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ID
1889461
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Muitas leis aprovadas no Brasil em todos os entes estatais versam sobre um tema principal, mas também trazem disposições sobre outras matérias. São as chamadas “outras providências”. As leis orçamentárias NÃO devem tratar de outras providências em sua ementa em decorrência do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Princípio da exclusividade
    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
    ATENÇÃO  O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.
    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
    Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
    o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).

  • ALTERNATIVA B)

     

    A) Princípio da discriminação, especificação ou especialização - essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Exceção: Programas Especiais de Trabalho e Reservas de Contigências.

     

    C) Princípio da Legalidade - exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.

     

    D) Princípio da não afetação - veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, a fim de que estejam livres para sua
    alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas. Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.

     

    E) Princípio da publicidade - é um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • A alternativa A) está errada, porque o princípio da discriminação veda a existência de créditos globais ou ilimitados;

    A alternativa B) está certa. Essa é justamente a definição do princípio da exclusividade trazida na CF/1988, art. 165. §8º, tendo sido trazido sem suas exceções;

    A alternativa C) está errada. O princípio da legalidade dispõe que o orçamento anual (LOA) e leis correlatas (LDO e PPA) assumem forma de lei, devendo o gestor público se atentar para seus termos;

    A alternativa D) também está errada. O princípio da não afetação de receita de impostos veda a vinculação de receita de impostos. Todavia, devemos nos lembrar que existem diversas exceções;

    Por fim, a alternativa E) está errada. O princípio da publicidade estabelece que a lei que aprova o orçamento anual (LOA) deve ser publicada.

    Gabarito: LETRA B

  • [GABARITO: LETRA B]

    # PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    É VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA.

    Estranha: Sem relação com a fixação da despesa ou previsão de receita.

    EXCEÇÃO: Autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, até determinado limite e Autorização para contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.

  • Princípio da Exclusividade = Pureza Orçamentária