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Vagabundo vai construir ponte sem engenheiro?
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Que questão sem noção!
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No mínimo suspeito. Construção de ponte não seria engenharia?
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Art. 6o (lei 8.666) Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (con-re-fa-rec-am)
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Para elucidar a questão era necessário identificar os tipos de serviços existentes.
Por isso a resposta é a Letra B: Manutenção de Edificações.
Uma dica: Grave o que é Obra, o resto é SERVIÇO.
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CONSTRUÇÃO DE PONTE, SERIA OBRA DE ENGENHARIA, E NAO SERVIÇOS.
Concluo correto?
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Posso ler a lei 8666 500x que sempre vai surgir um detalhe novo pra decorar. Puta merda, olha essa questão. Deus me livre
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Pessoal, a questão pediu SERVIÇO, de acordo com a lei... construção de pontes é legalmenre classificada como OBRA.
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Lembrando que esta prova é para analista portuário - engenharia civil, por isso explora conhecimentos específicos para a área. Fiquem calmos e mantenham o foco.
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A questão de uma forma "camuflada" está pedindo um exemplo de serviço. Vejamos:
Serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais; (art.6, II)
Obras: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (art.6, I)
As opções:
a) Recuperação de portos. (Obras)
b) Manutenção de edificações. (serviço)
c) Ampliação, por meio de dragagem, de canal de aproximação em portos. (Obra)
d) Construção de pontes. (Obra)
e) Reforma de hidrovias. (Obra)
Concordo com o colega que essa uma questão é típica para engenheiros. Este modelo de questão não cai para os concurseiros que buscam cargos administrativos (médio ou superior), tais como Admnistrador, Contador, Economistas, Téncnico Adminstrativo, Técnico Contábil, etc. Portanto, não se preocupem.
Bons estudos.
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Concordo plenamente com "Lucas Alves"
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Comentário do Lucas Alves é o melhor.
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Obra - RE²COFAM
Reforma
Recuperação
Construção
Fabricação
Ampliação
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Obra - RE²COFAM
Seria melhor RE²COFAMP
Eu confundi com :
Obra - RE²COFAM
Reforma
Recuperação
Construção
FAbricação
Manutenção
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Eu acertei mas acredito que quem tenha errado, não deva se preocupar, pois a prova é de Engenheiro Civil.
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Foi no chute mesmo ...
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Gente é só pensar:
Obra exige muito mais dinheiro e trabalho envolvido, é mais complicado e demorado :
reforma (imaginem uma reforma de um predio publico, vocês sabem q demora)
fabricação
construção
recuperação(imaginem que pra recuperar algo significa que isso nem serve mais pra nada, portanto precisa de todo um processo pra recuperar, algo que demanda dinheiro, tempo e profissionais)
ampliação(só imaginar a ampliação de alguma obra do governo, sempre demora)
agora Serviço é sempre mais simples, demanda pouca coisa
conserto
instalação
montagem
operação
conservação
reparação
manutenção
e por ai vai...
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Serviço: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais; (art.6, II da 8.666/93)
Obras: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (art.6, I)
Os itens da questão são:
a) Recuperação de portos. (Obras), se invés de recuperação tivesse reparação ou conserto, seria serviço
b) Manutenção de edificações. (serviço)
c) Ampliação, por meio de dragagem, de canal de aproximação em portos. (Obra)
d) Construção de pontes. (Obra)
e) Reforma de hidrovias. (Obra)
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Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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Obra: Construção, Ampliação, Reforma, Recuperação e Fabricação.
Serviço: todos os demais.