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ID
1891249
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Ituporanga - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro", quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; Sengundo o LINDB...

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Bons Estudos! ;)

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU: ''ACP''

     

    ANALOGIA

    COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

     

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.


    Para tanto, para hipótese de quando a lei for omissa, e a decisão do juiz sobre o caso, pede-se a alternativa CORRETA:

    A) INCORRETA. A interpretação, os princípios gerais do direito e os costumes. 

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que estabelece o artigo 4° da LINDB, que prevê, nos casos de lacuna/omissão legislativa, o magistrado decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

    B) INCORRETA. Os valores sociais, culturais e jurídicos dominantes

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que estabelece o artigo 4° da LINDB, que prevê, nos casos de lacuna/omissão legislativa, o magistrado decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

    C) CORRETA. A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A alternativa está correta, pois assevera o artigo 4° da LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.


    Veja que nos casos em que a lei for omissa, cabe ao magistrado utilizar-se das fontes integradoras, que incluem a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    A utilização da analogia se dá quando o juiz busca em outra lei, que tenha suportes fáticos semelhantes, disposições que a própria lei não apresenta. Já o uso dos costumes, que tratam da prática reiterada de um hábito coletivo, público e notório, pode ter reflexos jurídicos na falta de outra disposição. Finalmente, também pode o magistrado socorrer-se dos princípios gerais de direito, regras que pontificam critérios morais e éticos como subsídios do direito.


    D) INCORRETA. Os costumes, os princípios constitucionais e os valores sociais, culturais e jurídicos

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que estabelece o artigo 4° da LINDB, que prevê, nos casos de lacuna/omissão legislativa, o magistrado decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.