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ID
1888867
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. NÃO há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. Nessa ação, as empresas de ônibus que prestavam serviço de transporte coletivo no Distrito Federal buscavam na Justiça indenização do DF pelo fim unilateral da prestação do serviço. O STJ entendeu que, se essas empresas prestavam o serviço há décadas sem uma licitação prévia, não poderiam se beneficiar de um direito previsto na lei das licitações (ou seja, sem atender aos ditames do art. 37, XXI, da CF, que exige a licitação prévia para as contratações públicas, não poderiam as empresas se beneficiar da Lei n. 8.666/93). REsp 1.352.497-DF, 2ª Turma.

  • Se não pode cobrar pela prestação de serviço, por que cobram taxas?

    Ele pede a questão incorreta. LETRA "A"

     

     

  • b) Vale citar que o STJ entende que não há quebra de monopólio da União nesse caso (REsp 1.141.300/MG), mas a questão pende de decisão definitiva do STF, sob a sistemática da repercussão geral (RE 667958).

    c) Súmula 506 do STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

    d) "É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS" (RMS 45.638-RS, Rel. Min. Humberto Martins).

  • A - Princípio da modicidade. Tal princípio deixa claro a possibilidade de cobrança, embora deva ser módico. 

  • Letra A (INCORRETA): Em síntese, a remuneração dos serviços individuais ocorre da seguinte forma:
    a) quando os serviços forem executados por concessionárias, a tarifa será, necessariamente, a forma remuneratória;
    b) quando o serviço for prestado diretamente pelo Estado, a tarifa será cobrada nos serviços individuais, que não envolvam o poder de autoridade estatal, e a taxa será instituída para os serviços individuais, cuja prestação dependa da autoridade pública.

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. (2015).

  • Letra A) Errado , o Estado pode cobrar pela prestação do serviço, exemplo disto: Iluminação pública!

  • B) RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538/78. PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE.

    1. A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal.

    2. A notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar ao serviço público postal.

    3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1141300 MG 2009/0096905-9)

     

    C) A súmula 506 afirma que "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

     

    D) DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGIBILIDADE DE PARECER FAVORÁVEL  DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA CREDENCIAMENTO NO  SUS.

    É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o   credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS. Cabe anotar que  o SUS se expressa por meio de uma complexa organização estatal e social, na qual  colaboram pessoas jurídicas de direito público e privadas. Entretanto, embora a integração de prestadores privados no SUS seja desejável e permitida mediante credenciamento, para tanto é necessário o atendimento de normas gerais de direito público, conforme previsto no art. 24, parágrafo único, da Lei 8.080/1990. Posto isso, cumpre salientar que, para garantir o seu próprio funcionamento concatenado, o sistema, desde os seus primórdios, possui uma lógica de permeabilidade para a participação social, que se expressa por meio de conselhos (art. 198, III, da CF e art. 7º, VIII, da Lei 8.080/1990). A Lei 8.143/1990, por sua vez, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS, prevê a atuação dos Conselhos de Saúde em cada esfera  e governo, em especial no que se refere à formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Nesse contexto, observa-se que a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde, além de ser impessoal, tem embasamento na legislação pertinente e vigente. RMS 45.638-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/8/2014 (Informativo nº 0545).

     

    E) DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.Precedentes citados: AgRg nos EDcl no REsp 799.250-MG, Segunda Turma, DJe 4/2/2010, e AgRg no Ag 800.898-MG, Segunda Turma, DJe 2/6/2008. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014.

     

    Fonte: control c na questão e control v no google