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Art. 1º- Finalidades:
I) Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II) Desenvolvimento PERMANENTE do SERVIDOR público;
III) Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como REFERÊNCIA O PLANO PLURIANUAL (PPA);
IV) Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
ALTERNATIVA: E
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RESPOSTA: E
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser
implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
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Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser
implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, com as seguintes finalidades:
I) Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II) Desenvolvimento PERMANENTE do SERVIDOR público;
III) Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como REFERÊNCIA O PLANO PLURIANUAL (PPA);
IV) Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
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Finalidades: AdeDe MeDiRa
I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - Desenvolvimento permanente do servidor público;
III - Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Gabarito: E
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A Finalidade é uma MeRDDA
DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
*Troquei a ordem dos incisos para facilitar