NBR 15526, item 7.3
A tubulação da rede de distribuição interna pode ser instalada:
a) aparente (imobilizada com elementos de fixação adequados);
b) embutida em paredes ou muros (sem vazios);
c) enterrada;
d) alojada em tubo-luva.
A tubulação da rede de distribuição interna não pode passar em:
a) dutos de ventilação de ar-condicionado (aquecimento e resfriamento);
b) dutos de compartimentos de lixo ou de produtos residuais em atividade;
c) dutos de exaustão de produtos da combustão ou chaminés;
d) cisternas e reservatórios de águas;
e) compartimento de equipamento elétrico (casa de máquinas, subestação);
f) locais que contenham recipientes ou depósitos de combustívies líquidos;
g) elementos estruturais (lajes, pilares, vigas);
h) espaços confinados que possibilitem o acúmulo de gás eventualmente vazado;
i) dormitório (exceto quando para alimentação de instalação de aparelho a gás no próprio dormitório);
j) escada enclausurada, inclusive dutos de ventilação da antecâmara;
k) poço ou vazio de elevador