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ID
1890919
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

RESPONDA A QUESTÃO COM BASE NA LEI 9.433/97, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E CRIOU O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. 

Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

    I - tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

    III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;

    IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

    Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

  • Assertiva C: Errada.

     

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

    III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

    IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

  • Assertiva D: Errada.

    Assertiva C: Errada.

     

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

    III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

    IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

  • Sobre a letra A ---> Acredito que destaca-se essa restrição em relação às outorgas da união, pois existe a possibilidade da outorga dos corpos hídricos da união serem delegadas aos estados ou ao DF

    Então o poder executivo da união vai emitir as outorgas que forem da sua competência, ou seja, não esteja delegada a outro ente.