SóProvas


ID
1890199
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado ente da Federação segue os prazos estabelecidos na Constituição Federal para elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento. Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. Do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Do ponto de vista formal, fere a Legalidade (em sentido amplo) haja vista que há previsão na CF, no ADCT, art. 35 que o o projeto de lei orçamentária (LOA) será encaminhado até 4 meses (ate 31 de agosto) antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (até 22 de dezembro). 

  • Questão MUITO MAL formulada

    O atraso na aprovação do orçamento é mais diretamente ao princípio da anualidade. Pois a autorização orçamentária não abrangeria todo o período de um ano. 

    "Entretanto, a essência do princípio da anualidade é o extremo inverso: evitar que despesas sejam realizadas para além do exercício financeiro." (Graciano Rocha)

     

    Por outro lado, o gabarito não se adequou à situação proposta. O início do exercício financeiro sem orçamento aprovado descumpre o chamado “princípio orçamentário da precedência”. 

    A legalidade, no âmbito orçamentário, tem a ver com a realização de despesas autorizadas na LOA ou em créditos adicionais, não com prazos de vigência.

    Gabarito: C.

  • Fiquei com dúvida quando vi este art.  O art. 32 da Lei nº 4.320\1964, determina que: “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Mas depois li direito a questão e ela fala da APROVAÇÃO e não do envio da proposta orçamentária. 

    Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. 

     

  • A lei indica que a LOA deve ser aprovada até o encerramento da sessão legislativa anterior. Então, do ponto de vista formal (que regula o modo/forma como a lei/ato deve ser feita) o PL legislativo feriu esta lei (principio??? orçamentário - q é normatizado na lei - legalidade)...

  • principio da legalidade: a LOA deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do excercicio anterior.

  • Olha! Não entendi essa questão msm....


    Achei q fosse a Anualidade. Não entendi nada!

  • Eu até pensei em legalidade.. mas os prazos estãona constituicao federal.. não há dese falar em legalidade

  • Legalidade: segundo a lei, dentro dos prazos e parametros legais

  • Concordo com muitos colegas, de fato a questão foi mal formulada, tendo em vista que, qualquer ato que infrinja qualquer dos princípios estabelecidos em lei, também é uma forma de infringir o princípio da legalidade.

    Por fim, só nos caberia acertar pela exclusão, como nenhuma outra opção se encaixa no contesto, só poderia ser a opção C

    E porque não opção A?

    Independente de ter sido aprovada somente no ano do exercício financeiro, a mesma continuará sendo válida somente para aquele exercício

  • O princípios da legalidade, no âmbito orçamentário, tem a ver com a realização de despesas autorizadas em leis, na LOA ou em créditos adicionais, as quais são leis em sentido formal, não material.

    LEGALIDADE: orçamento fixado em lei, despesas autorizadas por lei.

    O fato do orçamento ser realizado fora do prazo legal não é o foco desse princípio. Maaaaaaaaaaaaaas - se a questão se refere à legalidade em sentido amplo e ao processo formal de elaboração das leis orçamentárias - pode-se ter outo entendimento e dá-la como correta.

  • falou em "aprovado, aprovação" = legalidade

  • Gab: letra C

    .

    A questão diz: "Do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é..."

    Os prazos estão previstos na CF, como a lei não foi cumprida, isso fere o princípio da legalidade.

    Não fere o princípio da Anualidade, pois o orçamento continua sendo elaborado e autorizado para aquele determinado período de tempo (neste caso o exercício financeiro de 2016).

    Obs: achei que a redação da questão ficou mal formulada, mas foi isso que entendi, depois de ter errado. Kkkkk

  • Um determinado ente da Federação segue os prazos estabelecidos na Constituição Federal para elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento. Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. Do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da:

    Formalmente falando: se há prazo em "lei" a ser cumprido e houve o descumprimento do mesmo, desobedeceu a legalidade.

    Gabarito C

    Bons estudos! =D