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ID
1890208
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O município de Alfa do Sul, em decorrência de necessidades administrativas e também de características locais, criou uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do município, para executar os serviços de coleta, separação e destinação de lixo e entulhos no território municipal. Pelas características apresentadas, essa entidade é conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B: Marinela (2015, 9º Edição) = Conceitos
    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue. É constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
    Assim, apontam-se alguns exemplos de empresas públicas: o BNDES, a Radiobrás, a Empresa de Correios e Telégrafos, a Caixa Econômica Federal, a Casa da Moeda do Brasil, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Empresa Brasileira de Agropecuária (EMBRAPA), o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).
    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. É um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
    Entre as sociedades de economia mista estão o Banco do Brasil, a Petrobras, a maioria dos bancos estaduais, o Instituto de Resseguros do Brasil, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), o Banco da Amazônia (BASA) e Telecomunicações Brasileiras (TELEBRÁS).
    Os conceitos dessas pessoas jurídicas estão definidos no Decreto-Lei n. 200/67, em seu art. 5º, incisos II e III, porém, segundo a doutrina, o texto contém inúmeras impropriedades.

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • Alguém saberia me responder pq não pode ser fundação pública?

  • Julia Morais, Fundação Pública tem personalidade jurídica de direito público.

  • Julia,

    "Os fins a que se destinam as fundações públicas devem sempre possuir um caráter social. Assim, as fundações públicas não podem ser criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito; sendo que, para

    esse fim, o Estado deverá criar empresas públicas (capital inteiramente público) ou sociedades de economia mista (capital público e privado) .

    Nesse contexto, José dos Santos Carvalho Filho ensina que comumente se destinam as seguintes atividades às fundações públicas:

    ▪ assistência social;

    ▪ assistência médica e hospitalar;

    ▪ educação e ensino;

    ▪ pesquisa; e

    ▪ atividades culturais."

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • Julia,

    "Os fins a que se destinam as fundações públicas devem sempre possuir um caráter social. Assim, as fundações públicas não podem ser criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito; sendo que, para

    esse fim, o Estado deverá criar empresas públicas (capital inteiramente público) ou sociedades de economia mista (capital público e privado) .

    Nesse contexto, José dos Santos Carvalho Filho ensina que comumente se destinam as seguintes atividades às fundações públicas:

    ▪ assistência social;

    ▪ assistência médica e hospitalar;

    ▪ educação e ensino;

    ▪ pesquisa; e

    ▪ atividades culturais."

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • Julia,

    "Os fins a que se destinam as fundações públicas devem sempre possuir um caráter social. Assim, as fundações públicas não podem ser criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito; sendo que, para

    esse fim, o Estado deverá criar empresas públicas (capital inteiramente público) ou sociedades de economia mista (capital público e privado) .

    Nesse contexto, José dos Santos Carvalho Filho ensina que comumente se destinam as seguintes atividades às fundações públicas:

    ▪ assistência social;

    ▪ assistência médica e hospitalar;

    ▪ educação e ensino;

    ▪ pesquisa; e

    ▪ atividades culturais."

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • Julia,

    "Os fins a que se destinam as fundações públicas devem sempre possuir um caráter social. Assim, as fundações públicas não podem ser criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito; sendo que, para

    esse fim, o Estado deverá criar empresas públicas (capital inteiramente público) ou sociedades de economia mista (capital público e privado) .

    Nesse contexto, José dos Santos Carvalho Filho ensina que comumente se destinam as seguintes atividades às fundações públicas:

    ▪ assistência social;

    ▪ assistência médica e hospitalar;

    ▪ educação e ensino;

    ▪ pesquisa; e

    ▪ atividades culturais."

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • Questão esquisita. Quando fala-se em Empresa Pública diz-se que esta tem finalidade de exercer atividade econômica negocial. No caso da questão o mais adequado para resposta seria Autarquia, ou forçando interpretação Uma fundação pública com finalidade específica.

  • Capital exclusivo do Município - EP.

  • Comentários:

    A entidade criada possui personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivo do Município e foi criada para prestar serviço público. Logo, apresenta todas as características de uma empresa pública.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Empresa Pública também pode prestar serviço público.

  • CAPITAL EXCLUSIVO= EMPRESA PUBLICA !

  • Empresa pública

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica.

    Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica.

    Capital exclusivamente público.