SóProvas


ID
1888978
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Pedro Lenza, os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a Constituição Federal garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente. Sobre esse assunto, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Tanto a lei como a EC seriam flagrantemente inconstitucionais. Isto porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c o art. 1.º, parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular.

  • A doutrina amplamente acata a tese acerca da impossibilidade de supressão da forma republicana de governo, bem como do sistema presidencialista, fazendo menção e assim fundamentando que a consulta popular realizada em abril de 1993 passa a corresponder à vontade expressa do poder constituinte originário, não podendo o sistema de governo passar pelo poder reformador. (SARLET;MARIONI;MITIDIERO, 2012)

  • GABARITO   D

     

    O resultado do plebiscito ou referendo diz respeito à manifestação de vontade popular (que é soberana), destarte, tanto a lei como a emenda constitucional seriam manifestamente inconstitucionais. Isto porque, conforme ensinamentos de Pedro Lenza "uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c art. 1º, parágrafo único, qual seja o principio da soberania popular".

     

    Vale ressaltar que a vontade popular não é fato inexorável, existe uma única maneira de modificá-la, sendo: mediante nova consulta ao povo, que para ocorrer precisa ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV.

  • GABARITO     D

     

     

    PLEBISCITO

    A palavra plebiscito vem do latim plebiscitu (decreto da plebe), era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passado em comício, originariamente obrigatório apenas para os plebeus. O plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. O último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.

     

     

    REFERENDO

    Já o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica (“sanciona”) a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita. Portanto, é uma manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto. O Plebiscito é consulta antecipada à ação (lei) do Congresso e o Referendo é consulta posterior à lei. No Plebiscito, a decisão final é do Congresso, que confirma ou não a proposta votada no plebiscito, já que este, não vincula o congresso.

     

     

    SOBERANIA POPULAR

    A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com o valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I – Plebiscito; II – Referendo; III – Iniciativa popular.” e prescreve que:

    “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, nos, termos da Lei...”

     

    1) Sufrágio Universal

    2) Voto direto e secreto

    3) Plebiscito

    4) Referendo

    5) Iniciativa Popular

  • Nenhuma das duas manifestações populares (democracia direta) - plebiscito ou referendo - podem ser alteradas depois pela democracia indireta. Ambos podduem efeito vinculante.

  • Pessoal, fundamento da letra C, por favor!

  • Domingos Filho.

    Entendimento do STF.

  • Comentário de Renan Mendes padrão... LETRA D... Simplesmente essa alternativa elenca uma cláusula pétrea implícita..                                                   bons estudos.

  • De acordo com Novelino, "qualquer alteração no sistema de governo, para ser considerada legítima em face do plebiscito anteriormente realizado, deverá ser submetida a uma nova consulta popular (plebiscito ou referendo)."

  • A alternativa "C" não pode ser dada como correta.

     

    O próprio Pedro Lenza nos informa que o resultado NEGATIVO do referendo/plebiscito VINCULA O CONGRESSO, de modo que ele jamais poderá ir contra tal decisão.

    Mas o resultado POSITIVO NÃO VINCULA O CONGRESSO, que poderá ou não seguir na tramitação da lei.

    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/12/o-plebiscito-no-estado-do-para.html

  • LETRA D: ERRADA

    Art. 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Abraço!

  • D: " Por fim, há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art.2º). A previsão do plebiscito é interpretada como 'uma transferência, por parte do constituinte e em favor do povo, da decisão soberana sobre aqueles dois assuntos'. Outra linha de raciocínio, complementar a esta, é no sentido da incompatibilidade do sistema parlamentarista com o princípio da separação dos poderes nos termos em que foi consagrado pela Constituição. Nesse caso, o plebiscito realizado em 1993 é visto como a única e excepcional possibilidade de adoção do parlamentarismo". (NOVELINO, 2013, PÁG. 77).

  • Essa emenda desrespeitaria a separação de poderes, uma vez que no sistema parlamentarista existe uma certa ingerência recíproca entre o Executivo e o Legislativo, situação não admitida pelo presidencialismo. Vale saber o que a banca defende, pois existem correntes diversas.

  • Para Pedro Lenza, "tendo o povo confirmado, pelo voto, ser contra a proibição do porte de armas, poderia o legislador editar uma lei em sentido contrário? Essa lei teria validade? Ou, ainda, tendo o povo manifestado em plebiscito a preferência pelo presidencialismo, poderia uma emenda à Constituição instituir o parlamentarismo no Brasil? Entendemos que tanto a lei como a EC seriam flagrantemente inconstitucionais. Isso porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. No caso, seus dispositivos seriam inconstitucionais por violarem o art. 14, I ou II, c/c o art. 1.º, parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular. Assim sendo, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa. A única maneira de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo, a ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional (art. 49, XV).

    O presente tema se mostra extremamente relevante, pois a PEC n. 20-A/95 institui o parlamentarismo (e é objeto de discussão pelo STF no MS 22.972 — pendente), assim como a PEC n. 9/2016"

     

     

    CONCEITOS BÁSICOS SOBRE PLEBISCITO E REFERENDO 

    CONGRESSO NACIONAL (Competência Exclusiva)
    PRINCIPAL DIFERENÇA — Momento da Consulta


    PLEBISCITO
    ■ consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acen​tuada relevância, de natureza cons​ti​tu​cio​nal, legislativa ou administrativa
    ■ art. 49, XV —  CONGRESSO NACIONAL con​voca o plebiscito
    ■ decreto legislativo é o instrumento usado para CONVOCAR o plebiscito 
    ■ prévia — o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou admi​nis​trativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido

     

    REFERENDO
    ■ consulta formula​da ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa
    ■ art. 49, XV — o Congresso Nacional autoriza o referendo
    ■ decreto legislativo é o instrumento usado
    ■ posterior — o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     

     

     

     

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev ., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção esquematizado®

  • é mesmo? pois seja bem vindo ao mundo real Sr. examinador, tivemos um referendo em 2005 que desautorizou o estatuto do desarmamento, e ele FOI DESRESPEITADO! Como fica esta alternativa C? Ela está incorreta! A decisão popular em referendo NÃO TEM EFEITO VINCULANTE...

  • Ainda hoje assistir uma aula de constitucional com a professora Fauth Alfartana.

    A letra C está sim incorreta. O resultado do Vontade do povo não vincula o Legislativo como colocado pelo colega Tiago.

    Fonte: Alfacon

  • Segundo parte doutrinária, trata-se de clausula pétrea implícita ao poder de reforma o: *sistema presidencialista e a forma republicana