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ID
1888765
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à Lei n.º 8.429/92, sobre improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8429

     

    a) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    b)

     

    c) Certo. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    d) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

        I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Complementando:

    letra b) errada. 

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

             I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (art 20, da LIA). Todavia, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Tal afastamento, diferentemente da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos, tem natureza de medida cautelar (não é uma sanção), a ser adotada quando a permanência do agente no cargo puder comprometer a eficácia das apurações.

     

    resposta letra C!! 

     

    Fonte: Curso de direito administrativo, professor Erick Alves, Estratégia concursos.

     

    FOCOFORÇAFÉ##@

  • ART.12                            DEIXA DE CONTRATAR:      ----------------------                        MULTA:

    ENRIQUECIMENTO:         10 ANOS                             ---------------------    3X VALOR DO ACRESCIMO PATRIMONIAL

    LESÃO:                               5 ANOS                                   ------------------   2X VALOR DO DANO

    PRINCÍPIOS:                       3 ANOS                           -------------------------- 100X A REMUNERAÇÃO