RESOLUÇÃO:
Essa é uma questão um pouco mais complexa, a qual exige o conceito de Grupo de Natureza de Despesa. Sob esse prisma, vamos analisar cada alternativa:
A alternativa A) está errada, pois “aplicações diretas” é um tipo de modalidade de aplicação e não de grupo de natureza de despesa.
A alternativa B) está errada, pois o grupo de natureza investimentos não abrange contribuições e subvenções. Vejamos o conceito desse grupo:
4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
A alternativa C) está errada, pois o grupo de natureza inversões financeiras não abrange contribuições e subvenções. Vejamos o conceito desse grupo:
5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
A alternativa D) está certa! Contribuições e subvenções são abrangidas pelo grupo “outras despesas correntes”. Vejamos o conceito desse Grupo de Natureza de Despesa:
3 - Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
A alternativa E) está errada, pois “transferências a instituições” é um tipo, inclusive incompleto, de modalidade de aplicação e não de grupo de natureza de despesa.
Gabarito: LETRA D