-
Lei 9.433
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
I promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades
intervenientes;
II arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VII (VETADO)
VIII (VETADO)
IX estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.
-
Letra B.
Tal competência é ligada à atuação das Agências de Água.
Vide art. 44, V, da Lei n. 9.433/97.
Bons estudos!
-
Art 44 - Compete às Agencias de Agua:
v - acompanhar a adm financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua area de atuaçao. LETRA B (FALSA)
-
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VII - (VETADO)
VIII - (VETADO)
IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.
-
Alternativa correta "B"
Para sistematizar:
Conselho Nacional de Recursos Hídricos: Estabelece critérios gerais para a cobrança
Comitês de Bacia Hidrográfica: Estabelece mecanismos de cobrança e sugere valores a serem cobrados.
Agências de água: 1) Acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
2) Propõe ao Cômite de Bacia hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos para encaminhamento ao Conselho Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos.
Fundamentos: Lei 9433/1997 - art 35 X, art 38 VI e art. 44 V e XI
-
alguém me explica a diferença entre propor e sugerir os valores a serem cobrados?
-
Das competências, "administração financeira" é palavra chave ligada a A.N.A.