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ID
1890928
Banca
Máxima
Órgão
IBIO - AGB Doce - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

RESPONDA A QUESTÃO COM BASE NA LEI 9.433/97, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E CRIOU O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. 

Todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    Lei 9433

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

  • Gab B, pois não há previsão de participação do corpo de bombeiros.

  • Lei 9.433 de 1997

     

    a) Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:

    III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

     

    b) Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

     

    c) Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

     

    d) Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

     

    GABARITO: b

  • A questão está desatualizada. Com a redação dada em 2020, o Art.50, inciso II

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

  • Cuidado, questão desatualizada na assertiva D

    onde diz R$ 10.000,00 agora são R$ 50.000.000,00

    Lei 9.433/97, Art. 50, II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);  (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)

  • Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:

    I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;

    II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou

    III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.