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ID
1890280
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da despesa em categorias econômicas apresenta desdobramento em grupos de natureza de despesa e elemento de despesa, com o objetivo de agregar itens com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Assim, despesas relacionadas com contribuições e subvenções são classificadas no grupo de natureza de despesa:

Alternativas
Comentários
  • A E é uma pegadinha sorrateira. Confesso que caí. 

    3 - Outras Despesas Correntes - Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de
    despesa.

    Fonte: MTO (2015)

  • Complementando o comentário da Vanessa, o Grupo de Natureza da Despesa é assim dividido:

     

    CÓDIGO  GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
    1  Pessoal e Encargos Sociais
    2  Juros e Encargos da Dívida
    3  Outras Despesas Correntes
    4  Investimentos
    5  Inversões financeiras
    6  Amortização da Dívida

     

    fonte: MTO 2016,  Pág. 60

     

    Bons estudos.

  • RESOLUÇÃO:

    Essa é uma questão um pouco mais complexa, a qual exige o conceito de Grupo de Natureza de Despesa. Sob esse prisma, vamos analisar cada alternativa:

    A alternativa A) está errada, pois “aplicações diretas” é um tipo de modalidade de aplicação e não de grupo de natureza de despesa.

    A alternativa B) está errada, pois o grupo de natureza investimentos não abrange contribuições e subvenções. Vejamos o conceito desse grupo:

    4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    A alternativa C) está errada, pois o grupo de natureza inversões financeiras não abrange contribuições e subvenções. Vejamos o conceito desse grupo:

    5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    A alternativa D) está certa! Contribuições e subvenções são abrangidas pelo grupo “outras despesas correntes”. Vejamos o conceito desse Grupo de Natureza de Despesa:

    3 - Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    A alternativa E) está errada, pois “transferências a instituições” é um tipo, inclusive incompleto, de modalidade de aplicação e não de grupo de natureza de despesa.

    Gabarito: LETRA D

  • Se fosse Lei 4320/64 (subvenções ==> é TRF corrente), analogamente no MCASP ==> Outras desp. correntes.

    Bons estudos.

  • Gabarito letra "D"

    Bons estudos

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    As  despesas  relacionadas  com  contribuições  e  subvenções  são  classificadas  como  despesas correntes

    Como  não  são  despesas  com  pessoal  e  encargos  sociais  e  nem  como  juros  e  encargos  da dívida,  só podemos classificá-las como “outras despesas correntes”