SóProvas


ID
1890076
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •       A

    Essa modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União. 

  • a) Essa modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União. (Correta)
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    b)É realizado em sessão privada.  (Errada)

    Art. 4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

    c)Nessa modalidade de licitação, o Poder Público não precisa apresentar justificativa da necessidade de contratação.  (Errada)

    Art. 3º  I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

     

    d)Não será exigido dos licitantes o credenciamento daqueles que pretendam participar do certame. (Errada)

    Art. 4º VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório

     

    e)Em nenhuma hipótese, será necessária a divulgação do aviso por meio do Diário Oficial da União. (Errada)
    Art. 4º  I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    Bons Estudos!

  • Discordo do gabarito. Penso que estamos diante de uma questão passível de anulação. 

    A lei de que estamos tratando dispõe que a mesma: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências". 

    Portanto, não é só para a União, como induz a alternativa (a).

    Bons estudos.

  • Não somente da União.

  • Não só para união, o pregão se estende aos Estados e Municípios.

  • Embora não seja apenas no âmbito da UNIÃO, devemos analisar a alternativa toda, pois em nenhum momento a alternativa a) diz que é apenas ou somente ou estritamente no âmbito da UNIÃO. 

    GABARITO A)

  • Não concordo com a alternativa "A", pela forma que foi apresentado o texto. Mas, por eliminação, essa alternativa deve ser assinalada. Seguindo o velho mantra: incompleto não é errado. 

    Força e foco.

  • A questão versa sobre "o procedimento do pregão" que é regulado por lei e decretos.

    Com o Decreto n.° 5.450/05, passou a ser obrigatório o uso do pregão nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, sendo preferencial a forma eletrônica. 

  • Acho no mínimo curioso o fato de algumas bancas considerarem uma questão incompleta como errada, enquanto outras consideram como correta. 

  • Art. 37 da CF

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.( Modalidade de Licitação Pregão)

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • Resposta : Letra A

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

    Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

     

    Obs: Observar o enuciado da questão:

    A respeito do procedimento do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, assinale a alternativa correta. 

  • Letra A

    a) Essa modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União. (Certo)

    Lei 10.520/2002 (institui o Pregão): 

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Decreto 5.450/2005 (regulamenta o Pregão na forma eletrônica): 

    Art. 1º  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.


    b) É realizado em sessão privada. (Errado)

    Lei 10.520/2002:

    Art. 4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    Decreto 5.450/2005:

    Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.


    c) Nessa modalidade de licitação, o Poder Público não precisa apresentar justificativa da necessidade de contratação. (Errado)

    Lei 10.520/2002:

    Art. 3º I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
     

    d) Não será exigido dos licitantes o credenciamento daqueles que pretendam participar do certame. (Errado)

    Decreto 5.450/2005:

    Art. 3º Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.


    e) Em nenhuma hipótese, será necessária a divulgação do aviso por meio do Diário Oficial da União. (Errado)

    Lei 10.520/2002:

    Art. 4º I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    Decreto 5.450: cf. Art. 17.

  • pregão- bens  e serviços comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” Ademais, a lei 10.520/20 “Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.” Como a assertiva somente menciona a União, está incompleta. Contudo, o examinador a considerou correta, pois não afirma que o pregão se aplica APENAS à União.

    B) INCORRETA. O leilão sempre ocorre em sessão pública, não privada, conforme o art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”.

    C) INCORRETA. Conforme o art. 3º, I da lei 10.520/02: a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”

    D) INCORRETA. Tal credenciamento é sim exigido, de acordo com o art. 9º do Decreto 10.024/2019: “A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.

    E) INCORRETA. De acordo com o art. 4º, I da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”.

    GABARITO: “A”