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Decreto 5507/2006
Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
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no Decreto 5.507/2006 as instituições federais de ensino só aparece citado no decreto uma única vez, que é no parágrafo único do Art. 3º que cita as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
Parágrafo único. As instituições federais de ensino poderão ofertar cursos de capacitação, previstos neste Decreto, mediante convênio com escolas de governo ou desde que reconhecidas, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação
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Colegas Simone Vieira e Magno Alves, uma pequena correção: vocês citam como referência o decreto 5.507/2006, mas o correto é 5.707/2006.
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a) as ESCOLAS DE GOVERNO contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades;
b) NÃO SÃO ATRIBUÍDAS TAIS COMPETÊNCIAS ÀS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
c) as INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO poderão ofertar cursos de capacitação, mendiante convênio com escolas de governo ou desde que RECONHECIDAS, para tanto, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação;
d) as ESCOLAS DE GOVERNO são instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos;
e) as escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades. CERTO