SóProvas


ID
1890283
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de pagamento de despesas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada. A partir das regras definidas no Decreto nº 5.355/2005 para utilização do CPGF, analise as seguintes afirmativas:


I. O CPGF é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.

II. A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.

III. Cabe ao ordenador de despesa definir o limite de utilização e o valor para cada portador de CPGF.

IV. Em casos expressamente autorizados, pode haver acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.


Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Jurava que a III era uma pegadinha da FGV, mas segundo o Decreto o gabarito C está correto: 

     Art. 3o  Além de outras responsabilidades estabelecidas na legislação e na regulamentação específica, para os efeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de despesa caberá:

            I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

            II - alterar o limite de utilização e de valor; e

            III - expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto ao estabelecimento bancário.

  • GABARITO
    I: o CPGF é utilizado nos órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (art. 1º do Decreto 5.355/2005).

    II: a autorização para a utilização do CPGF como instrumento para viabilização de suprimentos de fundos encontra-se no art. 2º do Decreto.

    III: conforme o art. 3º do Decreto, compete ao ordenador de despesa:
                I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;
                II - alterar o limite de utilização e de valor; e
                III - expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto ao estabelecimento bancário.

    IV: o art. 4º do Decreto VEDA qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.

    LETRA C

  • Também escorreguei na opção III por achar que era o Ministro da Fazenda quem definia o limite.


    Decreto nº 93.872/2006, Art. 45, III. Para atender à despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassem os limite estabelecidos em Portaria do MF.

  • A questão era de um concurso federal e, portanto, cobrou as regras e a legislação federal: esse

    Decreto nº 5.355/2005. Então vejamos os itens:

    I. Errado. Os integrantes do Orçamento da seguridade social também poderão utilizar o

    CPGF.

    Art. 1º. A utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e

    entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade

    social, para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de

    serviços, nos estritos termos da legislação vigente, fica regulada por este Decreto.

    II. Correto. Confira aqui:

    Art. 2º. Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a

    utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de

    materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos,

    observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto no 93.872, de 23 de

    dezembro de 1986, e regulamentação complementar.

    III. Correto. Conforme o Decreto 5.355/2005:

    Art. 3º. Além de outras responsabilidades estabelecidas na legislação e na regulamentação

    específica, para os efeitos da utilização do CPGF, ao ordenador de despesa caberá:

    I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

    IV. Errado. Porque:

    Art. 4º. É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da

    utilização do CPGF.

    Gabarito: C

  • Gabarito todo no Decreto citado na questão. Gabarito confere.

    I - Art. 1º A utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social...

    II - Art. 1º (...) para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente, fica regulada por este Decreto.

    III - Art. 3º (...) ao ordenador de despesa caberá:

    I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

    IV - Art. 4º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.

    Obg e boa sorte a todos!