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ID
1890253
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Salvo exceções previstas, sua abertura depende da indicação de fonte de recursos. A fonte de recurso que, quando utilizada, NÃO causa aumento global da dotação inicial autorizada na LOA é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei 4.320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
    ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O.
    05/05/1964)
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O.05/05/1964)
    II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • Gabarito letra D. De todas as fontes de recursos para aberturas de créditos especiais e suplementares citadas, a única que não gera aumento na dotação inicial é a reserva de contigência. Todas as demais alternativas, quando percebidas pelo ente arrecador, modificarão as dotações inicialmente previstas. Ex: excesso de arrecadação, superávit, recursos recebidos que não foram previstos no orçamento inicial.

     

    A reserva de contigência é definida na LOA e é considerada uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, embora não figure dentro do rol de fontes de recursos da lei 4320.

  • GABARITO:D


    RESERVA DE CONTIGÊNCIA



    dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.

  • Fontes que provocam o aumento do orçamento:

    - Excesso de arrecadação;

    - Superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior;

    - Operações de crédito autorizadas.

     

    Fontes que NÃO provocam o aumento do orçamento:

    - Anulação total ou parcial de dotação;

    - Reserva de contingência;

    - Recursos sem despesas correspondentes.

  • Reserva de Contingência: são dotações globais não especificadas nem determinadas. Previstas na LOA caso sejm necessárias para a abertura de créditos adicionais.

    Créditos Adicionais:

    1 - Suplementares: reforça dotações para despesas já previstas na LOA

    2 - Especiais: usados para despesas NÃO previstas na LOA

    3 - Extraordinários: usados para despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES

    LETRA D

  • Um adendo: Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal temos no:

     Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

        (...) 

                III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    A reserva de contingência já está prevista na LOA, portanto NÃO HAVERÁ AUMENTO GLOBAL. Sua utilização será conforme as regras prevista na LDO.

    Segundo o MCASP 8 Ed. p 96 :

    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva.

  • Dentre as fontes para abertura de créditos adicionais, as que não aumentam o valor global da LOA são:

    1. Reserva de Contingência
    2. Anulação de Dotação

    O valor da previsão atualizada da receita não sofre alteração.

    O valor da dotação atualizada também não sofre alteração, uma vez que se anula uma despesa e movimenta o crédito para outra despesa.

    Fonte: Livro Contabilidade 3D do Giovanni Pacelli

    Gabarito: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo

    O AUMENTO ocorre quando as fontes são: 

    • excesso de arrecadação, 
    • superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e 
    • operações de créditos autorizadas para esse fim. 

    Quando o crédito  advier  das  fontes:  

    • ➥ anulação  total  ou  parcial  de  dotação,  
    • ➥ reserva  de  contingência  ou  
    • ➥ recursos  sem despesas correspondentes, 

    o MONTANTE final de receitas e despesas NÃO SERÁ ALTERADO, logo, o valor global da LOA permanecerá o mesmo.