SóProvas


ID
1890910
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

RESPONDA A QUESTÃO COM BASE NA LEI 9.433/97, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E CRIOU O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. 

Analise as assertivas abaixo, nos termos da Política Nacional de Recursos Hídricos:


I. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

II. Propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes é competência da Agência de Águas.

III. O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

IV. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a vinte e cinco anos, renovável.


Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • IV - trinta e cinco anos

  • Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

    I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

    II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

    Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

    ---

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

    --------------------

     

  • I - Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

     

    II - Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

     

    III - Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

     

    IV - Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.