SóProvas


ID
189112
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos recursos eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA, POIS: CE Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    b) INCORRETA, SEGUNDO CE Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    c) CORRETA: Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

     

  • Nem todos os recursos são suspensivos das eficácia das decisões judiciárias, SÓ AQUELES a que o direito positivo confere tal eficácia; a suspensividade NÃO é coessencial aos  recursos ou ao conceito de recurso, como o efeito devolutivo é.

    Via de regra, os recursos devem ser interpostos no prazo de TRES DIAS da publicação do ato decisório. Sempre que a lei NÃO FIXAR prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 DIAS da publicação do ato, resolção ou despacho.

    Caberá recurso contra a expedição de diploma SOMENTE nos seguintes casos

    a) INELEGIBILIDADE ou INCOMPATIBILIDADE de candidato

    b) errônea interpretação da lei quanto á aplicação do sistema de representação proporcional

    c) erro de direito ou de fato na apuração final...

    d) concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos

     

    Caberá recurso para os TREs e o TSE dos atos, resoluções e despachos no prazo de 3 DIAS

     

  • Letra E - ERRADA

    Art. 264, CE - Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de três dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
  • Dispositivo de reprodução obrigatória em diversos Regimentos Internos de TRE´s pelo país. A exemplo do TRE-RN, verbis:

    Art. 60. A distribuição do primeiro recurso parcial, interposto contra apuração e votação, que chegar ao Tribunal prevenirá a competência do Relator para todos os demais casos do mesmo Município, relativos à mesma eleição.
    Conf.Art. 260, do CE, e Acórdãos do TSE n.ºs 7.571/83, 13.854/93, 19.559/02, e 21.380/2004.

  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A – errado. No Direito Eleitoral, em regra, os recursos NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO. Isto é, mesmo com a interposição dos recursos, a decisão judicial deve ser executada. Assim, os recursos eleitorais terão meramente efeito devolutivo, o de apenas devolver ao Tribunal o exame da matéria.
    Código Eleitoral
    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
    Em alguns casos a legislação eleitoral admite efeito suspensivo (Apelação criminal, recurso em sentido estrito em matéria eleitoral, recurso contra expedição de diploma e da ação de impugnação de mandato eletivo), mas são casos excepcionais (Regra – NÃO EFEITO SUSPENSIVO).
    Item B – errado. O prazo dos recursos eleitorais contra ato, resolução ou despacho é de 3 DIAS, salvo estipulação específica de outro prazo em lei.
    Código Eleitoral
    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
    Item C – correto. A distribuição do primeiro recurso a determinado Juiz Relator prevenirá a competência deste para todos os demais casos do mesmo
    Município ou Estado. Prevenção significa vinculação de distribuição de processos para determinado Juízo. Assim, o Magistrado prevento receberá
    todos os outros recursos oriundos da mesma unidade federada (Estados e Municípios).
    Pequena diferenção quanto à prevenção entre as Cortes Eleitorais:
    TSE – Ministro Relator prevento receberá os demais recursos que vierem do mesmo Estado.
    TRE – Desembargador Relator prevento receberá os demais recursos que vierem do mesmo Município.
    O TSE já exarou entendimento de que esta prevenção diz respeito exclusivamente aos recursos parciais interpostos contra a votação e apuração (Acórdão TSE nº 21.380/2004).
    Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, PREVENIRÁ a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

  • Item D – errado. A regra é que não caiba recurso contra a expedição de diploma, mas, o art. 262 do Código Eleitoral ressalva a possibilidade nos casos
    a seguir:
    a) inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
    b) errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
    c) erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
    Ex: casos de erros na aplicação do disposto na lei para apuração dos quoeficientes eleitorais ou partidários; contagem de votos equivocadas, etc.
    d) concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
    Segundo o TSE, a fraude a ser alegada em recurso de diplomação fundado neste inciso é aquela que se refere à votação, tendente a comprometer a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
    Item E – errado. O art. 264 diz que cabe recurso para o TRE ou para o TSE de atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.
    RESPOSTA CERTA: LETRA C
  • A alternativa 'C' está incompleta, pois faltou a palavra "respectivamente".

    Eu não tinha considerado a C a resposta correta, mas fui pela velha lógica da "menos errada"

    "Adsumus"

  • Cuidado!!! com as palavras:


    A) Terão sempre efeito devolutivo e suspensivo, motivo porque a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o respectivo trânsito em julgado.


    b)sempre que a lei não fixar prazo especial, deverão ser interpostos em 5 dias da publicação do ato, resolução ou despacho.


    c) CORRETA (Literalidade do artigo 260 CE)


    d) em nenhuma hipótese caberá recurso contra expedição de diploma pelos Tribunais Regionais Eleitorais.


    e)não caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o Tribunal Superior Eleitoral dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes. (ERRADA. Caberá recurso dentro de 3 dias. Art, 264 CE)


    RESPOSTA: C

  • Caro colega Afrânio Alvez, concordo com você; porém, como a FCC só fez copiar o teor do artigo 260, ela não pode ser culpada pela omissão do próprio legislador, nesse caso. 


    Bons estudos! 

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI 4737/65: Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

  • Letra A:  art. 257 CE- Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    Letra B: art. 258 CE - Sempre que a lei nao fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Letra C:  É o GABARITO: ART. 260 CE

    Letra D: art. 276 CE- As decisões dos TRE são terminativas,salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o TSE:

                  I- especial (...)

                  II- ordinário:

                  a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; (...)

  • LEMBRANDO QUE :

     Deveria conter complemento abaixo. Essa regra não é geral , não é para todos os recursos , de acordo com o TSE . Vide abaixo:

    Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do Relator para todos os demais casos do mesmo Município ou Estado.

    Ac.-TSE nºs 7571/1983, 13854/1993 e 21380/2004: a prevenção diz respeito, EXCLUSIVAMENTE, aos RECURSOS PARCIAIS interpostos contra a votação e apuração.

  • Discordo Luana, há prevenção nos casos de:
    HC

    MS

    Ação cautelar

    Continência - conexão
    Pedido de registro
    Recurso de um Município - Estado

  • Mais uma daquelas questões que se acerta graças ao estágio no TRE. :D :D

  • GABARITO C

     

  • Regra no Direito Eleitoral: Recursos com efeito DEVOLUTIVO e TRANSLATIVO
    Exceção: quando a lei determinar, recursos terão efeito SUSPENSIVO

    EFEITO SUSPENSIVO:
    Quando a parte sucumbente entra com recurso, este suspende a decisão anteriormente exarada pela autoridade julgadora anterior até a decisão do recurso.

    EFEITO DEVOLUTIVO:
    O processo é "devolvido" para ser julgado novamente por instância superior. Enquanto isso, a decisão anteriormente tomada produz efeitos.

    EFEITO TRANSLATIVO:
    Quando se entra com recurso a autoridade que vai julgar o recurso tem a capacidade de julgar além da matéria objeto do recurso (quando a matéria é de interesse público).

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-MS

    Prova: Juiz

    Resolvi certo

    É correto afirmar sobre recursos eleitorais:

     a)para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior cabe, dentro de cinco dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

     b)sempre têm efeito suspensivo.

     c)deverão ser interpostos em cinco dias da publicação do ato, resolução ou despacho sempre que a lei não fixar prazo especial.

     d)possuem prazos preclusivos para interposição, inclusive quando neles se discute matéria constitucional.

     e)a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior previne a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

  • GABARITO LETRA C


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.