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Letra (a)
CF.88, Art. 195, III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (LETRA "C")
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (letra "e")
A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VII, da Constituição Federal. (LETRA "D")
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Art. 195, III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
Art. 195 § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (não inclui Territórios)
Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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C - deve ter o custeio previsto nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.
Porque a C está errada?
Porque o orçamento é próprio da Previdência?
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Michelle Souza, veja o art.195 da CRFB/88 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (os Territórios não estão inclusos).
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concursos de prognósticos, vulgo "loteria" (ex.: mega sena)
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a) é financiada, inclusive, por contribuição incidente sobre a receita de concursos de prognósticos. (CERTA)
b) é vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, independentemente de seu valor. (ERRADA)
Art. 195 § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I (inclui aqui o que a questão sugere), a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
c) deve ter o custeio previsto nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios. (ERRADA)
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
d) tem a gestão tripartite, dividindo-se entre Governo, empregadores e empregados. (ERRADA)
Um dos principios da Seguridade Social encontrado no paragrafo único do art 194 da CF é: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
e) isenta de contribuição todas as entidades beneficentes de assistência social. (ERRADA)
Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Em 2015 a FCC fez uma questão com a resposta idêntica: Q574409
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B) é vedada a anistia ou remissão para débitos que superem o valor definido em Lei Complementar
C) os recursos são provenientes dos orçamentos da União, Estados, DF, sendo que as receitas dos Estado, DF e Municípios, para esse fim, não integrarão o orçamento da União.
D) gestão é quadripartite (trabalhadores, empregadores, governo e aposentados)
E) somente entidades que atendam os requisitos legais
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Se você ver os territórios assim junto dos entes federativos, desconfie. Território não é ente federativo e não tem autonomia. Tem natureza jurídica de autarquia federal. Por isso não está no art. 195. A responsabilidade financeira da seguridade social de seus habitantes seria da União.
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GABARITO: A.
a) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
b) Art. 195, § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
c) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)
d) art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
e) art. 194, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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A) é financiada, inclusive, por contribuição incidente sobre a receita de concursos de prognósticos. CORRETO.
Incide contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos, de acordo com o art. 195:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
B) é permitida a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais pagas pelo empregador incidentes sobre a folha de salários. ERRADO.
Adaptei esta alternativa, pois fazia menção à antiga redação do § 11, do art. 195, da CF/88.
O item está errado, porque é vedada, na forma de lei complementar, a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários.
Veja a nova redação do parágrafo:
§ 11 São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
C) deve ter o custeio previsto nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios. ERRADO.
O texto constitucional não cita os Territórios, portanto, a alternativa está incorreta por incluí-los.
D) tem a gestão tripartite, dividindo-se entre Governo, empregadores e empregados. ERRADO.
A gestão é quadripartite, dividindo-se entre Governo, empregadores, empregados e aposentados.
E) isenta de contribuição todas as entidades beneficentes de assistência social. ERRADO.
Não são todas as entidades beneficentes de assistência social, apenas as que se enquadram nas exigências legais.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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A meu ver, a questão está desatualizada, em razão da nova redação do art. 195, § 11 da CF, dada pela EC 103/19, que torna a alternativa "b" correta:
"São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput".
Obs.: a alínea "a" do inciso I do art. 195 trata das contribuições sociais sobre a folha de salários do empregador.