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ID
18877
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação aos papéis de trabalho, o auditor externo deve

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11:
    11.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
    11.1.3.2 – Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, responsável por sua guarda e sigilo.

  • NBCT-11
    11.2.7.4 – Quando o auditor se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos fornecidos pela entidade, deve certificar-se da sua exatidão.
  • Exatidão: Registro no sistema + documentação suporte.

    De nada adianta o auditor somente ver no sistema que o valor/conta que foi registrada. Tem que obter a documentação que evidencie os registros.

  • Se a alternativa "C" está errada, quer dizer que o auditor NÃO DEVE aceitar os documentos apresentados (papéis de trabalho), visto que a empresa declara por meio da carta de conforto sua responsabilidade em relação às informações prestadas??