Dá para escolher a letra C por exclusão. Na verdade, à União cabe legislar sobre normas gerais sobre licitação e contratos.
Aos demais entes compete legislar sobre questões específicas(Observe que o inc XXVII do art.22 CF utiliza a expressão "normas gerais", logo, os demais entes podem legislar sobre normas específicas(estando a expressão "normas suplementares", usada na questão, subentendida na expressão "normas gerais").
GABARITO - LETRA C
Constituição Federal.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVIII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
DISCIPLNA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.