SóProvas


ID
189115
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO se inclui dentre as exigências para que seja admitida a transferência do eleitor:

Alternativas
Comentários
  • Absurda essa alternativa B

    Ideologicamente incompatível com o sigilo do voto, já que os partidos políticos não tem acesso aos votos.

  • Na alternativa D (parte final da assertiva), o texto "pelo próprio candidato" NÃO deveria ser "pelo próprio eleitor"?

    Só se o entendimento for de que, candidato é por excelência um eleitor também. Essa a única possibilidade para considerar a assertiva D correta.

    um abraço.

    ;) pfalves

  • Questão passível de anulação, pois a alternativa D, deveria trazer no final do enunciado: Pelo próprio eleitor, tendo em vista que nem todos os eleitores são candidatos, no entanto, todos tem direito à transferência de domicílio. Toda função é uma relação mas nem toda relçao é uma função!

  • Colegas:

    A questão não enseja possibilidade de anulação porque a alternativa "b" é absurda.

    Vc imagina a seguinte situação! O eleitor pede transferencia de domicílio eleitoral. Diante do requerimento, o cartório/Juiz Eleitoral vai verificar junto às últimas eleições, o partido que foi beneficiado com os votos ganhos pelo eleitor e notificá-lo para dizer "expressamente" se ele concorda com a transferência do domicílio eleitoral. Eu li várias vezes a questão para saber se era isso mesmo....Detalhe para o final: "em cujos candidatos costuma votar"...piada!

    Abs,

  • CÓDIGO ELEITORAL:

    CAPÍTULO II

    DA TRANSFERÊNCIA

            Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

            § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

            I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

            II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

            III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

                § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

  • CORRETO O GABARITO...

    Esse tipo de questão me faz acreditar que ainda existe examinador bonzinho...
  • RESOLUÇÃO 21538-2003

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: 
     
    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; 
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; 
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º); 
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único). 
    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 
    § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga. 
  • PROFESSOR RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Segundo o art. 18 da Resolução nº 21.538/03, para que seja deferida a transferência, devem ser preenchidas as seguintes exigências:
    a) recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente – este prazo, segundo a própria Resolução nº 21.538/03, é de 150 dias antes da eleição. Neste período, o cadastro de eleitores estará fechado para transferência, alistamento ou revisão.
    b) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ANO do alistamento ou da última transferência;
    c) residência mínima de 3 (três) MESES no novo domicílio, DECLARADA, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor – basta o eleitor AFIRMAR que possui residência mínima de 3 meses no novo domicílio. No plano prático, contudo, tem-se exigido comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel, etc).
    d) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • Não importa o qto alguma das alternativas seja mais absurda q as outras, se a questão pede a alternativa incorreta, e existe mais de uma alternativa errada, é nula e ponto final. No caso em questão eu particularmente entendo q o candidato citado é tão somente o candidato a transferência, portanto não há q se falar em erro da alternativa, e, por conseguinte, da questão. Resumindo: a questão estaria correta pq a alternativa D não fala em candidato a cargo eletivo, mas candidato a transferência.
  • Eu acertei, mas a alternativa "d" é muito mal redigida. PQP!

  • Nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a antiga 21.538/2003:

    Resolução 23.659/2021

    Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa;

    IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

    § 1º Os prazos previstos nos incisos II e III deste artigo não se aplicam à transferência eleitoral de:

    a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse; e

    b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.