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ID
1887889
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O referido decreto é um importante guia para a educação corporativa no setor público. De acordo com esse decreto, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem como algumas de suas finalidades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º- Finalidades:

    I) Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

    II) Desenvolvimento PERMANENTE do SERVIDOR público;

    III) Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como REFERÊNCIA O PLANO PLURIANUAL (PPA);

    IV) Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

    ALTERNATIVA: E

  • RESPOSTA: E

    Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser
    implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
    fundacional, com as seguintes finalidades:


    I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

  • Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser
    implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
    fundacional, com as seguintes finalidades:

     

    I) Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

    II) Desenvolvimento PERMANENTE do SERVIDOR público;

    III) Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como REFERÊNCIA O PLANO PLURIANUAL (PPA);

    IV) Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

  • Finalidades: AdeDe MeDiRa

         

            I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

     

            II - Desenvolvimento permanente do servidor público;

     

            III - Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

     

            IV - Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

     

            V - Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

     

    Gabarito: E

  • A Finalidade é uma MeRDDA

    DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

     I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

    II - desenvolvimento permanente do servidor público;

    IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

    III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

    *Troquei a ordem dos incisos para facilitar