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Gab. D
Lei 4.320
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O.05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
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Gabarito letra D. De todas as fontes de recursos para aberturas de créditos especiais e suplementares citadas, a única que não gera aumento na dotação inicial é a reserva de contigência. Todas as demais alternativas, quando percebidas pelo ente arrecador, modificarão as dotações inicialmente previstas. Ex: excesso de arrecadação, superávit, recursos recebidos que não foram previstos no orçamento inicial.
A reserva de contigência é definida na LOA e é considerada uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, embora não figure dentro do rol de fontes de recursos da lei 4320.
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GABARITO:D
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.
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Fontes que provocam o aumento do orçamento:
- Excesso de arrecadação;
- Superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior;
- Operações de crédito autorizadas.
Fontes que NÃO provocam o aumento do orçamento:
- Anulação total ou parcial de dotação;
- Reserva de contingência;
- Recursos sem despesas correspondentes.
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Reserva de Contingência: são dotações globais não especificadas nem determinadas. Previstas na LOA caso sejm necessárias para a abertura de créditos adicionais.
Créditos Adicionais:
1 - Suplementares: reforça dotações para despesas já previstas na LOA
2 - Especiais: usados para despesas NÃO previstas na LOA
3 - Extraordinários: usados para despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES
LETRA D
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Um adendo: Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal temos no:
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A reserva de contingência já está prevista na LOA, portanto NÃO HAVERÁ AUMENTO GLOBAL. Sua utilização será conforme as regras prevista na LDO.
Segundo o MCASP 8 Ed. p 96 :
A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva.
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Dentre as fontes para abertura de créditos adicionais, as que não aumentam o valor global da LOA são:
- Reserva de Contingência
- Anulação de Dotação
O valor da previsão atualizada da receita não sofre alteração.
O valor da dotação atualizada também não sofre alteração, uma vez que se anula uma despesa e movimenta o crédito para outra despesa.
Fonte: Livro Contabilidade 3D do Giovanni Pacelli
Gabarito: D
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Os créditos adicionais não provocam, necessariamente, um acréscimo do valor global do orçamento aprovado, mas podem aumentá-lo.
O AUMENTO ocorre quando as fontes são:
- excesso de arrecadação,
- superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior e
- operações de créditos autorizadas para esse fim.
Quando o crédito advier das fontes:
- ➥ anulação total ou parcial de dotação,
- ➥ reserva de contingência ou
- ➥ recursos sem despesas correspondentes,
o MONTANTE final de receitas e despesas NÃO SERÁ ALTERADO, logo, o valor global da LOA permanecerá o mesmo.