SóProvas


ID
1889467
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, a etapa de avaliação e controle do orçamento:

Alternativas
Comentários
  • por eliminação se chega a letra D. Mas acredito que na Lei 4320/1964 em seus artigos 75 e 77 esclarece que o controle é concomitante.

    Art 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I -  A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receira ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    Art 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    as demais alternativas:

    a) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario, manterão de forma integrada, sistema de controle interno ;

    b) Tribunal de contas auxilia no controle externo a cargo do Congresso Nacional;

    c) prévia, concomitante e subsequente.

    d) correta

    e) os Poderes de forma integrada

  • Letra D.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Auditor de Controle Externo – Área Jurídica -TCM/GO – 2015) O controle da execução do orçamento, de acordo com a Lei nº
    4.320/1964 , compreenderá, apenas, a análise da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, sendo que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será sempre subsequente à prática do ato.


    O controle da execução orçamentária compreenderá, entre outros, a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações. Ainda, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes
     

  • Letra (d)

     

    A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra.

  • é o follow up do orçamento!

  • Juntos e shallow now

  • Questão um pouco traiçoeira. É preciso pensar um pouco. E lembrar dos dispositivos legais

    também ajuda!

    Permita-nos lhe fazer duas perguntas: somente o Poder Legislativo realiza o controle da

    execução orçamentária? E esse controle acontece somente após a execução orçamentária?

    Se você respondeu “não” para as duas perguntas, você acertou! E chega ao gabarito na

    alternativa D. Mas vejamos por quê:

    a) Errada. É verdade que nosso tipo de orçamento é misto, no qual o Poder Executivo elabora

    e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla. No entanto, a etapa de avaliação e

    controle do orçamento não é exclusividade do Poder Legislativo.

    Você acha que o Poder Executivo e o Poder Judiciário não controlam suas arrecadações e seus

    gastos? Claro que controlam. Até porque (LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não

    comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no

    Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e

    nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e

    movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Viu? Eles têm que fazer limitação de empenho e movimentação financeira! Cada um dos

    Poderes!

    E mais (CF/88):

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

    Viu? Todos eles manterão sistema de controle interno.

    b) Errada. Não, não. Os Tribunais de Contas são órgão auxiliares do titular do controle

    externo: o Poder Legislativo. Acompanhe (CF/88):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    c) Errada. Apesar de adotarmos a etapa de controle e avaliação da execução orçamentária

    como a última etapa do ciclo orçamentário, ela não ocorre somente após o encerramento do

    exercício financeiro. E se a proposta orçamentária estiver malfeita? E se o projeto de lei orçamentária conter vícios? E se a arrecadação durante a execução orçamentária mostrar que poderá não

    comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal? Você acha que se espera até

    o fim do exercício financeiro para se exercer algum controle?

    É claro que não! Até porque (Lei 4.320/64):

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,

    concomitante e subsequente.

    Três momentos do controle:

    d) Correta. Acabamos de ver. Responda: a etapa de avaliação e controle do orçamento ocorre

    de forma concomitante à execução do orçamento?

    Sim! Tranquilamente sim, e isso, inclusive, está de acordo com o artigo 77 da Lei 4.320/64.

    Portanto, a alternativa está mesmo correta.

    e) Errada. Primeiro: nós temos o controle externo. Segundo: o sistema de controle interno é

    mantido pelos Poderes de forma integrada (CF/88, art. 74).

    Gabarito: D

  • Gab. D

    Vale lembrar que o Poder Executivo tem o Sistema de Controle Interno e esse faz a avaliação e o controle do orçamento durante a sua execução. A fiscalização também é feita pelo Controle Externo (Congresso nacional + auxílio do Tribunal de Contas) após a execução orçamentária e financeira.

    > Controle Interno durante a execução orçamentária pelo Poder Executivo ---> Controle concomitante

    > Controle Externo após a execução orçamentária pelo Congresso Nacional + TCU ----> Controle subsequente.

  • Lembra que além do controle externo feito pelo Legislativo, tem o controle interno realizado por cada poder. Sendo assim não há possibilidade da etapa de avaliação e controle ser exclusiva de um Poder só.

    Segundo, o controle pode ser pré, perante ou após a realização de qualquer ato na administração pública.

    Uma escada é feita de degraus, olhe pra cima e suba um degrau por vez!