A questão em comento requer do candidato o
conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio.
De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil
Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte
componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do
Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional
Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito
Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto
normas sobre as normas.
Para tanto, para hipótese de quando a lei for omissa, e a decisão do juiz sobre o caso, pede-se a alternativa CORRETA:
A)
INCORRETA. A interpretação, os princípios gerais do direito e os
costumes.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que estabelece o artigo 4° da LINDB, que prevê, nos casos de lacuna/omissão legislativa, o magistrado decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
B)
INCORRETA. Os valores sociais, culturais e jurídicos dominantes.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que estabelece o artigo 4° da LINDB, que prevê, nos casos de lacuna/omissão legislativa, o magistrado decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
C) CORRETA. A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A alternativa está correta, pois assevera o artigo 4° da LINDB:
Art.
4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a ANALOGIA, OS
COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
Veja que nos casos
em que a lei for omissa, cabe ao magistrado utilizar-se das fontes
integradoras, que incluem a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito.
A utilização da
analogia se dá quando o juiz busca em outra lei, que tenha suportes fáticos
semelhantes, disposições que a própria lei não apresenta. Já o uso dos
costumes, que tratam da prática reiterada de um hábito coletivo, público e
notório, pode ter reflexos jurídicos na falta de outra disposição. Finalmente,
também pode o magistrado socorrer-se dos princípios gerais de direito, regras
que pontificam critérios morais e éticos como subsídios do direito.
D)
INCORRETA. Os costumes, os princípios constitucionais e os valores
sociais, culturais e jurídicos.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com o que estabelece o artigo 4° da LINDB, que prevê, nos casos de lacuna/omissão legislativa, o magistrado decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei
nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação -
Planalto.