ID 18877 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Auditoria Assuntos Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho) Documentos e Relatórios Em relação aos papéis de trabalho, o auditor externo deve Alternativas quando utilizar-se de papéis de trabalho fornecidos pela empresa auditada verificar sua exatidão. utilizar somente papéis de trabalho complementares às demonstrações contábeis. aceitar os documentos apresentados, visto que a empresa declara por meio da carta de conforto sua responsabilidade em relação às informações prestadas. conferir a legitimidade e a legalidade de todas as atas, estatutos e contratos apresentados pela empresa. elaborar todos os papéis, não podendo utilizar-se de papéis elaborados por terceiros. Responder Comentários NBC T 11:11.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. 11.1.3.2 – Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, responsável por sua guarda e sigilo. NBCT-1111.2.7.4 – Quando o auditor se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos fornecidos pela entidade, deve certificar-se da sua exatidão. Exatidão: Registro no sistema + documentação suporte.De nada adianta o auditor somente ver no sistema que o valor/conta que foi registrada. Tem que obter a documentação que evidencie os registros. Se a alternativa "C" está errada, quer dizer que o auditor NÃO DEVE aceitar os documentos apresentados (papéis de trabalho), visto que a empresa declara por meio da carta de conforto sua responsabilidade em relação às informações prestadas??