
A letra A também está incorreta.
De acordo com a letra da lei, não há previsão nenhuma da informação PARCIALMENTE SIGILOSA ser negada, pelo contrário:
"A informação parcialmente sigilosa deverá ser fornecida por certidão ou cópia e com a ocultação da parte sob sigilo."
Ou seja, será fornecida sim, porém, com a parte sigilosa oculta.
-
Art. 11, § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
GABARITO:A