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ID
1890718
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo. 


As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica submetem-se 

Alternativas
Comentários
  • Di Pietro: 

    > artigo 173, § 1º, é a de que, quando o Estado, por intermédio dessas empresas, exerce atividade econômica, reservada preferencialmente ao particular pelo caput do dispositivo, ele obedece, no silêncio da lei, a normas de direito privado. Estas normas são a regra; o direito público exceção e, como tal, deve ser interpretado restritivamente.

     

    >Com relação às entidades que exercem atividade econômica, a submissão ao regime da CLT é obrigatória, por força do artigo 1 73, § 1 º·

     

    >A Emenda Constitucional n2 1 9/98 trouxe alguma alteração na matéria de licitação e contrato referente às empresas públicas e sociedades de economia mista. Isto porque, ao alterar a redação do artigo 22, XXVII, fez remissão, com relação a tais entidades, ao artigo 1 73, § 12, III; segundo esse dispositivo, a lei que definir o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das suas subsidiárias
    que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de  bens ou de prestação de serviços disporá sobre "licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública" (v. item 9.4) .
    Com essa alteração, abriu-se ensejo a que se estabeleçam normas diferentes sobre licitação e contratos para as empresas estatais.Enquanto não for estabelecido o estatuto jurídico previsto no artigo 1 73, § 12, continuam a aplicar-se as normas da Lei n 8. 666, já que o dispositivo constitucional não é autoaplicável.

     

    >A imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, referida no artigo 1 50, VI, a, da Constituição, estende-se expressamente às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme § 2º do mesmo dispositivo

  • Gabarito: A



    Acrescento o comentário em relação a alternativa D:



    Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Imunidade Tributária das Estatais:


    --- > Somente as prestadoras de serviços públicos e as que exercem atividades monopolizadas - art. 150, VI, “a” , da CF. ( ECT e INFRAERO);