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ID
189145
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
    § 8o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, conforme reza o artigo 37, § 8º da lei das eleições.

    A proibição de pagamento para fazer propaganda em bens particulares tem sua razão de ser. Para que não haja abuso de poder econômico (uma vez que certo candidato, possuindo mais recursos financeiros, poderia fazer mais propaganda), prejudicando assim a isonomia que deve existir dentro da disputa eleitoral.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A, D e E – errados e C - correto. A propaganda eleitoral nos bens particulares deve ser espontânea e gratuita, não podendo haver qualquer tipo de troca ou pagamento pelo uso do bem! Pelo menos em tese, pois na prática os cidadãos sempre cobram pela pintura em seu muro, pelos bannes em seus carros, etc.
    Item B – errado. A propanganda em bens particulares é livre, dentro dos limites dados pela legislação eleitoral. Inclusive, NÃO DEPENDEM DE LICENÇA MUNICIPAL.
    RESPOSTA CERTA: LETRA C
  • A) Deve ser gratuita.

    B) Há restrições mas não é vedada por lei.

    C) Gabarito.

    D) Deve ser gratuita.

    E) Sem pagamento e de forma expontânea.

     

    GAB. LETRA C

  • Propaganda Eleitoral em bem particular:

     

    1- Espontânea;

    2- Gratuita;

    3- No máximo meio metro;

    4- Em papel ou adesivo;

    5- Independe de obtenção de licença municipal;

    6- Independe de autorização da Justiça Eleitoral.

     

    Lei 9504 - Art. 37 e 39.

  • Art., 37, §2° e §8°.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 37

     

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)