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ID
189139
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José é servidor público da administração indireta municipal e o seu superior hierárquico deseja usar de seus serviços para o comitê da campanha eleitoral de partido político durante o horário de expediente normal. Tal conduta

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97


    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97


    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    (...)


    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    Res.-TSE nº 21.854/2004: ressalva estendida ao servidor público que esteja no gozo de férias remuneradas.

  • Gabarito: A

    Lei nº 9.504/97 - Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes  a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, SALVO SE O SERVIDOR OU EMPREGADO ESTIVER LICENCIADO;
  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Esta é uma pegadinha de prova! O aluno desavisado poderia facilmente errar!
    Conforme art. 73, III, da Lei nº 9.504/97, é conduta vedada, entre outras: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, SALVO se o servidor ou empregado estiver licenciado.
    Desse modo, a resposta correta é o item A.
    RESPOSTA CERTA: LETRA A
  • Também marquei a letra "A", mas cabe ressaltar que a banca não mencionou se José é servidor do Poder Executivo como preconiza o Art. 73 da 9504/97.

    Como a banca não citou que ele é servidor do Judiciário ou Legislativo, devemos levar em consideração que ele é do Poder Executivo.
  • que pegadinha na letra c: se ele pedir exoneração não será mais funcionário público!

  • a questão induz covardemente ao erro qndo fala em horário normal de expediente
  • ART. 73 , III

  • Se o sacana está no horário de trabalho, como é que ele está licenciado?

  • RESUMO ESQUEMÁTICO: 


    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - Ceder/Usar bens móveis ou imóveis do Governo a partidos políticos, EXCETO para convenção partidária;
    - Usar materiais/serviços do Governo que EXCEDAM prerrogativas nos regimentos;
    - Ceder agentes públicos para campanhas eleitorais durante horário de trabalho, EXCETO se estiver LICENCIADO;
    - EX OFFÍCIO remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos;
    - Realizar DESPESAS com PUBLICIDADE dos órgão do governo, no 1° semestre do ano da eleição, superior à média do 1° semestre dos últimos 3 anos antes do pleito;
    - Fazer REVISÃO DA REMUNERAÇÃO dos servidores desde a Convenção Partidária até a Posse dos eleitos.

    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:
    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO -> UF/Municípios e dos UF -> Municípios, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.
    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública (este último aceito pela Justiça eleitoral)
    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

    > SÃO CONDUTAS PERMITIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS:
    - NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO de cargos em comissão;
    - DESIGNAÇÃO/DISPENSA de funções de confiança;
    - NOMEAÇÃO de cargos do Poder Judiciário / MP / Tribunais ou Conselhos de Contas / Órgãos da Presidência;
    - NOMEAÇÃO de aprovados em CONCURSOS públicos HOMOLOGADOS até 3 meses antes do pleito;
    - NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO de serviços públicos ESSENCIAIS, c/ prévia autorização do Chefe Executivo;
    - TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO EX OFFÍCIO  de MILITARES / POLICIAIS CIVIS / AGENTES PENITENCIÁRIOS
     

    Fonte: Art. 73, Lei 9.504/97
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Que lástima...pk não começei a prestar concursos mais cedo...

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 73

     

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • 04/06/2020 - Errei ao marcar B.

    A)  art. 73, inciso III da Lei 9.504/97.