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Gabarito B - Princípio da exclusividade
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
ATENÇÃO O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).
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ALTERNATIVA B)
A) Princípio da discriminação, especificação ou especialização - essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Exceção: Programas Especiais de Trabalho e Reservas de Contigências.
C) Princípio da Legalidade - exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
D) Princípio da não afetação - veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, a fim de que estejam livres para sua
alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas. Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.
E) Princípio da publicidade - é um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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A alternativa A) está errada, porque o princípio da discriminação veda a existência de créditos globais ou ilimitados;
A alternativa B) está certa. Essa é justamente a definição do princípio da exclusividade trazida na CF/1988, art. 165. §8º, tendo sido trazido sem suas exceções;
A alternativa C) está errada. O princípio da legalidade dispõe que o orçamento anual (LOA) e leis correlatas (LDO e PPA) assumem forma de lei, devendo o gestor público se atentar para seus termos;
A alternativa D) também está errada. O princípio da não afetação de receita de impostos veda a vinculação de receita de impostos. Todavia, devemos nos lembrar que existem diversas exceções;
Por fim, a alternativa E) está errada. O princípio da publicidade estabelece que a lei que aprova o orçamento anual (LOA) deve ser publicada.
Gabarito: LETRA B
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[GABARITO: LETRA B]
# PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
É VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA.
Estranha: Sem relação com a fixação da despesa ou previsão de receita.
EXCEÇÃO: Autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, até determinado limite e Autorização para contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.
FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.
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Princípio da Exclusividade = Pureza Orçamentária